Tag: Anvisa

  • Anvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado

    Anvisa proíbe venda de cosméticos e manda recolher gel falsificado

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (2) medidas para recolher lote falsificado e proibir a fabricação, comercialização e uso de diversos cosméticos e saneantes sem regularização sanitária. 

    As medidas foram publicadas nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).

    Gel intravaginal 

    A partir da determinação da Agência, o Lote 2 2511006 do Hidrafemme Gel Hidratante Intravaginal precisará ser retirado de comercialização. O produto não pode ser distribuído, importado, divulgado ou usado.

    A medida foi adotada após a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do dispositivo médico, identificar unidades comercializadas em plataforma de comércio eletrônico com características diferentes das observadas na embalagem original.

    Cosméticos

    Em outra medida, a Anvisa determinou a apreensão dos lotes 614323 e 614326 do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar.

    A empresa Megalabs Farmacêutica S.A. informou à agência que desconhece a fabricação dos produtos, que usam indevidamente dados cadastrais da companhia. Por esse motivo, a fabricação, importação, venda, distribuição, divulgação e utilização dos itens foram proibidas.

    A mesma resolução alcança os produtos MAV C-22 Solvente Removedor de Cola Mega Hair e GhostBond XL With Extra Moisture Control Cola para Próteses Capilares. De acordo com a agência, ambos são fabricados por empresas desconhecidas e não podem ser comercializados nem usados.

    Produtos de limpeza

    A Anvisa também proibiu a fabricação e a comercialização dos saneantes Desincrustante Ácido DX 1:40 Mult-Cap Mult Jet e Água Sanitária Mult Jet, produzidos pela Ramos Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda.

    Segundo a agência, os produtos estão em desacordo com as exigências sanitárias e não podem permanecer no mercado.

    Empresa suspensa

    Em outra medida, a Anvisa suspendeu a fabricação, a venda e a distribuição de todos os saneantes produzidos pela LGR Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.

    De acordo com a Anvisa, inspeção feita entre 14 e 18 de setembro constatou o descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 47/2013, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes.

    A agência também determinou o recolhimento dos produtos Medicpro Zime, Medicpro Zime Ultra e Lapzyme, fabricados pela empresa. Os saneantes, segundo a fiscalização, não detêm regularização sanitária.

    Outros produtos 

    A Anvisa proibiu ainda a comercialização dos produtos Bio Lavanda Limpador de Uso Geral Biojet e Bio Água Sanitária Biojet, fabricados pela Biojet Indústria de Produtos Químicos. A agência informou que os itens não têm regularização sanitária.

    Além disso, os saneantes produzidos pela BR Mega Limp Ltda. deverão ser apreendidos, por ausência de registro junto à Anvisa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Morre o piloto e youtuber Lito Sousa, aos 59 anos

    Morre o piloto e youtuber Lito Sousa, aos 59 anos

    Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, morreu aos 59 anos, nesta quinta-feira (1º), por complicações da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma rara condição neurológica que compromete o funcionamento do cérebro.

    Nos últimos anos, Lito se tornou conhecido na internet pela divulgação de informações sobre aviação. Mecânico de aeronaves e piloto, ele transformou décadas de experiência profissional em um canal no YouTube que ajudou a aproximar o universo dos aviões do público em geral.

    Defensor e entusiasta do transporte aéreo, Lito se dedicava a explicar em detalhes, por exemplo, as causas de grandes desastres aéreos e a evolução dos protocolos e procedimentos de segurança da aviação. Com linguagem simples e pedagógica para traduzir assuntos técnicos, ele se tornou uma figura muito carismática e popular nas redes, colecionando mais de 4 milhões de inscritos em seu canal e 4,7 milhões no Instagram. Também participou de programas de televisão e podcasts.

    Apesar de estar 100% lúcido em suas últimas aparições públicas na internet, Lito já apresentava problemas na mobilidade e visão.

    O anúncio da sua morte foi feito por meio de um vídeo, postado em seu perfil no Instagram, com imagens da vida pessoal e narrado pela esposa, Mila Seidl.

    “No canal, falamos de tantas chegadas e partidas, de planos de voos que deram errado e precisaram ser reajustados. Mas nunca imaginei que precisaríamos falar da sua partida”, afirmou a esposa no vídeo, em voz embargada.

