Categoria: Economia

  • ANP aplicou R$ 200 milhões em multas por alta abusiva de combustíveis

    ANP aplicou R$ 200 milhões em multas por alta abusiva de combustíveis

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicou mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras de combustíveis por aumento abusivo de preços.

    Segundo a agência, alguns dos casos resultaram em elevação superior a 1.350% nas margens brutas das empresas, indicando a dimensão das variações identificadas nas investigações.

    As penalidades decorrem de decisões de primeira instância administrativa em autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da ANP. As empresas ainda podem recorrer.

    Os processos envolvem condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349, editadas entre março e abril deste ano para enfrentar problemas de abastecimento e conter a escalada dos preços dos combustíveis.

    A ANP informou que continua analisando outros casos relativos ao mesmo período, envolvendo distribuidoras, revendedores de combustíveis e comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP).

    Operação Carga Pesada

    O anúncio ocorre no momento em que o governo federal intensifica o monitoramento do setor. Nesta quarta-feira (23), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou a Operação Carga Pesada para apurar possíveis aumentos abusivos nas margens de lucro de postos de combustíveis em todo o país.

    A operação foi desencadeada após a ANP receber cerca de 330 denúncias sobre suspeitas de altas indevidas nos preços. Com base em informações encaminhadas pela agência reguladora, a Senacon instaurou 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustíveis.

    Segundo a Senacon, a investigação não se concentra no preço cobrado na bomba, mas em eventuais aumentos injustificados das margens de lucro, prática que pode resultar em multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Dados apresentados pelo órgão indicam preocupação principalmente com o diesel S10. O preço médio nacional do combustível chegou a R$ 7,13 por litro em 19 de setembro, alta de 2,3% em uma semana. As maiores variações foram registradas na Bahia, em Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe e no Tocantins.

    Na gasolina comum, o aumento médio nacional foi de 0,2% no período analisado. Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e Piauí apresentaram as maiores variações. O etanol, por sua vez, teve alta média de 3,3% na semana.

    Como denunciar

    Consumidores que identificarem possíveis irregularidades nos preços dos combustíveis podem registrar denúncias nos Procons estaduais e municipais ou junto à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 e pelo aplicativo ANP com Vc – Postos.

    Para facilitar a apuração, é recomendável informar o nome e o endereço do estabelecimento, o tipo de combustível, o preço praticado e a data da ocorrência, além de apresentar, sempre que possível, notas fiscais ou outros comprovantes.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

    Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

    A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

    O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

    Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

    “Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

     


    23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
    23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
    Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

    Por onde começar?

    De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

    Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

    “Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente ‘ir ao cartório’. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

    Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.

    Documentação

    A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:

    • certidão de óbito;
    • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
    • certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
    • pacto antenupcial, quando houver;
    • documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
    • certidão que informe a existência ou não de testamento;
    • documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
    • documentos de veículos;
    • extratos bancários e de investimentos;
    • documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
    • informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
    • documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

    Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.

     


    23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
    23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
    Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

    Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

    De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.

    No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

    “A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.

    Menor ou incapaz

    Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.

    A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.

    “Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.

    O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.

    “O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.

    Pagamento do ITCMD

    A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    “É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.

    O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.

    “A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Petrobras fecha acordo de cooperação na área de petróleo em Moçambique

    Petrobras fecha acordo de cooperação na área de petróleo em Moçambique

    A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (23) que assinou um memorando de entendimento (MoU, na sigla em inglês) para cooperação estratégica na área de petróleo e gás em Moçambique, país da costa sudeste da África.

    O acordo foi firmado na terça-feira (22) com a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), braço comercial do Estado moçambicano para a pesquisa, produção, processamento, comercialização e distribuição de petróleo e gás.

    Entre os objetivos do documento, estão a atuação conjunta em estudos, avaliação, desenvolvimento e comercialização, além da troca de conhecimentos e de experiência técnica. O acordo é válido por dois anos, podendo ser prorrogado.

    Destaque para gás natural

    Moçambique, país de cerca de 30 milhões de habitantes, divide com o Brasil a herança de ter sido colônia de Portugal, o que explica os países terem o mesmo idioma.

    De acordo com o Instituto Nacional de Petróleo de Moçambique, um órgão estatal, o país se destaca como reservatório de gás natural liquefeito (GNL).

