Categoria: Justiça

  • Mendonça usou pedido do partido Novo para afastar diretor-geral da PF

    Mendonça usou pedido do partido Novo para afastar diretor-geral da PF

    Pivô do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o partido Novo pediu a prisão preventiva do delegado, alegando que a medida seria necessária para preservar as investigações do caso do Banco Master. 

    Andrei foi afastado preventivamente do cargo nesta terça-feira (8) por Mendonça, que também afastou o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão do ministro, mas o desfecho do julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo. 

    Para embasar o pedido pela prisão de Andrei, o Novo apontou para mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, antigo dono do Master, a um interlocutor que os responsáveis pela investigação dizem ser o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo. 

    “Mais elementos têm convergido com a ideia de que Daniel Vorcaro possuía uma proximidade não apenas com autoridades ocupantes de cargos dessa Suprema Corte, como também com o ocupante do mais alto cargo de direção da Polícia Federal, instituição que conduzia uma das investigações contra ele e o banco do qual era controlador, Banco Master”, diz a petição do partido, protocolada na semana passada. 

    A sigla também afirmou que Andrei estaria agindo para impedir que Vorcaro alcance um acordo de delação premiada. A acusação foi feita pelo ex-banqueiro em audiência com Mendonça. O encontro ocorreu a pedido da defesa e contou com a participação de um representante do Ministério Público, conforme previsão legal. 

    Na ocasião, Vorcaro disse ser alvo de intimidações por parte de agentes da PF, que teriam falado inclusive em jogá-lo das aeronaves da corporação durante deslocamentos. Em prisão preventiva, o ex-banqueiro relatou ser alvo de pressões e maus-tratos sempre que se aproximava de fechar uma delação. O depoimento ocorreu em 27 de agosto. 

    “Esses elementos exigem a criação de condições fático-institucionais necessárias para que os fatos possam ser investigados sem interferências, constrangimentos hierárquicos ou riscos relacionados ao acesso privilegiado a informações, pessoas, sistemas e decisões administrativas da própria Polícia Federal”, argumentou as advogadas do Novo. 

    Ao final, o ministro André Mendonça considerou o afastamento do cargo como medida mais adequada. O ministro chamou as circunstâncias de “gravíssimas” e afirmou ter sido monitorado ilegalmente pela Polícia Federal durante o mês de agosto. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • “Verdade prevalecerá”, diz número 2 da PF após afastamento de Andrei 

    “Verdade prevalecerá”, diz número 2 da PF após afastamento de Andrei 

    O diretor-executivo da Polícia Federal (PF), William Marcel Murad, declarou, nesta terça-feira (8), que a atuação autônoma, imparcial, técnica e apartidária permite que a corporação se defenda de “disparates, ataques, tentativas de usurpação de funções e de desqualificar o trabalho” do órgão.

    “Saber que trabalhamos estritamente dentro da lei, comprometidos exclusivamente com o interesse público, nos mantém confiantes em que a verdade dos fatos, que buscamos incansavelmente em nossas investigações, prevalecerá”, disse Murad, em discurso na abertura do 63º Curso de Formação Profissional para agentes da PF, em Brasília.

    No início da manhã, pouco antes do início da cerimônia, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

    Em seu despacho, Mendonça afirma ter sido monitorado ilegalmente durante o mês passado, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência.

    A existência dos relatórios se tornou pública após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, tornar um deles público para sustentar, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero, que apura o envolvimento de agentes públicos nas fraudes financeiras do Banco Maste, de Daniel Vorcaro.

    Para determinar o afastamento temporário do diretor-geral da PF, Mendonça apontou a “superlativa gravidade” e a “ilicitude” da divulgação de “relatórios de inteligência” da PF pelo ministro Alexandre de Moraes.

    Segundo Mendonça, o afastamento de Andrei Rodrigues e de Almada tem a finalidade de interromper o “monitoramento e a coleta [de informações] dirigida]”.

    Afastamento

    Com o afastamento de Rodrigues, número um na hierarquia do órgão, quem assume o comando da PF é Murad, na condição de diretor-executivo da corporação. Daí as palavras que ele endereçou aos 763 alunos do curso de formação terem ganhado ainda mais relevância.

    “Temos o dever de defender a nossa instituição de ataques e de tentativas de usurpações de funções. O respeito às atribuições de cada instituição no âmbito do sistema de Justiça criminal garante a legalidade e a lisura das investigações e das futuras condenações criminais. Não se trata de interesse meramente institucional ou corporativo. É o interesse público no cumprimento da lei e na manutenção do sistema democrático”, disse Murad, em defesa de seu superior.

    “Reafirmo nossa total confiança no diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues”, declarou, garantindo que a PF age com total autonomia e imparcialidade, motivo pelo qual é uma das instituições nacionais mais bem avaliadas pela população.

