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  • Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula

    Deputado vira réu no STF por injúria contra Lula

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

    Por unanimidade, o colegiado aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar. Em abril do ano passado, Gilvan desejou a morte de Lula, durante discurso na sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara e ainda proferiu outros xingamentos. Em seguida, o deputado postou sua fala nas redes sociais. 

    Os ministros seguiram voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, a imunidade parlamentar foi concedida pela Constituição para garantir o exercício da atividade parlamentar, mas não pode ser invocada no caso do deputado.

    “Foram excessos que teriam levado a ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato e reproduzidas pelas redes sociais”, afirmou. 

    Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora e disse que ofensas praticadas por parlamentares se tornaram rotineiras.

    “A imunidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes”, pontuou.

    Flávio Dino proferiu o último voto sobre a questão e afirmou que a imunidade não é absoluta.

    O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento. Antes de ser nomeado para o Supremo, Zanin atuou como advogado de Lula. 

    Durante a tramitação do processo, a defesa do deputado solicitou o arquivamento da denúncia e sustentou que as falas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

    Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias.

    Pela decisão, Brandão também está proibido de ter acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e de ter contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

    O afastamento foi determinado no âmbito da investigação que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022, que teria ocorrido pelo suposto descordo na distribuição de propina em contratos do governo estadual. 

    Segundo as investigações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião que culminou no assassinato do empresário, mas teve o nome ocultado da apuração realizada preliminarmente pela Polícia Civil. 

    No entendimento de Flávio Dino, o afastamento do presidente do cargo é necessário para preservar as investigações.

    “As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, justificou o ministro.

     


    Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA
    Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA
    Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA

    Defesa

    Em nota, Daniel Brandão disse que recebeu “com profunda perplexidade” a notícia sobre seu afastamento. Ele também afirmou que vai demonstrar a “verdade dos fatos”.

    “Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”, afirmou.

    A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, disse que Flávio Dino não tem competência legal para julgar o caso, atribuição que seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Além disso, os advogados afirmaram que não tiveram acesso à investigação.

    “A defesa, que há mais de um ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório”, disse a defesa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

    Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

    O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar e ir ao dentista.

    Na solicitação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente pede que ele seja atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A consulta foi marcada para sexta-feira (21), às 14h.

    “Requer, portanto, seja autorizada a saída do peticionário de sua residência, exclusivamente para a realização da referida consulta odontológica, pelo período necessário ao deslocamento, atendimento e retorno, observadas as medidas de fiscalização pertinentes”, solicitou a defesa.

    Bolsonaro está proibido de receber visitas de Flávio depois da divulgação, nas redes sociais do senador, de uma carta escrita pelo ex-presidente, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros. 

    No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

    Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente por Alexandre de Moraes, relator da execução penal. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fenaj e Abraji criticam ação contra jornalista no Maranhão

    Fenaj e Abraji criticam ação contra jornalista no Maranhão

    Por meio de nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação e condenaram medidas adotadas em uma investigação que resultou, segundo as entidades, na identificação da fonte do jornalista Luís Pablo, do Maranhão.

    O caso ocorreu no âmbito de uma investigação da Polícia Federal sobre um suposto monitoramento ilegal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e seus familiares. Segundo informações divulgadas sobre a apuração, há suspeitas de acesso indevido a dados sigilosos e de repasse dessas informações ao jornalista, que publicou reportagens sobre o ministro. A operação da PF, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, teve como alvo, entre outros, o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista.

    A Abraji condenou o que classificou como violação do sigilo da fonte. Para a entidade, a identificação da pessoa que forneceu informações ao jornalista representa um risco ao exercício da atividade jornalística e à liberdade de imprensa.

    “Apreender equipamento jornalístico e quebrar a fonte do profissional colocam em risco o exercício da profissão no país. Se existe necessidade de apurar algum crime, que isso seja feito sem violar ou relativizar uma garantia constitucional dos jornalistas, mas que também é crucial para a própria solidez da democracia”, diz a nota da Abraji.

    A associação afirmou que eventuais suspeitas sobre a origem ou a obtenção das informações divulgadas podem ser investigadas, mas defendeu que a apuração não resulte na violação da proteção constitucional assegurada às fontes jornalísticas.

    Em nota conjunta, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Maranhão (Sindjor-MA) também manifestaram preocupação com a possibilidade de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte. A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

    Segundo as entidades, a garantia é fundamental para o exercício do jornalismo e para a obtenção de informações de interesse público. O Sindjor-MA e a Fenaj solicitaram esclarecimentos sobre as medidas adotadas no caso.

