Categoria: Economia

  • Mercado eleva projeção de inflação para 4,99% e reduz PIB

    Mercado eleva projeção de inflação para 4,99% e reduz PIB

    O mercado financeiro elevou a expectativa para a inflação e reduziu a estimativa de crescimento da economia em 2026. Os dados constam do boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central. 

    A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 4,92% para 4,99%. Para 2027, a estimativa sobe de 4,3% para 4,31%, enquanto a para 2028 foi mantida em 3,8%.

    As estimativas inflacionárias ocorrem após a divulgação, na última sexta-feira (25), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial. O indicador ficou em 0,7% em setembro, depois de registrar deflação de 0,4% em agosto.

    Com o resultado, a inflação acumulada em 12 meses subiu para 4,47%, ante 4,24% registrados em agosto.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alta foi impulsionada principalmente pelo fim do desconto do bônus de Itaipu nas contas de energia elétrica.

    PIB

    A previsão para o crescimento da economia caiu pela terceira semana consecutiva. A projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) recuou de 1,88% para 1,86% em 2026. Há quatro semanas, as expectativas, segundo o Focus, era de que a economia do país cresceria 1,92%.

    Para 2027, a expectativa passou de 1,43% para 1,41%. Em 2028, a previsão caiu de 1,87% para 1,83%.

    Selic

    A expectativa para a taxa básica de juros (Selic) permanece estável. O mercado projeta a taxa em 13,5% ao ano no fim de 2026. Para 2027, a previsão continua em 12% ao ano e, para 2028, em 10,5%.

    A taxa básica de juros é o principal instrumento utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação. Quando a Selic é elevada, o crédito tende a ficar mais caro, o que reduz o consumo e ajuda a conter a alta dos preços, além de estimular a poupança.

    A redução dos juros busca estimular a atividade econômica, ao facilitar o acesso ao crédito e incentivar investimentos e consumo.

    Vale lembrar que os bancos consideram também outros fatores, na hora de definir os juros cobrados dos consumidores. Entre eles, risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

    Dólar

    A estimativa para o dólar também ficou inalterada. A cotação da moeda norte-americana é projetada em R$ 5,20 ao final de 2026, R$ 5,28 em 2027 e R$ 5,30 em 2028.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de setembro

    Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de setembro

    A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (28) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Neste mês, 19,29 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,18.

    Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).

    A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui. 

    O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.

    No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

    Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

    Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

    Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).


    Brasília (DF), 21/09/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil
    Brasília (DF), 21/09/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil
    Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel

    Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel

    O Ministério da Fazenda publicou nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.

    A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.

    De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

    “Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.

    Histórico

    O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.

    Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.

    Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

    Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

    Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

    A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.

    A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

    Como funcionará?

    A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

    Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

    Na prática, o processo será dividido em etapas:

    1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.

    2. Os credores apresentarão propostas de desconto.

    3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.

    4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.

    5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

    6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Quem poderá participar?

    A MP estabelece como critérios principais:

    •    Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;

    •    Inadimplência superior a 720 dias;

    •    Inadimplência inferior a 1.645 dias;

    •    Dívidas bancárias e não bancárias.

    O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.

    Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

    Quanto será o desconto?

    O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.

    Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

    O consumidor poderá:

    •    pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;

    •    ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.

    Quanto será investido?

    A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.

    A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.

    O governo estima:

    •    até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;

    •    até 15 milhões de pessoas beneficiadas;

    •    custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

    Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

    Quando começa?

    A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:

    •    Setembro de 2026: publicação da medida provisória;

    •    Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;

    •    Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;

    •    Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;

    •    Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

    A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.

    Tamanho da inadimplência

    Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.

    Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.

    O levantamento aponta ainda:

    •    83,9 milhões de pessoas negativadas;

    •    média de quatro dívidas por pessoa;

    •    valor médio de R$ 7 mil por pessoa;

    •    média de R$ 1,7 mil por dívida;

    •    56% dos negativados eram mulheres;

    •    cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.

    Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

    O que mudou?

    Nas duas primeiras fases do programa, a renegociação dependia da negociação entre consumidores e credores.

    Na terceira etapa, a lógica muda: o governo passa a atuar diretamente na compra das carteiras de dívidas.

    O desconto obtido nos leilões será transferido ao consumidor, que poderá escolher entre quitar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante.

    Fases anteriores

    Nas duas primeiras fases, o Desenrola alcançou cerca de 25 milhões de pessoas.