    “É  a certeza sobre os nossos valores e sobre nossa forma de atuar que faz com que as tentativas para descredibilizar nosso trabalho com alegações desassociadas da realidade e outros disparates não tenham qualquer repercussão interna, tampouco apoio da sociedade ou repercussão na imprensa profissional.

    Para o diretor, saber que “trabalhamos estritamente dentro da lei, comprometidos exclusivamente com interesse público, nos mantém confiantes em que a verdade dos fatos, que buscamos incansavelmente em nossas investigações, prevalecerá”. Ele assegurou que a corporação saberá se defender de qualquer ataque, “venha ele de onde vier”.

    Pouco após Mendonça tornar pública sua decisão, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter o afastamento de Rodrigues de suas funções. A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto a análise do tema não voltar à pauta, os efeitos da liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça seguem em vigor.

    Consultada pela reportagem da Agência Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a PF está vinculada, ainda não se manifestou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Segunda Turma do STF forma maioria para afastar diretor-geral da PF

    Segunda Turma do STF forma maioria para afastar diretor-geral da PF

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções. 

    A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor. 

    O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.

    Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma. 

    A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo. 

    Entenda

    O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias. 

    A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero. 

    A operação apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias envolvendo o Banco Master e seu antigo dono Daniel Vorcaro. 

    Moraes divulgou o que seria um “relatório de inteligência” da PF depois que Mendonça, por sua vez, tornou públicas mensagens recuperadas do celular apreendido de Vorcaro e que a PF diz terem sido enviadas a Moraes. 

    Nas mensagens, o ex-banqueiro aparenta ter relação de proximidade com Moraes. Uma delas sugere, por exemplo, que o ministro recebeu e editou um contrato de R$ 131 milhões do Master com o escritório de advocacia de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes. 

    Em outra mensagem, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da Polícia Federal para prendê-lo. Moraes, por sua vez, nega qualquer contato com o ex-banqueiro.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ex-ministros do STF pedem apuração rigorosa da “mais aguda crise”

    Ex-ministros do STF pedem apuração rigorosa da “mais aguda crise”

    Treze ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enviaram uma carta conjunta ao atual presidente da Corte, Edson Fachin, para pedir que o colegiado investigue de forma rigorosa as denúncias envolvendo ministros da Corte.

    No texto, os signatários pedem convocação de sessão pública para discutir os fatos e classificam a situação como a “mais aguda crise” da história da Suprema Corte. 

    Sem citar nomes ou episódios específicos, os magistrados sustentam que a gravidade dos episódios divulgados afeta diretamente a confiança da população na Justiça e coloca em risco a estabilidade das instituições democráticas do país. 

    “[Temos] a absoluta convicção de que Vossa Excelência designará, com toda a urgência, sessão pública para que o Pleno determine imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos cuja divulgação vem comprometendo o prestígio e a autoridade desse Tribunal.”

    Assinam a carta:

    1. Ayres Britto; 
    2. Carlos Velloso; 
    3. Celso de Mello; 
    4. Cezar Peluso; 
    5. Ellen Gracie; 
    6. Eros Grau; 
    7. Francisco Rezek; 
    8. Ilmar Galvão; 
    9. Joaquim Barbosa; 
    10. Nelson Jobim; 
    11. Néri da Silveira; 
    12. Rosa Weber; 
    13. Sydney Sanches.

    Nota a jornalistas

    Em nota à parte, endereçada a jornalistas, o ex-ministro Celso de Mello, que presidiu a Corte entre 1997 e 1999, destacou que todo ministro deve agir de forma a impedir que “eventuais condutas ilícitas ou comportamentos eticamente censuráveis” lancem suspeitas sobre o STF. 

    Para Mello, nenhuma autoridade pública pode invocar a dignidade do cargo para furtar-se a prestar satisfações à opinião pública.

    “Quem compromete a própria integridade fere também a confiança depositada na instituição. O STF é maior do que todos e que cada um de seus ministros.”

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

    Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de ITCMD

    Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.

    Segundo especialistas, a decisão vai facilitar a vida dos herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na Justiça.

    Antes, o imposto tinha que ser pago previamente como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

    Segundo o CNB/CF, a mudança elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país. Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras de inventário no Brasil extrajudiciais.

    Somente em 2025 foram realizados 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, foram contabilizados 38.467 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 580%, fazendo com que o número anual se tornasse quase sete vezes maior.

    Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.

    Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.

    A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.

    Agora, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.

    “Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

    A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido de acordo com as regras de cada estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura

    A medida altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável.

    A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado continua responsável pelas regras de apuração, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos à nova sistemática.

    O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado.

    A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida. O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

    Segundo Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a resolução do CNJ não criou uma regra nacional sobre uma nova data de vencimento do imposto. Ela apenas retirou a exigência de que o pagamento ocorra antes da escritura. Nesse sentido, o ITCMD continua sujeito às regras e aos prazos previstos na legislação de cada estado e do Distrito Federal.

