Tag: Voto em Trânsito

  • Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

    Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

    Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

    O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

    Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

    No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

    Regras

    O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

    Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

    Exterior

    Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

    O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

    Eleições

    O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Eleitor tem até esta quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito

    Eleitor tem até esta quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito

    Os eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno das eleições majoritárias, no dia 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25, poderão solicitar o voto em trânsito para participar do pleito. O pedido deverá ser feito até esta quinta-feira (20). A relação dos locais onde haverá voto em trânsito no estado do Rio está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE-RJ. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.

    O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

    A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios. 

    Eventuais dúvidas podem ser tiradas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

    Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

    Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

    O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

    Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

    No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

    Regras

    O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

    Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

    Exterior

    Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

    O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

    Eleições

    O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

    Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

    Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

    O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

    Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

    No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

    Regras

    O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

    Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

    Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

    Exterior

    Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

    O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

    Eleições

    O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original