Categoria: Justiça

  • Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

    Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

    Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

    O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

    Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

    No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

    Regras

    O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

    Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

    Exterior

    Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

    O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

    Eleições

    O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE recebe mais de mil denúncias nos primeiros dias de campanha

    TSE recebe mais de mil denúncias nos primeiros dias de campanha

    A Justiça Eleitoral recebeu nos primeiros dias da campanha eleitoral 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos. Os registros foram contabilizados pelo aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica responsável pelo recebimento das ocorrências. 

    Até o momento, São Paulo registra o maior número de denúncias, que totalizam 193. Em seguida aparecem os estados de Pernambuco (106); Paraná (102); Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).

    As denúncias envolvem casos de propaganda proibida em bens públicos, antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet.

    Denúncias

    O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.

    Para acessar o aplicativo é necessário fazer login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar do registro, a Justiça Eleitoral garante que o nome do autor da denúncia ficará em sigilo.

    Após receber as denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, entre elas, o Ministério Público e os juízes eleitorais. 

    Campanha 

    A campanha eleitoral dos candidatos às eleições de outubro começou no último domingo (16). Os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h.

    As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.

    Os atos estão permitidos até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.  

    Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até 1° de outubro. 

    A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Luis Felipe Salomão toma posse na presidência do STJ

    O ministro Luis Felipe Salomão tomou posse nesta quarta-feira (19) no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Salomão cumprirá mandato de dois anos e terá Mauro Campbell Marques como vice-presidente.

    A cerimônia foi acompanhada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Hugo Motta, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, além de outras autoridades.

    Durante discurso de posse, Salomão ressaltou as decisões históricas tomadas pelo STJ, como a liminar que garantiu a compra de medicamentos de alto custo para pessoas com AME (Atrofia Muscular Espinhal), indenizações para os afetados pela contaminação pelo Césio-137 e a decisão que assegurou a adoção de menores pelos avós em caso de incapacidade dos pais.

    O novo presidente disse que vai trabalhar para garantir a qualidade e a transparência das decisões do tribunal. “Utilizar a inteligência artificial e as ferramentas tecnológicas para estarem a serviço da sociedade, e não o contrário. Aprimorar a capacitação dos servidores, de maneira saudável e inovadora”, afirmou.

    Luis Felipe Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autor de diversos livros sobre direito civil. Antes de chegar ao STJ, o ministro atuou como juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    Ele tomou posse no tribunal em 2008, após ser indicado no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

    Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

    A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

    A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. 

    Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

    “A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, decidiu a magistrada.

    Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.

    Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos. 

    Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados. 

    “A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, afirmou a companhia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

    STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

    Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

    A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. 

    A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

    Julgamento 

    Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. 

    De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

    Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

    Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade história entre homens e mulheres.

    “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou. 

    Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.

    “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, completou. 

    Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

    Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.

    “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Empresário vira réu por agredir esposa e tem prisão preventiva mantida

    O empresário Ivo Vel Kos, preso por agredir a esposa na capital paulista, responderá por lesão corporal contra mulher e ameaça, depois de a Justiça acatar a denúncia feita pela promotora de Justiça Fabíola Sucasas.

    Além de transformar o empresário de 48 anos em réu, nesta terça-feira (18), a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher negou o pedido da defesa para conversão da prisão preventiva em domiciliar. 

    A agressão aconteceu na noite do último dia 14, quando o casal voltava de um jantar, em Pinheiros, zona oeste da cidade. A discussão começou no trajeto, ainda no carro, quando Kos deu diversos socos no rosto e no corpo da cirurgiã-dentista Giulia Falcão.

    Segundo os relatos de Giulia, a agressão continuou quando eles chegaram em casa. Ela foi atingida na mão com um taco de beisebol e ameaçada com um dispositivo de choque elétrico. 

