Tag: Violência Doméstica

  • Fragmentação de dados dificulta prevenção de feminicídios

    Fragmentação de dados dificulta prevenção de feminicídios

    Ameaças, agressões e descumprimentos de medidas protetivas frequentemente aparecem antes de um feminicídio. No entanto, especialistas avaliam que a fragmentação dos serviços de atendimento a vítimas de violência faz com que oportunidades de intervenção sejam perdidas e que sinais conhecidos pelo Estado acabem, em muitos casos, em mortes que poderiam ter sido evitadas.

    Para a promotora Silvia Chakian, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), as diferentes instituições que trabalham no combate à violência e no atendimento às vítimas precisam atuar de forma integrada, como acontece, por exemplo, no enfrentamento à criminalidade organizada.

    “A fragmentação institucional, em que cada instituição registra apenas parte do fenômeno, faz com que o Estado tenha uma visão de fragmentos, não da trajetória de violência”, disse a promotora, durante o painel Feminicídios e violência doméstica: por que seguimos falhando?, realizado no 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    “A ausência de integração de dados estratégicos e as ilhas de informação das instituições que não se conversam, somadas às falhas na fiscalização das medidas protetivas de urgência, estão transformando oportunidades de proteção em falhas que resultam nas mortes de mulheres”, acrescentou a promotora.

    O delegado Julio Guebert, professor da Academia de Polícia Civil de São Paulo, também defende que os serviços de atendimento às vítimas de violência operem em rede, conectando diferentes órgãos e profissionais, como forma de superar as ações isoladas.

    “Se não tiver uma rede, nós não vamos chegar a lugar nenhum.”

    “Você tem uma porta na delegacia, uma porta no MP, uma porta na Defensoria, na saúde, na educação. Todas essas portas têm que chegar na mesma sala. Isso é a rede. É o que a gente está tentando implantar. É complexo, é custoso, quando você fala de orçamento. Mas é a única solução.”

    Omissão do Estado

    De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 72,9% dos municípios com menos de 100 mil habitantes não dispõem de nenhum serviço especializado de atendimento à mulher.

    “É exatamente nesses territórios que a gente tem visto essas mortes acontecerem, porque as mulheres não têm sequer onde pedir ajuda”, afirmou a promotora Silvia Chakian.

    “Então, também é verdade que a gente colhe um legado de negligência, de leniência e omissão estatal no investimento e na destinação do orçamento público compatível com a magnitude do problema. Isso precisa ser dito”, ressaltou.

    Para a delegada titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Cristine Costa, é preciso criar mecanismos que facilitem o acesso da mulher vítima de violência a um registro de ocorrência. Ela cita a implementação do boletim de ocorrência eletrônico de violência doméstica em São Paulo. Pelo sistema, também é possível solicitar medidas protetivas pelo celular.

    Em uma segunda frente de trabalho da Polícia Civil, ela defende a qualificação dos policiais para que acolham a vítima sem fazer nenhum tipo de julgamento sobre a gravidade da violência que ela sofreu, incluindo denúncias de ameaça ou injúria.

    “A gente tem que acolher essa mulher no primeiro sinal de violência.”

    “Para que acolham essa mulher no primeiro sinal de violência sem pré-julgamento, sem que ela se sinta mal de estar ali para narrar um crime que [pode parecer para alguns] que não é relevante, mas a gente sabe que é o início de uma escalada criminosa que pode, sim, culminar com o feminicídio”, disse a delegada.

    Ódio e misoginia

    A escalada da brutalidade da violência contra as mulheres, segundo Silvia Chakian, tem chamado a atenção dos diferentes profissionais que trabalham com a questão.

    “São 61 golpes contra o rosto da mulher dentro do elevador, é a mulher atropelada e arrastada na via pública até perder as pernas.”

    “Esse ódio, essa manifestação de mais violência, é reflexo também desse caldo cultural que cresce nas redes, do fomento desse discurso misógino, que propaga uma ideia de desvalor, uma propaganda negativa sobre as mulheres”, relatou a promotora.

    Ela acrescenta que o discurso misógino tem cooptado jovens cada vez mais cedo.

    “Aproveitando-se das frustrações típicas da adolescência, muitas vezes, ou de vulnerabilidades sociais, para poder atrair, sob o fio condutor da misoginia, os jovens para esse discurso, que lá na frente vai justificar muita violência.”

    Embora não haja um único ponto que explique a atual violência contra as mulheres, a promotora afirma que os índices de violência contra mulheres estão diretamente relacionados aos índices de desigualdade de gênero no país, que ainda são alarmantes.

