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  • TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

    TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

    O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

    Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

    Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Levantamento aponta uso de IA sem identificação por candidatos

    Levantamento aponta uso de IA sem identificação por candidatos

    Um levantamento do Observatório Lupa mostra que pelo menos 37 conteúdos foram gerados com inteligência artificial (IA) nas contas oficiais dos candidatos em redes sociais. Em todos esses conteúdos, não havia nenhuma indicação da manipulação digital.

    Entre os 314 conteúdos suspeitos coletados entre 16 e 26 de agosto em redes sociais e aplicativos de mensagem, foi constatado o uso de IA em 282 deles. Desses conteúdos, a maioria deles era deepfake, peças artificiais criadas para simular a aparência, a voz ou a identidade de pessoas reais.

    Segundo o levantamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, foi a maior vítima dos conteúdos falsos gerados por IA, aparecendo 115 vezes. A segunda maior vítima dos conteúdos falsos foi Flávio Bolsonaro (PL), aparecendo em 56 conteúdos.

    O Facebook é a rede com maior registros de conteúdo enganoso: foram 202 ocorrências, seguido do Instagram, com 62 ocorrências.

    “O que chama atenção nesses 37 casos é que não são conteúdos publicados por contas anônimas. São publicações feitas pelas contas oficiais de candidatos e partidos, que têm a obrigação de informar ao eleitor quando utilizam inteligência artificial”, alerta Cristina Tardáguila, gerente de inovação e formação e fundadora da Agência Lupa.

    Em março deste ano, o TSE aprovou as restrições para uso de IA nas eleições. A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas.

    A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dallagnol divulga sigilo fiscal de Zanin, que pede responsabilização

    Dallagnol divulga sigilo fiscal de Zanin, que pede responsabilização

    O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou neste sábado (5) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PE) pedindo responsabilização dos envolvidos na exposição de seus dados fiscais e bancários, que foram anexados ao registro de candidatura ao Senado do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo).

    No ofício, endereçado ao desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE paranaense, Zanin pede a responsabilização “inclusive no âmbito criminal”. O ministro notificou ainda as presidências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso.

    O ministro cita reportagem do portal Metrópoles segundo a qual seus dados foram expostos pela defesa de Dallagnol, que anexou os documentos para contestar uma impugnação da candidatura.

    As informações foram obtidas em 2019, quando Dallagnol era chefe da Lava Jato no Paraná e Zanin era advogado do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A quebra de sigilo fora determinada pelo então juiz Marcelo Bretas, responsável pelo braço da Lava Jato no Rio de Janeiro.

    Na ocasião, também foram quebrados os sigilos fiscal e bancário da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa do ministro do Supremo, sob o pretexto de apurar supostos desvios de verbas do Sistema S. Tais dados também foram expostos.

    Em nota enviada à imprensa, a defesa de Deltan Dallagnol disse que os dados referentes à quebra de sigilo de Zanin constavam em reclamações abertas pelo próprio Zanin contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tais procedimentos tramitavam sob proteção de sigilo judicial.

    Os advogados alegam que o material é relevante para demonstrar a regularidade da candidatura de Dallagnol e por isso foi apresentado de forma integral para que a Justiça Eleitoral pudesse avaliá-lo “de forma transparente e zelosa”.  

    As quebras de sigilo contra Zanin e esposa acabariam anuladas pela Justiça Federal, por falta de provas das acusações. As reclamações abertas contra Dallagnol no CNMP também não resultaram em punições e foram arquivadas.

    “O desdobramento das reclamações prova que eram insubsistentes. O seu conteúdo comprova que jamais se converteriam em demissão. E isso prova que não podem fundamentar o afastamento do candidato das eleições”, argumenta a defesa do ex-procurador.

    “A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado, mas sim de exercer com plenitude o direito político de candidatura, demonstrando cabalmente sua elegibilidade”, complementa o texto.