    “Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, disse Alvarenga.

    Além disso, ele acrescenta que em muitos estados ainda pode haver exigências tributárias para etapas posteriores, como o registro dos imóveis.

    O secretário da OAB destaca que no estado do Rio, por exemplo, o Conselho da Magistratura do TJRJ já manifestou, nos autos do processo 0214180-63.2022.8.19.0001, pela legitimidade da exigência de comprovação do pagamento do ITCMD ou da apresentação de documento fiscal equivalente para que seja realizado o registro imobiliário decorrente da sucessão, com fundamento no art. 289 da Lei de Registros Públicos, no art. 30, XI, da Lei nº 8.935/94 e nas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

    “Por isso, embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a efetiva transferência de determinados bens pode continuar dependendo da regularização fiscal”, disse Alvarenga.

    Para ele, o principal impacto é a ampliação do acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata para pagar o ITCMD. Em muitos casos, o procedimento ficava suspenso justamente porque os herdeiros tinham bens a receber, mas não tinham recursos em caixa para recolher o imposto antes da formalização da partilha.

    “Já com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial, concluir o inventário e definir a divisão dos bens sem enfrentar essa barreira inicial, o que acaba por fortalecer a desjudicialização e tende a tornar o procedimento mais célere e eficiente”, completa o advogado.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal 

    Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal 

    O ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (8) afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções. 

    Mendonça também afastou preventivamente o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. 

    O ministro justificou a urgência da medida diante do que disse ser a “superlativa gravidade” e “ilicitude” da divulgação de “relatórios de inteligência” da PF pelo ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo. 

    O movimento ocorre após Moraes ter tornado público, na semana passada, um relatório da PF em que se sugere um possível direcionamento das investigações do caso Master contra desafetos políticos de Mendonça. O documento, contudo, não é assinado nem possui o cabeçalho da PF. 

    “[O episódio] impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”, escreveu Mendonça. 

    Matéria em ampliação

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça Federal paralisa atividade de mina de lítio em Minas Gerais

    Justiça Federal paralisa atividade de mina de lítio em Minas Gerais

    A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha.

    O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação da Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.

    O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades. Ele justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais.

    “O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.”

    Argumentos

    Em resumo, a federação argumenta que ao menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – encontram-se dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais.

    A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, como é chamada a região em que é extraído esse tipo de minério fundamental para diversas indústrias, em especial as de eletrônicos e de baterias.

    A federação quilombola alega que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades tradicionais, de modo a acelerar a obtenção das licenças ambientais por parte dos órgãos ambientais de Minas Gerais.

    Em sua defesa, a empresa alega que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta antes da concessão do licenciamento ambiental, conforme dados de georreferenciamento anexados ao processo.

    Consultado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação segundo os quais a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 km da área diretamente afetada, situando-se assim dentro da área de proteção legal.

    Pela decisão da Justiça Federal, uma nova perícia deve ocorrer para esclarecer as discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento. Enquanto, qualquer atividade minerária deve ser imediatamente interrompida.

    O magistrado responsável escreveu que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.

    Multa

    De acordo com os autos do processo, desde que começou a operação na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro pelo descumprimento de condicionantes ambientais.

    A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e continuar a atividade minerária. O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin aguarda explicações de ministros para decidir sobre crise

    Fachin aguarda explicações de ministros para decidir sobre crise

    O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda as explicações dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, também do Supremo, para decidir se leva a crise dos dois para julgamento no plenário, em sessão aberta ou fechada.

    A crise ganhou, na última semana, gravidade sem precedentes na história recente do STF, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigações.

    No desdobramento mais recente, Mendonça liberou para julgamento em plenário o relatório da Polícia Federal (PF) que indica relação de proximidade entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper autoridades públicas.

    Antes de decidir, porém, ele deve aguardar até a próxima sexta-feira (11), quando vence o prazo de cinco dias que deu para que Moraes e Mendonça se manifestem.

    Como alternativa, é possível que o presidente do Supremo convoque uma reunião reservada em seu gabinete para que todos os ministros decidam como conduzir a crise interna.

    Essa foi a solução dada quando veio à tona uma suposta ligação entre Vorcaro e o ministro Dias Toffoli, em fevereiro deste ano. Na ocasião, a relatoria do caso Master foi transferida de Toffoli para Mendonça.

    A diferença da crise atual é que Fachin decidiu concentrar em um processo próprio, de sua relatoria, os documentos e pedidos referentes ao caso. Embora improvável, é possível que o presidente do Supremo decida monocraticamente (de forma individual) sobre o arquivamento ou a abertura de investigação contra os colegas.

