Categoria: Justiça

  • Justiça torna réus acusados de praticar extorsão com falsos anúncios

    O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa hierarquizada e estruturada, articulada por integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo praticava delitos patrimoniais, em especial crimes de extorsão e roubos mediante restrição da liberdade de vítimas, além de estelionatos. A decisão também decretou a prisão preventiva de dois integrantes da rede: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. 

    De acordo com a denúncia, o grupo criava e inseria anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do facebook e no site OLX e, com isso, induzia as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que iriam adquirir um automóvel. 

    Ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas eram surpreendidas pelos integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seu domínio, subtraíam seus pertences – inclusive cartões de crédito que eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados e as obrigavam a fazer transferências bancárias. 

    O grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis. As vítimas eram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtinham mais qualquer resposta. 

    A investigação mostrou que os denunciados eram integrantes do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e pulverização dos capitais. O objetivo era branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão. 

    Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão disse que ficou comprovado que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa voltada, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais obtidos ilicitamente. Ele decretou a prisão preventiva dos dois.

    Para os demais réus foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses e proibição de manter contato – seja de forma presencial, remota, telemática,
    por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa – com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • PGR é contra recurso de Bolsonaro para voltar a receber visitas

    PGR é contra recurso de Bolsonaro para voltar a receber visitas

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (12) a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de visitá-lo na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. 

    No mês passado, Moraes proibiu as visitas após Flávio divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

    No recurso, a defesa de Bolsonaro disse Flávio é um dos advogados do pai e tem direito assegurado a encontrá-lo. Os advogados também contestaram o trecho da decisão que impede o ex-presidente de receber visitas de políticos durante o período eleitoral.

    Para Gonet, as medidas determinadas pelo ministro ocorreram após o descumprimento da proibição de fazer postagens por meio de terceiros.

    “A divulgação, por Flávio Bolsonaro, de conteúdo que lhe fora entregue pelo apenado durante visita [carta] contrariou uma dessas condições. Como resposta ao descumprimento, suspendeu-se, por prazo determinado, a visita que havia permitido a circulação do conteúdo, medida posteriormente ampliada diante da participação do apenado na produção do material divulgado”, argumentou o procurador.

    No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

    Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • MPF pede ações de segurança para voos de helicóptero no Rio de Janeiro

    MPF pede ações de segurança para voos de helicóptero no Rio de Janeiro

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para pedir medidas de controle e segurança dos voos comerciais de helicópteros no Rio de Janeiro. A ação foi proposta contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o município do Rio de Janeiro. 

    No último sábado (8), um acidente com um helicóptero que fazia um voo panorâmico ocorreu no Parque Nacional da Tijuca, próximo à Vista Chinesa, causando incêndio e a morte de três turistas colombianas, além do piloto da aeronave.

    Em 14 de junho de 2026, dois helicópteros se chocaram no ar e caíram no bairro do Recreio dos Bandeirantes, zona sudoeste do Rio de Janeiro. O acidente resultou na morte de seis pessoas, entre elas o cantor americano Oliver Tree e o youtuber argentino Gaspi.

    Os destroços atingiram um terreno utilizado como pátio de veículos elétricos. O impacto provocou uma forte explosão e um incêndio de grandes proporções que destruiu dezenas de carros no local.

    O MPF determinou também a abertura de novo inquérito civil para apurar a responsabilidade da empresa Voos Rio Panorâmico Serviços Aeronáuticos Ltda. pelos danos ambientais causados ao Parque Nacional da Tijuca em decorrência da queda e do incêndio da aeronave na floresta. A apuração será realizada independentemente das investigações destinadas a determinar as causas do acidente aéreo.

    O MPF pede que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), adote providências para que o trânsito ordinário dos helicópteros destinados ao transporte remunerado de passageiros, inclusive voos panorâmicos, seja direcionado à Rota Especial de Helicópteros Praia (REH Praia), independentemente da modalidade de contratação do serviço. A rota é um corredor aéreo já existente ao longo do litoral carioca, situado a 600 metros da faixa de praia.

