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  • Zanin pede manifestação da Anatel sobre acesso à internet nas eleições

    Zanin pede manifestação da Anatel sobre acesso à internet nas eleições

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre um pedido para garantir acesso de todos os brasileiros à internet móvel nas eleições.

    Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão opinar sobre a questão.

    “A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, decidiu o ministro.

    Zanin é o relator da ação na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) defendem a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.

    As entidades alegam que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Entidades pedem livre acesso à internet nas 72h anteriores às eleições

    Entidades pedem livre acesso à internet nas 72h anteriores às eleições

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. A ação foi remetida ao ministro Cristiano Zanin, na terça-feira (22).

    O objetivo é assegurar o acesso de todos à informação divulgada pela imprensa profissional e aos mecanismos de busca.

    Além disso, a ação visa impedir que o cidadão tenha apenas acesso a ambientes como WhatsApp e o Instagram, que, a depender do plano contratado, não consomem dados, e são frequentemente usados para compartilhamento de conteúdos políticos com desinformação. Os mais afetados, nesse cenário, são os mais pobres.

    É esse desequilíbrio que a ação busca corrigir nas vésperas da eleição. As duas entidades sustentam que a diferença de acesso à internet entre as classes econômicas cria uma barreira ao direito à informação e à participação política em condições de igualdade, tanto nas eleições gerais quanto nas municipais.

    A CNTE e o PV integram a iniciativa Democracia Sem Franquia. Ela é composta de 19 entidades da sociedade civil e nasceu de estudos do Sleeping Giants Brasil sobre acesso desigual à internet. O estudo afirma que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados, cerca de um em cada três, passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados, e 29,5 milhões ficam oito dias ou mais nessa situação.

    “Para as entidades, o acesso ao jornalismo profissional funciona, nesse contexto, como uma importante camada de verificação e contraponto às informações que circulam dentro das plataformas”, afirmou a iniciativa Democracia Sem Franquia.

    O movimento Sleeping Giants Brasil nasceu em 2020, durante a pandemia, inspirado em sua versão norte-americana, de 2016. O objetivo é combater a desinformação e o discurso de ódio nas plataformas digitais.

    As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro. Nesse dia, os eleitores votarão em candidatos para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Trama golpista: defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena

    Trama golpista: defesa de Bolsonaro desiste de suspensão da pena

    Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. 

    A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. 

    O pedido da defesa havia sido feito na manhã desta quinta, no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento. 

    Plenário do STF

    O principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros. Os advogados argumentavam que o caso deveria ter ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros, embora atualmente se encontre com uma cadeira vaga. 

    O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O único a votar a favor, na ocasião, foi o ministro Luiz Fux. 

    Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”. 

    “A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada pela defesa. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.” 

    Os advogados queriam que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal. 

    “A competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescentava a defesa de Bolsonaro. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

    Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta quinta-feira (24) a Polícia Federal (PF) instaurar um inquérito para apurar o possível cometimento de crimes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo a fiscalização de fundos ligados ao extinto Banco Master. 

    A CVM é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão do mercado de capitais. 

    “Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, indicou o ministro. 

    Na decisão, Dino citou denúncia encaminhada à CVM em fevereiro de 2022 e que continha informações detalhadas sobre a possível falta de liquidez do Grupo Master. O processo acabou sumariamente arquivado pelo órgão sob a alegação de falta de elementos para levar adiante a apuração. 

    A denúncia apresentava, por exemplo, inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação das cotações de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e utilização de recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para aquisição de ativos de baixa liquidez, elencou o ministro. 

    Para Dino, o arquivamento desse processo indica atos que “ultrapassam o domínio de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias e recomendam apuração específica acerca da eventual prática de ilícitos penais e administrativos, no âmbito da CVM”. 

    A denúncia foi encaminhada à CVM pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que recebeu as informações por meio de uma comunicação anônima. Entre os fatos denunciados, está o de que o Master estaria vendendo ativos sem liquidez já com a expectativa de que os pagamentos acabassem sendo arcados pelo FGC, o que acabou de fato acontecendo anos depois. 

    Entre os pontos denunciados, estava o fato de que mais de R$ 3 bilhões, de um total de aproximadamente R$ 5 bilhões captados com cobertura do FGC, estariam alocados em ativos sem qualquer liquidez ou de reduzida qualidade, destacou Dino. 

    No entanto, conforme observou o ministro com base em um relatório produzido pela Transparência Internacional – Brasil, nenhuma providência de apuração foi tomada pela CVM antes de arquivar a denúncia. A entidade apontou ainda que o processo foi submetido a um regime de sigilo capaz de impedir o acesso de outras unidades de supervisão ou fiscalização. 

    Dino ressaltou ainda fatos relacionados à concessão de serviços funerários ao Grupo Master pela prefeitura de São Paulo. Uma investigação administrativa chegou a ser instaurada na CVM para apurar irregularidades no fundo responsável pelo pagamento da concessão, mas acabou arquivada após o órgão aprovar um acordo de R$ 2,9 bilhões. 

    “Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este tribunal”, escreveu Dino, que é relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema. 

    No início desta semana, Dino já havia determinado que a União promova, no prazo de 90 dias, a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da CVM.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF: defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena

    STF: defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. 

    A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. 

    O pedido da defesa foi feito no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento. 

    O principal argumento dos advogados é o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros, e sim pelo plenário do STF, que possui 11 ministros. Atualmente, uma cadeira vaga com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. 