    Empresas estrangeiras já atuam no país, como a francesa TotalEnergies, a americana ExxonMobil e as chinesas China National Offshore Oil Corporation (Cnooc) e China National Petroleum Corporation (CNPC), além da Eni (Itália), Galp (Portugal) e Sasol (África do Sul).

    Petrobras na África

    O movimento desta semana e mais um passo da Petrobras para fortalecer a presença no continente africano.

    A estatal opera na Costa do Marfim, Namíbia, São Tomé e Príncipe e África do Sul. Em agosto de 2026, a companhia iniciou negociação para blocos exploratórios em Gana, na costa oeste africana.

    O movimento de presença na África é uma retomada. No começo dos anos 2000, a empresa chegou a ter atuação em países como Nigéria, Tanzânia, Angola, Benin, Gabão e Namíbia, participações que foram vendidas.

    Além de Brasil e África, a Petrobras opera na Argentina, Bolívia, Colômbia e Estados Unidos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Brasil chega a 35% dos empreendedores com CNPJ

    Brasil chega a 35% dos empreendedores com CNPJ

    De cada 100 empreendedores no Brasil no ano passado, 35 tinham registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que equivale a 10,7 milhões de pessoas nessa condição. Essa é a maior proporção já registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Em 2025, o país tinha 103 milhões de pessoas ocupadas, sendo 30,6 milhões consideradas empreendedoras, o que inclui empregadores e trabalhadores por conta própria. Quase 20 milhões (65% deles) não tinham CNPJ.

    Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (23).

    O estudo é feito desde 2012, com exceção de 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19, que inviabilizou a coleta de dados.

    Evolução histórica

    Em 2012, 24% dos empreendedores tinham CNPJ. No último ano antes da pandemia, a proporção chegou a 29,3%. Em 2024, eram 33,6%.O registro no CNPJ pode representar vantagens ao trabalhador, como emitir notas fiscais, acessar crédito e serviços bancários empresariais, contratar funcionários formais, além de benefícios previdenciários.

    Essa modalidade de formalização também é positiv para a economia, uma vez que o trabalhador contribui com tributos.

    Veja a evolução da proporção de empreendedores com CNPJ:

     

    2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2022 2023 2024 2025
    24% 25,7% 27% 28,3% 28,9% 28,1% 29% 29,3% 34,1% 33% 33,6% 35%

     

    Empregadores e conta própria

    O IBGE classifica os empreendedores como empregadores ou trabalhadores por conta própria. Para o instituto, conta própria é a pessoa que trabalha explorando o próprio empreendimento. Já o empregador é quem trabalha explorando o próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.

    Entre os empregadores, 81,1% têm CNPJ. Desde 2019, esse nível fica em pelo menos 80%, comportamento que o IBGE classifica como “estável em patamar elevado”.

    No grupo dos trabalhadores por conta própria, são 27,1%, o maior de toda a série histórica. Em 2012, eram 15%.

    Apesar de alcançar nível recorde em 2025, o analista da pesquisa, William Kratochwill, aponta que o patamar é considerado “baixo” e o associa ao nível de instrução do trabalhador.  

    “O trabalho por conta própria, na grande parcela dele, é realizado por pessoas com um nível de instrução mais baixo”, diz.

    “A taxa de registro está fortemente ligada ao nível de instrução. Quanto mais instrução a pessoa tem, mais preparada ela está para o mercado”, completa.

    Classificação por escolaridade

    Pela primeira vez na série histórica, mais da metade (50,8%) dos trabalhadores por conta própria com nível superior tinham registro formal.

    Os com ensino médio completo e superior incompleto (29,7%) também estavam acima da média (27,1%).

    Os conta própria com ensino fundamental completo e médio incompleto (18,6%) e os sem instrução e fundamental incompleto (11%) figuravam com os menores percentuais.

    Para Kratochwill, o avanço do CNPJ entre os conta própria com maior instrução é impulsionado por programas governamentais de desburocratização e redução de custos, como o Microempreendedor Individual (MEI).

    “É um programa que facilita o registro, facilita para a pessoa ter a sua empresa legalizada, registrada, que possa abrir uma conta no banco, realizar operações, receber formalmente via Pix ou boleto”, descreve.

    MEI

    Microempreendedor Individual é a forma pela qual o trabalhador pode se formalizar por conta própria, pagando imposto de forma simplificada e tendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.

    Para ter acesso ao MEI, o trabalhador deve preencher uma série de requisitos, entre eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser sócio de outra empresa; e ter faturamento anual de até R$ 81 mil (há exceções para o faturamento, a depender da atividade). 

