Categoria: Justiça

  • Operação Rastilho: PF cumpre mandados em investigação eleitoral no CE

    Operação Rastilho: PF cumpre mandados em investigação eleitoral no CE

    A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã deste sábado (3), a Operação Rastilho, para aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades eleitorais no Ceará.

    A ação é o desdobramento da Operação Rastro, deflagrada no último dia 31 de agosto, quando foram apreendidos R$ 334 mil em espécie, além de computadores e aparelhos celulares.

    As investigações miram em possíveis pagamentos para obter apoio político e eleitoral em diferentes municípios do Ceará. Os agentes ainda investigam os fluxos financeiros e as pessoas envolvidas nos possíveis ilícitos.

    Diante do material analisado, as autoridades viram a necessidade de aprofundar a apuração sobre a origem, a movimentação e a possível destinação de recursos que ultrapassam R$ 9,8 milhões. Há a suspeita, inclusive, do uso da estrutura de uma entidade sindical nas práticas ilícitas.

    Busca e apreensão

    Os 19 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça Eleitoral a partir de representações apresentadas no curso da investigação e estão sendo cumpridos nos municípios cearenses de Fortaleza, Coreaú, Irauçuba e Itapajé.

    As diligências foram feitas antes do pleito para colher e preservar provas contemporâneas aos fatos investigados, em especial sobre a eventual circulação e destinação de recursos ligados a possíveis ilícitos eleitorais.

    Apreensões

    A PF confirmou que, durante as buscas neste sábado, foram apreendidos aproximadamente R$ 120 mil em espécie, além de celulares, aparelhos eletrônicos e anotações relacionadas aos crimes que serão analisados.

    Esta operação é realizada em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e a Controladoria-Geral da União (CGU). E as investigações prosseguem sob a supervisão da Justiça Eleitoral.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mulheres com medidas protetivas terão prioridade para votar no RN

    Mulheres com medidas protetivas terão prioridade para votar no RN

    No Rio Grande do Norte, mulheres amparadas por medidas protetivas terão atendimento prioritário no primeiro turno das eleições no dia 4 de outubro.

    A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral e vale para todo o estado. 

    A iniciativa estende os efeitos de uma decisão anterior, que havia assegurado prioridade às mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal do Natal.

    Com a ampliação, todas as eleitoras do estado em situação de vulnerabilidade, protegidas por medidas protetivas, terão direito ao atendimento prioritário no domingo. 

    A medida também considera a necessidade de organização logística dos deslocamentos e da proteção das mulheres assistidas pelos órgãos de segurança.

    De acordo com o TRE potiguar, a prioridade será para toda eleitora, independentemente do domicílio eleitoral e mesmo que ela esteja ou não acompanhada por forças de segurança no momento da votação.

    Segundo o documento, o respaldo jurídico busca resguardar a isonomia e a integridade física das eleitoras, além de assegurar condições para o exercício seguro do direito fundamental ao voto.

    Dados da Polícia Civil estadual revelam que mais de 5 mil mulheres solicitaram medidas protetivas por causa de violência doméstica no período de janeiro a início de agosto deste ano.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

    Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

    Falar sobre a transmissão dos bens para herdeiros costuma ser um tema recebido com desconforto, resistência e, muitas vezes, até como um tabu no ambiente familiar. Afinal, planejar a sucessão significa pensar na própria ausência.

    Entretanto, mais do que falar da morte, o planejamento sucessório significa falar sobre organização, proteção do patrimônio e tranquilidade para a família. O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.

    A advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, destaca que é justamente pelas variáveis que não existe uma única resposta sobre qual a melhor forma de planejar a herança em vida. A escolha dependerá das particularidades e dos objetivos de cada família.

    Segundo Carla, de um lado, está a pessoa que decide antecipar a transmissão do patrimônio por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens. De outro, aquela que mantém o patrimônio em seu nome e organiza a sua vontade por meio do testamento, deixando desta forma a efetiva transmissão para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário.

    “São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.


    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Foto: Arte/Agência Brasil – Arte/Agência Brasil

     

    A partir desses aspectos, é possível compreender melhor como funciona cada uma dessas alternativas na prática:

    Doação em vida com reserva de usufruto 

    É a antecipação da transmissão patrimonial feita em vida pelo titular a um beneficiário (donatário) de modo que o titular dos bens não perca o controle e a segurança sobre o patrimônio, até a sua morte. Há a possibilidade de incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade (proteção em caso de divórcio ou dissolução de união estável do donatário), inalienabilidade (impedimento que o donatário venda, permute ou doe o imóvel recebido), impenhorabilidade (impedimento que o bem seja alvo de penhora) e reversão (o bem doado retorna ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes dele).