    A primeira fase foi voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019:

    •    Mais de 8 milhões de operações de renegociação;

    •    R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas;

    •    15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    A segunda fase foi destinada a dívidas bancárias com inadimplência de 90 dias a dois anos:

    •    Mais de 5,5 milhões de operações;

    •    R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas;

    •    10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil

    Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil

    Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

    A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

    O que muda?

    Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

    A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

    •    25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

    •    5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

    •    6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

    •    7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

    •    9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

    •    A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

    E a publicidade?

    As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

    O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

    A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

    Haverá indenização?

    Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

    Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

    •    lucros cessantes;

    •    investimentos realizados;

    •    expectativa de continuidade da atividade;

    •    devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

    Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

    E quem descumprir?

    A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

    As punições podem incluir:

    •    advertência;

    •    multas de até R$ 2 bilhões;

    •    suspensão parcial das atividades;

    •    suspensão total das atividades, no caso de empresas.

    Projeto prevê prisão

    Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

    A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

    Entre as condutas previstas estão:

    •    Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

    •    Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;

    •    Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;

    •    Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;

    •    Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

    O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

    Como será a fiscalização?

    O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

    Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:

    •    bloqueio de domínios;

    •    remoção de aplicativos;

    •    restrição dos meios de pagamento;

    •    bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;

    •    rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

    A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

    A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

    Por que o governo decidiu?

    O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.

    Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

    O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

    Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

    O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

    E os apostadores?

    A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.

    Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

    Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

    O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

    O que acontece agora?

    A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.

    Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Bets que continuarem no ar após prazo serão bloqueadas, diz Durigan

    Bets que continuarem no ar após prazo serão bloqueadas, diz Durigan

    Com a proibição das bets, a partir de medida provisória editada nesta sexta-feira (25), o governo federal vai intensificar o combate às plataformas que continuarem no ar a partir do dia 6 de outubro. A partir dessa data, serão considerados ilegais e terão recursos confiscados.

    “Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva nesta sexta-feira.”

    Segundo Durigan, a fiscalização já é feita por um grupo de servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    Esse grupo desenvolveu ferramentas de rastreio, com inteligência artificial, que localizam sites de aposta e cruzam os dados para identificar meios de recebimento e o destino dos recursos. Mais de 60 mil páginas foram banidas desde 2024.

    “Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”, disse o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.

    De acordo com o ministro, governo pretende propor que a exploração ou operação de apostas on line no país se tornem crimes. Outro foco é o combate ao uso de recursos oriundos do crime organizado para manter bets.

    A partir da proibição, os recursos confiscados passarão a ser destinados a políticas de segurança pública.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Governo cria 3ª fase do Desenrola com compra de dívidas pela União

    Governo cria 3ª fase do Desenrola com compra de dívidas pela União

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0.

    A principal novidade é que a União poderá comprar, em leilão, carteiras de dívidas que não foram pagas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação.

    Pelo programa, poderão ser adquiridas, em leilão, carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original, com inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois a quatro anos e meio.

    A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra pela União. Considerando a adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados. O programa poderá beneficiar até 15 milhões de pessoas.

    O desconto mínimo previsto é de 90%. Assim, se uma carteira for adquirida pela União com esse percentual de deságio, o mesmo desconto será repassado ao devedor. O saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimo de juros, em condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que serão destinados R$ 15 bilhões para o programa.

    Como funcionará

    Os credores interessados participarão de leilões, que poderão ser realizados em lotes e separados conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias. As propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido.

    O credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem possibilidade de selecionar apenas parte das dívidas.

    A operação poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.

    Endividamento

    Dados do Tesouro Nacional mostram que, em agosto deste ano, o estoque de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, com até cinco anos de atraso, chegava a R$ 592 bilhões. Eram 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e valor médio de R$ 7 mil em dívidas por pessoa.

    Do estoque, cerca de 55% correspondem a dívidas não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e débitos no varejo. As dívidas de serviços de água, luz e energia representam 20% do total, segundo os dados apresentados durante o ato de assinatura da medida provisória.

    Histórico

    A terceira fase dá continuidade às duas etapas anteriores do programa, que, segundo o governo, já alcançaram 25 milhões de pessoas.

    Na primeira fase, foram mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    Cronograma

    • Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
    • Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
    • Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
    • Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
    • Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • MP proíbe bets no Brasil e determina devolução de saldo ao apostador

    MP proíbe bets no Brasil e determina devolução de saldo ao apostador

    O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.

    A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.

    Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

    Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

    Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras. 

    Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. 

    Fiscalização

    O governo prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais e das investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas. A estratégia inclui a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão reforço de estrutura para as ações de fiscalização. 