    Atividades

    Dos cinco agrupamentos de atividades pesquisados, dois apresentavam taxa de formalização por CNPJ acima da média da economia:

    • Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: 36,7%
    • Serviços: 33,5%
    • Indústria geral: 22,8%
    • Construção: 14,8%
    • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 6,5%
    • Associação a cooperativas

    O levantamento do IBGE revela que de 2012 para 2025 há tendência de redução na proporção de trabalhadores por conta própria e empregadores associados a cooperativas. No início da série, eram 6,3% deles. Em 2025, o patamar era 4,7%.

    Sindicalização

    A pesquisa identificou estabilidade no patamar de trabalhadores sindicalizados no país, após tendência de queda que foi até 2023.

    Em 2012, 16,1% dos ocupados tinham relação com sindicatos. Até 2023, a taxa recuou para 8,4%. Depois, subiu em 2024 (8,9%). Em 2025, ficou em 8,8%, variação dentro da estabilidade, segundo o IBGE. Eram 9,1 milhões de pessoas no ano passado.

    Na trajetória de longo prazo, o ano de 2017 marca o início de um recuo mais acentuado na parcela de trabalhadores sindicalizados.

    Um dos motivos, segundo o analista da pesquisa, é a reforma trabalhista aprovada naquele ano. Uma das mudanças foi o fim da contribuição sindical obrigatória.

    O pesquisador acrescenta a hipótese de os trabalhadores não estarem satisfeitos com os serviços que os sindicatos oferecem.

    “Quando um serviço não é adequado ao que a pessoa deseja, ela não vai mais se submeter, não vai querer mais aquele tipo de serviço, uma vez que não lhe atende”, diz.

    De acordo com William Kratochwill, os dados mostram que há fraca adesão dos jovens à sindicalização, enquanto os trabalhadores mais velhos, a partir dos 40 anos, representam “verdadeiro êxodo”.

    “O jovem não entra, e o mais velho está saindo”, resume.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

    Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

    Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.

    A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

    Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. 

    A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

    O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

    A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

    Novos crimes

    Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

    Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

    A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Beneficiários com NIS de final 5 recebem Bolsa Família de setembro

    A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (23) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. 

    Neste mês, 19,29 milhões de famílias serão beneficiadas, com o valor médio de R$ 678,18.

    Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito na quinta-feira (17), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).

    O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600 e terá reajuste em outubro. Além dele, há o pagamento de três adicionais: 

    • o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança;
    • o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
    • e R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.

    No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

    Confira o calendário de pagamentos de setembro

     


    Brasília (DF), 21/09/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil
    Brasília (DF), 21/09/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil

    Regra de proteção

    Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

    Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

    Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

    Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

    Cerca de 412 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de setembro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

    Ao todo, 412.186 contribuintes receberão R$ 1,26 bilhão. Desse total, R$ 466,68 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

    As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

    • 281.609 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não prevista por lei);
    • 59.722 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
    • 34.565 contribuintes sem prioridade;
    • 19.699 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
    • 9.250 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
    • 7.341 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).

    A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Pagamento

    O pagamento será feito em 30 de setembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Governo reduz projeção do PIB para 2% em 2026 e 2,3% em 2027

    Governo reduz projeção do PIB para 2% em 2026 e 2,3% em 2027

    O Ministério da Fazenda reduziu de 2,3% para 2% a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. Para 2027, a estimativa também foi revisada para baixo, de 2,5% para 2,3%. As novas projeções constam do Boletim Macrofiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE), divulgado nesta terça-feira (22).

    Segundo a SPE, a revisão reflete principalmente os efeitos dos juros ainda restritivos sobre a atividade econômica, com impacto mais acentuado nos setores de serviços e indústria. A equipe econômica também passou a considerar uma trajetória de flexibilização monetária “marginalmente mais gradual do que o previsto” anteriormente.

    Inflação em 4,9%

    A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2026 caiu de 5,1% para 4,9%. Apesar da melhora, a estimativa continua acima do teto da meta de inflação, de 4,5%.

    A meta contínua estabelecida para o país é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O limite superior, portanto, é de 4,5%.

    Segundo a SPE, a revisão incorpora os resultados do IPCA até julho, que ficaram parcialmente abaixo do previsto anteriormente, principalmente no caso dos preços de alimentos consumidos nos domicílios e, em menor medida, dos serviços.

