Categoria: Justiça

  • TSE nega registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

    TSE nega registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso por meio do qual o candidato José Roberto Arruda (PSD) pretendia manter-se na corrida pelo governo do Distrito Federal (DF). 

    Prevaleceu, ao final, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição do recurso de Arruda. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. 

    A maioria entendeu que Arruda está inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas a menos de oito anos, atraindo assim a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

    Pela decisão final, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas de forma urgente. Contudo, ainda não está claro se a exclusão poderá ser efetivada, uma vez que o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já foram submetidos ao procedimento, que impede a alteração dos dados já inseridos. 

    Arruda buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) que, por unanimidade, rejeitou o registro de sua candidatura, em razão de suas condenações no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do DF quando Arruda era governador, em 2009. 

    A defesa do ex-governador alegava que as alterações promovidas no ano passado pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa asseguravam a ele o direito de concorrer nas eleições deste ano. 

    O principal argumento era o de que as sete condenações de Arruda eram conexas, ou seja, relativas a fatos e provas ligados entre si, motivo pelo qual somente a primeira condenação poderia servir como marco inicial da contagem do período de inelegibilidade. 

    Julgamento

    Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu haver razoáveis dúvidas a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso de Arruda, motivo pelo qual o TSE deveria permitir que ele concorresse de forma justa.

    “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou. 

    O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da Lei da Ficha Limpa.

    “O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, destacou. 

    Em seu voto, Toffoli entendeu que independentemente da interpretação dada às alterações recentes na legislação, os motivos de inelegibilidade permanecem. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, disse o ministro, que foi acompanhado pela maioria. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Financiador do filme Dark Horse recebeu dinheiro do crime organizado

    Financiador do filme Dark Horse recebeu dinheiro do crime organizado

    O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta-feira (24) que Antônio Carlos Freixo Júnior, o “Mineiro”, dono da Entre Investimentos, recebeu dinheiro do crime organizado. A Entre tem participação no financiamento de Dark Horse, filme que conta a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro e que teve recursos do Banco Master, de Daniel Vorcaro.

    A ação de hoje, terceira fase da Operação Carbono Oculto, foi deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Receita Federal.

    “Estamos falando da administradora de um grupo empresarial, que é o Grupo Entre, que recebia dinheiro tanto do Master quanto do crime organizado e dentro de um mesmo bolso. Tudo indica que o recurso que dá liquidez para essas operações vem de uma mesma entidade, de um mesmo bolso”, afirmou o ministro em entrevista em Brasília.

    Para Durigan, o dinheiro recebido pela Entre foi utilizado para lavar dinheiro, para corromper.

    Estamos falando de um mesmo fundo, de onde dinheiro de diferentes lugares foi parar, seja do Master, seja do crime organizado, seja de figuras que já estão com delação premiada no Ministério Público de São Paulo ou no Ministério Público Federal”.

    Antônio Carlos Freixo Junior fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República para as investigações do escândalo do Banco Master.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

    Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta quinta-feira (24) a Polícia Federal (PF) instaurar um inquérito para apurar o possível cometimento de crimes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo a fiscalização de fundos ligados ao extinto Banco Master. 

    A CVM é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão do mercado de capitais. 

    “Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, indicou o ministro. 

    Na decisão, Dino citou denúncia encaminhada à CVM em fevereiro de 2022 e que continha informações detalhadas sobre a possível falta de liquidez do Grupo Master. O processo acabou sumariamente arquivado pelo órgão sob a alegação de falta de elementos para levar adiante a apuração. 

    A denúncia apresentava, por exemplo, inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação das cotações de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e utilização de recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para aquisição de ativos de baixa liquidez, elencou o ministro. 

    Para Dino, o arquivamento desse processo indica atos que “ultrapassam o domínio de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias e recomendam apuração específica acerca da eventual prática de ilícitos penais e administrativos, no âmbito da CVM”. 

    A denúncia foi encaminhada à CVM pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que recebeu as informações por meio de uma comunicação anônima. Entre os fatos denunciados, está o de que o Master estaria vendendo ativos sem liquidez já com a expectativa de que os pagamentos acabassem sendo arcados pelo FGC, o que acabou de fato acontecendo anos depois. 

    Entre os pontos denunciados, estava o fato de que mais de R$ 3 bilhões, de um total de aproximadamente R$ 5 bilhões captados com cobertura do FGC, estariam alocados em ativos sem qualquer liquidez ou de reduzida qualidade, destacou Dino. 