    Principais vantagens:

    a) Antecipa e organiza a sucessão;
    b) Preserva o uso e os rendimentos do bem ao doador;
    c) Evita que o bem doado tenha que ser partilhado no futuro inventário;
    d) Permite a inclusão de cláusulas de proteção.

    Principais desvantagens:

    a) Antecipação de custos e tributos: o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e as despesas com escritura e registro;
    b) Perda da propriedade plena;
    c) Irrevogabilidade da doação, exceto em casos específicos previstos em lei;
    d) Necessidade de respeito à metade do patrimônio, a chamada legítima.

    Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram um recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país

    “Muitas famílias optaram por antecipar a sucessão patrimonial, diante das novas regras do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Entretanto, é preciso cautela: antecipar a doação apenas em razão da tributação, sem um planejamento adequado que considere aspectos como governança, usufruto e liquidez para o pagamento do próprio imposto, pode gerar outros problemas”, pondera Carla.

    Testamento 

    Diferentemente da doação que é feita no momento presente e produz efeitos imediatos, o testamento é feito no momento presente, mas com a produção dos seus efeitos apenas após a morte, no futuro.

    “É um importante instrumento de planejamento sucessório por meio do qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio para depois da morte, observados os limites previstos em lei. Pode ser utilizado para confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas”, aponta a especialista.

    Principais vantagens:

    a) Preserva integralmente a propriedade dos bens;
    b) Permite organizar a destinação dos bens;
    c) Evita conflitos familiares;
    d) Possibilidade de revogação a qualquer tempo pelo testador;
    e) Pode versar também sobre questões extrapatrimoniais.

    Principais desvantagens:

    a) Não evita o inventário;
    b) A lavratura do testamento público envolve custos cartorários cujos critérios variam de acordo com a legislação de cada estado;
    c) Possibilidade de questionamento judicial;
    d) Necessidade de reserva à legitimam que é a metade que necessariamente vai pra os herdeiros legítimos.

    Além das formas clássicas de planejamento sucessório, outros instrumentos podem ser utilizados com o intuito de organizar e transmitir o patrimônio. Entre eles destacam-se o seguro de vida, o plano de previdência privada aberto VGBL e a constituição de holding familiar.

    Seguro de Vida 

    De acordo com Carla, o seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários, após o falecimento do titular. Nas situações em que parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá o inventário, a indenização securitária irá garantir que os custos associados a este inventário sejam cobertos, aliviando desta forma o ônus financeiro dos herdeiros.

    Principais vantagens:

    a) Não há incidência de Imposto de Renda (Lei nº7713/1998);
    b) A indenização paga aos beneficiários não estará sujeita às dívidas do segurado, é isento de inventário e não é necessário respeitar a legítima (art. 794, Código Civil);
    c) Não há incidência do imposto sobre a transmissão;
    d) O capital é garantido de imediato, condicionado ao óbito, e corrige anualmente, até o pagamento do beneficiário.

    Uma das formas mais simples de planejamento sucessório é a efetivação de planos de previdência privada em que o constituinte define os beneficiários, afirma Carla.

    Plano de Previdência Privada 

    O plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de previdência privada aberta que, além da sua finalidade previdenciária, apresenta um seguro de vida acoplado irá facilitar a transmissão de recursos aos beneficiários indicados.

    Principais vantagens:

    a) No falecimento do titular os valores transmitidos aos beneficiários não entrarão no inventário;
    b) O imposto de renda incide apenas sobre os lucros no momento do resgate;
    c) Possibilidade de formar recursos ao logo do tempo;
    d) Não há incidência de ITCMD sobre o repasse dos valores aos beneficiários em razão da morte do titular, conforme entendimento firmado pelo STF (tema 1214).

    Principais desvantagens:

    a) Há dedução no Imposto de Renda;
    b) Taxas de administração elevadas;
    c) Baixa liquidez.

    Holding familiar

    A especialista aponta que a holding familiar tem sido usada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, por uma série de vantagens que ela oferece para pessoas e famílias que desejam organizar, proteger e otimizar o patrimônio.

