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  • Saúde mental ganha destaque em seminário sobre riscos no trabalho

    Saúde mental ganha destaque em seminário sobre riscos no trabalho

    As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que, após adiamento e suspensão começa a vigorar este mês.

    A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

    A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

    “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto.

    A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais.

    O período de suspensão, que termina no final deste mês, seria destinado à negociação tripartite entre governo, empresas e trabalhadores.

    Saúde mental

    Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.

    Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos.

    Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho.

    Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho.

    “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

    Redução de riscos

    Segundo Marinho, excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no trabalho, bullying e assédio são alguns exemplos de fatores presentes no trabalho que podem afetar a saúde mental das pessoas.

    “A NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, explicou o auditor.

    Uma empresa de telemarketing, por exemplo, deverá adotar medidas para evitar a sobrecarga dos trabalhadores e possíveis problemas mentais decorrentes dela. Os bancos também deverão rever normas que estabelecem metas muito altas para gerentes e funcionários, com o objetivo de evitar o estresse.

    Segundo Airton Marinho, a mesma preocupação se aplica aos trabalhadores de sistemas de produção submetidos a metas muito elevadas.

    “Aumenta o risco de acidentes, aumenta o risco de outras doenças que a gente chama de psicossomáticas, como úlcera no estômago, pressão alta, problema de coração. Tudo isso tem um aumento nas empresas que demonstram excesso de riscos psicossociais.”

    Alívio da tensão

    Segundo o auditor-fiscal, as empresas já deveriam desenvolver por conta própria programas voltados ao alívio da tensão e da pressão no trabalho e ao controle da violência contra os trabalhadores.

    Agora, por obrigação legal, com a vigência da NR-1, o Ministério do Trabalho passa a ter uma ferramenta para multar as empresas que não tenham programas nessa área. 

    Uma empresa onde tenha ocorrido um suicídio que pudesse estar relacionado ao trabalho, por exemplo, deverá ter algum programa específico para tentar identificar a origem do problema e as medidas que poderiam ter evitado o episódio.

    “Em alguns casos, recebem uma notificação para dar um prazo de pagamento. Pode também haver negociação de alguma situação que está sendo resolvida. Às vezes, a negociação é com o sindicato; às vezes, é uma negociação coletiva. Mas a obrigação do fiscal é verificar o cumprimento da lei. Se não estiver sendo cumprida, ele deve atuar com o poder de polícia, no caso a fiscalização”, explica Marinho.

    Não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A penalidade integra o rol geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

    Marinho reconhece que são multas relativamente baixas, mas afirma que o valor pode aumentar caso a empresa receba várias penalidades.

    Entrada em vigor

    Por enquanto, a fiscalização deveria priorizar orientação, instrução e notificação das organizações sobre a necessidade de adequação. Com a entrada em vigor da norma, constatado o descumprimento das obrigações, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis.

    De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, não existe um único questionário ou metodologia obrigatória para todas as organizações. A avaliação deve considerar a realidade de cada ambiente e estar integrada ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando também as demais normas vigentes.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Em 13 anos, MG tirou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão

    Em 13 anos, MG tirou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão

    Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo ao de escravo.

    Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados. Nesse período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no curso do ato fiscal, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo foram identificados.

    Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração que resultaram no pagamento de seguro-desemprego para 5.475 trabalhadores. Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

    O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, que ocorre nos próximos dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

    O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).

    Autos de infração

    O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis contou à Agência Brasil que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para defesa, após o conhecimento do auto de infração, e mais dez dias para apresentar recurso, se a decisão for julgada procedente.

    No final, ficando caracterizado o trabalho escravo, o nome da empresa passa a figurar, pelo prazo de dois anos, na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo. E pagam multas também.

    As multas são administrativas, representadas pelos próprios autos de infração lavrados. Esses autos incluem não só autuações referentes à irregularidade de ter trabalhadores na informalidade, que é a autuação por falta de registro, mas também a autuação por questões da segurança e saúde, como não entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), não fornecimento de banheiro, não fornecimento de água, dependendo de cada caso, disse Costa Reis. 