    “Quando ela tentou pedir socorro pelo celular, o aparelho foi retirado pelo acusado. Em seguida, ao tentar deixar o imóvel, a mulher sofreu ameaças de morte caso saísse da residência. Ela conseguiu fugir e pedir ajuda a vizinhos, que acionaram a Polícia Militar”, explicou o Ministério Público de São Paulo (MPSP). 

    De acordo com o MPSP, o laudo de exame de corpo de delito apontou lesões leves, entre elas edemas e equimoses no rosto, na região dos olhos e do nariz, além de ferimento na mão direita.  

    “Para oferecer a denúncia, a promotoria considerou, além do relato da vítima, as lesões constatadas pelos policiais que atenderam a ocorrência, a admissão do próprio investigado de que havia dado um soco no rosto da mulher e os laudos periciais”. 

    Segundo o MPSP, a cirurgiã-dentista relatou que esse não foi um episódio isolado e que já havia um histórico de agressões, ameaças de morte, controle, perseguição e episódios de enforcamento, sufocamento e estrangulamento.  

    Com base na análise da escalada das agressões e na percepção de que a vítima corre risco de morte, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência determinando que o empresário não mantenha contato com a mulher por qualquer meio de comunicação, seja eletrônico, pessoalmente ou via terceiros. A decisão também estabeleceu distância mínima de 300 metros da vítima, de sua residência, local de trabalho e de familiares. 

    A medida também garante o retorno de Giulia à casa onde vivia com o agressor, já que após a prisão em flagrante, familiares do acusado teriam trocado as fechaduras da residência do casal, impedindo que a dentista entrasse na casa. O carro e todos os pertences dela continuavam na residência.  

    “Na decisão, a juíza Carla Balestreri considerou que a retirada da mulher de sua própria residência e a privação de seus bens configuravam violência psicológica e patrimonial, determinando seu retorno ao lar e a restituição do carro e dos objetos. O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado porque a documentação apresentada pela defesa não comprovou a condição de saúde exigida pela lei para a substituição da prisão preventiva”, informou o MPSP. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

    STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

    O processo estava previsto para ser julgado na sessão desta tarde, mas foi retirado de pauta. A mudança ocorreu porque os ministros decidiram dar prioridade para o julgamento sobre a validade da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.

    A nova da data do julgamento sobre o mandato-tampão ainda não foi definida. Em abril, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, o placar está 4 votos a 1 pela eleição indireta. 

    O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.

    No dia 23 de março, o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas. 

    O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.  

    O próximo na linha sucessória seria o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

    Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

     

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Eleitor tem até esta quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito

    Eleitor tem até esta quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito

    Os eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno das eleições majoritárias, no dia 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25, poderão solicitar o voto em trânsito para participar do pleito. O pedido deverá ser feito até esta quinta-feira (20). A relação dos locais onde haverá voto em trânsito no estado do Rio está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE-RJ. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.

    O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

    A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios. 

    Eventuais dúvidas podem ser tiradas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

    STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (19) o julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A sessão está prevista para começar às 14h.

    Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. 

    O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    No dia 23 de março, o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

    Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização do cargo.  A medida foi vista pela legenda como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril. 

    Linha sucessória

    A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. 

    O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador. 

    O próximo na linha sucessória seria o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

    Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

    TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero.

    Desta forma, volta a valer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas que condenou o político a um ano e seis meses de prisão, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

    Pelo placar unânime de 7 votos a 0,  o TSE aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que absolveu o acusado.

    De acordo com a acusação, o vereador proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após a proclamação do resultado do pleito, em 2024. Ailson a chamou de “vagabunda” e “safada”. 

    Prevaleceu no julgamento o voto relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a conduta do político retrata a “cultura de humilhação” contra as mulheres. “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, afirmou o ministro.

    Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu a manutenção da decisão do TRE-MG que absolveu o vereador e disse que a conduta do político ocorreu após o anúncio do resultado das eleições. “Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, argumentou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original