    “No entanto, é necessário ter em mente, que o instrumento não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável uma correta avaliação de ônus e bônus, para que seja definido se efetivamente a ferramenta é a mais indicada.”

    A sua constituição envolve a criação e o registro da pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise da incidência ou da imunidade do ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis). A organização da sucessão ocorrerá por meio da doação de quotas aos sucessores, inclusive com reserva de usufrutos, gravame e cláusulas restritivas.

    Principais vantagens:

    a) organização e gestão do patrimônio familiar;
    b) organização antecipada da sucessão e prevenção de conflitos;
    c) possibilidade de adoção de mecanismos de proteção patrimonial e dos herdeiros;
    d) possibilidade de eficiência tributária;
    e) preservação da atividade empresarial familiar;
    f) segregação do patrimônio empresarial e familiar.

    Principais desvantagens:

    a) custos de constituição e registro;
    b) custos de manutenção;
    c) necessidade de planejamento e assessoria especializada;
    d) ônus tributário na constituição e sucessão.

    “O importante é se antecipar e organizar a sucessão patrimonial, buscando prevenir conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir custos e burocracias. Um planejamento bem estruturado permite assegurar a vontade do titular e a futura transmissão dos bens aos herdeiros. Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade, proteção familiar e amor”, completa Carla Veiga.

    Para o professor Sidney Guerra, do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em planejamento sucessório, a melhor solução raramente é um único instrumento isolado. No direito brasileiro, a organização da transmissão patrimonial deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários — que corresponde a 50% do patrimônio — e a parte disponível, que pode ser livremente disposta pelo titular por testamento ou por outros procedimentos.

    “Sob a ótica jurídica, o melhor planejamento sucessório é o que combina segurança, economia, controle e respeito à legítima. Quando o objetivo é reduzir burocracia futura e manter o titular com poderes sobre o patrimônio, a doação com usufruto tende a ser a solução mais eficiente; quando a intenção é apenas ordenar a sucessão e preservar flexibilidade, o testamento é mais adequado; e quando não houve planejamento prévio, o inventário será inevitável”, explica o professor.

    Guerra também destaca que é preciso lembrar que o planejamento sucessório não pode ser usado para fraudar credores, burlar a legítima ou mascarar transmissão patrimonial incompatível com a lei. “Em outras palavras, a economia de tempo e custos existe, mas ela deve ser construída dentro dos limites do Código Civil e da legislação tributária aplicável”.

    O ponto jurídico decisivo é que metade do patrimônio, a chamada legítima, pertence aos herdeiros necessários e não pode ser livremente afastada.

    “Por isso, o melhor planejamento sucessório é aquele que combina segurança, economia e respeito aos limites legais, inclusive os tributários, como o ITCMD”, completa Guerra.


    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Foto: Arte/Agência Brasil – Arte/Agência Brasil

    Inventário 

    Outro cenário a ser considerado é aquele em que não há a antecipação da transmissão patrimonial. Nesse caso, será necessária a realização de inventário para a apuração do patrimônio e posterior partilha dos bens.

    O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e envolverá despesas como o pagamento do ITCMD, honorários advocatícios e, conforme a via adotada, custas judiciais e despesas com avaliações, no inventário judicial, ou custos cartorários, no extrajudicial. Tais custos ficam concentrados no momento da sucessão.Quando há consenso entre os herdeiros e estão presentes os requisitos legais, a via extrajudicial tende a ser mais célere e menos burocrática.Carla Veiga explica que, especialmente quando há divergência entre os herdeiros, o inventário judicial pode se prolongar por anos.

    “A demora na definição e na partilha dos bens pode acentuar o conflito entre os interessados, além de contribuir para a deterioração do patrimônio e gerar despesas com a sua manutenção. Dessa forma, o inventário judicial pode se tornar mais oneroso em razão da sua maior complexidade, do tempo de duração e dos conflitos envolvidos”, alerta a advogada. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

    Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e TV neste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições.

    No pronunciamento, que será exibido às 20h30 e terá cinco minutos de duração, o ministro deverá convocar os eleitores a comparecerem às urnas para exercer o direito de votar.

    Mais cedo, o TSE informou que as urnas já começaram a ser distribuídas para os locais de votação.

    Para monitorar a votação, o TSE montou uma Sala Nacional de Situação Climática para acompanhar os efeitos da seca e da chuva no transporte das urnas, fornecimento de energia elétrica e de internet pelo país. 

