Tag: Diário Oficial da União

  • Anvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado

    Anvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (2) medidas para recolher lote falsificado e proibir a fabricação, comercialização e uso de diversos cosméticos e saneantes sem regularização sanitária. 

    As medidas foram publicadas nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).

    Gel intravaginal 

    A partir da determinação da Agência, o Lote 2 2511006 do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal precisará ser retirado de comercialização. O produto não pode ser distribuído, importado, divulgado ou usado.

    A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.

    Cosméticos

    Em outra medida, a Anvisa determinou a apreensão dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar.

    A empresa Megalabs Farmacêutica S.A. informou à agência que desconhece a fabricação dos produtos, que usam indevidamente dados cadastrais da companhia. Por esse motivo, a fabricação, importação, venda, distribuição, divulgação e utilização dos itens foram proibidas.

    A mesma resolução alcança os produtos MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e GhostBond XL With Extra Moisture Control Cola para Próteses Capilares. De acordo com a agência, ambos são fabricados por empresas desconhecidas e não podem ser comercializados nem usados.

    Produtos de limpeza

    A Anvisa também proibiu a fabricação e a comercialização dos saneantes Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e Água Sanitária Mult Jet, produzidos pela Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda.

    Segundo a agência, os produtos estão em desacordo com as exigências sanitárias e não podem permanecer no mercado.

    Empresa suspensa

    Em outra medida, a Anvisa suspendeu a fabricação, a venda e a distribuição de todos os saneantes produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.

    De acordo com a Anvisa, inspeção feita entre 14 e 18 de setembro constatou o descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes.

    A agência também determinou o recolhimento dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, fabricados pela empresa. Os saneantes, segundo a fiscalização, não detêm regularização sanitária.

    Outros produtos 

    A Anvisa proibiu ainda a comercialização dos produtos Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e Bio Água Sanitária Biojet, fabricados pela Biojet Indústria de Produtos Químicos. A agência informou que os itens não têm regularização sanitária.

    Além disso, os saneantes produzidos pela BR Mega Limp Ltda. deverão ser apreendidos, por ausência de registro junto à Anvisa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Agência espacial institui política de inovação para fortalecer setor

    Agência espacial institui política de inovação para fortalecer setor

    A Agência Espacial Brasileira (AEB)  tem a partir desta sexta-feira (2) uma nova política de inovação voltada ao fortalecimento do setor espacial nacional.

    A medida prevê princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para orientar programas e ações de longo prazo destinados a estimular o desenvolvimento tecnológico.

    O objetivo é aumentar a competitividade da economia brasileira e ampliar a autonomia do país em áreas estratégicas do setor epacial.

    Atuação

    A política será implementada com foco em sete eixos estratégicos:

    1. formação e qualificação de recursos humanos;
    2. alinhamento de programas de inovação e estímulo a investimentos privados;
    3. fortalecimento da base de conhecimento tecnológico;
    4. proteção da propriedade intelectual;
    5. disseminação da cultura de inovação e empreendedorismo;
    6. desenvolvimento de mercados para produtos e serviços espaciais brasileiros;
    7. incremento do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Sindae).

    Apoio 

    A portaria prevê que a AEB poderá apoiar financeiramente projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de instrumentos como subvenção econômica, financiamento, encomendas tecnológicas, incentivos fiscais, além da concessão de bolsas.

    Também poderão ser firmados acordos de parceria com instituições públicas e privadas, além de convênios com transferência de recursos para execução de projetos de inovação.

    Outra medida prevista é a contratação direta de instituições científicas, organizações sem fins lucrativos ou empresas para projetos que envolvam risco tecnológico e busquem solucionar desafios específicos do setor espacial.

    Cooperação internacional

    A política autoriza ainda a ampliação da atuação internacional da agência. A AEB poderá celebrar acordos, convênios e contratos com entidades estrangeiras e organismos internacionais.

    Segundo a norma, a cooperação internacional deverá ocorrer sem comprometer a autonomia decisória brasileira e com foco na preservação da soberania tecnológica nacional.

    Incentivo

    O texto cria mecanismos de apoio a inventores independentes que tenham solicitado patente. Eles poderão pedir à AEB que avaliem a viabilidade tecnológica e comercial de suas criações.

    A agência também poderá oferecer assistência para transformar invenções em produtos ou processos, apoiar a criação de empresas e orientar a transferência de tecnologias para o setor produtivo.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Seguro rural: novas regras ampliam cobertura e proteção ao produtor

    Seguro rural: novas regras ampliam cobertura e proteção ao produtor

    O setor agrícola brasileiro tem a partir desta quarta-feira (30) novas regras que ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco.

    A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.

    O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.

    Indenizações

    A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informemde forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para conclusão dos processos.

    • regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor;
    • pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.

    Crédito

    Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.

    A legislação autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.

    O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

    Acesso

    A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

    O texto também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites previstos no Orçamento Federal.

    Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.

