Tag: TSE

  • Confira quais são os maiores colégios eleitorais; São Paulo lidera

    Confira quais são os maiores colégios eleitorais; São Paulo lidera

    Neste domingo (4), 158.745.463 eleitores estão aptos a votar para escolher seus representantes aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.  

    O contingente que vai às urnas cresceu 1,46% em relação a 2022, e o maior colégio eleitoral, ou seja, o estado que concentra o maior número de eleitores, segue sendo São Paulo.  

    Confira abaixo os cinco maiores colégios eleitorais do país: 

    • 1º São Paulo – 34.104.226 – 21,48% do total; 
    • 2º Minas Gerais – 16.377.659 – 10,32% do total;  
    • 3º Rio de Janeiro -12.857.000 – 8,10%; 
    • 4º Bahia – 11.321.005 – 7,13%; 
    • 5º Paraná – 8.609.026 (5,42%).  

    Juntos, os cinco maiores colégios eleitorais reúnem 52,45% do eleitorado brasileiro. 


    maiores colégios eleitorais - eleições 2026
    maiores colégios eleitorais - eleições 2026

    Crescimento 

    De 2022 a 2026, o maior crescimento no número de eleitores foi no Norte – alta de 4,37%. O total de votantes passou de 12.560.410 para 13.109.354. Com isso, a região passou a concentrar 8,26% do eleitorado nacional. 

    No Centro-Oeste, o aumento foi de 3,97%. Os eleitores passaram de 11.539.323 para 11.997.001, representando 7,56% do total do país.  

    Já o Nordeste registrou crescimento de 2,69%, passando de 42.390.976 para 43.529.845 votantes. A região reúne 27,42% do eleitorado nacional.  

    No Sul, o eleitorado foi de 22.558.759 para 22.861.012, um aumento de 1,34%. A região representa 14,40% do total de eleitores.  

    Já o Sudeste, apesar de seguir como o maior número de eleitores, registrou queda de 0,56% no total de votantes. Eram 66.707.465 em 2022, contra 66.329.375 em 2026.  

    A participação da região no eleitorado nacional recuou de 42,64% para 41,78%. 

     

     

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

    TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

    Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça eleitoral continua recebendo denúncias de propaganda irregular. Até o momento, 51.395 notificações foram feitas por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

    Criado há 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal permite o registro de ocorrências em todo o país. Podem ser encaminhadas irregularidades como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação..

    Entre as denúncias, o principal tipo, responsável por 43,78% dos registros, é de propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida, aparecem propagandas irregulares em propriedades particulares (11,94%), como pinturas de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

    Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

    Como denunciar

    O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto deste ano, quando começou oficialmente a veiculação de propaganda eleitoral na internet e nas ruas.

    Para acessar o Pardal é necessário fazer login com a senha do e-Título. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

    As denúncias devem conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.

    O aplicativo pode ser baixado Google Play ou na App Store:

    – Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

    – App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

    Quando a denúncia não puder ser feita pelo Pardal, o usuário será encaminhado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

    A propaganda eleitoral gratuita terminou nesta quinta-feira (1º). Também foram encerrados os prazos para a realização de comícios e debates no rádio e na TV.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE decide que Globo não poderá exibir cadeira vazia em debate

    TSE decide que Globo não poderá exibir cadeira vazia em debate

    A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (1°) que a TV Globo não poderá exibir o púlpito vazio do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate dos candidatos à Presidência da República que será realizado na noite de hoje.

    A decisão foi motivada por um pedido da coligação de Lula para suspender uma cláusula do contrato do debate que previa a exibição da cadeira vazia de candidatos ausentes. Ontem, a equipe do candidato informou que Lula não vai participar do debate.

    Segundo a ministra, a participação no debate é facultativa, e a exibição da cadeira poderia prejudicar o candidato.

    Além disso, a ministra disse que os demais candidatos não poderão simular perguntas ao candidato ausente.

