Categoria: Justiça

  • Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

    Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.

    Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.

    A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.

    Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.

    A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas. 

    A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi. 

    Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.

    “A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente”, avalia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

    Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país.

    A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (24) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva. A magistrada rejeitou um mandado de segurança protocolado pela varejista após constatar que a empresa não apresentou todos os documentos necessários para o julgamento do caso. 

    Com a decisão, permanece válida a decisão de primeira instância que entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

    A empresa foi obrigada a restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento, no plano de saúde e a manter os benefícios assistenciais. Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos.

    Após a suspensão das demissões, a varejista declarou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados.

    Na semana passada, a empresa anunciou que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial.  As dívidas da companhia chegam a R$ 17,3 bilhões. 

    Cerca de 1,9 mil funcionários já foram demitidos e 298 lojas foram fechadas.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

    Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

    Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

    O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

    O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

    Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

    Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

    “O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

    Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

    “[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

    Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

    Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

    A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%.

    As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025.

    Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças.

    O Judiciário fluminense atua em um cenário de aumento dos registros de violência doméstica no estado. Entre janeiro e julho, foram distribuídos 59.834 novos processos relacionados à violência contra a mulher, cerca de 10 mil a mais que no mesmo período de 2025, quando foram registrados 49.711 casos. Do total de novos processos deste ano, 49,3% estão relacionados à violência física.

    Somente nos primeiros 20 dias de agosto, foram iniciados 4.468 processos na área de violência de gênero. No primeiro semestre, foram registrados 70 novos casos de feminicídio no estado.

    Acolhimento

    O TJRJ mantém iniciativas destinadas a ampliar o acesso das mulheres à Justiça e oferecer acolhimento especializado às vítimas de violência. Entre janeiro e julho de 2026, a Sala Lilás, espaço destinado ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência doméstica física e sexual, instalada no Instituto Médico Legal (IML), realizou 3.166 atendimentos. A medida busca proporcionar um ambiente reservado e acolhedor, contribuindo para reduzir a exposição e a revitimização durante o atendimento.

    Maria da Penha Virtual

    O Judiciário criou também o aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite às mulheres em situação de violência solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.

    Até 20 de agosto de 2026, a plataforma recebeu 3.788 pedidos de medidas protetivas, facilitando o acesso à Justiça e oferecendo uma alternativa mais ágil e segura para mulheres que necessitam de proteção.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino autoriza PF a acessar investigação sobre produtora do Dark Horse

    Dino autoriza PF a acessar investigação sobre produtora do Dark Horse

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (24) a Policia Federal (PF) a ter acesso a dados da investigação que envolve a produtora audiovisual Go Up Enterteinment, responsável pelas gravações do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A decisão foi motivada por um pedido da PF para acessar dados de uma operação realizada pela Polícia Civil de São Paulo que apura contratos da produtora com a prefeitura da cidade.

    O caso envolve o envio de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil, uma entidade ligada à produtora.

    Os repasses vieram à tona após Dino se tornar relator do inquérito que apura o suposto desvio de finalidade na destinação de R$ 2 milhões ao instituto. Os valores foram repassados por meio de emendas do deputado federal Mario Frias (PL-SP).

    O caso chegou ao STF por meio de uma representação feita pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

    Filme

    O filme que retrata a vida política de Bolsonaro veio à torna após o site The Intercept revelar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu dinheiro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro para financiar as gravações.

    Após a divulgação da conversa entre Flávio e Vorcaro, ocorrida em novembro do ano passado, o senador negou ter combinado qualquer vantagem indevida com o banqueiro e disse que os recursos eram privados.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes

    Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24) que o combate ao crime organizado não pode ser resolvido somente com aumento das penas para criminosos.

    Moraes participou da abertura de uma audiência pública convocada pelo Supremo para debater a Lei Antifacção (Lei 15.358 de 2026), norma que instituiu o marco legal de combate ao crime organizado.

    O ministro é relator de quatro ações de inconstitucionalidade contra a lei.

    Na avaliação do ministro, o combate às facções não se resolve somente com aumento das penas e deve ter participação conjunta do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias.

    “Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Ninguém iria cometer crime. Não adianta. O crime organizado não está preocupado com o tamanho da pena. Está preocupado com a impunidade. Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime”, afirmou.

