Categoria: Justiça

  • STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

    STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

    A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

    Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

    “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse.

    Julgamento

    A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

    O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

    Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

    “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou.

    Bets

    O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

    No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

    “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.

    Entenda

    O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STJ condena ministro Marco Buzzi a perda de cargo por crimes sexuais

    STJ condena ministro Marco Buzzi a perda de cargo por crimes sexuais

    O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6) colocar à disposição o cargo do ministro Marco Buzzi, mantendo seu afastamento das funções. Ele foi acusado de crimes sexuais por duas mulheres. 

    A decisão pela condenação foi unânime, com aprovação dos 28 ministros que participaram da votação. Quatro, contudo, votaram pela pena de aposentadoria compulsória, pena menos grave que não implica a perda de cargo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. 

    A aplicação da pena de disponibilidade com perda de cargo a um magistrado brasileiro é inédita, sendo a primeira vez que isso ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter regulamentado a medida como nova pena máxima para juízes que cometam faltas graves, nesta semana. 

    O julgamento ocorreu a portas fechadas e começou por volta das 9h30 desta quinta, com as sustentações orais das defesas das vítimas e do acusado, bem como da Procuradoria-Geral da República, que numa mudança de posição opinou pela aplicação da pena máxima de disponibilidade com perda de cargo. 

    Pela decisão do STJ, o afastamento provisório aplicado desde 10 de fevereiro a Buzzi se torna definitivo, embora com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para que ele seja eventualmente exonerado e deixe de receber salário, é necessário que a Advocacia-Geral da União (AGU) mova uma nova ação judicial com esse objetivo.

    O procedimento foi estabelecido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, quando os ministros declararam inconstitucional a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados. 

    A defesa de Buzzi ainda pode recorrer ao próprio Supremo contra a condenação. 

    Acusação

    Buzzi foi julgado por duas acusações de crime sexual. Uma foi feita por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, que disse ter sido alvo de uma abordagem do ministro durante um banho de mar quando ela era hóspede em sua casa de praia.

    Em seguida, uma servidora também afirmou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete. 

    O caso foi julgado após a conclusão de uma sindicância realizada por três ministros do STJ. Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado. Ele esteve presente no julgamento, sentado ao lado dos advogados, e não na cadeira de ministro que ocupou por 14 anos. 

    Entenda a perda de cargo

    A mudança de posição da PGR ocorre pouco depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluir em resolução a previsão de disponibilidade com possível perda de cargo como pena máxima para juízes punidos por faltas graves. 

    Pelas regras aprovadas nesta semana pelo CNJ, caso o magistrado receba a pena máxima, ele continua afastado do cargo, com salário proporcional ao tempo de serviço.

    A partir disso, a perda efetiva do cargo e dos vencimentos fica condicionada à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.  

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • PGR pede perda de cargo para ministro do STJ acusado de crime sexual

    PGR pede perda de cargo para ministro do STJ acusado de crime sexual

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (6) a perda de cargo do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é julgado por importunação sexual. 

    O posicionamento, feito em sustentação oral, é uma mudança em relação às alegações finais apresentadas antes, por escrito, pelo subprocurador-geral da República José Adonis. Ele havia opinado pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. 

    O julgamento a portas fechadas começou por volta das 9h30 desta quinta e ocorre no plenário do STJ, que é composto por 33 ministros, sendo um deles o próprio Buzzi. Há ainda duas cadeiras vagas por aposentadoria. A ministra Isabel Galloti, por sua vez, se declarou suspeita. 

    Até o momento, fizeram a sustentação oral as defesas das vítimas e do acusado, bem como a acusação. O julgamento segue em andamento. 

    Acusação

    Buzzi é julgado por duas acusações de crime sexual. Uma foi feita por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, que disse ter sido alvo de uma abordagem do ministro durante um banho de mar quando ela era hóspede em sua casa de praia.

    Em seguida, uma servidora também afirmou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete. 

    O caso é julgado após a conclusão de uma sindicância realizada por três ministros do STJ. Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado.

    Ele está presente no julgamento, sentado ao lado dos advogados, e não na cadeira de ministro que ocupou por 14 anos. Ele está afastado do cargo desde 10 de fevereiro.

    Em qualquer caso, absolvição ou condenação, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Entenda a perda de cargo

    A mudança de posição da PGR ocorre pouco depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluir em resolução a previsão de disponibilidade com possível perda de cargo como pena máxima para juízes punidos por faltas graves. 

