Categoria: Justiça

  • Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

    Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

    A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos).

    A decisão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atende um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

    O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de exportação de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

    Além do imposto de exportação, essa medida incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

    Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos.

    Como se trata de um tributo regulatório, o Gecex pôde manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.

    Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.

    Na decisão, o juiz Diego Câmara concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante, mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.

    O magistrado chegou a classificar como “descabida” a renovação do tributo por via administrativa, ato que indicaria, segundo ele, uma “burla ao devido processo legislativo”.

    “É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação. Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado”, afirmou.

    A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão da Justiça Federal do DF.

    *Colaborou Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

    TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial.

    O caso veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura, realizado em agosto.

    A expectativa é que os ministros possam definir durante o julgamento se a questão se enquadra nos casos de deep fakes e quais as regras que serão aplicadas aos processos semelhantes que serão julgados posteriormente. 

    As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar ou beneficiar candidatos por meio de situações simuladas. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.

    Regras

    Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. 

    As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

    Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

    A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

    STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações, somente mediante decisão judicial.

    Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.

    A Corte julga a ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.

    Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial. 

    Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico (computador, celular ou tablet) que está conectado à internet.

    O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

    Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. 

    “O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”

    O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

    Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários.

    “Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, afirmou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • MP do Rio denuncia 20 pessoas por envolvimento com milícia e facção

    MP do Rio denuncia 20 pessoas por envolvimento com milícia e facção

    O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou, nesta quinta-feira (27), 20 pessoas investigadas por integrar núcleos ligados à milícia de Curicica, na zona oeste, e ao Terceiro Comando Puro (TCP).  

    Entre os denunciados, estão dois policiais militares. Jorge Anastácio Rodrigues Simões é lotado no 4º Batalhão da Polícia Militar, no Méier, e Leo Carlos Araújo Santos atua no 2º BPM, em Botafogo.  

    Eles foram denunciados por atuação no fornecimento e na intermediação de armas e munições destinadas à milícia de Curicica e ao TCP.

    Ao decretar as prisões preventivas, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital destacou “a gravidade concreta dos fatos, a estrutura armada da organização, o risco de reiteração criminosa e a necessidade de preservação da ordem pública”.

    A denúncia atribui aos denunciados os crimes de constituição de milícia privada, associação para o tráfico de drogas com emprego de arma de fogo e comércio ilegal de armas e munições de uso restrito.  

    De acordo com informações do MP, a milícia de Curicica tem estrutura hierarquizada e divisão de tarefas. André Costa Bastos, conhecido como o “Boto” ou “Redbull”, mesmo preso no sistema penitenciário federal, seria o responsável pelo comando estratégico, enquanto Osmar Silva de Souza, o “Messi” ou “Novinho”, exerceria a liderança operacional do grupo. 

    A organização teria como fontes de financiamento a cobrança de valores extorsivos de moradores e comerciantes, além de roubos de veículos e cargas em Jacarepaguá e regiões próximas.

    Aliança

    As investigações também apontaram uma aliança entre a milícia de Curicica e integrantes do TCP atuantes nos complexos da Maré e da Pedreira, baseada em um pacto de não agressão e cooperação operacional. 

    O objetivo seria o apoio mútuo contra grupos rivais, especialmente o Comando Vermelho, além da facilitação do comércio ilícito de armas e drogas. Nesse contexto, Yuri Guimarães Soares, o “Lirow”, é apontado como elo entre a estrutura paramilitar e integrantes da facção criminosa.

    A denúncia aponta também o comércio clandestino de armamento de alto poder ofensivo, incluindo fuzis, pistolas e munições.

    Posicionamento

    Em nota, a Polícia Militar informou que, na manhã desta quinta-feira (27), a Corregedoria Geral da corporação acompanhou uma ação do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Geco), que teve como objetivo cumprir dois mandados de prisão contra policiais militares.

    Os policiais serão encaminhados à Unidade Prisional da corporação, localizada em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde permanecerão à disposição da Justiça.

    “Os agentes serão submetidos a Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), que têm como objetivo avaliar a permanência dos acusados nos quadros da corporação”, informou a nota.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano

    Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano

     A Justiça do Rio marcou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, 75 anos, no apartamento da vítima, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024.

    A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Correa de Mello, que manteve a prisão preventiva de Alejandro, ressaltando que “o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito”.