    Segundo o diretor, às vezes as empresas fazem um termo de ajustamento de conduta, na própria ação, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pode definir valores a serem quitados como dano moral individual ao trabalhador, bem como dano moral coletivo.

    No caso de falta de registro, por exemplo, uma pequena empresa paga multa de R$ 800 para cada trabalhador sem registro. Esse valor sobe para R$ 3 mil por trabalhador sem registro, para uma empresa de maior porte.

    Pela caracterização de trabalho escravo, porém, a multa é quase irrisória e não chega a R$ 500, disse o auditor-fiscal do Trabalho.

    Costa Reis adverte, por outro lado, que a empresa autuada e julgada procedente pela caracterização de trabalho escravo sofrerá repercussões negativas da parte das instituições financeiras ao ter seu nome incluído na lista de trabalho escravo.

    Para ele, o seminário vai aproximar a experiência da fiscalização do debate acadêmico e jurídico.

    “A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho”.

    Para Costa Reis, o evento vai aproximar fiscalização, universidade, operadores do Direito e a sociedade para discutir caminhos concretos de enfrentamento dessas violações.

    Tráfico de pessoas

    De 2013 a 2026, os auditores-fiscais do Trabalho de Minas Gerais libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico. O auditor Costa Reis esclareceu que as ações tentam sempre evitar que a exploração acabe caracterizando trabalho análogo ao de escravo, além de exploração sexual.

    “Para ter o tráfico de pessoas, você tem que ter, pelo menos, uma oferta enganosa da coisa. Por exemplo, falam que você pode vir que vai receber tudo. Chega lá, é tudo diferente. O alojamento não é adequado, o contratante começa a cobrar, a pessoa começa a ter dívida. Aí caracteriza esse tráfico”.

    Os auditores-fiscais enfrentam também resistência da parte de mulheres vítimas de tráfico sexual, que não querem ser caracterizadas como prostitutas.

    Proteção policial

    A Auditoria Fiscal do Trabalho vem combatendo o trabalho escravo desde 1995, quando foram realizadas as primeiras ações, que eram centralizadas em Brasília.

    “Os grupos especiais de trabalho, a análise, a fiscalização móvel eram todos gerenciados, planejados e executados pelo órgão central, na capital federal”.

    Minas Gerais foi o primeiro estado do Brasil a ter uma equipe específica de combate ao trabalho análogo ao de escravo, o que ocorreu a partir de 2013. Costa Reis afirmou que, por isso, Minas Gerais sempre apresenta os maiores números frente aos demais estados brasileiros, “porque a gente tem uma grande experiência nesse período todo”.

    A auditoria adquiriu procedimentos a serem usados nas operações, porque não se trata de uma fiscalização normal.

    “Você tem que ir com proteção policial, porque nós já tivemos casos de colegas que foram assassinados em Unaí. Então, a gente sempre toma toda precaução para fazer essa fiscalização. Às vezes, há muita resistência da parte do empregador e, também, até do trabalhador pela caracterização de trabalho escravo”, explicou.

    A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na zona rural de Unaí (MG) durante fiscalização de combate ao trabalho escravo.

    Pela instrução normativa, os auditores-fiscais do Trabalho são obrigados a fazer a comunicação ao empregador de que tem que paralisar as atividades dos trabalhadores que estão na condição de trabalho análogo ao de escravo, fazer o acerto dos contratos de trabalho, se eles estiverem na informalidade, e efetuar o pagamento das rescisões contratuais, como se fosse demissão sem justa causa.

    “Porque o trabalhador não tem culpa da situação em que ele foi encontrado. A culpa é toda do empregador e ele deve ser responsabilizado por isso. Na conversa com esses empregadores, eles sempre falam assim: ‘Eu estou fazendo um grande favor por dar emprego para essas pessoas, que não têm condição boa’”.

    Costa Reis argumenta que as pessoas têm de ter, no mínimo, o marco legal brasileiro de trabalho, que inclui o registro em carteira, a garantia de que a empresa vai fornecer os equipamentos para que o trabalhador realize suas tarefas.

    “É isso que acontece ainda, não só no meio rural, mas também no meio urbano, como os casos de trabalho escravo doméstico. A pessoa não recebe nenhum salário e, muitas vezes, é impedida até de ter contato com a família”. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original