Categoria: Justiça

  • TRE-RJ cassa registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa

    TRE-RJ cassa registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (1º), cassar o registro da candidatura do deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, conhecido como Val Ceasa (PRD), à reeleição O julgamento ocorreu em ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

    A Corte entendeu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para impedir o registro da candidatura, diante de indícios de vínculo do parlamentar com integrantes de organização criminosa, ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP). A análise foi restrita aos requisitos para participação no processo eleitoral e não representa condenação criminal.

    O colegiado também determinou o envio de informações à PRE para apuração de eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato, considerando que o pedido de registro foi apresentado após a retirada do sigilo das investigações. A medida não implica responsabilização automática da legenda, que dependerá de investigação própria.

    Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou a atuação preventiva da Justiça Eleitoral para impedir que organizações criminosas exerçam influência sobre o processo eleitoral e ressaltou a responsabilidade dos partidos na escolha dos candidatos apresentados à sociedade. À decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    “Recebi a notícia com indignação porque sou uma pessoa íntegra e nunca me envolvi em coisas erradas e vou provar na Justiça”, disse o parlamentar. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE rejeita ação para derrubar imagem de Bolsonaro feita por IA

    TSE rejeita ação para derrubar imagem de Bolsonaro feita por IA

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA). 

    O caso veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura, realizado em agosto.

    Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. 

    Deep Fake 

    Apesar de liberar o vídeo de Bolsonaro por IA,  os ministros aproveitaram o julgamento do caso para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais. 

    O tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

    O entendimento deverá aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral. 

    Regras

    Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. 

    As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

    Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

    A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • PGR pede anulação de investigação sobre conversas de Moraes e Vorcaro

    PGR pede anulação de investigação sobre conversas de Moraes e Vorcaro

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu na noite desta terça-feira (1º) a nulidade da investigação da Polícia Federal (PF) que encontrou as mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

    Na manifestação enviada à Corte, Gonet disse que o relator do caso, ministro André Mendonça, investigou Moraes ilegalmente ao determinar o aprofundamento da investigação sobre o caso Master para esmiuçar as conversas envolvendo Moraes e o ex-banqueiro. 

    No entendimento do procurador, o aprofundamento da apuração só poderia ocorrer após autorização do plenário da Corte. 

    No entendimento do procurador, eventual investigação contra Moraes deveria ser direcionada o presidente da Corte, Edson Fachin, que levaria do caso ao plenário, e não diretamente para execução da PF. 

    “A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou Gonet. 

    O parecer enviado após Mendonça pedir que a PGR se manifestasse sobre o relatório da PF que faz menções ao ministro Alexandre de Moraes e o próprio procurador-geral. 

    As citações aos nomes de Moraes e Gonet foram captadas pela PF a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo das investigações da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master. O sigilo do relatório de investigação foi retirado nesta terça-feira (1°). 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

    Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

    O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos). 

    A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.

    No pedido de revisão, a defesa da União argumentou pela legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos ainda em julho. 

    A tarifa foi definida pelo comitê após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio.

    A guerra entre Estados Unidos e Irã acarretou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo, situação que impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

    Além do imposto de exportação, a MP incluiu ainda o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

    A ação que pediu a suspensão da cobrança do imposto foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou, em ação coletiva contra a Receita Federal, que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição Federal. 

    O argumento foi acatado pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex “burla ao devido processo legislativo”.  

    Ao examinar o recurso, no entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição. Segundo ele, a vedação, neste caso, só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não vale para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição de deliberar sobre tributos regulatórios.

    “A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou.

    O magistrado também sustentou que a suspensão do imposto implica “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.

    As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. 

    A Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. 

    Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dias Toffoli libera campanha de Renan Santos pela internet

    Dias Toffoli libera campanha de Renan Santos pela internet

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou a propaganda eleitoral do candidato à presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.

    Toffoli havia determinado a suspensão da campanha em ambiente digital nessa segunda-feira (31), sob alegação de que o partido não havia informado quais eram os perfis de propaganda de Renan Santos nas redes sociais.

    Em decisão divulgada na tarde desta terça-feira (1º), o ministro do TSE afirmou que as providências solicitadas ao Missão foram “parcialmente atendidas” e liberou a propaganda do candidato. Também havia sido suspenso o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), agora também reestabelecido.

    A participação de Renan Santos em debates, que também havia sido suspensa, foi liberada.

    Toffoli deu prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil em rede social e quando se deu o início de sua utilização para fins de propaganda eleitoral. 

    Ele também deve informar se existem outros sites na internet, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em rede social voltados para a mesma finalidade.

    O não cumprimento do prazo pode acarretar em indeferimento do registro da candidatura.

    De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.

    Mais cedo, em São Paulo, o candidato criticou a suspensão de uso de redes sociais, alegando que a decisão foi motivada pelas críticas feitas por ele e pelo MBL, movimento que lidera, a Dias Toffoli, por seu envolvimento com Daniel Vorcaro no caso Master.
     

    *Colaborou Guilherme Jeronymo, de São Paulo

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

    Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes sejam analisadas pelo plenário da Corte.

    A sinalização do ministro ocorreu no despacho no qual Mendonça retirou o sigilo de diálogos inéditos até então. 