    O MPF pede também, em caráter de urgência, que o Decea intensifique a fiscalização das altitudes mínimas e demais regras das rotas de helicópteros. O órgão pede ainda que a Anac reforce a fiscalização dos operadores, impedindo a exploração comercial por empresas, aeronaves ou operadores que não atendam às exigências regulamentares.

    A ação é resultado de inquérito civil aberto pelo MPF para apurar os impactos provocados pela expansão dos voos panorâmicos na cidade. Segundo dados reunidos na investigação, empresas associadas à entidade representativa do setor realizaram 24.681 voos panorâmicos em um ano, transportando 81.390 passageiros.

    “Não se pretende proibir os passeios turísticos de helicóptero. Mas não é razoável que uma atividade usufruída por poucos exponha centenas de milhares de moradores e áreas ambientalmente protegidas aos impactos dos sobrevoos. O Rio já possui uma rota marítima estruturada pelo próprio Decea que permite conciliar a atividade turística com a proteção da população e do meio ambiente”, afirma o procurador da República Sergio Suiama, autor da ação.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • AGU defende arquivamento de processo contra Moraes nos EUA

    AGU defende arquivamento de processo contra Moraes nos EUA

    A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (12) que pediu à Justiça dos Estados Unidos o arquivamento do processo movido pelas redes sociais Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

    Na petição foi enviada à Justiça da Flórida, a AGU, que faz a defesa do ministro, sustenta que a própria lei norte-americana reconhece a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros perante os tribunais dos Estados Unidos.

    A AGU também argumentou que as decisões de Moraes foram referendas pela Primeira Turma da Corte, formada por cinco ministros.

    Rumble e Trump Media acusam Moraes de determinar a suspensão de perfis de brasileiros que moram nos Estados Unidos, entre eles o blogueiro Allan dos Santos. As medidas foram determinadas porque os alvos são acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo.

    Notificação

    Em maio deste ano, a Justiça norte-americana determinou que Moraes seja intimado por e-mail para se defender no processo.

    A medida foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido do Rumble para notificar Moraes por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico usado para notificar quem mora no exterior. Por lei, cabe ao STJ autorizar esse tipo de procedimento.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

    Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas.

    Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.

    Além disso, a Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar validade da moratória e solicitar indenizações. 

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra uma lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema também foi contestada pelo PCdoB.

    O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição.

    “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.

    Placar da votação

    A manifestação a favor da validade da moratória foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. 

    Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

    STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes”

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”. 

    Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. São alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia. 

    Em sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” – pagamento de verbas indenizatórias além dos vencimentos normais. 

    Por decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar, num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer outra rubrica. Os ministros também listaram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais inovem na criação de indenizações aos magistrados. 

    Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema, determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento da decisão. Com base nesses dados que Moraes afirmou, na decisão desta quarta (12), haver persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo. 

    “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro. 

    Ele determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos limites estabelecidos pela Corte. 

    Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo Supremo. 

    Casos 

    Na decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril. 

    No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho

    Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho

    A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, deixando ameaçada a sua candidatura pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.

    O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação. 

    Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo, da administração de Rosinha Garotinho. O caso vai ser analisado pela Justiça Eleitoral.

    O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação.

    O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

    Além disso, o juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador deverá pagar, ainda, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.

    Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.

    Defesa

    A defesa de Anthony Garotinho contestou, nessa terça-feira (11), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa sustenta que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já terminou e afirma que Garotinho está em pleno gozo dos direitos políticos.

    A manifestação foi divulgada um dia depois de o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e a comunicação da medida ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ‘A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral”, argumentou o advogado de Garotinho.

    Na nota, a defesa afirma que recebeu a decisão “com veemência” e questiona especialmente o momento em que foi determinada a suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018. A partir dessa data, sustenta a defesa, deveria ser contado o período de oito anos estabelecido na condenação.

    “O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, afirma a nota. De acordo com a manifestação, recursos posteriores não teriam sido admitidos por intempestividade, razão pela qual as decisões dos tribunais superiores apenas manteriam a declaração e os efeitos já produzidos naquele momento.

    Com esse entendimento, a defesa calcula que a inelegibilidade decorrente do caso, mesmo que reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026.