    O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma. Agora, a defesa tenta que o tema seja analisado pelos demais ministros. 

    Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Eles argumentam que o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”. 

    “A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, diz a peça protocolada pela defesa.

    “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”. 

    Os advogados querem que a execução da pena seja suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal. 

    “A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescenta a defesa de Bolsonaro. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

    Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

    Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

    Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

    O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

    Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

    Entenda

    A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

    Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

    Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

    Julgamento

    O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

    No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

    Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

    Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fux pede a Senado posição sobre acessos de Vorcaro e esposa de Moraes

    Fux pede a Senado posição sobre acessos de Vorcaro e esposa de Moraes

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se manifestar sobre o pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado. 

    Fux é o relator do mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.

    Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”. 

    Na decisão, Fux entendeu que o caso não “vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais” e determinou que a Advocacia do Senado se manifeste sobre a questão.

    Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.

    Fux foi sorteado relator do mandado após Alexandre de Moraes se declarar impedido de julgar o caso.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil votar na mãe

    Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil votar na mãe

    A ex-deputada Carla Zambelli pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um salvo-conduto para que possa retornar ao Brasil com o objetivo de votar em sua mãe, Rita Luzia Zambelli Salgado, candidata a deputada federal pelo PL de São Paulo. 

    Na peça protocolada na segunda-feira (22), a defesa afirma haver mandados de prisão em aberto contra a Zambelli e que a Justiça italiana negou a extradição dela para o Brasil, tendo considerado duvidosa a imparcialidade da Primeira Turma do STF, colegiado responsável por duas condenações contra a ex-deputada. 

    A defesa também apontou para o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes no caso do Banco Master, que ainda não foi votado pela plenário do STF, o que coloca em dúvida a idoneidade do magistrado, relator dos casos de Zambelli. 

    “Circunstâncias que recomendam a preservação cautelar da liberdade até a conclusão da apuração judicial em curso”, escreveram os advogados. 

    A peça sustenta que, diante de todo esse quadro, Zambelli tem o direito de vir ao Brasil exercer o direito ao voto sem ser presa. “O risco de prisão no ingresso, na permanência ou na saída do País inviabiliza o exercício dessa finalidade e torna necessária a tutela preventiva da liberdade de locomoção”, disse a defesa. 

    A ação foi enviada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do pedido de investigação contra Moraes. 

    Zambelli quer autorização para chegar ao Brasil no 3 de outubro, votar em 4 de outubro e embarcar de volta para a Itália no dia seguinte. 

    Entenda 

    A ex-deputada Carla Zambelli, ainda filiada ao PL de São Paulo, foi condenada a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo, em 2025, pelos crimes de invasão de sistema informático e falsidade ideológica. 

    Ela foi considerada culpada por encabeçar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada em 2022, com o objetivo de inserir neles um mandado de prisão falso contra o próprio Moraes. A motivação, segundo a condenação, foi desmoralizar o Poder Judiciário diante das eleições presidenciais iminentes. 

    Ainda em 2025, ela foi condenada de novo pelo STF, dessa vez a 5 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O caso está relacionado à perseguição do jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, dias antes do segundo das eleições presidenciais de 2022. 

    Fuga

    Após a primeira condenação, antes que fosse expedida a ordem para o cumprimento da pena, Zambelli se valeu do passaporte europeu para embarcar rumo aos Estados Unidos e depois para a Itália, onde pediu refúgio por perseguição política. 

    Ela chegou a ser presa em Roma a pedido do STF, por intermédio do governo brasileiro, que pediu sua extradição imediata. A primeira instância da Justiça italiana chegou a conceder a extradição, mas a decisão acabou cassada por um tribunal de apelação, que considerou duvidosa a atuação de Moraes, por figurar como juiz e vítima no mesmo processo. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

    Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. 

    O pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), em mandado de segurança. Na decisão assinada nessa terça-feira (22), Zanin entendeu não ter ficado comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao não instalar a CPI. 

    O requerimento de abertura da CPI, que foi protocolado em 9 de março, prevê que sejam investigadas as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master e investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias.

    Viana havia apontado que o requerimento preenche os requisitos necessários para a instalação da CPI, tendo 41 assinaturas, acima das 27 necessárias, por exemplo. Passados quase seis meses, contudo, o pedido não foi avaliado pela presidência do Senado. 

    Em sua decisão, Zanin destacou, porém, a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria, não sendo possível aferir, com as informações atuais, se o requerimento específico apontado por Viana é alvo de omissão. 

    Apesar de não reconhecer a omissão do presidente do Senado neste momento, Zanin ressalvou que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações sobre o caso por Alcolumbre. O ministro destacou ser jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. 

    Em nota, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão do ministro.

    “A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, disse. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fux vai relatar ação sobre idas da esposa de Moraes ao Senado

    Fux vai relatar ação sobre idas da esposa de Moraes ao Senado

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (22) para relatar a ação que pede acesso a eventuais registros de entrada e saída no Senado da advogada Viviane Barci, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

    O sorteio da relatoria foi determinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após Moraes se declarar impedido de analisar o caso.

    Na decisão, que foi proferida na segunda-feira (21), Moraes citou a regra do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe um magistrado de analisar um caso quando há um parente como parte.

    “Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, decidiu. 

    O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo).

    O parlamentar quer obrigar o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane Barci, de Vorcaro, do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.

    Segundo o vereador, os pedidos de acesso aos dados foram negados pelo Senado por envolverem “informações de caráter pessoal”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original