    As conversas mostram citações aos nomes de Moraes e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foram extraídas a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro, que é alvo das investigações da Operação Compliance Zero. A apuração investiga fraudes financeiras no Banco Master.

    Segundo Mendonça, que é relator do caso, o plenário da Corte é a “instância soberana” para analisar o caso.

    “O caminho inevitável dos presentes autos leva ao plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, afirmou o ministro.

    O ministro também defendeu que sessão ocorra de forma “pública e transparente”.

    “A aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do colegiado”, completou.

    A decisão de colocar a questão em pauta cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, responsável regimentalmente pela organização da pauta.

    Com a eventual deliberação, a Corte poderá analisar se Moraes pode ser investigado a partir das conversas.  No início deste ano, surgiram as primeiras mensagens que teriam sido trocadas entre Vorcaro e Moraes. O escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, mantinha contratos com o Banco Master. 

    Na ocasião, o ministro negou ter mantido conversas com o ex-banqueiro. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

    PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que faz menções ao ministro Alexandre de Moraes e o próprio procurador-geral, Paulo Gonet.

    As citações aos nomes de Moraes e Gonet foram captadas pela PF a partir da quebra de sigilo do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo das investigações da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master. O sigilo do relatório de investigação foi retirado nesta terça-feira (1°). 

    De acordo com a PF, Vorcaro teria conversado diretamente com um contato salvo em nome do ministro. Parte das supostas conversas foram apagadas porque o contato salvo em nome do ministro usava mensagens de atualização única e as escrevia no bloco de notas, mecanismo que impede a recuperação completa dos dados.

    Em uma das mensagens que foram recuperadas, Vorcaro diz ao contato atribuído a Moraes que “estava tentando antecipar os investigadores”. A conversa teria ocorrido no dia 17 de novembro de 2025.

    No caso de Paulo Gonet, o procurador-geral é citado por terceiros que trocaram mensagens com Vorcaro. Em uma das conversas, ocorrida em 2024, um interlocutor chamado Ciro Soares diz que “Gonet é firme”.

    PF

    O relatório da PF também mostra citações ao nome do diretor-geral da corporação, Andrei Passos. Segundo os investigadores, o contato de Andrei não foi encontrado na lista de contatos de Vorcaro, mas ele foi citado em uma conversa entre o ex-banqueiro e o ex-deputado Fábio Faria, ocorrida em abril de 2024.

    Faria pergunta a Vorcaro se ele aceitaria convidar Andrei para um evento em Londres. Em seguida, uma secretária ligada ao diretor-geral entrou em contato com a organização do evento para acertar as tratativas da viagem.

     

    (Matéria em atualização)

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio

    Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio

    O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necropsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo

    Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu ao praticar o feminicídio com mais de 100 golpes, sem chances de defesa para a vítima.

    “Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, escreveu a magistrada.

    A frieza do réu na prática do feminicídio triplamente qualificado também foi ressaltada pela juíza na sentença.

    “Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil – qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas – as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”. 

    A juíza Nearis Carvalho destacou ainda na decisão que “durante a ação criminosa, o perito responsável pelo laudo de necropsia atestou que a quantidade de lesões é classificada como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio decreta a falência do Grupo Refit

    A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz da 5ª Vara Empresarial Arthur Ferreira converteu em falência a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, localizada em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

    O magistrado determinou, entre outras medidas, que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Determinou, também, o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas, solicitando à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.

    O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, com pedido de falência pelo Estado do Rio de Janeiro e, também, pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

    Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta as irregularidades encontradas em operações policiais deflagradas contra as empresas comprovando que o negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.

    “As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”, disse o magistrado na decisão.

    O juiz ressaltou que a Operação Sem Refino, no dia 15 de maio de 2026, da Polícia Federal, determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. “Evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”, pontuou o magistrado.

    As empresas mantinham uma dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, obtiveram medida judicial que as autorizava ao parcelamento da dívida com o Estado e que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressalta que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado;

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Bruno Dantas renuncia ao cargo de ministro do TCU

    Bruno Dantas renuncia ao cargo de ministro do TCU

    O ministro Bruno Dantas apresentou nesta segunda-feira (31) uma carta de renúncia ao cargo de integrante do Tribunal de Contas da União (TCU).  Dantas ocupava o cargo de 2014.

    O ministro informou que deixou o tribunal para se dedicar à iniciativa privada. Ele tem 48 anos e poderia permanecer no TCU até 75 anos, quando completaria o prazo de aposentadoria compulsória.

    Em carta enviada ao presidente do TCU, Vital do Rêgo, Bruno Dantas disse que cumpriu seus deveres com “lealdade e dedicação” e que decidiu deixar o cargo em busca de “novos desafios”.

    “Aos colegas ministros e, de modo muito especial, aos auditores do Tribunal de Contas da União: convivi com vocês nos anos mais intensos da minha vida pública, e foi com vocês que aprendi o que é o serviço público em sua expressão mais nobre”, declarou.

    Com a saída de Dantas, caberá ao Senado indicar um novo integrante para o TCU. Ele integrava uma das cadeiras da Casa.

    O plenário do TCU é composto por nove ministros, sendo seis de indicação do Congresso e três da Presidência da República.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original