    “Eu não sei explicar sua partida, talvez ninguém saiba. Mas olhando para a vida que você viveu, eu sei que você cumpriu sua missão. O Brasil inteiro te ama porque você deixou gente mais segura para seguir viagem”, acrescentou Mila Seidl. Natural do Rio Grande do Norte, Lito cresceu em Santos, no litoral de São Paulo.

    O diagnóstico mobilizou familiares, amigos e seguidores em busca de alternativas de tratamento. A doença de Lito, ainda sem cura, gerou uma comoção nacional em seu favor e, em setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em caráter excepcional, a importação e o uso de uma substância experimental para o tratamento de Lito.

    A doença

    A comunidade científica tem, até o momento, mais perguntas e hipóteses do que certezas sobre a Doença de Creutzfeldt-Jakob. A condição registra menos de 100 casos suspeitos por ano no Brasil.

    A doença está associada ao acúmulo de formas anormais de uma proteína, chamadas príons, no cérebro. Essas proteínas podem induzir alterações em proteínas normais e provocar a degeneração progressiva das células nervosas, comprometendo o funcionamento do órgão. A  Creutzfeldt-Jakob apresenta rápida progressão e, atualmente, não há tratamento capaz de interromper sua evolução.

    Legado

    A família ainda não divulgou informações sobre velório e enterro. 

    “Lito dedicou grande parte de sua vida à aviação e à missão de compartilhar conhecimento. Com seu jeito único de ensinar, sua curiosidade e sua paixão, aproximou milhões de pessoas desse universo e inspirou muitos a seguirem seus próprios sonhos. Mais do que um grande profissional e comunicador, deixa um legado de generosidade, amizade e impacto positivo na vida de todos que tiveram o privilégio de conviver e aprender a seu lado”, diz nota publicada pela família nas redes sociais do influenciador.

    Por meio de nota, o governo de São Paulo lamentou a morte de Lito e lembrou de sua carreira. 

    “Com mais de três décadas de atuação na aviação, Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, trabalhou como mecânico de aeronaves em companhias aéreas no Brasil e no exterior. Nos últimos anos, ganhou projeção com o canal Aviões e Músicas, no qual compartilhava informações sobre aviação de forma acessível. Lito também era escritor e empresário”.

    *Colaborou Elaine Patrícia Cruz, de São Paulo

     

    Matéria ampliada às 20h14

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

    Anvisa aprova regularização de cosméticos artesanais

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no país. Os itens não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir regras e limites específicos.

    A atuação regulatória sobre o tema se fez necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

    Em nota, a Anvisa informou que, em agosto do ano passado, deu início à regularização.

    “Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

    Regras para o setor

    A instrução normativa aprovada apresenta um lista de grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

    A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e a comercialização dos produtos.

    Entre outros pontos, a norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas por meio de regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, prevê a rotulagem obrigatória e estipula prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação

    A regulação determina ainda que sejam utilizadas alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor

    Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor

    A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

    Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

    Ainda de acordo com a Anvisa, a adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.

    Novidades

    Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel.

    A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

    “As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.

    Entenda

    O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

    O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.

    Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.

    O que muda

    A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.

    As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

    “Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência.

    Transição de receitas brancas

    A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR.

    Até 29 de outubro, poderão coexistir:

    • receitas em papel;
    • receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
    • receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.

    “A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.

    Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.

    De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.

    Para quem prescreve

    Ainda de acordo com a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.

    No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.

    “Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.

    O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. “A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.”

    Como ficam farmácias e drogarias

    Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:

    • verificar a autenticidade da numeração;
    • confirmar os dados do prescritor;
    • registrar a utilização da receita.

    O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.

    Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa aprova medicamento para tratar esquistossomose em crianças

    Anvisa aprova medicamento para tratar esquistossomose em crianças

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (30) o registro do medicamento Farmanguinhos Arpraziquantel, indicado para o tratamento da esquistossomose causada pelo parasita Schistosoma mansoni ou Schistosoma haematobium em crianças de 3 meses a 6 anos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

    Em nota, a Anvisa destacou que a doença é considerada problema de saúde pública em regiões tropicais e subtropicais da África, da Ásia, do Caribe e da América do Sul.