    No entanto, conforme observou o ministro com base em um relatório produzido pela Transparência Internacional – Brasil, nenhuma providência de apuração foi tomada pela CVM antes de arquivar a denúncia. A entidade apontou ainda que o processo foi submetido a um regime de sigilo capaz de impedir o acesso de outras unidades de supervisão ou fiscalização. 

    Dino ressaltou ainda fatos relacionados à concessão de serviços funerários ao Grupo Master pela prefeitura de São Paulo. Uma investigação administrativa chegou a ser instaurada na CVM para apurar irregularidades no fundo responsável pelo pagamento da concessão, mas acabou arquivada após o órgão aprovar um acordo de R$ 2,9 bilhões. 

    “Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este tribunal”, escreveu Dino, que é relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema. 

    No início desta semana, Dino já havia determinado que a União promova, no prazo de 90 dias, a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da CVM.

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  • STF: defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena

    STF: defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena

    A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (24) ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. 

    A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março, ele teve concedida a prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. 

    O pedido da defesa foi feito no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento. 

    O principal argumento dos advogados é o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros, e sim pelo plenário do STF, que possui 11 ministros. Atualmente, uma cadeira vaga com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. 

    O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma. Agora, a defesa tenta que o tema seja analisado pelos demais ministros. 

    Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Eles argumentam que o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e inconstitucional”. 

    “A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, diz a peça protocolada pela defesa.

    “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”. 

    Os advogados querem que a execução da pena seja suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal. 

    “A competência do Plenário para processar e julgar o presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário”, acrescenta a defesa de Bolsonaro. 

     

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  • Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bi de ex-dirigentes do BRB

    Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bi de ex-dirigentes do BRB

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nessa quarta-feira (23), de forma unânime, em sessão fechada, bloquear até R$ 2,7 bilhões em contas e bens de cinco ex-dirigentes do Banco Regional de Brasília (BRB), instituição pública controlada pelo governo do Distrito Federal. 

    A medida foi tomada em face da crise provocada por negócios do BRB com o Banco Master, liquidado em novembro do ano passado pelo Banco Central por indícios de gestão fraudulenta. 

    Segundo o TCDF, os ex-dirigentes do BRB terão 30 dias para se defender. O valor total do bloqueio é de R$ 2.761.749.206,55. 

    “A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira”, informou o tribunal. 

    Ainda segundo o tribunal de contas local, a decisão prevê uma “instrução prioritária” para avaliar a extensão do bloqueio a outras pessoas envolvidas no caso. 

    O TCDF determinou também o envio, em até 24 horas, das informações colhidas por auditoria independente contratada pelo BRB para avaliar os prejuízos decorrentes dos negócios com o Master. 

    Até o momento, o BRB encontra-se em desconformidade regulatória, por não ter cumprido os prazos legais para a apresentação de balanço operacional e patrimonial, que não são publicados desde o ano passado. 

    O caso é investigado no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), sob supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Há suspeita de que ex-dirigentes do banco receberam vantagens indevidas para autorizar a compra de carteiras de crédito fraudulentas do Master, num valor que pode ultrapassar os R$ 12 bilhões. O tamanho real do rombo ainda não foi revelado. 

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  • CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

    CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

    O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

    A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

    Na decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o CNJ já determinou o cancelamento e o pagamento de diversos precatórios expedidos sem o trânsito em julgado pelos tribunais regionais federais.

    “Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais”, afirmou o corregedor.

    O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

    O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

    Em nota divulgada à imprensa, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento “a título de pró-labore ou de êxito”.

    “O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB”, completou. 

    O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da “Turma do KN”, em referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Após a divulgação das conversas, o ministro declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  

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  • Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

    Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

    Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

    Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

    O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

    Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

    Entenda

    A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

    Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

    Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

    Julgamento

    O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

    No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

    Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

    Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fux pede a Senado posição sobre acessos de Vorcaro e esposa de Moraes

    Fux pede a Senado posição sobre acessos de Vorcaro e esposa de Moraes

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se manifestar sobre o pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado. 

    Fux é o relator do mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.

    Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver “informações de caráter pessoal”. 

    Na decisão, Fux entendeu que o caso não “vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais” e determinou que a Advocacia do Senado se manifeste sobre a questão.

    Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.

    Fux foi sorteado relator do mandado após Alexandre de Moraes se declarar impedido de julgar o caso.

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  • Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil votar na mãe

    Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil votar na mãe

    A ex-deputada Carla Zambelli pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um salvo-conduto para que possa retornar ao Brasil com o objetivo de votar em sua mãe, Rita Luzia Zambelli Salgado, candidata a deputada federal pelo PL de São Paulo. 