    Pelas regras aprovadas nesta semana pelo CNJ, caso o magistrado receba a pena máxima, ele continua afastado do cargo, com salário proporcional ao tempo de serviço.

    A partir disso, a perda efetiva do cargo e dos vencimentos fica condicionada à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Caso Marielle: Justiça amplia penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz

    Caso Marielle: Justiça amplia penas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz

    A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou as penas dos ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelos assassinatos da vereadora do PSOL Marielle Franco, do motorista dela, Anderson Gomes, e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, assessora da parlamentar. Os crimes ocorreram no dia 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio.

    A pena de Ronnie Lessa passou de 78 anos e nove meses para 81 anos e 10 meses de prisão. A de Élcio Queiroz subiu de 59 anos e oito meses para 76 anos e seis meses de prisão.

    Com a decisão, em julgamento realizado terça-feira (4), a Justiça do Rio atendeu ao pedido do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado (Gaeco/MPRJ).

    No recurso, o MPRJ afirmou que “não havia considerado circunstâncias relevantes para a dosimetria da pena” na sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital, em outubro de 2024, quando Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram condenados pelos assassinatos de Marielle e Anderson e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves.

    “O Gaeco/MPRJ sustentou a necessidade de aumento das penas para assegurar a correta aplicação dos critérios legais de individualização da sanção, em razão da elevada intensidade do dolo, do sofisticado planejamento da ação criminosa e da gravidade dos delitos praticados”, disse o MPRJ em nota.

    A forma de execução dos homicídios, com diversos disparos efetuados em via pública, em local de intensa circulação de pessoas, está entre os fundamentos do Gaeco, aceitos pela Primeira Câmara Criminal, como também a repercussão internacional do crime e o planejamento da ação criminosa, além do pedido para reconhecimento de menor redução pela tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves. “Pelo fato de que os atos praticados se aproximaram da consumação da morte da assessora da vereadora”, explicou.

    Para o Ministério Público, toda a ação foi previamente planejada pelos criminosos, com o uso de um veículo clonado durante a ação, circunstância relacionada ao delito de receptação. “A tentativa de homicídio de Fernanda Chaves foi igualmente ressaltada, uma vez que ela sobreviveu porque se abaixou no interior do veículo, tendo o corpo da vereadora servido de anteparo aos disparos”, completou o MPRJ.

    Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram denunciados pelo Gaeco/MPRJ por duplo homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e receptação e depois condenados pelo 4º Tribunal do Júri da Capital em 2024.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio

    Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta quinta-feira (6) uma mobilização nacional conjunta contra o assédio eleitoral de patrões sobre os empregados. 

    Com o slogan No meu voto mando eu, a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto é voltada a prevenir e combater atos de empregadores, superiores e colegas que busquem influenciar o voto livre e secreto de funcionários. 

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

    “É a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento”, explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, em entrevista à Agência Brasil. 

    Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode ter consequências judiciais nas esferas trabalhista, eleitoral e, a depender da gravidade, criminal. 

    Para aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto basta acessar a página da campanha, baixar os materiais de divulgação e registrar o compromisso com a iniciativa. O conteúdo está disponível para uso gratuito e pode ser personalizado por empresas, órgãos públicos e demais organizações com a inclusão de suas marcas, ampliando o alcance da mobilização.

    Além disso, os participantes poderão compartilhar registros da adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), fortalecendo a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.

    Como identificar? 

    A campanha traz orientações sobre como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre as práticas mais comuns estão:

    – ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da opção eleitoral do empregado;

    – promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;

    – exigência de participação em atos de campanha;

    – fiscalização ou cobrança sobre o voto de trabalhadores;

    – intimidações, constrangimentos ou humilhações relacionadas às preferências políticas.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Coronel do Corpo de Bombeiros vira réu em caso de assédio sexual

    Coronel do Corpo de Bombeiros vira réu em caso de assédio sexual

    A 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou, na terça-feira (4), o coronel do Corpo de Bombeiros Lauro César Botto Maia. Ele teria ameaçado quatro sargentos da corporação que figuram como testemunhas de investigação interna para apura fatos atribuídos ao oficial, relacionados a assédio sexual.

    Na denúncia, o Ministério Público (MP) pede a decretação da prisão preventiva do coronel. O pedido será analisado pelo Juízo da Auditoria da Justiça Militar, que recebeu a denúncia nessa quarta-feira (5).

    Os fatos estão relacionados à denúncia de assédio sexual, oferecida em julho deste ano pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaesp).