    Moraes também citou que um terço das pessoas presas de forma provisória cometeram crimes sem violência. Para o ministro, as prisões devem ocorrer conforme a gravidade das condutas.

    “O Brasil prende muito e prende mal. É a legislação. Não é culpa da polícia, do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário”, completou.

    O STF pretende ouvir 48 expositores na audiência pública, que será retomada nesta terça-feira (25). 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça mantém prisão de entregadores envolvidos na morte de ciclista

    Justiça mantém prisão de entregadores envolvidos na morte de ciclista

    A Justiça do Rio manteve neste domingo (23), em audiência de custódia, a prisão temporária dos entregadores por aplicativo Felipe Eduardo dos Santos Silva, 23 anos e de Ailton José da Silva, de 24 anos, envolvidos na morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, 37 anos, em Copacabana, zona sul do Rio. Ele foi espancado até a morte por ter sido confundido com um ladrão de bicicleta.

    A audiência de Felipe Silva foi conduzida pela juíza Laura Noal Garcia. Na decisão, a magistrada escreveu que “o mandado de prisão foi regularmente expedido, permanecia válido e não tinha sido revogado pelo juízo responsável pela investigação”. Com isso, determinou a comunicação da prisão à 1ª Vara Criminal da Capital.

    No caso do outro entregador, Ailton da Silva, a sessão foi presidida pelo juiz Rafael de Almeida Rezende. Na decisão, o magistrado disse que “a prisão temporária foi decretada por 30 dias e o mandado também estava dentro do prazo de validade”. O juiz determinou que o cumprimento da prisão temporária fosse comunicado ao juízo natural do processo.

    Os seguranças de rua, Davi Santos Machado e Jorge Luiz Ricardo Dias, também tiveram as prisões temporárias mantidas em audiência de custódia no sábado (22).

    A morte de Cláudio Landeiro, por espancamento, ocorreu na madrugada do dia 12 deste mês, após sessão de espancamento com porrete e chutes nas costas e na cabeça. A vítima saiu de casa, em Botafogo, por volta de 22h30, pedalando a bicicleta da irmã. Antes das 23h, chegou à Rua Barata Ribeiro, em Copacabana. Parou a bicicleta e entrou numa loja de conveniência para pedir um cigarro.

    Saiu e ficou parado na esquina, quando apareceu o segurança de rua Davi Santos Machado com um porrete na mão, iniciando um interrogatório. Perguntou se a bike era de Cláudio. A vítima disse que não. Mas por sofrer de problemas psicológicos, não conseguiu completar a frase e dizer que a bike não era dele, mas de sua irmã, que mora com ele.

    Dali em diante foi só sofrimento. Teve a bicicleta tomada à força pelo outro segurança, Jorge Luiz Dias. Ao tentar impedir que a bike fosse levada, tomou a primeira paulada desferida por Davi Machado.

    Sem a bicicleta, a vítima saiu andando e sentou na portaria de um prédio na Rua Felipe de Oliveira, paralela à Barata Ribeiro.

    Ali foi cercado por Davi e dois entregadores. Em seis minutos de gravação de uma das câmeras de segurança da rua, a vítima levou 57 golpes de porrete desferidos pelo segurança, a maioria na cabeça. Ainda levou chutes na cabeça e nas costas. 

    Depois, os agressores foram embora, deixando a vítima caída no chão, sem forças para levantar.

    Cerca de 30 minutos depois, chegou uma ambulância dos bombeiros e levou Cláudio Rafael para o Hospital Miguel Couto. Na madrugada do dia 12, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

    Em depoimento à polícia, o segurança Davi Machado não soube explicar por que agiu com tanta violência e disse “não ter certeza se a bicicleta usada pela vítima era furtada”. Ele ainda filmou com o celular a vítima caída no chão. Um dos entregadores fez o mesmo e distribuiu as imagens para outros colegas e moradores do bairro.

    O segurança Jorge Luiz não participou da sessão de espancamento, mas também não acionou os bombeiros para socorrer a vítima que estava caída no chão.

