Tag: TST

  • TST determina reajuste de plano de saúde e fim da greve da Caixa

    TST determina reajuste de plano de saúde e fim da greve da Caixa

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos.

    O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

    Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias.  

    O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa.

    Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato.

    Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração. 

    Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.

    A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

    Entenda

    Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

    A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade durante a greve, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

    No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

    Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

    O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

    Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

    Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

    De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

    No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

    Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

    Liminar

    Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

    A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

    O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

    TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

    Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

    A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

    No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

    De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

    Negociações

    Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

    “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

    Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

    Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

    O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

    O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TST diz que greve dos Correios não é abusiva

    TST diz que greve dos Correios não é abusiva

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva, mas determinou que a categoria volte ao trabalho a partir desta sexta-feira (25).  A decisão foi proferida durante o julgamento dissídio coletivo da greve da categoria, que havia sido suspenso na segunda-feira (21).

    Além de determinar o retorno imediato, a Seção de Dissídios Coletivos negou pedido da estatal para reconhecer abusividade da greve e autorizou a compensação dos dias parados. Dessa forma, não haverá desconto dos dias não trabalhados, mas os trabalhadores terão de compensá-los.

    A decisão foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendiam a declaração de abusividade da paralisação.

    Ao final do julgamento, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, disse que os Correios possuem uma grande estrutura e que não ficou demonstrado o argumento da empresa de haver abusividade no movimento paredista.

    “Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, afirmou.

    O ministro disse ainda que é a legislação assegura o direito de greve aos trabalhadores, incluindo o de atuar para convencer os trabalhadores a aderirem ao movimento e que não foi constatado o descumprimento de determinações judiciais.

    Após o anúncio da decisão, os sindicatos da categoria informaram que vão se reunir para decidir se voltarão às atividades amanhã. 

    O movimento grevista teve início no dia 10 de setembro. Segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a deflagração aconteceu após as negociações da campanha salarial deste ano terminarem sem acordo.

    Durante a greve, o TST determinou a manutenção de 80% do efetivo de empregados nas operações da empresa. 

    A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria dos Correios e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TST suspende julgamento de dissídio da greve dos Correios

    TST suspende julgamento de dissídio da greve dos Correios

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu nesta segunda-feira (21) o julgamento do dissídio coletivo da greve dos Correios. A análise do caso será retomada na próxima quinta-feira (24), às 15h30.

    Os ministros acataram questão de ordem formulada pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST, para que os sindicatos que representam os trabalhadores possam se manifestar, no prazo de 48 horas, sobre novos documentos que pedem o reconhecimento da abusividade da greve.

    “Os documentos foram juntados na sexta à noite e no sábado. Não houve controvérsia sobre os documentos. Nós estaríamos em desapreço ao devido processo legal, porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária”, justificou.

    O movimento grevista teve início na última quinta-feira (10). Segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a deflagração ocorreu após as negociações da campanha salarial deste ano terminarem sem acordo.

    Na semana passada, o TST determinou a manutenção de 80% do efetivo de trabalhadores dos Correios durante a greve da categoria. O presidente entendeu que o serviço prestado pelos Correios é essencial e que a greve pode impactar nas eleições.

    Após a deflagração da greve, a estatal informou que acionou um plano de continuidade de negócios para garantir as entregas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Greve nos Correios: TST determina manutenção de 80% do efetivo

    Greve nos Correios: TST determina manutenção de 80% do efetivo

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de 80% do efetivo de trabalhadores dos Correios durante a greve da categoria.

    A decisão foi proferida no último sábado (12) pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, após a estatal recorrer ao tribunal para garantir o funcionamento mínimo da empresa, que considera a greve abusiva.

    O presidente entendeu que o serviço prestado pelos Correios é essencial e que a greve pode impactar nas eleições.

    “A atividade essencial desenvolvida pela suscitante se agiganta em face dos compromissos assumidos com entes públicos e privados relacionados ao pleito eleitoral de 2026, cujo período de campanha encontra-se em curso, o que agrava os impactos à sociedade do movimento paredista”, afirmou o ministro.

    Os trabalhadores dos Correios entraram em greve na quinta-feira (10) e buscam a aprovação do acordo coletivo de trabalho 2025/2026. Os sindicatos da categoria contestam o modelo de restruturação da estatal, que prevê o fechamento de agências, redução de distritos postais. A categoria também afirma que não pode ser responsabilizada pela crise financeira da estatal.

    Campanha salarial

    O movimento grevista teve início na última quinta-feira (10). Segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), a deflagração aconteceu após as negociações da campanha salarial deste ano terminarem sem acordo.

    Segundo a federação, a categoria buscou uma solução negociada, mas a empresa manteve sua posição em um tema considerado fundamental pelos trabalhadores. Um dos principais pontos do impasse é o plano de saúde, para os trabalhadores, aposentados e suas famílias.

    Entregas

    Em nota à imprensa, os Correios informaram que acionaram um plano de continuidade de negócios para reduzir os impactos da greve.

    “Entre as medidas adotadas estão a mobilização de empregados administrativos para apoio às atividades operacionais, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões para preservar o fluxo logístico”, informou a estatal.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

    Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

    A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

    A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. 

    Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

    “A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, decidiu a magistrada.

    Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.

    Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos. 

    Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados. 

    “A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, afirmou a companhia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio

    Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta quinta-feira (6) uma mobilização nacional conjunta contra o assédio eleitoral de patrões sobre os empregados. 

    Com o slogan No meu voto mando eu, a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto é voltada a prevenir e combater atos de empregadores, superiores e colegas que busquem influenciar o voto livre e secreto de funcionários. 

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

    “É a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento”, explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, em entrevista à Agência Brasil. 

    Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode ter consequências judiciais nas esferas trabalhista, eleitoral e, a depender da gravidade, criminal. 

    Para aderir à Aliança pelo Voto Livre e Secreto basta acessar a página da campanha, baixar os materiais de divulgação e registrar o compromisso com a iniciativa. O conteúdo está disponível para uso gratuito e pode ser personalizado por empresas, órgãos públicos e demais organizações com a inclusão de suas marcas, ampliando o alcance da mobilização.

    Além disso, os participantes poderão compartilhar registros da adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), fortalecendo a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.

    Como identificar? 

    A campanha traz orientações sobre como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre as práticas mais comuns estão:

    – ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da opção eleitoral do empregado;

    – promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;

    – exigência de participação em atos de campanha;

    – fiscalização ou cobrança sobre o voto de trabalhadores;

    – intimidações, constrangimentos ou humilhações relacionadas às preferências políticas.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

    A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

    Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

    Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

    No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

    Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

    Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

    A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

    Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

    Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

    Como identificar o assédio eleitoral

    Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

    São exemplos de assédio eleitoral:

        • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

        • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

        • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

        • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

        • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

        • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

    Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

    Como denunciar

    Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

    A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

    O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

    O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?

    O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

    É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original