    A Fazenda também citou a melhora das expectativas de inflação e a manutenção da Taxa Selic (juros básicos da economia) em nível contracionista, que desestimula a atividade econômica.

    “A revisão também incorpora a melhora das expectativas de inflação para 2026, a manutenção da taxa Selic em patamar contracionista ao longo do ano e a desaceleração esperada da atividade econômica no segundo semestre de 2026”, ressaltou a SPE no relatório.

    Serviços e indústria

    A revisão do crescimento para 2026 foi concentrada principalmente nos setores mais sensíveis às condições de crédito e à demanda doméstica.

    As novas estimativas são:

    • Serviços: de 2,4% para 1,8%;
    • Indústria: de 2,1% para 1,7%;
    • Agropecuária: de 1,8% para 2,8%.

    A melhora esperada para a agropecuária compensou apenas parcialmente a piora nas projeções para serviços e indústria.

    No caso dos serviços, a Fazenda atribui a revisão ao “carrego mais fraco deixado pelo primeiro semestre” e à transmissão, com defasagem, da política monetária sobre a demanda doméstica.

    O endividamento das famílias também aparece como fator de restrição ao consumo. Segundo o boletim, embora o endividamento permaneça estável em relação à renda, o comprometimento com o pagamento das dívidas atingiu o maior nível da série histórica no segundo trimestre.

    “O comprometimento com o serviço da dívida atingiu o maior nível da série histórica no segundo trimestre, o que limita a conversão do avanço da massa de rendimentos em consumo”, destacou o relatório.

    Pressão sobre 2027

    Para o próximo ano, o cenário traçado pela Fazenda combina crescimento econômico menor e inflação mais alta em relação às estimativas anteriores.

    As projeções passaram a ser:

    • PIB: de 2,5% para 2,3%;
    • IPCA: de 3,6% para 3,8%.

    A elevação da previsão de inflação é atribuída, entre outros fatores, aos possíveis efeitos de um El Niño mais intenso sobre a produção agrícola.

    O fenômeno climático pode afetar inicialmente os preços de grãos e, posteriormente, exercer pressão sobre outros alimentos, incluindo carnes.

    “A projeção para 2027 foi revisada para cima em razão dos efeitos de primeira ordem do El Niño sobre a produção de grãos e de segunda ordem sobre os preços das carnes”, informou a SPE.

    Juros e recuperação

    A Fazenda também revisou a avaliação sobre o ritmo de transmissão da política monetária para a economia. A expectativa é que os efeitos de eventuais cortes da Selic apareçam gradualmente no crédito, no consumo e nos investimentos.

    De acordo com o boletim, a redução dos juros tende a beneficiar setores mais sensíveis ao ciclo econômico.

    “A queda da Selic iniciada em 2026 transmite-se gradualmente ao crédito e à demanda doméstica, estimulando a indústria de transformação, a construção e os serviços mais cíclicos”, destacou o documento.

    A secretaria também prevê efeitos positivos sobre o investimento à medida que o custo de capital for diminuindo.

    Riscos no cenário

    Além do comportamento dos juros e da inflação, o documento aponta fatores externos e climáticos que podem alterar as projeções.

    Entre os principais pontos de atenção estão:

    • efeitos do El Niño sobre a produção e os preços de alimentos;
    • comportamento do preço do petróleo;
    • condições do crédito para famílias e empresas;
    • ritmo de recuperação da demanda doméstica;
    • desempenho das exportações e da indústria extrativa.

    A SPE também destacou que conflitos internacionais podem elevar a volatilidade dos preços de energia e gerar efeitos sobre outras cadeias produtivas.

    Parâmetros para o Orçamento

    O Boletim Macrofiscal é divulgado periodicamente pela Secretaria de Política Econômica e reúne as principais projeções macroeconômicas utilizadas pelo governo na elaboração e atualização do Orçamento da União. Os números orientarão a elaboração do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, a ser divulgado na próxima quinta-feira (24) pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

    O documento apresenta estimativas para indicadores como PIB, IPCA e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e serve como referência para o planejamento das contas públicas.

    As revisões permitem à equipe econômica atualizar os parâmetros utilizados nas projeções de receitas, despesas e demais componentes do planejamento fiscal conforme a evolução do cenário econômico.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Arrecadação federal ultrapassa R$ 2 trilhões em oito meses

    Arrecadação federal ultrapassa R$ 2 trilhões em oito meses

    O governo federal acumula arrecadação de R$ 2,019 trilhões, de janeiro a agosto de 2026, segundo dados divulgados nesta terça-feira (22) pela Receita Federal. Além da inflação medida pelo IPCA, para o período, o valor representa crescimento de 7,12% na comparação com os mesmos oito meses de 2025.