    Na ação penal, o coronel é acusado de enviar, entre o fim de 2024 e julho de 2025, mensagens com conteúdo considerado inadequado a uma subordinada, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.

    A denúncia foi aceita pela Justiça. O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo se manifestou, afirmando que “ao examinar a denúncia, pode-se concluir que além do fato criminoso, a inicial descreveu todas e as demais circunstâncias necessárias à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime; o tempo do fato e a conduta objetiva em que teria incorrido o denunciado”. O pedido de prisão preventiva do militar não foi aceito pela Justiça.

    O magistrado explicou ainda que a acusação veio acompanhada de suporte probatório mínimo, ou seja, da prova mínima exigida para sua instrução, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente por ocasião do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes para autorizar o início da ação penal.

     Denúncia

    De acordo com o MPRJ, no dia 29 de junho de 2026, o coronel enviou, por meio do WhatsApp, mensagens às testemunhas utilizando um número registrado em nome de terceiro e apresentando-se como “Marcos João”. Nas mensagens, fez referências ao procedimento investigatório, aos depoimentos já prestados e às circunstâncias dos fatos apurados, demonstrando conhecimento do conteúdo da investigação e buscando influenciar o relato das militares.

    Segundo a denúncia, o oficial superior afirmou que as destinatárias estariam sendo utilizadas por terceiros, sugerindo que reavaliassem suas posições e que ainda haveria tempo para “reparar o dano” causado.

    Também fez referências a familiares das militares, circunstâncias que provocaram temor e intimidação. A acusação ressalta que o potencial intimidatório das mensagens é agravado pela relação hierárquica entre o denunciado, coronel da corporação, e as testemunhas, todas mulheres que ingressaram recentemente na carreira militar.

    A pedido do Ministério Público, a Justiça Militar determinou medidas cautelares, entre elas “a suspensão do porte de arma de fogo do denunciado, a proibição de contato com a vítima e as testemunhas, a proibição de ingresso no quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e de fazer referências públicas às pessoas envolvidas”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

    STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

    O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual.  A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6). 

    Julgamento 

    O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

    O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis. 

    A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador. 

    No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.

    “Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”,  afirmou. 

    Durante o julgamento, a procuradora do MPRS Flávia Raphael Mallmann disse que há interesse público no combate à exploração dos jogos de azar. A procuradora também destacou os efeitos nocivos dos jogos, como o superendividamento e o vício em apostas.

    “Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar”. 

    Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a aplicação de lei e disse que a punição pela exploração de jogos ilegais de azar deve ser mantida após a criação das normas que autorizaram o funcionamento das apostas-on-line (bets).

    “Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”, completou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TRE-RJ altera 66 locais de votação por questões de segurança

    TRE-RJ altera 66 locais de votação por questões de segurança

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) alterou 66 locais de votação por motivos de segurança para evitar a influência do crime organizado e das milícias nas eleições majoritárias, no dia 4 de outubro.

    A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, após uma análise produzida pelo Grupo de Trabalho Unificado de Defesa da Integridade Eleitoral. O comitê é formado pelo Sistema de Justiça Eleitoral e pelos setores de inteligência das forças de segurança, com o objetivo de impedir que a votação seja realizada em locais dominados pelo crime organizado e classificados como de alto risco. A medida alcança cerca de 188 mil eleitores de 20 das 92 cidades fluminenses.

    “A mudança desses locais de votação é um compromisso com a higidez do processo eleitoral. Com essas trocas, buscamos garantir que o eleitorado possa ir às urnas tranquilo e escolher os candidatos que desejar, livre de pressões de qualquer tipo. Esse é um momento de exercer livremente o direito ao voto. O TRE-RJ atua para que essas escolhas possam ser confirmadas da maneira mais serena possível”, explicou o desembargador.

    O número de locais de votação que sofreram mudança supera os 53 alterados nas eleições de 2024 e ainda pode aumentar. Isso porque a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro mapeia outras regiões em busca de novos locais de votação. Para a substituição, os novos destinos precisam estar fora de áreas controladas pelo tráfico de drogas ou por milícias, devem ficar afastados de territórios dominados por facções rivais e precisam ficar o mais próximo possível de cada local de votação substituído.

    A medida atinge eleitores das cidades do Rio de Janeiro, Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Pinheiral, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda. São dez municípios a mais em relação às eleições de 2024.