    Alejandro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno. 

    O processo em relação ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.

    O galerista excluiu de seu testamento o ex-marido Daniel Garcia Carrera, acusado de ser o mandante do crime. A vítima era dono de uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.

    O crime

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, Alejandro veio para o Brasil seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele.

    Na madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, Alejandro – utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel – entrou na residência da vítima e a golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.

    “O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito”.

    A juíza Tula Correa de Mello escreveu ainda, na decisão, que permanecem íntegros os fundamentos à decretação da prisão preventiva, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático. “Assim, mantenho a custódia cautelar do acusado”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Supremo retoma julgamento sobre uberização

    Supremo retoma julgamento sobre uberização

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas, a chamada “uberização”. A sessão está prevista para começar às 14h.

    O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no julgamento. Na sessão de hoje, serão proferidos os primeiros votos sobre a questão.

    Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

    Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

    A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

    Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • AGU processa Discord e pede R$ 500 milhões por dano moral coletivo

    AGU processa Discord e pede R$ 500 milhões por dano moral coletivo

    A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil na Justiça Federal de Brasília contra a plataforma Discord após identificar violações envolvendo diferentes grupos vulneráveis no país. Além disso, pede a condenação da empresa por dano moral coletivo no valor de R$ 500 milhões (R$ 50 milhões para cada infração identificada e documentada). 

    “Essa plataforma tem permitido a prática de comportamentos ilegais a partir do que chamamos de proteção insuficiente a mulheres, crianças, adolescente e animais”, afirmou o ministro Jorge Messias, da AGU. 

    De acordo com informações da Polícia Federal, não há adoção de requisitos mínimos estabelecidos na legislação brasileira, incluindo o ECA Digital (lei aprovada em março deste ano). 

    Ele explicou que, por duas semanas, houve diálogos e reuniões com representantes da empresa na tentativa de chegar a um termo de ajustamento de conduta. “Mas a empresa se negou a assumir perante a sociedade brasileira, perante o Estado brasileiro, o cumprimento de obrigações legais”, disse o ministro. 

    “Cracolândias digitais”

    Para o governo, a plataforma tem sido utilizada para a prática de crimes. “O Estado brasileiro assumiu um compromisso de dar fim aos ‘safáris digitais’, em que animais são expostos a toda prática de violência. Nós não podemos tolerar que verdadeiras cracolândias digitais sejam criadas no ambiente virtual brasileiro”, afirmou Jorge Messias.

    O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Wellington César, destacou que o presidente Lula sancionou a lei 15.487 que passou a autorizar a chamada “ronda virtual legalizada”, o que permite às autoridades policiais identificarem e coletarem arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

    “Tantas quantas sejam as vezes que identifiquemos esse tipo de prática, nós atuaremos para coibir esse tipo de conduta inaceitável em todo o território nacional”, disse o ministro.   O secretário nacional de direitos digitais, Vitor Fernandes, lembrou que no dia 4 de agosto foi deflagrada a Operação Lívia, com o cumprimento de mandados em cinco estados do país. Na ocasião, o Discord foi notificado sobre os fatos apurados na investigação.

    Demora na reação

    O nome da operação refere-se ao nome de uma adolescente de 13 anos que morreu durante uma live. Em manifestação apresentada à Justiça, a empresa reconheceu que não identificou riscos suficientes. Fernandes explica que a live durou mais de duas horas a partir das 2h20 da madrugada. 

    “Às 3h50 a empresa recebe um alerta do núcleo de observação e análise digital da Polícia Civil do Estado de São Paulo”. O secretário destacou que, apenas 25 minutos depois dessa notificação, o servidor foi derrubado. “As contas dos investigados envolvidos só foram banidas da plataforma às 15h20 do dia posterior (…) Não chegamos a receber da empresa uma proposta que fosse satisfatória no atendimento de todas as exigências do Estado brasileiro”, explicou Fernandes. 

    Alto risco

    O governo avalia que esse não foi um caso isolado. Desde 2025, o sistema de monitoramento produziu mais de 115 relatórios técnicos de inteligência sobre casos de indução ao suicídio e à automutilação, além de maus-tratos e sacrifícios de animais relacionados à plataforma Discord no Brasil.