    A polícia procura um quinto homem que parou no local, quando Cláudio estava apanhando e desferiu um chute na cabeça da vítima. Ele ainda não foi identificado e permanece foragido.

    Todos vão responder pelos crimes de homicídio qualificado, praticado por motivo fútil, de forma cruel e sem chances de defesa da vítima.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

    Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

    Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

    A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

    Indicações sem validade

    Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

    A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.

    A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

    O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

    Controle sobre emendas

    A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. O tema ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos e sobre a participação de pessoas sem mandato nos processos de indicação.

    Em julho, o ministro criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

    Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário.

    Bloqueios de patrimônio

    A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

    As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

    O caso de Cunha chamou atenção porque, embora não exerça atualmente cargo parlamentar, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos. Já Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não tem mandato no Congresso.

    Decisão atinge Congresso

    Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.

    A decisão reforça a necessidade de que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar com mandato e respeite as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.

    A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso e estabelece que eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça mantém prisão de seguranças investigados por morte de ciclista

    Justiça mantém prisão de seguranças investigados por morte de ciclista

    A Justiça do Rio manteve a prisão temporária dos seguranças Davi Santos Machado e Jorge Luiz Machado Dias, investigados pela morte por espancamento de Cláudio Rafael Landeiro no dia 11 de agosto, em Copacabana. Ele foi confundido com um ladrão de bicicleta.

    Na audiência de custódia, neste sábado (22), o juiz Rafael de Almeida Rezende considerou que os mandados de prisão foram regularmente expedidos e permanecem dentro do prazo de validade. De acordo com o magistrado, “não há notícia de alteração das decisões que determinaram as prisões e permanecem válidos os fundamentos que levaram à decretação das prisões temporárias”. 

    Na decisão, o juiz escreveu ainda que “eventuais pedidos da defesa deverão ser apresentados ao juízo natural responsável pelo caso”.

    No caso de Davi Santos Machado, o segurança que estava com um porrete na mão, a defesa também pediu o sigilo de seus dados sensíveis. O pedido foi indeferido pelo juiz, que “considerou que não constavam dados sensíveis nos autos e destacou que o próprio custodiado não soube informar seu endereço e telefone atuais”.

    Cláudio Rafael Landeiro Moreira, 37 anos, foi espancado até a morte na Rua Felipe de Oliveira, em Copacabana, após ter saído de casa, em Botafogo, às 22h30, para um passeio de bicicleta, como fazia habitualmente. 

    Além dos dois seguranças, também participaram do espancamento os entregadores por aplicativo Felipe Eduardo dos Santos Silva e Ailton José da Silva. Os dois também estão presos e serão levados a audiência de custódia neste domingo (23). 

    Está sendo investigado ainda pela polícia, um quinto homem, que aparece nas imagens das câmeras de segurança, desferindo um chute na cabeça da vítima. Este ainda não foi identificado e está foragido.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA

    Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA

    A partir de segunda-feira (24), terá início uma força-tarefa em todo o país para convocar familiares de pessoas desaparecidas para coleta de DNA. Ao todo, 334 pontos nas 27 unidades da Federação estão disponíveis para receber os interessados.

    É a quarta edição de uma mobilização especial organizada pelo governo federal, em parceria com as secretarias de segurança pública. A campanha vai até sexta (28). 

    Confira aqui os pontos de coleta. 

    A coleta de DNA de familiares de desaparecidos torna possível o cruzamento com perfis genéticos de pessoas encontradas vivas e falecidas com identidade desconhecida nos bancos estaduais, distrital e nacional. 

    Os familiares interessados em participar devem apresentar um documento de identificação e as informações do Boletim de Ocorrência do desaparecimento (número, estado de registro, delegacia). 

    Perfis

    De acordo com o governo, a campanha é “uma ferramenta a mais para localização de pessoas desaparecidas, e uma chance para famílias que ainda não tenham doado o seu material genético”, explicou o Ministério da Justiça em nota.

    A coleta é gratuita e indolor. O ministério ressalta que, preferencialmente, devem comparecer aos pontos de coleta familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida, tais como pai, mãe, irmãos ou filhos. 

    A coordenação da campanha explica que, caso ocorra resultado positivo da comparação do perfil genético, a instituição responsável entrará em contato com o familiar doador.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original