Categoria: Justiça

  • Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

    Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

    No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro.

    Além do tempo de prisão a cumprir, o ex-diretor foi condenado à perda do cargo em função da condenação. Contudo, em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos.

    Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, ou seja, acarreta a cassação da aposentadoria.

    “Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal”, decidiu.

    Conforme a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste.

    Durante o julgamento do caso, a defesa de Silvinei negou a atuação do ex-diretor para barrar o deslocamento de eleitores e disse que ele foi alvo de uma “tempestade midiática” e de notícias falsas nas redes sociais.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

    STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.

    O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).

    Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

    A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. 

    Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas

    Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro a voltar a receber vistas na prisão domiciliar.

    O benefício ficou suspenso pelos últimos 30 dias após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

    Com a decisão, os filhos Carlos e Jair Renan poderão voltar a frequentar a casa do ex-presidente de forma permanente. Contudo, as demais visitas vão precisar de autorização prévia do ministro. Flávio continua proibido de visitar o pai pelo prazo de 90 dias. A medida foi imposta em 13 de julho.

    Moraes manteve as proibições fixadas em decisões anteriores que impedem Bolsonaro de receber visitas com “finalidade político-eleitoral” e de fazer divulgação de “manifestos políticos-eleitorais”, inclusive por terceiros.

    No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Seguranças de rua são presos por agredir ciclista até a morte no Rio

    Seguranças de rua são presos por agredir ciclista até a morte no Rio

    Os dois seguranças de rua que espancaram até a morte o ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, se entregaram à polícia nessa quinta-feira (20). O crime contou com a   participação de dois entregadores de venda delivery que estão sendo procurados pela polícia. 

    A vítima foi espancada por 9 minutos, com mais de 30 golpes de porrete na cabeça, chutes no tórax e na barriga. Os seguranças desconfiaram que Cláudio Rafael tinha furtado a bicicleta que estava com ele.

    O ciclista tinha saído de casa na noite do dia 11 deste mês, pedalando de Botafogo até a Rua Belford Roxo, em Copacabana, na zona sul da cidade a bike de sua irmã, como fazia habitualmente.

    Em Copacabana, sem qualquer prova, os dois seguranças iniciaram uma abordagem à vítima. Um deles, Davi Santos Machado, com um porrete na mão, começou o interrogatório. Perguntou se a bicicleta era de Cláudio Rafael. Por ter um transtorno psicológico, o jovem respondeu que não, sem conseguir completar a frase. “Não, é minha. é da minha irmã”, disse.

    O outro segurança de rua, Jorge Luiz Ricardo Dias, tomou a bicicleta da vítima e a levou com ele.  Cláudio tentou segurar a bicicleta, e foi espancado pela primeira vez por Davi. Sozinha, a vítima foi até a Rua Felipe de Oliveira e ficou sentada na escadaria de um prédio.

    Foi ali que começou a sessão de tortura e espancamento. Com o bastão, Davi Santos começou a bater em Cláudio. Ele tentou fugir e foi derrubado pelos entregadores. A sessão de linchamento durou nove minutos e a vítima foi deixada desacordada. Antes de ir embora, Davi tirou fotos de Cláudio inconsciente, com um celular. Um dos entregadores ainda revistou o bolso do rapaz.

     Quando os bombeiros chegaram, 30 minutos depois, a vítima foi socorrida e levada para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, mas não resistiu aos ferimentos. Ele morreu na madrugada do dia 12. A causa da morte foi “traumatismo craniano e hemorragia interna”.

    De acordo com o delegado titular da 12ª DP (Copacabana),  Ângelo Lages, os quatro suspeitos de participarem das agressões vão responder “por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima”.

    A polícia está à procura dos dois homens que usavam mochila de entregadores e não se apresentaram para prestar depoimento. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio

    Justiça autoriza cremação de vítimas de queda de helicóptero no Rio

    A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio autorizou a cremação dos corpos de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos, as três colombianas da mesma família que morreram na queda de um helicóptero em 8 de agosto, na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca. Após a queda na mata, a aeronave explodiu. No acidente, o piloto também morreu.

     A decisão foi tomada após laudos conclusivos de necropsia realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e manifestação favorável do Ministério Público estadual.

    A cremação, por se tratar de morte decorrente de acidente, exige autorização judicial. A identificação das vítimas foi feita pelo IML por meio de exames odontológicos e antropológicos, procedimento necessário em razão de as três mulheres serem estrangeiras e não haver, no Brasil, uma base de dados que permita a confirmação pelas impressões digitais. 