    Nos Estados Unidos, país-sede do Discord, há ações movidas em estados como o Texas, que determinou medidas imediatas de reformulação do desenho da plataforma. “O uso da criptografia ponta a ponta, nesse caso, impediu que houvesse a detecção proativa dos conteúdos (criminais)”.

    Vitor Fernandes explicou que a verificação de idade, os mecanismos de supervisão e o controle parental na plataforma também não funcionaram. “O dever que as plataformas têm sobre o mercado digital é de detectar, remover e comunicar às autoridades policiais”, pondera. 

    Segundo a legislação brasileira,  as plataformas não devem esperar que o Estado notifique as plataformas para que elas tomem providência. “Elas têm que adotar medidas proativas de detecção e remoção desse conteúdo. Nada disso foi observado nesse caso”. 

    O diretor de combate a crimes cibernéticos da Polícia Federal, Otávio Margonari Russo, disse que o ECA Digital tem recebido atenção de outras polícias do mundo. “Nos dá muita ferramenta para trabalhar. A polícia atua no campo preventivo e no campo repressivo”.

    Defesa

    Em nota, o Discord considerou a ação civil “desproporcional” e disse que mantém, de “forma consistente e de boa-fé”, o diálogo com a Advocacia-Geral da União. Segundo a empresa, foi apresentada uma proposta para reforçar a segurança na plataforma, com mudanças técnicas e investimento financeiro em segurança online no Brasil.

    A empresa afirmou estar comprometida em trabalhar com as autoridades competentes para chegar a uma solução que permita que “os brasileiros continuem utilizando o Discord”.

    Ainda de acordo com o Discord, a afirmação de que não há cooperação entre a empresa e as autoridades está “incorreta”. A plataforma afirmou que “não tem havido uma atuação coordenada entre os órgãos federais envolvidos” e disse não haver clareza sobre as medidas específicas solicitadas.

    Sobre a morte da adolescente de 13 anos, a empresa afirmou que o caso envolveu atividades ocorridas em múltiplas plataformas e que o Discord teria sido tratado de forma isolada no debate público. Segundo a plataforma, o governo teria compartilhado evidências de que a morte ocorreu em outra plataforma.

    O Discord afirmou ainda que investigou um servidor privado no qual, segundo a empresa, indivíduos envolvidos em atividades criminosas teriam incentivado a automutilação. De acordo com a plataforma, o servidor foi desativado antes da morte da adolescente.

    A empresa disse contar com equipes especializadas que atuam diariamente para detectar indivíduos que representam ameaças de alto risco, identificar possíveis vítimas e reduzir comportamentos de risco, com a remoção de pessoas consideradas mal-intencionadas e de seus conteúdos.

    Segundo o Discord, comunicações feitas às autoridades também contribuíram para a detenção de suspeitos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

    Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

    O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. 

    As deep fakes ocorrem pela criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos. A divulgação desse tipo de conteúdo é proibida pelo TSE.

    No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões.

    “Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.

    A proposta foi apresentada pelo ministro em uma decisão em que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato argumentou que as cenas eram falsas e foram produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.

    Reunião

    Na semana passada, os ministros do TSE começaram a discutir combate às deep fake na campanha. A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão.

    O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.

    Regras

    Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.

    O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

    Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

    Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem às urnas nas eleições de outubro.

    Durante a abertura da sessão de julgamentos desta noite, Kassio lembrou que faltam menos de 40 dias para o pleito e convidou os eleitores a exercerem “com orgulho” o direito de votar.

    “Conclamo toda sociedade a se preparar para o pleito de outubro. Compareçam às urnas, exerçam com o orgulho o direito de escolher nossos representantes e continuem a ser a força viva da integridade da nossa democracia”, afirmou.

    O presidente também informou que o TSE realizou no último domingo (23) uma eleição simulada no município de Paulino Neves, no Maranhão.

    Para o ministro, a simulação confirmou que o sistema eletrônico de votação é seguro e transparente.

    “O grande protagonista da festa da democracia é o povo, e o motor da nossa atuação é a soberania do voto. Mais do que testar tecnologias e procedimentos operacionais, essa simulação real serviu para reafirmar o compromisso: a Justiça Eleitoral está onde a população está”, completou.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    De acordo com o TSE, 158 milhões eleitores estarão aptos a exercerem o direito de votar. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

    STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

    Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

    Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

    “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.

    O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

    Devedor contumaz 

    A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

    De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

    O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

    Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

    Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original