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  • STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

    STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões. 

    O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).

    Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.

    Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.

    O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.

    Entenda

    Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.

    No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.

    Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

    A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

    Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024. 

    Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro. 

    Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

    As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da destinação.  

    Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendido critérios estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema. 

    Dados

    O relatório do TCU analisou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de recursos fiscalizados. 

    As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial”  ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento. 

    Em outro grupo de irregularidades, foram provocados prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares. 

    Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

    STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

    Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

    Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. 

    Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerada cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento. 

    Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos. 

    A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno. 

    Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. 

    Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. 

    A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. 

    Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

    STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

    A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

    Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

    “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse.

    Julgamento

    A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

    O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

    Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

    “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou.

    Bets

    O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

    No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

    “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.

    Entenda

    O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais, avalia DPU

    Leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais, avalia DPU

    A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental.

    A instituição pede para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a  Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

    Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

    Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à Justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

    Se aceita pelo ministro relator no STF, Alexandre de Moraes, a condição de amicus curiae permitirá que informações fornecidas pela DPU possam subsidiar a Corte no processo de julgamento de grande impacto para a sociedade.

    Nos argumentos apresentados ao ministro, a DPU defende que as recentes mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental, concebido pela Constituição Federal.

    Para a Defensoria, a mudança promove ainda uma inversão de valores, que impõe condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente, a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, “sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico”.

    De acordo com o documento, o licenciamento ambiental nunca teve a finalidade de dificultar atividades econômicas, e sim de “compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais”.

    A DPU aponta ainda que, ao inverter as prioridades, as leis em questão reduzem essa capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar as análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores. Além disso, impõem prejuízos à participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos.

    Os impactos apontados pelos defensores públicos vão de degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações ao agravamento dos conflitos socioambientais.

    Com esses argumentos, a DPU pede a admissão da condição de amicus curiae, o recebimento das contribuições para o julgamento das ações e o acolhimento dos fundamentos apresentados.

    “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, conclui o documento.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

    STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

    O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.  A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6). 

    Julgamento 

    O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

    O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis. 

    A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. 

    No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.

    “Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”,  afirmou. 

    Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar. A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.

    “Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar”. 

    Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação de lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas-on-line (bets).

    “Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”, completou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

    Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

    O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no próximo domingo (9) para comemorar o Dia dos Pais.

    Bolsonaro está em prisão domiciliar e quer autorização para receber os filhos Carlos, Jair Renan e Flávio Bolsonaro.

    Em petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, os advogados do ex-presidente afirmaram que a visita terá “caráter humanitário” para preservar os vínculos familiares. Bolsonaro está proibido de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias, que acaba em 17 de agosto.

    No mês passado, a medida foi determinada pelo ministro após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro está proibido de usar a internet, inclusive por meio de terceiros, durante a prisão domiciliar. 

    Na mesma decisão, Moraes acrescentou que Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

    O ex-presidente também não pode divulgar manifestos eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

    No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

    Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Ele é filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Dino aceitou o pedido da Polícia Federal (PF) para apurar a suposta atuação de um grupo de pessoas que teria negócios ilícitos com órgãos d o governo federal. Os detalhes da investigação estão em segredo de Justiça e não foram divulgados.

    O ministro também decidiu pela abertura de um inquérito para apurar o vazamento de informações sigilosas sobre as investigações. A medida atendeu ao pedido foi feito pela defesa de Lulinha. 

    Com a decisão de Dino, já foram abertos três inquéritos contra Lulinha na PF.

    O primeiro trata de apuração por suposto tráfico de influência que teria ocorrido no Ministério da Saúde.

    O caso envolve uma empresa que opera no ramo de cannabis medicinal que teria interesse em fechar contratos com a pasta. A empresa interessada era ligada ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A investigação não tem relação com os descontos ilegais de benefícios.

    O segundo inquérito apura supostas ilegalidades na Dataprev, estatal que centraliza os dados de aposentadorias.

    Defesa

    Em nota, os advogados Guilherme Suguimori e Marco Aurélio de Carvalho afirmaram que receberam a notícia da abertura do novo inquérito com “absoluta serenidade”. Os defensores acrescentaram que terão a oportunidade de esclarecer qualquer dúvida sobre a atividades pessoais e profissionais de Lulinha.

    “Ele comprovará, ao final, que não tem relação direta ou indireta com qualquer tipo de irregularidade, assim como fez no inquérito das fraudes do INSS, em relação ao qual esperamos um já tardio arquivamento”, afirmou a defesa.

    Os advogados afirmaram ainda que solicitaram “providências enérgicas” contra “vazamentos reiterados, seletivos e criminosos”.