    A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino disse que a decisão “considerou que os exames realizados afastaram a necessidade de novas perícias e que não havia necessidade de novas diligências pela autoridade policial. A decisão vale como alvará e determina que os requerentes apresentem, em cinco dias, a comprovação da realização da cremação e cópias dos registros de óbito”.

    As cinzas das vítimas serão levadas para a Colômbia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

    Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

    A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

    Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

    Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

    “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

    Outro lado

    Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

    “Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO. 

    O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

    “Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas

    Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas

    No próximo domingo (23), os pouco mais de 15 mil eleitores do município maranhense de Paulino Neves poderão ir às urnas para uma eleição simulada, que não elegerá nenhum candidato, mas cujo foco é a apresentação dos requisitos de segurança e do processo eletrônico de votação. Na ocasião, serão testados os sistemas utilizados no pleito, além de medição do tempo de identificação biométrica e de digitação na urna.

    A eleição simulada é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O projeto tem por objetivo demonstrar a infraestrutura, a segurança e a agilidade do sistema eletrônico de votação antes do pleito oficial de outubro.

    “A eleição simulada é um projeto realizado exclusivamente pelo TRE-MA desde o ano de 2004 que, ao longo de sua trajetória, foi submetido a aperfeiçoamentos. Ele testa vários dados num ambiente simulado ao real do dia da votação, só que com candidaturas fictícias”, informou o TSE.

    Além do teste dos equipamentos, a eleição simulada avalia a atuação de mesários e realiza medições do tempo de habilitação e do voto em si. Em 2026, os eleitores votarão em seis candidatos: deputado/a federal, deputado/a estadual, dois senadores/as, governador/a e presidente da República.

    O TRE-MA informou que, na eleição simulada, trabalharão 96 pessoas como mesárias e funcionarão 24 seções eleitorais de 11 locais de votação do município de Paulino Neves.

    Os eleitores interessados em participar devem comparecer no local de votação no domingo, portando documento com foto, no período das 8h às 12h.

    A primeira eleição simulada ocorreu no município de Aldeias Altas, em 2004. Nos pleitos de 2022 e 2024, as equipes do TSE realizaram eleições simuladas nos municípios maranhenses de Bela Vista e Governador Edison Lobão, respectivamente.
     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates

    TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

    Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura.

    O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

    Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

    O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.

    A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

    O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos profissionais de terceiros para fazer atendimentos médicos, apesar de não ter habilitação legal para o exercício da profissão.

    De acordo com a denúncia, o acusado teria se apresentado como o médico Jeferson Targino Sampaio e, utilizando seu nome e registro profissional, realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos de idade, diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 a agosto de 2026.

    Durante a investigação, foram apreendidos, entre outros itens, carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico.

    Também foram incorporados aos autos elementos relativos à possível atuação do acusado em outros atendimentos. Entre eles, há registro de ocorrência no qual representante de uma clínica informou que Diogo teria se apresentado como Jeferson Targino Sampaio e realizado aproximadamente 230 exames admissionais. Esses fatos ainda serão objeto de apuração no curso do processo.

    Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal.

    “A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”

    O magistrado também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas.

    Na decisão, o juízo destacou que a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente da duração e da forma de atuação atribuída ao acusado e do risco de reiteração.

    “Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”

    A decisão também determinou a realização de diligências destinadas ao aprofundamento da apuração, entre elas o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial, para análise das condutas atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça marca julgamento dos PMs envolvidos na morte de modelo no Rio

    Justiça marca julgamento dos PMs envolvidos na morte de modelo no Rio

    A Justiça do Rio marcou para o dia 26 de novembro, às 10h, no II Tribunal do Júri da Capital, o julgamento dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados de envolvimento na morte da modelo Kathlen Romeu, atingida por um tiro de fuzil no dia 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, zona norte da capital.

    Grávida de 13 semanas, com 24 anos, Kathlen tinha acabado de visitar a avó, quando foi atingida no tórax, durante operação realizada pela Polícia Militar. A vítima chegou a ser socorrida, sendo levada ao Hospital Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu ao ferimento.

    A juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro, pronunciou os dois PMs com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, para serem submetidos ao Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal.

    Ao proferir a sentença, em março de 2025, determinando que os réus fossem submetidos a júri popular, a magistrada destacou os documentos que constam no processo.

    “A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação”.

    Segundo ela, nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins da decisão.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original