    O que muda para o apostador

    >> Com a publicação da medida provisória:

    •    novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente; 
    •    o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo; 
    •    os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro; 
    •    entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs; 
    •    entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores; 
    •    a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

    Após assinar a Medida Provisória que proíbe a operação das bets no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que as casas de apostas online são um “câncer” e que é preciso tirá-lo. 

    “Eu tomei uma medida dura e drástica necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”.

    Lula também comparou o vício nas apostas online ao consumo de crack, ao dizer que famílias estão sendo destruídas e dívidas impagáveis por causa do vício em jogo, a chamada ludopatia.

    O presidente contou que tomou a decisão de proibir a operação no Brasil após ouvir a equipe econômica, organizações da sociedade civil e cidadãos. Ele afirmou ter conversado com empresários, donas de casa e até funcionários do Palácio da Alvorada, residencial oficial do presidente.

    Lula afirmou ter conversado com uma mulher que tentou se matar três vezes e com outra, cujo filho tirou a própria vida após contrair dívidas de jogo.

    “Estamos dizendo para o povo brasileiro: a gente não vai permitir que você seja usado por cartão de crédito ou por bets para gastar o dinheiro do leite, do pão do seu filho, da refeição, das coisas que a sua mulher precisa dentro de casa. Estamos tentando livrar o povo mais humilde desse país de se matarem por conta de uma perspectiva de ganhar”.

    Futebol

    Sobre as queixas de vários clubes de futebol patrocinados por bets, Lula lembrou que clubes brasileiros foram campeões mundiais sem apoio das apostas e a seleção brasileira foi campeã do mundo cinco vezes antes desse mercado chegar ao país.

    Ele disse ter sido informado de que o patrocínio das bets nos clubes de futebol corresponde a “6% a 7% do orçamento de um time”.

    “O que não dá é um time não ter consciência de que o seu torcedor já torce para o time, já vai no estádio, já compra camisa para a mulher, para o filho. Além de o jogador pobre contribuir com tudo, o time quer pagar as dívidas com o pobre do dinheiro do torcedor?”, acrescentou.

    Histórico das bets e impactos

    A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, liberou as apostas de quota fixa (as chamadas bets) no país. O prazo para regulamentação era de dois anos, prorrogável por mais dois. A regulamentação só ocorreu em dezembro de 2023, estipulando a relação de bets autorizadas a operar no Brasil.

    Pesquisas e estudos têm mostrado o impacto negativo desse tipo de aposta no orçamento das famílias e na saúde mental dos apostadores. 

    As bets causaram, apenas em 2025, um rombo de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). Um em cada cinco alunos (20,4%) dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio diz já ter feito apostas online. A proporção chega a quase metade dos pesquisados (49,7%) no 3º ano do ensino médio.

    Segundo o Ministério da Saúde, os danos associados ao jogo geram custo social de R$ 38,8 bilhões por ano. Entra nessa conta os tratamentos médicos para depressão (R$ 3 bilhões), perda de qualidade de vida associada à depressão (R$ 10,4 bilhões), mortes adicionais por suicídio (R$ 17 bilhões) e custos relacionados à saúde (R$ 30,6 bilhões)

    Além disso, R$ 8,2 bilhões estimados pelo governo se relacionam à perda de moradia, pagamento de seguro-desemprego e encarceramento.

    A maior parte dos apostadores é formada por homens, mas quatro em cada dez mulheres brasileiras (42%) já jogaram ou continuam jogando em plataformas de apostas online. Dessas, 20% apostam atualmente (com frequências variadas) e outras 22% já apostaram, mas não apostam mais.

    Profissionais de saúde mental vinham defendendo ações urgentes contra o mercado de apostas virtuais. Segundo eles, os dependentes em apostas podem apresentar sinais como afastamento das pessoas, aumento do uso de álcool ou mudanças importantes de comportamento. 

    A ludopatia se desenvolve com base em uma reação no organismo do jogador. Quando uma pessoa aposta, o cérebro pode liberar dopamina diante da expectativa de ganhar, que seria uma recompensa. Essa situação gera influência sobre regiões envolvidas no controle das decisões e do comportamento. O cérebro ficaria, então, estimulado por esse reforço intermitente. A recompensa financeira, no entanto, não vem na mesma proporção da recompensa química.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CNU 2025: sai nova lista de classificados para vagas remanescentes

    CNU 2025: sai nova lista de classificados para vagas remanescentes

    Os candidatos que estão em lista de espera na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), realizada em 2025, já podem conferir a nova lista de classificação para ocupação das vagas remanescentes de convocações anteriores do certame.

