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  • Dino autoriza PF a acessar investigação sobre produtora do Dark Horse

    Dino autoriza PF a acessar investigação sobre produtora do Dark Horse

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (24) a Policia Federal (PF) a ter acesso a dados da investigação que envolve a produtora audiovisual Go Up Enterteinment, responsável pelas gravações do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A decisão foi motivada por um pedido da PF para acessar dados de uma operação realizada pela Polícia Civil de São Paulo que apura contratos da produtora com a prefeitura da cidade.

    O caso envolve o envio de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil, uma entidade ligada à produtora.

    Os repasses vieram à tona após Dino se tornar relator do inquérito que apura o suposto desvio de finalidade na destinação de R$ 2 milhões ao instituto. Os valores foram repassados por meio de emendas do deputado federal Mario Frias (PL-SP).

    O caso chegou ao STF por meio de uma representação feita pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

    Filme

    O filme que retrata a vida política de Bolsonaro veio à torna após o site The Intercept revelar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu dinheiro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro para financiar as gravações.

    Após a divulgação da conversa entre Flávio e Vorcaro, ocorrida em novembro do ano passado, o senador negou ter combinado qualquer vantagem indevida com o banqueiro e disse que os recursos eram privados.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes

    Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24) que o combate ao crime organizado não pode ser resolvido somente com aumento das penas para criminosos.

    Moraes participou da abertura de uma audiência pública convocada pelo Supremo para debater a Lei Antifacção (Lei 15.358 de 2026), norma que instituiu o marco legal de combate ao crime organizado.

    O ministro é relator de quatro ações de inconstitucionalidade contra a lei.

    Na avaliação do ministro, o combate às facções não se resolve somente com aumento das penas e deve ter participação conjunta do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias.

    “Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Ninguém iria cometer crime. Não adianta. O crime organizado não está preocupado com o tamanho da pena. Está preocupado com a impunidade. Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime”, afirmou.

    Moraes também citou que um terço das pessoas presas de forma provisória cometeram crimes sem violência. Para o ministro, as prisões devem ocorrer conforme a gravidade das condutas.

    “O Brasil prende muito e prende mal. É a legislação. Não é culpa da polícia, do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário”, completou.

    O STF pretende ouvir 48 expositores na audiência pública, que será retomada nesta terça-feira (25). 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

    Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

    Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

    A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

    Indicações sem validade

    Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

    A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.

    A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

    O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

    Controle sobre emendas

    A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação.

    Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

    Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário.

    Bloqueios de patrimônio

    A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

    As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

    O caso de Cunha chamou atenção porque, embora não exerça atualmente cargo parlamentar, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos. Já Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não tem mandato no Congresso.

    Decisão atinge Congresso

    Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.

    A decisão reforça a necessidade de que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar com mandato e respeite as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.

    A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso e estabelece que eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

    Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

    No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro.

    Além do tempo de prisão a cumprir, o ex-diretor foi condenado à perda do cargo em função da condenação. Contudo, em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos.

    Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, ou seja, acarreta a cassação da aposentadoria.

    “Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal”, decidiu.

    Conforme a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste.

    Durante o julgamento do caso, a defesa de Silvinei negou a atuação do ex-diretor para barrar o deslocamento de eleitores e disse que ele foi alvo de uma “tempestade midiática” e de notícias falsas nas redes sociais.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

    STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.

    O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).

    Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

    A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. 

    Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

    STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

    Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

    A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. 

    A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

    Julgamento 

    Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. 

    De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

    Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

    Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade história entre homens e mulheres.

    “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou. 

    Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.

    “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, completou. 

    Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

    Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.

    “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

    STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

    O processo estava previsto para ser julgado na sessão desta tarde, mas foi retirado de pauta. A mudança ocorreu porque os ministros decidiram dar prioridade para o julgamento sobre a validade da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.

    A nova da data do julgamento sobre o mandato-tampão ainda não foi definida. Em abril, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, o placar está 4 votos a 1 pela eleição indireta. 

    O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.

    No dia 23 de março, o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas. 

    O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.  

    O próximo na linha sucessória seria o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

    Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

     

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

    STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A sessão está prevista para começar às 14h.

    Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

    O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    No dia 23 de março, o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

    Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização do cargo.  A medida foi vista pela legenda como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

    Linha sucessória

    A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

    O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

    O próximo na linha sucessória seria o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

    Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jornalista

    Fenaj pede que STF reveja decisão sobre diploma de jornalista

    A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reavalie a decisão que derrubou exigência de formação em nível superior para o exercício da profissão, ainda em 2009.

    Em postagem nas redes sociais, a presidente da entidade, Samira de Castro, reforçou a percepção de que o atual ambiente digital requer um padrão ainda maior de qualidade técnica e de responsabilidade ética no trato da informação.

    “Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas. A Fenaj tem alertado há anos o quanto essa decisão tem sido danosa para a sociedade brasileira. Isso porque jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica”, argumentou Samira.  

    A declaração ocorre no mesmo dia em que os ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma rediscussão do assunto.

    Durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual, Dino afirmou que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

    “A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

    Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

    “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, observou.

    Dispensa

    Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

    Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

    Para Samira de Castro, da Fenaj, as falas de Dino e Moraes são muito importantes no contexto atual.

    “A Fenaj está pronta para colaborar com essa discussão, defendendo sim a formação superior específica, seja através da aprovação da PEC do Diploma na Câmara, que está parada anos, seja através de revisão da decisão do STF. Jornalismo é compromisso sério com a sociedade”, afirmou.

    PEC do Diploma

    Parada há mais de uma década na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, conhecida como PEC do Diploma, foi aprovada pelo Senado em 2012. Ela retoma a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

    Na Câmara, o texto já passou Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2013 e, atualmente, consta como pronto para pauta no plenário, mas nunca foi incluído para votação.

    Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação com pelo menos 308 votos favoráveis, entre os 513 deputados.

    O texto da PEC 206/2012 estabelece que a profissão seria privativa de quem possui diploma de curso superior de jornalismo, mas prevê exceções, entre elas colaboradores que produzem trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural e profissionais que já exercessem a atividade quando a emenda fosse promulgada, além dos chamados jornalistas provisionados com registro profissional regular.

    Quebra de sigilo

    A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

    Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

    Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

    Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

    A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

    Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa. 

    “A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

    Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

    “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.

    Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

    Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

    Quebra de sigilo

    A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

    Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. 

    Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original