    Na peça protocolada na segunda-feira (22), a defesa afirma haver mandados de prisão em aberto contra a Zambelli e que a Justiça italiana negou a extradição dela para o Brasil, tendo considerado duvidosa a imparcialidade da Primeira Turma do STF, colegiado responsável por duas condenações contra a ex-deputada. 

    A defesa também apontou para o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes no caso do Banco Master, que ainda não foi votado pela plenário do STF, o que coloca em dúvida a idoneidade do magistrado, relator dos casos de Zambelli. 

    “Circunstâncias que recomendam a preservação cautelar da liberdade até a conclusão da apuração judicial em curso”, escreveram os advogados. 

    A peça sustenta que, diante de todo esse quadro, Zambelli tem o direito de vir ao Brasil exercer o direito ao voto sem ser presa. “O risco de prisão no ingresso, na permanência ou na saída do País inviabiliza o exercício dessa finalidade e torna necessária a tutela preventiva da liberdade de locomoção”, disse a defesa. 

    A ação foi enviada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do pedido de investigação contra Moraes. 

    Zambelli quer autorização para chegar ao Brasil no 3 de outubro, votar em 4 de outubro e embarcar de volta para a Itália no dia seguinte. 

    Entenda 

    A ex-deputada Carla Zambelli, ainda filiada ao PL de São Paulo, foi condenada a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo, em 2025, pelos crimes de invasão de sistema informático e falsidade ideológica. 

    Ela foi considerada culpada por encabeçar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada em 2022, com o objetivo de inserir neles um mandado de prisão falso contra o próprio Moraes. A motivação, segundo a condenação, foi desmoralizar o Poder Judiciário diante das eleições presidenciais iminentes. 

    Ainda em 2025, ela foi condenada de novo pelo STF, dessa vez a 5 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O caso está relacionado à perseguição do jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, dias antes do segundo das eleições presidenciais de 2022. 

    Fuga

    Após a primeira condenação, antes que fosse expedida a ordem para o cumprimento da pena, Zambelli se valeu do passaporte europeu para embarcar rumo aos Estados Unidos e depois para a Itália, onde pediu refúgio por perseguição política. 

    Ela chegou a ser presa em Roma a pedido do STF, por intermédio do governo brasileiro, que pediu sua extradição imediata. A primeira instância da Justiça italiana chegou a conceder a extradição, mas a decisão acabou cassada por um tribunal de apelação, que considerou duvidosa a atuação de Moraes, por figurar como juiz e vítima no mesmo processo. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Iphan tomba primeiro quilombo do RJ e revalida registros de patrimônio

    Iphan tomba primeiro quilombo do RJ e revalida registros de patrimônio

    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu novos bens e revalidou patrimônios culturais brasileiros. Entre eles, o Quilombo Ferreira Diniz – o primeiro quilombo urbano tombado pelo Iphan no Rio de Janeiro.

    A decisão foi tomada na terça-feira (22), durante a 114ª reunião do Conselho Consultivo do instituto.

    Localizado na Glória, bairro do Rio de Janeiro, o Quilombo Ferreira Diniz é o primeiro do estado a ser tombado pelo Iphan. O reconhecimento garantirá sua inscrição no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos.

    Ao justificar a medida, o instituto destacou a relevância histórica e cultural desses territórios. “Mais do que um espaço de moradia, o quilombo é lugar de memória, convivência e transmissão de saberes, marcado pela resistência e pela afirmação da identidade afro-brasileira”, informou o Iphan.

    Registros e tombamentos

    Na mesma reunião, o Conselho Consultivo aprovou o registro do Cortejo da Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito, em Guaratinguetá (SP), e o tombamento da Capela do Cristo Operário, em São Paulo.

    Celebrado anualmente no Domingo de Páscoa, o cortejo reúne cerca de 2 mil cavaleiros pelas ruas de Guaratinguetá e será inscrito no Livro de Registro das Celebrações.

    De acordo com o Iphan, a manifestação reúne duas tradições presentes na história da região: o tropeirismo, atividade de transporte de mercadorias que marcou a vida rural do Vale do Paraíba, e a devoção afro-católica.

    A Capela do Cristo Operário, remanescente da antiga Fábrica Unilabor, é considerada um importante marco da história social, industrial e do movimento operário paulistano entre as décadas de 1930 e 1950. O bem será inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo das Belas Artes.

    O Conselho também revalidou os registros do Fandango Caiçara e da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, celebrada em Barbalha (CE), o que reforça a proteção de manifestações culturais já reconhecidas como patrimônio brasileiro.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original