    “Se nós queremos [nos] antecipar, prevenir essas mortes, é preciso garantir um reposicionamento das mulheres na sociedade, em termos de acesso a direitos fundamentais, a direitos humanos, seja no âmbito da educação, da saúde, da habitação, do trabalho digno, do desenvolvimento social”, disse Silvia.

    Subnotificação

    Os registros de feminicídios aumentaram 4,7% em 2025, na comparação com o ano anterior. A promotora do MP-SP Juliana Tocunduva, que atua na Casa da Mulher Brasileira, na capital paulista, destaca que o resultado contrasta com os casos de homicídios dolosos, que tiveram diminuição.

    Entre as falhas do Estado no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio, ela aponta a subnotificação dos casos de violência contra mulheres.

    “A gente não tem tantos dados de registros em relação às ameaças ou às violências ocorridas anteriormente. (…) São inúmeras barreiras que a mulher que sofre violência precisa enfrentar até chegar a um pedido de socorro, um registro de boletim de ocorrência.”

    Entre os fatores, Juliana cita falta de acesso à Justiça, descrença nas instituições de segurança pública, não saber os seus direitos, medo de eventual represália do agressor, medo de deixar os filhos para trás e dependência econômica.

    “Outra falha é em relação à fiscalização de cumprimento de medida protetiva de urgência. A gente teve um aumento significativo na concessão das medidas protetivas, foram mais de 621 mil medidas concedidas [em 2025]. Mas a gente tem, também, 135 mil descumprimentos de medida protetiva”, mencionou.

    Além disso, Juliana relata que, nas cidades do interior, a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência é absolutamente deficitária. Em muitos casos, não há serviço socioassistencial, delegacia especializada funcionando 24 horas por dia, juizado nem promotoria especializados.

    “São esses gargalos e obstáculos que a gente vai encontrar no enfrentamento à violência doméstica que, muitas vezes, impedem uma ação para evitar o escalonamento da violência e, por fim, o feminicídio”, avaliou a promotora.

     


    Brasília (DF), 07/08/2026 - arte violência contra as mulheres
    Brasília (DF), 07/08/2026 - arte violência contra as mulheres
    Brasília (DF), 18/09/2026 – Arte violência contra as mulheres – Arte/Agência Brasil

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

    Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

    A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. 

    “A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”, avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.

    De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

     A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

    Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

    A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência doméstica envolvendo militares em âmbito federal sejam julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar. 

    A defesa foi feita durante evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, na Escola Superior da Advocacia, em debate pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.

    De acordo com a ministra, o fato de as mulheres integrarem as Forças Armadas não elimina a possibilidade de serem vítimas de agressões praticadas por companheiros dentro de casa. 

    Para Maria Elizabeth, as varas especializadas em violência doméstica oferecem instrumentos de proteção que não estão disponíveis no âmbito da Justiça Militar.

    “A vara de violência doméstica dá à mulher uma série de garantias que nós, na Justiça Militar, não podemos dar, exatamente por sermos um foro eminentemente criminal”, afirmou a presidente do STM. 

    Ela destacou que a Justiça Militar, por exemplo, não pode aplicar medidas protetivas de natureza cível.

    OAB

    A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, destacou no evento a importância da participação da ministra do STM no encontro e a classificou como uma referência na defesa dos direitos humanos. 

    O encontro discutiu os avanços conquistados ao longo de duas décadas da Lei Maria da Penha e os desafios para ampliar a efetividade da proteção às mulheres vítimas de violência.

    Durante a programação, foram lançados os livros 20 anos da Lei Maria da Penha: da Conquista Normativa aos Desafios da Efetividade, obra coletiva escrita por mulheres, e Curso de Direitos Humanos, de Sidney Guerra.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio. 

    Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

    Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

    A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

    Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

    Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

    Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

    Descumprimento de medida protetiva

    O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

    “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

    O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

    “Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

    No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

    Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

    Desafios para aplicação da lei

    Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

    “Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

    Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada – presa embaixo do veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

    De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”. https://istoedinheiro.com.br/mulher-arrastada-foi-vitima-de-tentativa-de-feminicidio-diz-delegado [não encontrei o link da minha matéria na abr, apenas as republicações]

    A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

    “Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

    A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

    Quem é Maria da Penha?

    Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

    Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

    Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

    Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

    Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

    Violência digital

    A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

    “A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

    Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

    *  A fonte preferiu não se identificar.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original