    Em agosto, a arrecadação federal alcançou R$ 235,5 bilhões. O valor representa alta acima de inflação de 8,25% em relação a agosto do último ano. Desse total, R$227,8 bilhões arrecadados são administrados pela Receita Federal, excluídos os fatores não recorrentes e de alterações na legislação.

    De acordo com análise divulgada pelo órgão, os acréscimos são resultado do aumento na arrecadação da contribuição para a Previdência Social, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que reflete o aumento das vendas.

    Também o avanço nas arrecadações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além do desempenho da arrecadação do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), foi determinante nos resultados apresentados.

    Neste mês, o Imposto de Exportação sobre óleo bruto também teve destaque entre os fatores que alavancaram os resultados, com arrecadação de R$1,9 bilhão em agosto, o que resultou no acumulado de R$9,9 bilhões de janeiro a agosto de 2026.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ata do Copom atribui corte da Selic à desaceleração da economia

    Ata do Copom atribui corte da Selic à desaceleração da economia

    A desaceleração da atividade econômica, da inflação e os efeitos dos juros elevados sobre o crédito e a demanda levaram o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, de 14% para 13,75% ao ano.

    As justificativas constam da ata da reunião divulgada nesta terça-feira (22). O documento ressalta que os indicadores divulgados desde o encontro anterior mostram moderação gradual da atividade econômica, sobretudo nos setores mais sensíveis ao ciclo econômico, embora a economia continue resiliente e o mercado de trabalho permaneça aquecido.

    Segundo a ata, a leitura mais recente do Produto Interno Bruto (PIB), referente ao segundo trimestre deste ano, confirmou a desaceleração apontada por outros indicadores. O movimento foi mais intenso nas atividades econômicas e nos componentes da demanda mais sensíveis ao nível dos juros.

    O Copom reiterou que “o arrefecimento da demanda agregada é elemento essencial do processo de reequilíbrio entre oferta e demanda da economia e convergência da inflação à meta”.

    Inflação e crédito

    O documento também destaca que a inflação ao consumidor perdeu força nos últimos meses. De acordo com a ata, tanto o índice cheio quanto a média das medidas subjacentes desaceleraram. Em 12 meses, os dois indicadores passaram a ficar abaixo do limite superior do intervalo de tolerância da meta, embora ainda permaneçam acima do centro da meta de inflação.

    Outro fator citado pelo Banco Central foi o comportamento do mercado de crédito. Segundo o comitê, os dados mais recentes são compatíveis com um quadro de desaceleração do crescimento econômico em ambiente de política monetária restritiva.

    Na avaliação do Copom, as evidências de transmissão da política monetária contracionista para a atividade econômica vêm se acumulando gradualmente. O colegiado destacou que os juros elevados têm contribuído de forma determinante para o processo de desinflação, mas ponderou que a inflação continua pressionada pela demanda.

    Cautela

    Apesar da melhora recente dos indicadores, o Banco Central manteve um diagnóstico cauteloso. A ata aponta que as expectativas de inflação continuam acima da meta em todos os horizontes analisados. Segundo a pesquisa Focus citada no documento, as projeções estão em 4,9% para 2026 e 4,3% para 2027.

    O comitê avaliou que “em um ambiente de expectativas desancoradas, como é o caso do atual, exige-se restrição monetária maior e por mais tempo do que outrora seria apropriado” para garantir a convergência da inflação à meta.

    O documento também destaca o aumento das incertezas no cenário internacional, em meio às tensões geopolíticas no Oriente Médio e às dúvidas sobre a condução da política monetária nas principais economias avançadas.

    Entre os fatores que poderiam reduzir a inflação, o Banco Central citou a desaceleração mais forte da economia brasileira e mundial e uma queda nos preços das commodities.

    Ao justificar a decisão, o Copom afirmou que o corte de 0,25 ponto percentual é compatível com a estratégia de convergência da inflação para a meta ao longo do horizonte relevante da política monetária.

    O colegiado ressaltou, porém, que continuará acompanhando a evolução do cenário econômico para manter o grau de restrição necessário ao controle da inflação.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original