    “A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas, pois isso configuraria cerceamento dos direitos políticos do candidato”, decidiu a ministra.

    Na noite de hoje, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) também anunciou que não irá ao debate da Globo, após ter confirmado presença. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Eleições: propagandas gratuitas de candidatos terminam nesta quinta

    Eleições: propagandas gratuitas de candidatos terminam nesta quinta

    A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (1º). As inserções começaram a ser veiculadas no dia 28 de agosto em horários reservados nas emissoras e também ao longo da programação. 

    O Tribunal Superior Eleitoral disse que o encerramento da propaganda gratuita ocorre juntamente com outros prazos da campanha eleitoral, a exemplo do prazo para realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

    Também termina nesta quinta-feira o prazo para a realização de debates no rádio e na TV. Os debates poderão se estender até as 7h de sexta-feira (2).  

    IA

    O TSE informou ainda que a partir de hoje ficam vedadas, até 24 horas após o término da votação, a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) ou tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

    A regra vale mesmo quando o conteúdo estiver identificado e atender às demais exigências previstas na legislação eleitoral. 

    Votação

    A votação do 1º turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (4), quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

    Para consultar o local de votação, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, acessando a opção “Onde votar”. 

    O aplicativo apresenta as informações do local de votação, incluindo endereço, zona e seção eleitoral. O aplicativo também pode mostrar a rota até o local. 

    Também é possível saber o endereço no site do TSE, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Basta acessar a opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais. 

    2º turno

    Apenas para os cargos de presidente da República e governador poderá haver o 2º turno. A nova votação ocorre quando nenhuma candidatura obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os nulos). 

    Nas localidades em que houver 2º turno, a votação será realizada em 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para essa etapa será veiculada de 9 a 23 de outubro.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

    Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

    Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

    Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

    Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. 

    É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

    Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

    Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

    Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

    Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

    No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

    • Deputado federal (4 dígitos)
    • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
    • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
    • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
    • Governador (2 dígitos)
    • Presidente da República (2 dígitos)

    Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

    Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

    Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

    Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

    Qual documento poso apresentar para votar? 

    É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

    São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

    • e-Título
    • carteira de identidade
    • identidade social
    • passaporte
    • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
    • certificado de reservista
    • carteira de trabalho física
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

    Confira mais detalhes sobre as regas na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

    Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

    Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

    Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.

    Nulo involuntário

    Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular. 

    Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.

    De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. 

    Candidaturas irregulares

    Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.

    Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.

    DivulgaCandContas

    Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

    A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.

    Votos nulos e brancos

    A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.

    O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.

    Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.

    Tira-dúvidas

    O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?

    Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.

    O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?

    Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

    O que significa voto anulado sub judice?

    É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.

    Como saber se um candidato está apto?

    A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

    Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?

    Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.

    O que é voto nulo?

    É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE forma maioria para manter retirada de posts sobre Nossa Senhora

    TSE forma maioria para manter retirada de posts sobre Nossa Senhora

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta quarta-feira (30) maioria de votos para manter a retirada das postagens nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida no âmbito das eleições.

    Com isso, fica mantida a decisão do ministro André Mendonça, que acatou um pedido do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).

    Além de Mendonça, relator do caso, o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva também se manifestaram pela retirada das postagens. 

    O julgamento virtual do caso começou na manhã de hoje e está previsto para ser encerrado às 23h59.

    Restam votar os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior. 

    No mesmo julgamento, os ministros ainda vão decidir se o entendimento deve ser aplicado a postagens “notoriamente inverídicas” envolvendo o candidato ou se devem ser retiradas críticas, opiniões e sátiras sobre o caso.

    Entenda o caso 

    O caso envolvendo as postagens sobre Nossa Senhora começou no último final de semana. 

    Na quinta-feira (24), o humorista Antonio Tabet publicou na rede social X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

    A pedido de Flávio Bolsonaro, André Mendonça, como membro do TSE, ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato. 