    O advogado também afirma que a certidão formal de trânsito em julgado não cria “o marco temporal”, mas apenas o documenta. A tese apresentada é de que executar agora uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos significaria prolongar os efeitos da condenação além do período previsto.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

    Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

    O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela plataforma Discord no Brasil uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPSP aguarda agora a manifestação da empresa sobre a proposta apresentada.

    A ação ocorre em meio à apuração de divulgação, pela plataforma, de conteúdo com violência sexual, maus-tratos a animais e estímulo à pratica de automulitação de crianças e adolescentes, e tramita sob sigilo.

    “A iniciativa insere-se na atuação institucional do Ministério Público voltada à proteção de direitos coletivos e ao aperfeiçoamento de mecanismos de prevenção e enfrentamento à utilização de plataformas digitais para a prática de ilícitos, especialmente quando envolvidos, como vítimas, crianças, adolescentes, mulheres e animais”, disse o MPSP, em nota.

    A apuração sobre a rede social Discord teve início após suicídio transmitido ao vivo na plataforma de uma adolescente (Lívia) de 13 anos, no último dia 22 de julho. A live na internet ocorreu por cerca de 45 minutos. Antes de ser induzida a tirar a própria vida na casa onde morava com a família em Naviraí, a 365 quilômetros de Campo Grande, a adolescente foi coagida no ambiente virtual pelos criminosos a torturar e matar um gato, sem êxito.

    O episódio desencadeou a Operação Lívia, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, com apoio do Ministério da Justiça. A ação resultou na apreensão de cinco menores de idade, entre 13 e 18 anos, em cinco estados do país.

    AGU

    A empresa Discord entregou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma proposta prevendo a adoção de medidas destinadas a reforçar a segurança de seus usuários no ambiente digital, especialmente crianças e adolescentes.

    Segundo o órgão, representantes da companhia apresentaram a proposta ontem (10) – quatro dias após terem se reunido com servidores da AGU, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para tratar de falhas na verificação da idade dos usuários do aplicativo e na proteção de menores de 18 anos de idade.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

    TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para alinhar com os demais ministros da Corte sobre como devem ser julgados casos envolvendo o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições deste ano.

    O tema será debatido a partir de um processo que aguarda julgamento no TSE, sobre o uso de imagens geradas por IA na convenção do PL, em 25 de julho, que selou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (RJ) para a Presidência da República. 

    A ação foi aberta a pedido do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Antes de submeter o assunto a votação em plenário, contudo, Nunes Marques, que é relator do caso, busca um consenso entre os ministros do TSE. 

    É comum que na proximidade das eleições de outubro o tribunal busque demonstrar unidade interna como forma de fortalecer os posicionamentos jurídicos. O encontro da próxima quinta, a portas fechadas, deve ocorrer logo após a sessão de julgamentos, pela manhã. 

    Vídeo

    O material questionado pelo PT consiste em um vídeo com a técnica chamada deepfake, em que não é possível distinguir a olho nu se as imagens e sons foram criados artificialmente. 

    O vídeo em questão mostra uma versão digital do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio e que se encontra em prisão domiciliar, condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado e impedido de fazer manifestações públicas. 

    Logo na abertura do vídeo, a imagem de Bolsonaro faz o alerta: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”. 

    Em seguida, a imagem sintética do ex-presidente diz: “Estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz”.

    Por fim, a imagem pede que os presentes “recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé, o Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro Presidente.”

    Na ação, o PT argumento que há referência direta ao cargo em disputa e pedido explícito de voto por meio de material sintético, algo que seria vedado pelas regras aprovadas pelo próprio TSE para o uso de IA nas eleições. 

    Defesa

    A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro negou que o vídeo possa ser considerado deepfake, uma vez que o público foi alertado que Bolsonaro não estava presente e que não se tratava de uma transmissão ou gravação autêntica do ex-presidente.

    Os advogados negaram que tenha ocorrido pedido de votos na fala veiculada. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

    Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

    Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

    O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

    Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

    No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

    Regras

    O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

    Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

    Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

    Exterior

    Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

    O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

    Eleições

    O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original