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  • CNJ faz operação em gabinete de desembargador ligado a Nunes Marques

    CNJ faz operação em gabinete de desembargador ligado a Nunes Marques

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta quarta-feira (24) uma operação no gabinete do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília.

    O magistrado passou a ser alvo de investigação do CNJ após ser citado em conversas encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

    As buscas foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, e cumpridas pela Polícia Federal (PF). 

    A operação ocorreu um dia após o CNJ determinar o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os créditos com o Banco Master. Os títulos são avaliados em R$ 4,7 bilhões. 

    A medida foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para cancelar decisões do TRF1 que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

    O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do Portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

    O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da ‘Turma do KN”, em referência ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Defesas

    Em nota, Newton Ramos disse que continua no cargo e afirmou que considera “natural e regular” o procedimento de correição do CNJ.

    Ontem (23), o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos, que tem Camila Ramos como sócia, declarou que tem contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento “a título de pró-labore ou de êxito”.

    Nunes Marques declarou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TH Joias, ex-deputado estadual no Rio vira réu por envolvimento com CV

    TH Joias, ex-deputado estadual no Rio vira réu por envolvimento com CV

    O ex-deputado estadual no Rio de Janeiro Thiago Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, virou réu na Justiça Federal por suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho (CV), maior facção criminosa do estado.

    Ele foi preso de setembro de 2025 pela Operação Zargun, que apurava, entre outros fatos, a atuação de uma organização criminosa envolvida com tráfico de armas, de drogas, além de corrupção.

    À época, TH Joias ocupava mandato como suplente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Após a prisão, o titular voltou à Alerj, e TH deixou de ter mandato.

    Após investigações, ele foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). Além de TH Joias, foram tornados réus:

    – Gabriel Dias de Oliveira, conhecido como “Índio”, apontado como integrante de uma organização criminosa que atua no conjunto de favelas Complexo do Alemão;

    – Luciano Martiniano da Silva, o “Pezão”, apontado como liderança do mesmo complexo;

    – Luiz Eduardo Cunha Gonçalves, o “Dudu”, identificado na denúncia como empresário;

    – Alessandro Pitombeira Carracena, ex-secretário estadual de Esportes e ocupante de cargos comissionados na Alerj;

    – Gustavo Stteel, delegado de Polícia Federal.

    O relator do caso no TRF foi o desembargador federal Flávio Oliveira Lucas. A decisão do tribunal manteve a prisão preventiva dos réus, com exceção do delegado federal Gustavo Stteel, que passará para a detenção domiciliar, com restrição de atividades e monitoramento eletrônico. Ele fica também afastado do cargo na Polícia Federal (PF).

    No caso de TH Joias, o TRF ordenou a transferência para penitenciária federal. Já Pezão está foragido.

    Os réus serão julgados por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, tráfico internacional e comércio ilegal de armas de fogo, associação para o tráfico, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa e passiva.

    Articulação política

    Segundo a acusação, TH Joias teria exercido papel de articulação entre integrantes da quadrilha e agentes públicos, além de participar de negociações envolvendo drogas, armas e equipamentos antidrones. Ele usava o gabinete para acomodar indicações da facção.

    O MPF sustenta que o grupo mantinha conexões com o CV e teria participado da compra e distribuição de armamentos provenientes do Paraguai.

    A investigação aponta que o ex-secretário Carracena vazava dados policiais em troca de vantagens indevidas.

    Já o delegado Gustavo Stteel, repassaria informações privilegiadas e tentava intervir em favor dos líderes do grupo em troca de cargos públicos para a companheira dele, entre outras contrapartidas.

    Bacellar alvo

    A operação que prendeu TH Joias deve desdobramentos na cúpula da política fluminense. Exatamente três meses após a prisão, uma outra operação, a Unha e Carne, prendeu o então presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União). 

    Bacellar foi acusado de passar informações da Zargun para TH Joias. Ele chegou a ficar cinco dias presos por ordem do Supremo Tribunal Federal, tendo sido libertado após uma decisão da Alerj que revogou a prisão, amparada pela Constituição. No dia seguinte à soltura, ele pediu licença do cargo.

    Bacellar, que tinha chegado a assumir interinamente o governo do estado, era cotado para disputar e eleição para governador em outubro de 2026.

    A saída dele da presidência da Alerj é um dos motivos que fazem com que o estado esteja sendo governador, de forma interina, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

    Desembargador mantém cobrança de imposto de exportação de petróleo

    O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos). 

    A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.

    No pedido de revisão, a defesa da União argumentou pela legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos ainda em julho. 

    A tarifa foi definida pelo comitê após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio.

    A guerra entre Estados Unidos e Irã acarretou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo, situação que impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.

    Além do imposto de exportação, a MP incluiu ainda o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

    A ação que pediu a suspensão da cobrança do imposto foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou, em ação coletiva contra a Receita Federal, que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição Federal. 

    O argumento foi acatado pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex “burla ao devido processo legislativo”.  

    Ao examinar o recurso, no entanto, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição. Segundo ele, a vedação, neste caso, só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não vale para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição de deliberar sobre tributos regulatórios.

    “A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou.

    O magistrado também sustentou que a suspensão do imposto implica “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.

    As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. 

    A Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. 

    Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original