    Ainda neste sábado, após a revelação sobre a exposição dos dados de Zanin, a relatora do registro de candidatura de Dallagnol, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, impôs novo sigilo sobre os documentos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE aprova registros de seis candidatos à Presidência da República

    TSE aprova registros de seis candidatos à Presidência da República

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira (2) o registro de seis chapas de candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

    Por unanimidade, foram aceitos os registros das seguintes chapas, que são formadas pelos candidatos e seus respectivos vices:

    • Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB);
    • Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL);
    • Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU);
    • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
    • Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo);
    • Samara Martins e Raquel Brício (UP).

    A deliberação do TSE ocorreu durante sessão virtual, na qual os ministros registram os votos no sistema da Corte e não há votação presencial.

    Por unanimidade, os sete ministros concluíram que os candidatos apresentaram os documentos necessários e estão aptos a disputar o pleito. 

    No total, o tribunal recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas. Ainda serão julgados os registros de sete candidatos e seus respectivos vices:

    • Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante);
    • Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC);
    • Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB);
    • Renan Santos e Coronel Medina (Missão);
    • Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD);
    • Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO);
    • Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata).

    No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

    Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura. 

    O MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE manda Eduardo Bolsonaro retirar posts de desinformação sobre urnas

    TSE manda Eduardo Bolsonaro retirar posts de desinformação sobre urnas

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro retire de suas redes sociais postagens com desinformação sobre as urnas eletrônicas. A decisão foi assinada na última segunda-feira (31) e divulgada nesta quarta-feira (2). 

    O ministro atendeu ao pedido de retirada feito pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, após perfis de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro replicarem uma postagem que relaciona indevidamente a empresa venezuelana Starmatic com as urnas eletrônicas brasileiras.

    A desinformação circula desde 2020 e já foi diversas vezes desmentida pela Justiça Eleitoral. A Starmatic não forneceu urnas para o Brasil.

    Na decisão, Kassio deu prazo de 24 horas para Eduardo retirar os posts e proibiu o ex-deputado de fazer novas postagens de desinformação contra as urnas eletrônicas.

    “A permanência do conteúdo impugnado, às vésperas do início da propaganda eleitoral, é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema eletrônico de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada por esta Justiça Especializada, o que recomenda a atuação cautelar imediata”, decidiu o ministro.

    Em junho deste ano, o STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, na ação sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.

    No ano passado, ele deixou o Brasil, foi morar nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE e DPU ampliam assistência gratuita remota nas eleições

    TSE e DPU ampliam assistência gratuita remota nas eleições

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um acordo de cooperação na terça-feira (1º) para fortalecer a assistência jurídica remota a eleitores e candidatos que não têm condições de contratar advogados e vivem em locais onde a defensoria não tem estrutura física. 

    A parceria vai ampliar a atuação do Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral (Neie) já nas eleições de 2026. A defensora pública-geral federal, Tarcijany Machado, explicou que o acordo pretende assegurar que a falta de estrutura física do órgão não impeça o acesso à assistência jurídica.

    “Precisamos garantir que ninguém que necessite de assistência jurídica gratuita em matéria eleitoral fique desamparado em nenhum canto do país”, afirmou.

    O objetivo é alcançar especialmente pessoas e grupos que enfrentam maiores obstáculos de acesso à Justiça e à participação política, como povos indígenas, comunidades quilombolas, migrantes, pessoas refugiadas, populações de fronteira, pessoas em situação de rua e mulheres.

    O trabalho permitirá o enfrentamento de temas como fraudes à cota de gênero, violência política contra candidatas e eleitoras e assédio eleitoral nas relações de trabalho, destacam a DPU e o TSE.

    “Não há democracia plena quando o medo ou a violência afasta alguém da vida política”, disse a defensora.

    Entre as medidas previstas no acordo de cooperação técnica estão a inclusão do núcleo estratégico como destinatário formal das intimações dirigidas à DPU nos sistemas processuais eletrônicos utilizados pela Justiça Eleitoral. 

    Também foi pactuado o aperfeiçoamento dos fluxos necessários para que defensoras e defensores públicos possam acompanhar os processos e organizar o atendimento jurídico virtual. 

    O acordo busca ainda ampliar o reconhecimento da atribuição nacional da DPU em matéria eleitoral e do funcionamento do núcleo junto ao TSE e aos 27 tribunais regionais eleitorais. 

