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  • Marinha emite aviso de ressaca no litoral de São Paulo e do Rio

    Marinha emite aviso de ressaca no litoral de São Paulo e do Rio

    A Marinha do Brasil emitiu alerta de ressaca que prevê ondas de até 3 metros de altura no litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro. O alerta, ativo desde segunda-feira (24), segue até quinta (27). 

    O trecho sob aviso abrange todo o litoral entre Ilhabela (SP) e Campos dos Goytacazes (RJ).

    Defesas civis e õrgãos competentes das regiões afetadas recomendam cuidado.  

    Entre as recomendações estão evitar o banho de mar e o acesso a costões, mirantes ou áreas rochosas expostas às ondas. Também é recomendado não pedalar na orla se as ondas estiverem alcançando as ciclovias. 

    Além disso, pequenas e médias embarcações devem suspender a navegação durante todo o período de vigência do aviso.

    Esportes aquáticos como surf, bodyboard, canoagem ou stand-up paddle em mar aberto não são recomendados.

    Moradores e frequentadores da faixa de areia devem atenção dobrada para a subida da maré e o avanço de ondas sobre o calçadão ou vias litorâneas.

    Em caso de acidentes no mar, a orientação é não tentar resgatar vítimas por conta própria. Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

    O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos profissionais de terceiros para fazer atendimentos médicos, apesar de não ter habilitação legal para o exercício da profissão.

    De acordo com a denúncia, o acusado teria se apresentado como o médico Jeferson Targino Sampaio e, utilizando seu nome e registro profissional, realizado consultas, prescrito medicamentos, solicitado exames e acompanhado uma paciente de 10 anos de idade, diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 a agosto de 2026.

    Durante a investigação, foram apreendidos, entre outros itens, carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser utilizado para que alguém se apresentasse como médico.

    Também foram incorporados aos autos elementos relativos à possível atuação do acusado em outros atendimentos. Entre eles, há registro de ocorrência no qual representante de uma clínica informou que Diogo teria se apresentado como Jeferson Targino Sampaio e realizado aproximadamente 230 exames admissionais. Esses fatos ainda serão objeto de apuração no curso do processo.

    Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal.

    “A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”

    O magistrado também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas.

    Na decisão, o juízo destacou que a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas descritas nos autos, especialmente da duração e da forma de atuação atribuída ao acusado e do risco de reiteração.

    “Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.”

    A decisão também determinou a realização de diligências destinadas ao aprofundamento da apuração, entre elas o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial, para análise das condutas atribuídas ao acusado à luz do quadro clínico da criança.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça torna réus acusados de praticar extorsão com falsos anúncios

    O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa hierarquizada e estruturada, articulada por integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo praticava delitos patrimoniais, em especial crimes de extorsão e roubos mediante restrição da liberdade de vítimas, além de estelionatos. A decisão também decretou a prisão preventiva de dois integrantes da rede: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. 

    De acordo com a denúncia, o grupo criava e inseria anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do facebook e no site OLX e, com isso, induzia as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que iriam adquirir um automóvel. 

    Ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas eram surpreendidas pelos integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seu domínio, subtraíam seus pertences – inclusive cartões de crédito que eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados e as obrigavam a fazer transferências bancárias. 

    O grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis. As vítimas eram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtinham mais qualquer resposta. 

    A investigação mostrou que os denunciados eram integrantes do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e pulverização dos capitais. O objetivo era branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão. 

    Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão disse que ficou comprovado que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa voltada, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais obtidos ilicitamente. Ele decretou a prisão preventiva dos dois.

    Para os demais réus foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses e proibição de manter contato – seja de forma presencial, remota, telemática,
    por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa – com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original