    “Temos denunciado a instrumentalização de setores da Polícia Federal a serviço de interesses políticos e eleitorais, em prejuízo da imparcialidade e legalidade que deveriam reger procedimentos criminais”, completaram.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF inicia análise de leis sobre meio ambiente e terras indígenas

    STF inicia análise de leis sobre meio ambiente e terras indígenas

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na próxima sexta-feira (7) a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que tratam de três temas ligados à pauta verde: Moratória da Soja, Marco Temporal e Licenciamento Ambiental.

    Em Brasília, organizações socioambientais estão mobilizadas para garantir que a proteção ao meio ambiente e povos tradicionais prevaleça nas decisões da Corte. “Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federal continue atuando como guardião da Constituição Federal”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

    Os debates vão tratar de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas majoritariamente por organizações sociais e associações. Mas os julgamentos analisarão apenas oito.

    Marco Temporal

    As três primeiras ações que serão julgadas tratam do marco temporal, tese que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Federal.

    O julgamento também analisará o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng, após reconhecimento do direito à demarcação de suas terras ancestrais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade também será analisada conjuntamente.

    O processo tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual de 7 a 18 de agosto.

    Para o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, as ADIs apontam muitas violações à Constituição, como em relação à imprescritibilidade dos direitos indígenas aos seus territórios.

    Terena também entende que a aprovação do marco temporal favoreceu o surgimento de novos entraves no processo demarcatório, em leis que ampliam os títulos de terra passíveis de indenização e criam o direito de retenção da terra até o pagamento dessa indenização.

    “Ai a gente tem um novo regime de reintegração de posse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, desrespeitando a resolução 510 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que estabelece os parâmetros de reintegração de posse”, diz Terena.

    Para o coordenador jurídico, isso favorece a criminalização de povos indígenas ao tentarem retornar aos seus territórios tradicionais.

    Moratória da Soja

    No dia 12, em plenário presencial, o STF vai analisar duas ADIs sobre leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e a concessão de terrenos às empresas participantes do acordo voluntário da Moratória da Soja. Um tratado existente há 20 anos que beneficia empresas que não comercializem soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, após 2008.

    As ações tratam de leis estaduais em Mato Grosso e Rondônia e têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs que também tratam de leis do Maranhão e Tocantins com o mesmo tema, não estão na pauta do STF.

    Segundo Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória da Soja foi diretamente responsável por evitar a derrubada de cerca de 18 mil quilômetros quadrados de floresta na primeira década de vigência.

    “Entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela Moratória da Soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento. Enquanto isso, a área plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%”, defende.

    Angela acrescenta que a decisão sobre o tema é uma escolha de caminho que coloca o clima e a proteção da floresta amazônica como elemento central da análise Constitucional.

    “Na nossa visão é uma legislação absolutamente inconstitucional. As empresas que optam por livre iniciativa evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores que estão envolvidos em práticas ilegais deveriam ser estimuladas e não punidas por isso”, diz Angela.

    Licenciamento Ambiental

    As três ADIs que tratam do licenciamento ambiental estão na pauta do STF para julgamento a partir do dia 12 de agosto, também em sessão presencial, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

    As ações contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental – sancionada com 63 vetos presidenciais, derrubados posteriormente pelo Congresso Nacional – e a 15.300/2025, Lei da Licença Ambiental Especial, com origem em uma medida provisória.

    Na avaliação de Suely Araújo, a nova legislação traz um conjunto de ações que afastam a necessidade do estudo ambiental prévio e tornam ineficiente o rito de licenciamento para alguns tipos de empreendimentos, além de retirar da principal lei que trata do assunto a capacidade de ser uma norma geral para o país.

    “No conjunto, as duas leis implodem com o licenciamento ambiental do país, que é a principal ferramenta da Política Nacional para prevenção de danos ambientais e é, de longe, o principal instrumento de controle ambiental no país”, afirma Suely.

    A combinação de três medidas previstas nas novas leis forma um combo extremamente prejudicial ao meio ambiente e aos povos tradicionais, avalia Suely. São a isenção de licença, o autolicenciamento e o licenciamento ambiental especial.

    Outras dezenas de artigos são apontados como inconstitucionais pelas ações, em especial os que fragilizam direitos e expõe a riscos camadas da sociedade brasileira, como indígenas, comunidades quilombolas e outras povos tradicionais.

    “A Funai e o Incra estão tendo sua capacidade de intervir no licenciamento reduzida. E nas leis em vigor isso fica muito explícito”, afirma Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).

    Na avaliação de Alice, a simplificação do licenciamento ambiental não pode refletir no desequilíbrio ao meio ambiente, a perda da qualidade de vida e o risco à saúde pública. “Muito menos em ameaça aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais, conclui a advogada.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

    Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber 
    visitas
    na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.

    No mês passado, a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

    Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

    Bolsonaro também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

    No recurso apresentado ao STF, a defesa sustenta que o ex-presidente não pode ter suas liberdades de pensamento e de manifestação de ideias restringidas em função de sua condenação.

    No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original