    Com base nas informações, serão adotadas medidas para garantir o voto dos eleitores.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no próximo domingo (4). Mais de 158 milhões de eleitores vão escolher deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.

    Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

    TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

    O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.

    Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.

    O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

    No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

    Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

    “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.

    Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

    A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

    Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.

    “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

    AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

    A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração das apostas de quota fixa, as chamadas bets.

    Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão pediu que a Corte declare incompatíveis com a Constituição as leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023. 

    A solicitação foi protocolada na ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou, em 2024, que as leis não protegem os apostadores. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da AGU. 

    A norma de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line. A lei de 2023, chamada de Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.

    A AGU citou diversos malefícios provocados pelas bets, como o endividamento das famílias, desproteção de crianças e adolescentes, impactos na economia formal e aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.

    “As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, defendeu o órgão. 

    Fim das Bets

    Além da ação promovida pela PGR, também tramita no STF um processo em que a plataforma de bets defende a retomada das apostas. 

    A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que, na semana passada, proibiu a exploração e publicidade dos jogos on-line. 

    De acordo com as regras estabelecidas pela norma, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores. 

    A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão totalmente bloqueados.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin terá reunião com PF sobre citações a ministros no caso Master

    Fachin terá reunião com PF sobre citações a ministros no caso Master

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou uma reunião com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, para tratar das investigações do caso Master.

    Na reunião, que deverá ocorrer no dia 13 de outubro, a PF vai apresentar formalmente a Fachin uma lista com os nomes de todos os ministros da Corte que foram citados em conversas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

    Em ofício enviado à PF nesta sexta-feira (2), Fachin disse que tomará as devidas providências após receber informações sobre as investigações.

    “Cumpre-me esclarecer que, apenas chegue a esta presidência relatório, expediente ou conjunto de informações dessa natureza onde tenham sido apresentados integralmente, sem exceção de pessoa, os fatos correlatos, serão dados os encaminhamentos devidos”, afirmou o presidente.

    A movimentação ocorreu após integrantes da Corte cobrarem o presidente do STF para que sejam avaliadas as menções a todos ministros que aparecem nas mensagens.

    No mês passado, o ministro André Mendonça, relator do caso Master, retirou o sigilo de parte da investigação. A medida revelou que Vorcaro enviou mensagens a um número de celular atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, às vésperas de ser preso, em novembro do ano passado. 

    Em seguida, a retirada do sigilo revelou que os nomes dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e do próprio Mendonça foram citados por pessoas que tinham vínculo com o ex-banqueiro. 

    Em ofício enviado a Fachin, Gilmar Mendes também cobrou a identificação de todos os envolvidos. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets

    Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (2) prazo de 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar manifestação sobre as petições nas quais o setor de bets defende a retomada das apostas online.

    Fux é o relator dos processos que tratam da regulamentação do setor e recebeu uma petição protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

    As entidades pediram a derrubada da medida provisória (MP) que proibiu a exploração e publicidade dos jogos online. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25). 

    De acordo com as regras estabelecidas pela norma, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores.

    A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets são totalmente bloqueados.

    No mesmo processo, Fux já determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF

    Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, baixou nesta sexta-feira (2), uma resolução para evitar o direcionamento de processos para ministros específicos da Corte.

    A partir de agora, as petições que forem apresentadas em processos que estão em andamento vão passar por análise prévia dos setores de processamento inicial, pela secretaria judiciária e a presidência da Corte.

    As seções terão a função de analisar se o novo pedido tem relação direta com a ação que já está em tramitação. Se não houver relação, a petição será distribuída normalmente entre os ministros que compõem o tribunal.

    Decisão

    No dia 27 de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

    O despacho foi proferido em uma ação que já estava em tramitação, evidenciando o direcionamento da petição para Dino.

    Em seguida, o senador e candidato à presidente Flávio Bolsonaro (PL) também recorreu ao Supremo contra a decisão de Dino e direcionou uma petição ao ministro Luiz Fux, relator de um processo que também estava em andamento.

    De acordo com a resolução de hoje, as regras vão disciplinar a validação de petições apresentadas por terceiros que são considerados “estranhos” à relação processual entre as partes.

    “A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária”, definiu Fachin.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa termina nesta sexta

    Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa termina nesta sexta

    Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos.

    Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.

    Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estão se encerrando.

    Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

    O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.

    No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original