    No processo consta, por exemplo, um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que o relatório da PF liberado por Mendonça seja anulado, sob o argumento de que somente o plenário do Supremo poderia ter autorizado o avanço das investigações contra um de seus ministros.

    O próprio Gonet, entretanto, é citado no mesmo relatório da PF por possíveis ligações com Vorcaro.

    Outro pedido feito a Fachin, desta vez por Alexandre de Moraes, é para que o próprio Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

    Para embasar seu pedido, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça poderia direcionar as investigações do caso Master, de modo a atingir desafetos políticos. O documento, contudo, não é assinado e traz na capa a advertência de se tratar de conjecturas “sem valor probatório”.

    O Regimento Interno do Supremo prevê que somente o plenário tem a competência para processar e julgar membros da própria Corte, mas não traz detalhes sobre os procedimentos a serem adotados. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dallagnol divulga sigilo fiscal de Zanin, que pede responsabilização

    Dallagnol divulga sigilo fiscal de Zanin, que pede responsabilização

    O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou neste sábado (5) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PE) pedindo responsabilização dos envolvidos na exposição de seus dados fiscais e bancários, que foram anexados ao registro de candidatura ao Senado do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo).

    No ofício, endereçado ao desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE paranaense, Zanin pede a responsabilização “inclusive no âmbito criminal”. O ministro notificou ainda as presidências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso.

    O ministro cita reportagem do portal Metrópoles segundo a qual seus dados foram expostos pela defesa de Dallagnol, que anexou os documentos para contestar uma impugnação da candidatura.

    As informações foram obtidas em 2019, quando Dallagnol era chefe da Lava Jato no Paraná e Zanin era advogado do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A quebra de sigilo fora determinada pelo então juiz Marcelo Bretas, responsável pelo braço da Lava Jato no Rio de Janeiro.

    Na ocasião, também foram quebrados os sigilos fiscal e bancário da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa do ministro do Supremo, sob o pretexto de apurar supostos desvios de verbas do Sistema S. Tais dados também foram expostos.

    Em nota enviada à imprensa, a defesa de Deltan Dallagnol disse que os dados referentes à quebra de sigilo de Zanin constavam em reclamações abertas pelo próprio Zanin contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tais procedimentos tramitavam sob proteção de sigilo judicial.

    Os advogados alegam que o material é relevante para demonstrar a regularidade da candidatura de Dallagnol e por isso foi apresentado de forma integral para que a Justiça Eleitoral pudesse avaliá-lo “de forma transparente e zelosa”.  

    As quebras de sigilo contra Zanin e esposa acabariam anuladas pela Justiça Federal, por falta de provas das acusações. As reclamações abertas contra Dallagnol no CNMP também não resultaram em punições e foram arquivadas.

    “O desdobramento das reclamações prova que eram insubsistentes. O seu conteúdo comprova que jamais se converteriam em demissão. E isso prova que não podem fundamentar o afastamento do candidato das eleições”, argumenta a defesa do ex-procurador.

    “A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado, mas sim de exercer com plenitude o direito político de candidatura, demonstrando cabalmente sua elegibilidade”, complementa o texto.

    Ainda neste sábado, após a revelação sobre a exposição dos dados de Zanin, a relatora do registro de candidatura de Dallagnol, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, impôs novo sigilo sobre os documentos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

    Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

    A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua orientação sexual. Eles terão de pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.  

    O jovem foi ameaçado e expulso de casa, tendo sua vida privada exposta pelo pai nas redes sociais.

    Segundo o Ministério Público (MP) catarinense, o Conselho Tutelar interferiu e acolheu o jovem em agosto de 2025. Em seguida, o MP obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.

    Uma perícia psicológica, realizada enquanto a ação do MP tramitava, apontou para a existência de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação do jovem em sua casa. O laudo destacou sentimentos de abandono e insegurança afetiva como consequências do tratamento dado pelos pais a ele.

    O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou no processo que “a responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais.

    Conforme acrescentou, todo jovem tem o direito a proteção e a respeito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Diversas organizações não governamentais elaboram anualmente relatórios que documentam como o preconceito atinge a vida de membros da comunidade LGBTQIA+. 

    Segundo o Grupo Gay da Bahia, em 2023, foram registrados o homicídio de 204 e 20 suicídios. Estima-se que os números podem ser superiores, já que a maioria dos casos é conhecida por meio dos veículos de comunicação. 

    A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), em colaboração interinstitucional, identificou, de janeiro a março de 2026, 50 casos de violência, sendo 30 (60%) motivados por LGBTIfobia. Quanto aos outros 20 (40%), não há confirmação que sejam atrelados a esse tipo de ódio, devido à falta de informações. 

    Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo, por conta da inexistência de uma lei específica definida pelo Congresso Nacional. Em 2023, a Corte igualou ofensas contra os LGBTQIA+ a injúria racial.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original