    “O Sindjor-MA e a Fenaj solicitam esclarecimentos públicos e formais sobre os critérios que autorizaram o acesso às comunicações do jornalista Luís Pablo com suas fontes, a garantia de que nenhum outro informante será identificado ou perseguido a partir do material apreendido e a preservação integral dos equipamentos jornalísticos sob sigilo”, afirmaram.

    Posição do STF

    Em manifestação sobre o caso nesta quinta-feira (13), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou o compromisso da Corte com a liberdade de imprensa e com o direito dos jornalistas ao sigilo da fonte. Fachin afirmou que a atividade jornalística legítima não deve ser alvo de investigação e indicou que o tema deverá ser discutido pelo plenário do Supremo.

    O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que autorizou as medidas, afirmou que a investigação não tem como objetivo impedir ou criminalizar o exercício do jornalismo. Segundo o ministro, a apuração busca investigar suspeitas relacionadas ao acesso e à divulgação de informações sigilosas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

    STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) confirmar prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território.

    A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

    A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia.

    A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

    Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei.

    • A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. 
    • A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
    • Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatórios.
    • A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Belo Monte

    No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

    Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Audiência no STF sobre empréstimo ao BRB termina sem avanços

    Audiência no STF sobre empréstimo ao BRB termina sem avanços

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira (13) uma audiência de mediação para tentar destravar o empréstimo de R$ 6,6 bilhões que o Banco de Brasília (BRB) busca junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir parte do rombo provocado pela compra de carteiras de crédito fraudulentas do Banco Master.

    A audiência terminou sem avanços, e as partes envolvidas no caso decidiram que as negociações vão continuar.

    Em maio deste ano, Fux chancelou o acordo no qual o FGC, entidade privada que reúne bancos públicos e privados, avaliaria a concessão do empréstimo ao BRB, sem aval financeiro do governo federal. O fundo receberia como garantia as verbas federais que são destinadas ao governo do Distrito Federal (GDF) por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Contudo, as negociações não prosperaram, e o GDF entrou com uma petição no STF para informar que o acordo não foi colocado em prática.

    O impasse envolve as regras para eventual calote por parte do governo distrital. Os bancos que fazem parte do FGC querem garantias de que vão conseguir acessar os recursos do FPE e FPM, que são recursos públicos, em caso de inadimplência.

    Os bancos também têm dúvidas sobre a viabilidade do plano de negócios do BRB para os próximos anos.

    Durante a audiência de hoje, a governadora Celina Leão ressaltou que o empréstimo será concedido ao GDF, controlador do BRB, e não ao banco. O governo é o controlador da instituição. 

    A governadora reconheceu que o BRB não divulgou seu balanço financeiro após o surgimento da investigação do caso Master, mas ponderou que todas as informações financeiras foram enviadas ao FGC.

    Segundo a governadora, o balanço só será publicado após a concessão do empréstimo.

    “O banco está nesta condição desde novembro do ano passado. É um banco solido. É um banco que sobreviveu com liquidez”, afirmou. 

    O ministro da Fazenda, Dario Durigan, também participou da audiência e reforçou que a União não será avalista do empréstimo.

    Durigan disse que o BRB é um banco sólido, mas teve um “problema grave”, que não foi gerado pela União.

    Apesar disso, o ministro afirmou que o governo federal foi proativo e sugeriu soluções ao participar da mediação.

    “A União não tem nada que ver com essa história. É um problema gerado pelo governo do DF, com o BRB, que tem que ser tratado pelos responsáveis”, completou. 

    O empréstimo é uma exigência do Banco Central (BC) para recompor as contas do banco após as fraudes apontadas pelas investigações da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. Em setembro do ano passado, o BC rejeitou a compra do Master pelo BRB ao encontrar diversas fraudes, entre elas, ativos financeiros sem lastro financeiro.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ambientalistas criticam decisão do STF sobre Moratória da Soja

    Ambientalistas criticam decisão do STF sobre Moratória da Soja

    Organizações ambientais manifestaram preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente constitucionais duas leis estaduais que proíbem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos às empresas que participam da Moratória da Soja. A Corte deu aval às leis de Mato Grosso e de Rondônia.

    A Moratória da Soja é um acordo voluntário, criado em 2006, no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja com origem em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em troca, são beneficiados com isenção de impostos e condições privilegiadas de acesso a crédito ou ainda recebem áreas públicas destinadas à produção.

