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  • CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

    CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. 

    Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial. 

    O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

    Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”. 

    Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

    Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

    Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ministro Fachin apresenta novas regras de conduta para magistrados

    Ministro Fachin apresenta novas regras de conduta para magistrados

    O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou nesta terça-feira (4) uma proposta para a criação de regras para prevenir e lidar com o conflito de interesses na atuação de juízes.

    Fachin, que também presidente o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o tema é “prioritário e vital” para o Poder Judiciário: “Trata-se de consolidar a ética como cultura organizacional.” 

    O ministro destacou dados de sua gestão à frente do colegiado e informou que 14 magistrados foram afastados desde que ele assumiu o CNJ. 

    A minuta de resolução traz regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais.

    “A medida estabelece princípios e mecanismos para identificar, declarar, tratar e mitigar situações capazes de comprometer a imparcialidade, a transparência e a confiança pública na atuação de magistrados e servidores em funções judiciais e administrativas”, informou o CNJ. 

    Trâmite

    Após fazer um resumo da proposta na sessão desta terça-feira (4) no CNJ, Fachin abriu prazo de 60 dias para que os tribunais de todo o país apresentem propostas para aprimorar a minuta de resolução. 

    Somente após esse prazo a resolução deverá ser votada pelos conselheiros. Caso seja aprovada, a resolução prevê mais seis meses para que os tribunais adequem suas normas internas e se adaptem às novas diretrizes. 

    As regras preveem, por exemplo, que os tribunais mapeiem relações familiares ou profissionais – com defensores ou partes do processo, por exemplo – que possam lançar dúvidas sobre a imparcialidade na atuação de magistrados. 

    Outro ponto estabelece que os tribunais também monitorem “relações com fornecedores, prestadores de serviços, grandes litigantes ou agentes econômicos” que possam também lançar dúvidas sobre as decisões dos juízes. 

    Se aprovada, a eventual resolução deverá valer para os tribunais estaduais e também para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais, mas não deve impactar o cotidiano de ministros do STF, uma vez que ele não estão submetidos ao controle do CNJ. 

    Supremo

    No STF, também está em tramitação uma proposta de criação de regras de conduta. 

    Em fevereiro deste ano, Fachin anunciou que a adoção de um Código de Ética para os ministros do Supremo será uma das prioridades de sua gestão e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta de criação da norma.

    O anúncio sobre a criação do Código de Ética ocorreu em meio às investigações sobre o Banco Master e às citações aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin vai propor no CNJ regras de conduta para juízes

    Fachin vai propor no CNJ regras de conduta para juízes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar na sessão desta terça-feira (4) uma proposta de criação de regras para disciplinar a participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais.

    A proposta é de autoria do presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e será chamada de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A sessão está prevista para começar às 10h.

    No STF, também está em tramitação uma proposta de criação de regras de conduta.

    Em fevereiro deste ano, Fachin anunciou que a adoção de um Código de Ética para os ministros do Supremo será uma das prioridades de sua gestão e indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta de criação da norma.

    O anúncio sobre a criação do Código de Ética ocorreu em meio às investigações sobre o Banco Master e às citações aos nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

    Aposentadoria 

    O CNJ também deve deliberar sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

    A decisão ocorrerá após o julgamento do STF que determinou o fim da aposentadoria compulsória.

    Pelo entendimento da Suprema Corte, após a condenação do magistrado pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.

    Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

    Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

    Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

    Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta a críticas da opinião pública.

    Fachin discursou na abertura da sessão desta tarde, que marcou a retomada dos trabalhos do segundo semestre após o recesso de julho.

    Segundo o presidente, o Supremo considera “natural” que suas decisões contestadas.

    “Um tribunal constitucional que decide todos os dias temas de grande repercussão social há de aceitar, como natural, que suas decisões sejam debatidas, analisadas e, por vezes, contestadas pela opinião pública”, afirmou.

    Para Fachin, a “força institucional” do STF reside na capacidade de conviver com a crítica, sem perder o poder de exercer suas funções.

    “Essa tensão, quando exercida dentro dos limites republicanos, não fragiliza a instituição, ao contrário, a fortalece, e fortalece a democracia”, comentou.

    Por fim, o ministro também reconheceu que a Corte tem “desafios a superar”.

    “A duração dos processos, a clareza na comunicação de nossas decisões, o diálogo permanente com a sociedade e com os demais Poderes são tarefas que não se esgotam nunca e que continuarão a orientar nossos esforços neste segundo semestre”, completou.

    Julgamentos

    Na sessão desta segunda-feira, a Corte deve julgar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico.

    Ainda neste mês, o plenário vai retomar o julgamento que vai definir como serão as eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

    Também será analisada a constitucionalidade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas e as plataformas que operam aplicativos de transporte de passageiros, a chamada uberização.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

    STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo. 

    O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

    O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    Para o ministro, a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.

    O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original