    O resultado foi publicado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

    As vagas descritas são para cargos de nível intermediário e superior.

    Distribuição e critérios de vagas

    O edital da Enap nº 260/2026 distribui as vagas entre os órgãos e entidades participantes do CNU 2025, com quantitativos destinados à ampla concorrência e às vagas reservadas por cotas.

    A publicação com o nome de cada candidato traz a ordem de classificação, conforme a nota final alcançada; a disponibilidade das demais pessoas nas listas de espera vigentes no certame; as modalidades de concorrência previstas (ampla concorrência, cotas raciais, indígenas, pessoas com deficiência) e demais critérios de alternância aplicáveis às vagas reservadas.

    Ordem de preferência e eliminação

    Quando os candidatos se inscreveram no CNU 2025, escolheram uma ordem de preferência entre os cargos do seu bloco temático, para caso fossem aprovados nas etapas de provas objetivas e discursivas.

    Agora, se o aprovado for convocado para a primeira opção de cargo (maior preferência), o sistema do concurso o eliminará das demais opções, ou seja, dos cargos de menor preferência para os quais já tinha sido aprovado.

    Este processo permite abrir “espaço” na fila para que outros candidatos da lista de espera sejam chamados para ocupar esses cargos de menor preferência.

    Mas a regra não se aplica caso o candidato aprovado já tenha sido nomeado para um desses outros cargos até a data de publicação do novo edital.

    Próximas etapas

    O edital explica que o resultado definitivo para os candidatos aprovados em cargos para os quais são previstas as fases 5, 6 e a Segunda Etapa fica condicionado à conclusão dos procedimentos previstos para cada fase ou etapa.

    A fase 5, para os cargos de nível superior que preveem essa exigência, é da avaliação de títulos. A etapa tem caráter classificatório.

    A fase 6 compreende os procedimentos de validação e heteroidentificação. Este procedimento verifica presencialmente ou por banca de análise documental a condição autodeclarada pelos candidatos concorrentes às vagas reservadas. São as pessoas pretas ou pardas; pessoas indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência (PcD).

    A segunda etapa do concurso não se aplica a todos os cargos. Ela é destinada estritamente às carreiras que exigem formação complementar para o exercício da função pública.

    O edital também informa que as pessoas aprovadas dentro do número de vagas remanescentes que solicitaram reclassificação para a última posição da lista do respectivo cargo ou especialidade terão seus resultados publicados em edital específico.

    Acompanhamento

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) avisa que todos os classificados devem acompanhar os atos de convocação de cada órgão federal participante do CNU 2025, que tem procedimentos e prazos próprios.

    CNU 2025

    A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, realizada no segundo semestre de 2025, ofertou, inicialmente, 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos federais.

    Os cargos públicos foram agrupados em nove blocos temáticos. Os cargos de cada bloco puderam ser escolhidos conforme a ordem de preferência indicada no momento da inscrição do candidato.

    Do total de vagas do chamado Enem dos Concursos, 3.144 vagas foram destinadas a cargos de nível superior e 508 a cargos de nível intermediário.

    Nesse processo seletivo, o Ministério da Gestão ainda adotou o mecanismo de equiparação de gênero, com o objetivo de garantir que o número de mulheres aprovadas para a fase discursiva do certame fosse proporcional ao de candidatos homens.

    A medida inédita resultou na participação de mais de 24 mil mulheres, cerca de 57% dos convocados, nas provas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Após cinco meses, conta de luz voltará à bandeira verde em outubro

    Após cinco meses, conta de luz voltará à bandeira verde em outubro

    As contas de luz voltarão em outubro à bandeira verde, sem cobrança de tarifas adicionais, informou nesta sexta-feira (25) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    A bandeira tarifária voltará a vigorar após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.

    Segundo a Aneel, o retorno da bandeira verde se deve ao aumento no volume de chuvas, em especial nas regiões Sul e Sudeste, o que estabiliza o armazenamento nos reservatórios das usinas hidrelétricas.

    A agência reguladora explica que, por esse motivo, será possível reduzir o uso de fontes de energia mais caras, como as usinas termelétricas, à base de combustíveis.

    Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

    Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

    Conheça os valores das bandeiras tarifárias

    • bandeira verde: nenhum acréscimo;
    • bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
    • bandeira vermelha, no Patamar 1: acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumidos; 
    • bandeira vermelha, no Patamar 2: acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumidos. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original