    “A declaração da constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter, como estudos recentes têm indicado, a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia no último ano”, alertou a coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.

    Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade encaminhadas ao STF, os ministros consideraram legais as restrições impostas à concessão de benefícios, mas estabeleceram que a retirada ou redução dos incentivos só poderia produzir efeito no exercício tributário seguinte ou após 90 dias, em casos especiais.

    Para Cristiane Mazzetti, as leis em questão desincentivam o engajamento do setor privado em compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, dificultando o cumprimento dos objetivos climáticos do país.

    Desde que algumas leis estaduais passaram a vigorar, empresas importantes no setor decidiram abandonar o acordo voluntário. Um exemplo foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em janeiro deste ano.

    Um estudo recente publicado na revista Science estimou um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos, caso a Moratória da Soja fosse extinta.  

    Moratória da Soja

    Durante o julgamento das ações, os ministros também reconheceram a constitucionalidade da Moratória da Soja. Com a decisão foi determinada a extinção de processos judiciais e administrativos que discutem supostas ilegalidades do acordo.

    A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, considerou contraditória a legitimação de leis que enfraquecem o acordo, considerado um marco fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.

    “Vejo com muita preocupação a declaração da constitucionalidade das leis estaduais que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei”, disse.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

    Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas.

    Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.

    Além disso, a Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar validade da moratória e solicitar indenizações. 

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema também foi contestada pelo PCdoB.

    O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição.

    “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.

    Placar da votação

    A manifestação a favor da validade da moratória foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. 

    Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

    STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

    Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

    Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” – pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

    Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

    Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados que Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

    “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

    Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

    Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

    Casos 

    Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

    No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • PF e CGU apuram aplicação de servidores de Maceió no Master

    PF e CGU apuram aplicação de servidores de Maceió no Master

    A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, nesta segunda-feira (10), uma operação para aprofundar as investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras do Banco Master.

    Pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Master foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025, por determinação do Banco Central (BC), que ao anunciar a medida, informou que o Master havia violado às normas do Sistema Financeiro Nacional e sofria com uma grave crise de liquidez.

    Oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em cidades de Alagoas e São Paulo.

    São alvos da operação:

    – João Felipe Alves Borges, atual secretário de Fazenda de Maceió, Borges integrava o Conselho de Administração do Iprev à época dos fatos investigados.

    – Ronnie REYNER Teixeira Mota, ex-diretor-presidente do Iprev;

    – Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev;

    – Renan Foglia Calamia, dirigente da empresa de consultoria Crédito & Mercado;

    – Marília Alexandre de Lima Alves, integrante da Secretaria Municipal da Fazenda;

    – Marcelo Brasileiro Santos, membro do Comitê de Investimentos do Iprev.

    Mendonça autorizou os agentes federais a apreenderem computadores, discos rígidos, pendrives e outras mídias; telefones pessoais ou corporativos; documentos físicos, agendas, anotações, contratos, comprovantes financeiros e outros elementos probatórios em endereços residenciais e comerciais ligados aos seis investigados e também nas sedes do Iprev e da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.

    Segundo a PF, a empresa de consultoria foi contratada pelo Iprev e teria participado da condução do credenciamento, da elaboração e da validação de análises e da formação documental das operações junto ao Master, caracterizando a “terceirização indevida da competência administrativa” do instituto de previdência.

    Além de autorizar as buscas e apreensões, Mendonça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de valores de Borges, Mota, Souza, Calamia, Alves e de Santos, até o limite global de R$ 97 mil.

    Segundo a PF, as suspeitas de possível gestão fraudulenta recaem sobre duas aplicações de recursos do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Master. Em dezembro de 2023, o instituto aplicou R$ 97 mil. Em maio de 2024, mais R$ 17 mil.

    As investigações buscam esclarecer as circunstâncias do processo de credenciamento, de cotação, de análise de risco, de governança e de tomada de decisão que antecederam os investimentos.

    Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que, ao pedir autorização judicial para realizar as buscas e apreensões, a PF assegura ter indícios de “possível direcionamento dos investimentos e exposição desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de risco elevado e liquidez reduzida”.

    “De acordo com a autoridade policial, as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem estudo comparativo de alternativas, análise suficiente de risco de crédito, avaliação de liquidez, exame da cláusula de subordinação ou motivação concreta para a escolha do Banco Master”, assinalou Mendonça, em seu despacho.

    A reportagem ainda não conseguiu contato com a prefeitura de Maceió, nem com investigados citados. O espaço segue aberto para manifestação dos interessados.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original