    Outra atribuição do grupo de trabalho é criar um ambiente de integração que permita às forças de segurança abastecer a Procuradoria Regional Eleitoral com informações de inteligência sobre os candidatos que terão seus pedidos de registro de candidatura apresentados ao TRE-RJ. O material poderá embasar eventuais ações de impugnação de registro de candidatura pelo Ministério Público Federal (MPF), evitando tentativas de infiltração de organizações criminosas na política.

    Agora em agosto foi instalado o Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional (Gaesi) para  prevenir e reprimir condutas criminosas e ilícitos que representam risco ao processo eleitoral. No final de julho, o Colegiado do TRE-RJ aprovou por unanimidade o pedido de presença da Força Federal nas eleições de outubro, embasado no dispositivo constitucional da garantia da votação e apuração. O pedido aguarda análise pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tratativas junto ao Ministério da Defesa.

    Consulta

    Em função do volume de alterações, o TRE-RJ recomenda que todos os eleitores façam uma consulta para saber se houve alguma mudança em seu local de votação. A pesquisa pode ser feita pelo site da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com o número do CPF ou do Título de Eleitor. Também é possível verificar pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, pelo telefone: (21) 3436-9000. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

    Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

    O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no próximo domingo (9) para comemorar o Dia dos Pais.

    Bolsonaro está em prisão domiciliar e quer autorização para receber os filhos Carlos, Jair Renan e Flávio Bolsonaro.

    Em petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, os advogados do ex-presidente afirmaram que a visita terá “caráter humanitário” para preservar os vínculos familiares. Bolsonaro está proibido de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias, que acaba em 17 de agosto.

    No mês passado, a medida foi determinada pelo ministro após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Bolsonaro está proibido de usar a internet, inclusive por meio de terceiros, durante a prisão domiciliar. 

    Na mesma decisão, Moraes acrescentou que Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

    O ex-presidente também não pode divulgar manifestos eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

    No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

    Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

    A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas eletrônicas após sua conclusão. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Júlio Valente, nem o próprio tribunal pode modificar os sistemas após essa etapa. Qualquer alteração só seria possível mediante a realização de uma nova cerimônia pública, com a participação das entidades responsáveis pela fiscalização de todo o processo eleitoral.

    O secretário explicou que a cerimônia, realizada entre agosto e setembro, marca o encerramento do desenvolvimento dos sistemas utilizados nas eleições, com a participação de instituições fiscalizadoras e do presidente da Corte, que assinam digitalmente os programas. A partir desse momento, eles tornam-se definitivos. 

    “Nesse momento, os sistemas estão encerrados, são finalizados, nada mais pode mudar. Depois dessa assinatura, mesmo que a Justiça Eleitoral deseje, mesmo que o TSE queira, não é mais possível mexer nos sistemas.”, afirmou. 

    Segundo o secretário de TI, essa etapa busca garantir que os programas utilizados nas urnas permaneçam exatamente os mesmos até o dia da votação, explicando que não é possível nenhuma modificação, nem interna, nem externa, a não ser que todos sejam chamados novamente para uma nova cerimônia de assinatura digital e lacração. 

    Verificação em diferentes etapas

    O secretário Júlio Valente afirmou que a proteção dos sistemas é acompanhada por procedimentos de conferência ao longo de toda a preparação das eleições.

    Na fase de geração das mídias e preparação das urnas, partidos políticos e demais entidades fiscalizadoras podem verificar se os programas instalados correspondem aos sistemas previamente lacrados. A conferência também ocorre nas seções eleitorais, antes do início da votação, quando o juiz eleitoral verifica a autenticidade do software instalado em cada equipamento.

    Segundo o secretário, procedimentos semelhantes são realizados nos equipamentos responsáveis pela transmissão dos boletins de urna e nos sistemas instalados no próprio Tribunal Superior Eleitoral.

    Teste de integridade

    Outro mecanismo de auditoria destacado pelo secretário é o Teste de Integridade das urnas eletrônicas, realizado desde 2002.

    Na véspera da eleição, centenas de urnas são sorteadas em evento público e retiradas das seções eleitorais para participação no teste. No dia da votação, esses equipamentos recebem votos simulados em ambiente controlado, enquanto uma empresa de auditoria acompanha todo o procedimento.

    Ao final da simulação, o resultado produzido pelas urnas é comparado com os votos previamente registrados pela equipe responsável pelo teste.

    Segundo Valente, em mais de duas décadas de realização desse procedimento, nunca foi identificada divergência entre os votos inseridos e os resultados apresentados pelas urnas.

    “O teste confirma a higidez do processo eleitoral informatizado brasileiro”, afirmou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original