    “É uma doença tropical negligenciada, um grupo diversificado de condições que afeta predominantemente populações de baixa renda em todo o mundo e pode evoluir de formas assintomáticas a quadros clínicos extremamente graves.”

    De acordo com a agência, quando ingerido, o arpraziquantel é absorvido pelos vermes nos vasos sanguíneos do paciente e causa espasmos musculares e paralisia nos parasitas, o que interrompe sua fixação aos vasos sanguíneos.

    “O medicamento também danifica o tegumento, uma barreira que protege o parasita do sistema imunológico. Com isso, o corpo consegue destruir os vermes.”

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

    Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

    A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

    A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

    De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

    Critérios de qualidade

    A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

    • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
    • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
    • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
    • cuidado centrado no paciente.
    • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
    • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Certificações 

    O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

    Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

    Descumprimento

    A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

    Sanções previstas:

    1. multa diária de R$ 5 mil.
    2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
    3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
    4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

    Memória

    O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

    Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

    Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

    Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa proíbe lotes irregulares de medicamento para esclerose múltipla

    Anvisa proíbe lotes irregulares de medicamento para esclerose múltipla

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de dois lotes do medicamento Ocrevus (ocrelizumabe) 300 mg/10 ml. Os lotes são o H7953B14 e o H7953B06. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.

    O Ocrevus teve o registro aprovado pela Anvisa em 2022 e é indicado para tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla e esclerose múltipla progressiva primária.

    Em nota, a Anvisa informou que os produtos foram distribuídos em julho pela Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. e que a empresa não está autorizada a atuar no mercado farmacêutico, incluindo o ato de distribuir, comercializar ou importar medicamentos.

    A chamada Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa, de acordo com a agência, está inativa desde outubro de 2025.

    “Apesar de os produtos terem sido regularmente fabricados pela empresa detentora do registro do medicamento, esses lotes eram destinados a outros países e não ao Brasil”, informou a nota.

    “Dessa forma, não é possível garantir que tenham sido mantidas as condições sanitárias necessárias à conservação e à integridade do medicamento ao longo de toda a cadeia de distribuição até sua entrada no país, ocorrida de forma irregular”, completou.

    Além da apreensão dos lotes, a medida proíbe o armazenamento, a venda, a distribuição, a exportação, a importação, a propaganda e o transporte do produto. 

    “Somente os dois lotes estão proibidos por terem origem irregular”, reforçou a Anvisa.

    Falsificação

    Ainda de acordo com a agência, a empresa Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda já havia sido autuada por causa da distribuição de medicamentos falsificados. “Na ocasião, o caso foi encaminhado às autoridades policiais”.

    A Agência Brasil entrou em contato com a Laf Med Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. e aguarda posicionamento.

    Medicamentos manipulados

    A resolução da Anvisa também determina o recolhimento de todos os medicamentos manipulados estéreis produzidos pela empresa ICT Farmacêutica Ltda. no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026. A medida suspende a venda, distribuição, manipulação e  divulgação dos produtos.

    “Foram constatadas deficiências críticas nas instalações, utilidades, qualificação de sistemas, monitoramento ambiental, processos assépticos, validação de esterilização, filtração esterilizante, integridade de recipientes e sistema de garantia da qualidade, comprometendo a garantia da esterilidade, qualidade, segurança e eficácia das preparações manipuladas”, informou a nota.

    A Agência Brasil entrou em contato com a ICT Farmacêutica Ltda. e aguarda posicionamento.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa proíbe propaganda de caneta emagrecedora Semavy

    Anvisa proíbe propaganda de caneta emagrecedora Semavy

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a propaganda do medicamento Semavy (semaglutida). A resolução foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.

    O medicamento do tipo GLP-1, popularmente conhecido como caneta emagrecedora, foi aprovado pela agência com indicação para tratar diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado.

    Trata-se de produto de tarja vermelha, sujeito à retenção de receita médica, assim como as demais canetas emagrecedoras.

    “A propaganda de medicamentos com tarja vermelha ou preta é proibida no Brasil”, reforçou a Anvisa.  

    Em nota, a agência informou ter constatado propaganda do medicamento em painéis eletrônicos localizados no Aeroporto de Congonhas, no site do produto e em perfis nas redes sociais.

    Entenda

    A Lei nº 6.360/1976 só permite a publicidade de medicamentos que sejam de venda isenta de prescrição médica, ou seja, que não possuam tarja vermelha ou tarja preta em suas embalagens.