    O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, assinou a parceria com a DPU e destacou a importância do Neie e de sua integração com a Justiça Eleitoral.

    “A criação do Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral constitui iniciativa de grande relevância para assegurar a presença efetiva da Defensoria Pública da União perante a Justiça Eleitoral em todo o território nacional”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE rejeita ação para derrubar imagem de Bolsonaro feita por IA

    TSE rejeita ação para derrubar imagem de Bolsonaro feita por IA

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA). 

    O caso veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura, realizado em agosto.

    Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. 

    Deep Fake 

    Apesar de liberar o vídeo de Bolsonaro por IA,  os ministros aproveitaram o julgamento do caso para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido pelo TSE nas campanhas eleitorais. 

    O tribunal definiu que deep fake é caracterizado pela produção de IA, com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

    O entendimento deverá aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral. 

    Regras

    Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. 

    As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

    Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.

    A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

    Eleições

    O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dias Toffoli libera campanha de Renan Santos pela internet

    Dias Toffoli libera campanha de Renan Santos pela internet

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou a propaganda eleitoral do candidato à presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.

    Toffoli havia determinado a suspensão da campanha em ambiente digital nessa segunda-feira (31), sob alegação de que o partido não havia informado quais eram os perfis de propaganda de Renan Santos nas redes sociais.

    Em decisão divulgada na tarde desta terça-feira (1º), o ministro do TSE afirmou que as providências solicitadas ao Missão foram “parcialmente atendidas” e liberou a propaganda do candidato. Também havia sido suspenso o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), agora também reestabelecido.

    A participação de Renan Santos em debates, que também havia sido suspensa, foi liberada.

    Toffoli deu prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil em rede social e quando se deu o início de sua utilização para fins de propaganda eleitoral. 

    Ele também deve informar se existem outros sites na internet, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em rede social voltados para a mesma finalidade.

    O não cumprimento do prazo pode acarretar em indeferimento do registro da candidatura.

    De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.

    Mais cedo, em São Paulo, o candidato criticou a suspensão de uso de redes sociais, alegando que a decisão foi motivada pelas críticas feitas por ele e pelo MBL, movimento que lidera, a Dias Toffoli, por seu envolvimento com Daniel Vorcaro no caso Master.
     

    *Colaborou Guilherme Jeronymo, de São Paulo

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Renan Santos diz que vai pedir liminar contra suspensão de candidatura

    Renan Santos diz que vai pedir liminar contra suspensão de candidatura

    O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) disse nesta segunda-feira (31) que sua campanha irá protocolar ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender a propaganda eleitoral do candidato.   

    “Foi uma inflexão autoritária. Não dá para justificar de maneira racional”, declarou Renan.

    A decisão também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu sua participação em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.

    As medidas do ministro terão validade até a decisão final do TSE sobre o caso. O partido entrará com recurso direcionado ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques. 

    Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais.  Na decisão, o ministro pontuou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.

    A suspensão está relacionada às regras eleitorais para a propaganda na internet, que exigem o registro dos perfis oficiais de candidatos e partidos. Os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todos perfis oficiais que serão usados na campanha, permitindo assim que os canais oficialmente vinculados a campanhas possam ser fiscalizados.

    De acordo com o advogado Arthur Rollo, que representa o candidato, como a medida bloqueia qualquer possibilidade de campanha que não seja o corpo a corpo, ela paralisa a campanha. 

    “Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, disse o defensor.

    Segundo a defesa de Renan Santos, a campanha não teve direito ao contraditório e à defesa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Toffoli suspende campanha digital de Grassi à Presidência

    Toffoli suspende campanha digital de Grassi à Presidência

    O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata) na internet. 

    Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu a participação de Wilson em debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.

    A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso.

    De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais logo após o registro da candidatura. A partir da indicação, os perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos. 

    Segundo Toffoli, o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento do registro de candidatura.

    Para o ministro, a falta de indicação dos perfis no momento do registro pode beneficiar o candidato.

    “Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, decidiu o ministro. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original