    Apesar de não ter sido citado na postagem, o candidato alegou que o texto foi inserido no contexto de mensagens falsas que atribuem a ele a apresentação de um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, fato que ele nega. 

    No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, atendeu ao recurso do humorista e derrubou a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a retirada da postagem. Em seguida, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, do STF, que derrubou a decisão de Dino. 

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu não pautar para a sessão desta quarta-feira (30) o julgamento sobre as duas decisões.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE manda Nikolas retirar postagem com desinformação sobre Lula

    TSE manda Nikolas retirar postagem com desinformação sobre Lula

    A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apague de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, uma postagem que retirou de contexto uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

    A ministra atendeu ao pedido liminar protocolado pela campanha de Lula, após Nikolas deturpar uma fala do presidente sobre exames de saúde preventivos em mulheres, dando a ela uma conotação sexual.

    Na segunda-feira (28), Lula fez um comício em Belém e convocou os homens a realizar exames de próstata. Segundo o presidente, enquanto os homens resistem a realizar exames urológicos, as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”, em referência aos exames ginecológicos de rotina.

    Na postagem, o parlamentar inseriu o vídeo da fala de Lula e disse:  “Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”. 

    Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o deputado promoveu desinformação para levar à conclusão de que o presidente estaria avalizando crimes contra crianças e adolescentes.

    “A publicação impugnada não se limita à crítica política nem à discordância quanto à adequação da expressão utilizada. Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas”, afirmou a ministra. 

    Em caso de descumprimento, Nikolas poderá ser condenado ao pagamento de multa, que será fixada posteriormente.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora

    Mendonça vota para manter decisão de retirar posts de Nossa Senhora

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (30), se mantém a decisão do ministro André Mendonça que ordenou a retirada da internet de postagens associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como de padroeira do Brasil. 

    Até o momento, somente o próprio Mendonça votou no julgamento, no sentido de manter a decisão pela derrubada das publicações. A sessão virtual está marcada para durar até as 23h59 desta quarta.

    Restam votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. 

    O caso é julgado pelo plenário do TSE após disputa de liminares envolvendo também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    No domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, atendendo a um pedido do humorista Antonio Tabet, que reclamou ao STF ter sua liberdade de expressão cerceada. Na terça (29), Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso. 

    O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar a inclusão do tema na pauta desta quarta no plenário, mas em seguida recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse de antemão o assunto. 

    Logo em seguida, o presidente do TSE marcou o julgamento sobre o referendo à decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, permanece em vigor a liminar de Mendonça pela derrubada das publicações. 

    Liminar 

    Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma de Tabet que, numa rede social, veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

    A publicação do humorista se insere no contexto de análises que começaram a circular na internet na semana passada, segundo as quais grupos ligados a Flávio Bolsonaro, e o próprio candidato, teriam o plano de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. 

    Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que a suposição é “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

    Voto

    No voto desta quarta, Mendonça manteve a determinação. 

    Pela ordem, plataformas de redes sociais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.

    Nesta quarta, Mendonça rebateu alegações do ministro Flávio Dino e críticas a respeito da condução do caso, afirmando não haver em sua decisão nada que pudesse permitir acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa. 

    Mendonça defendeu que sua decisão considerou como fake news portanto, passível de controle judicial, afirmação específica – a de que Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora.

    “Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu. 

    O ministro defendeu ainda uma segunda decisão, na qual determinou a remoção também de outras publicações que fizessem a afirmação que julgou como falsa.

    “O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, disse. 

    “Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.

    O ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou cercear a liberdade religiosa e de expressão. Ele escreveu ser irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.

    Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

    Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

    A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

    Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.

    Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

    Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

    TSE

    Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

    O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

    De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

    O que o eleitor deve fazer

    O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

    Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

    O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

    O que não é permitido

    O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

    Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

    Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

    O que continua permitido

    As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

    Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

    Como se preparar para votar

    A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

    Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

    Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original