    Transparência

    A nova legislação pretende ainda aumentar a transparência no setor, de acordo com as seguintes medidas:

    1. criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural;
    2. disponibilização de manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Saiba as diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino no Brasil

    Saiba as diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino no Brasil

    O futebol feminino brasileiro passa a ter diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade no país. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva nacional.

    Além disso, o texto define ações para ampliar a participação de mulheres no esporte, fortalecer a profissionalização das competições e combater diferentes formas de discriminação.

    A legislação prevê ainda a promoção da equidade de oportunidades no futebol feminino, ao considerar desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência.

    Também determina a adoção de medidas para garantir a segurança, a integridade física e psicológica das atletas, além da proteção dos direitos ligados à gravidez e à maternidade.

    Diretrizes

    Entre os objetivos da nova lei estão:

    • Garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres;
    • Promoção da igualdade de oportunidades no futebol feminino;
    • Incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no esporte;
    • Combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres;
    • Ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem;
    • Proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade;
    • Cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para fortalecer a modalidade.

    Atribuições 

    A lei atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as medidas previstas estão o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, o apoio a competições de base e o incentivo à criação de calendários organizados com antecedência para clubes, atletas e demais profissionais do setor.

    O texto também prevê ações voltadas à capacitação e à empregabilidade de mulheres em diferentes funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento, gestão e educação física. Além disso, o governo poderá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e o desenvolvimento de talentos.
     


    futebol feminino, amador
    futebol feminino, amador
    Jogo de futebol feminino amador. Lei prevê limites para inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais – Ricardo Stuckert/CBF/Direitos Reservados

    A norma estabelece limites para inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas, como forma de incentivar a profissionalização gradual da modalidade.

    Os parâmetros iniciais são:
     

    Competição Limite de atletas não profissionais
    Principal divisão nacional  Até 4 atletas por equipe
    Demais divisões nacionais e principal divisão estadual  Até 6 atletas por equipe
    Outras competições profissionais  Até 8 atletas por equipe

    De acordo com a lei, o governo federal deverá definir cronograma para reduzir progressivamente esses limites até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.

    Combate à discriminação

    A nova lei determina que o Ministério do Esporte – em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes – elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol.

    As medidas deverão abranger atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras da modalidade.

    Lei Geral do Esporte

    A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir das entidades esportivas:

    1. Programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher;
    2. Protocolos contra discriminação e intolerância;
    3. Estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação esportiva;
    4. Manutenção obrigatória de equipes femininas de futebol para obtenção de determinadas certificações esportivas.

    Essa última exigência entrará em vigor em 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.

    Copa do Mundo 


    brasil, frança, futebol feminino
    brasil, frança, futebol feminino
    Brasil vai sediar Copa Feminina de Futebol 2027 – Lucas Figueiredo/CBF

    A lei também determina a elaboração de um plano de legado da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A competição ocorrerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.

    O texto deve estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

    A expectativa do governo é que o torneio internacional funcione como instrumento para ampliar a participação das mulheres no esporte, aumentar a profissionalização da modalidade e fortalecer sua sustentabilidade econômica no país.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro

    Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro

    Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

    >> Veja aqui a tabela completa. <<

    O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.

    Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:

    • querosene de aviação (QAV);
    • etanol combustível (AEHC);
    • gás natural veicular (GNV);
    • gás natural industrial (GNI);
    • óleo combustível.

    Valores

    No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. 

    Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.

    Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.

    Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Segurança alimentar e povos indígenas têm R$ 64,3 milhões em crédito

    Segurança alimentar e povos indígenas têm R$ 64,3 milhões em crédito

    O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao dos Povos Indígenas.

    Do total autorizado, R$ 40,26 milhões serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promover a segurança alimentar e nutricional. A medida prevê o atendimento de cerca de 4 mil famílias agricultoras, por meio da ampliação das ações do programa de combate à fome.

    Outros R$ 24,02 milhões serão destinados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. Os recursos financiarão ações culturais e sociais dos povos indígenas, com previsão de beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.

    De acordo com o texto, os recursos serão usados em caráter extraordinário para reforçar programas já existentes nas duas áreas. O crédito será financiado com recursos do Tesouro Nacional.
     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

    Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

    A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

    Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

    Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

    Perda do Mandato

    Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

    Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

    Atuação nos EUA

    Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

    Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

    Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

    O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

    Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

    Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

    Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

    A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

    Site de vendas

    No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

    Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

    “É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

    “Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Inep divulga relação final dos aprovados no Revalida 2025/2

    Inep divulga relação final dos aprovados no Revalida 2025/2

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta sexta-feira (11) a relação final dos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida).

    A Portaria nº 493/2026 traz os nomes dos 5.666 habilitados. Veja aqui a lista completa.

    De acordo com o texto, os resultados já foram divulgados aos participantes, via Sistema Revalida, conforme cronograma disposto em edital.

    A partir de agora, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.

    O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Processo

    O exame teve duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

    O exame não se configura como um concurso público. Portanto, não se destina à seleção de pessoas para preenchimento de emprego ou cargos públicos e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.

    A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.

    A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.

    As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

    Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

    O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

    Agricultura familiar

    Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.

    Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.

    Constituição Federal

    As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original