    “Medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) devem ter a sua divulgação restrita aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos”, destacou a Anvisa.

    A Agência Brasil entrou em contato com a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., do grupo Hypera Pharma, responsável pela fabricação da caneta Semavy, e aguarda posicionamento.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa alerta para venda irregular de tirzepatida em pó na internet

    Anvisa alerta para venda irregular de tirzepatida em pó na internet

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta, nesta quarta-feira (23), sobre a oferta irregular nas redes sociais de tirzepatida em pó. A substância é um medicamento injetável que ativa o receptor de GLP-1, presente nas chamadas canetas emagrecedoras.  

    No Brasil, a tirzepatida regulamentada pela Anvisa é vendida em farmácias, sendo o princípio ativo presente no Mounjaro. Também pode ser encontrada em farmácias de manipulação, desde que o paciente tenha indicação e prescrição médica. 

    O órgão alerta que não é seguro manipular e utilizar medicamentos que não foram produzidos em um ambiente estéril, ou seja, livre de microorganismos como bactérias e fungos. 

    “Tutorial” 

    De acordo com a nota, em vídeos em formato de tutorial nas redes sociais os usuários diluem o produto e ensinam a fazer a aplicação em casa sem qualquer cuidado sanitário. A agência ressalta que o comércio ilegal desse tipo de medicamento tem sido alvo de diversas ações policiais.  

    A Anvisa ressalta que, como o produto não passou por nenhuma avaliação, não é possível comprovar nem mesmo se o princípio ativo da substância está presente.  

    “Além disso, não é possível comprovar sua concentração, nem a presença de impurezas e agentes contaminantes”, diz a nota.  

    Riscos 

    O órgão alerta que, quando uma substância é injetada no corpo, acessa o organismo diretamente e pode se transformar em uma infecção grave.  

    “A crença de que misturar um produto em pó com água ou outra solução e aplicá-lo com uma seringa torna essa mistura segura oferece sérios riscos à saúde, especialmente quando não existe garantia de que o produto seja estéril”. 

    O órgão chama atenção para o fato de que os contaminantes podem ser invisíveis a olho nu e, o fato de que o produto pareça limpo e esteja lacrado, não significa que seja seguro.  

    Há também o risco de contaminação no preparo, por se tratar de ambiente doméstico.  

    “Por essas razões, apenas produtos fabricados especificamente para uso injetável, sob rígidos controles de qualidade e esterilidade, devem ser administrados por essa via”, recomenda a Anvisa 

    Peptídeo 

    A Anvisa informou que, além da tirzepatida em pó, perfis nas redes sociais também divulgam e indicam o uso do CBL-514, substância com suposto potencial de redução da gordura localizada. No entanto, o peptídeo sintético ainda está em fase 2 de estudo e não tem nem registro, nem autorização para venda. 

    Nessa fase, o produto ainda está sendo avaliado em ensaios clínicos para confirmar, ou não, sua segurança, eficácia e qualidade.  

    “Nessas condições, não há garantias de que os benefícios esperados superem possíveis danos à saúde.”, afirma a agência.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Anvisa publica registro de medicação para hipoparatireoidismo crônico

    Anvisa publica registro de medicação para hipoparatireoidismo crônico

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o registro do medicamento Yorvipath (palopegteriparatida), terapia de reposição do hormônio da paratireoide indicada para o tratamento de adultos com hipoparatireoidismo crônico.

    Em nota, a agência destacou que a condição é rara, mas tratável, causa baixos níveis de cálcio no sangue e geralmente é causada por danos às glândulas paratireoides durante cirurgias, mas também pode ser provocada por doenças genéticas e autoimunes.

    Segundo a Anvisa, a palopegteriparatida é um pró-fármaco de liberação prolongada do hormônio da paratireoide, desenvolvido para manter uma exposição contínua e estável por até 24 horas.

    Ainda de acordo com a agência, o medicamento favorece a regulação fisiológica do cálcio e do fosfato, aumentando a reabsorção renal de cálcio, modulando a excreção de fosfato e estimulando a produção de vitamina D ativa.

    “Com isso, apresenta potencial para restaurar de forma mais fisiológica as funções do PTH ausente ou insuficiente”, destacou a nota.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original