Tag: Reforma Tributária

  • Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

    Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

    Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

    A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

    Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

    O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

    O que muda

    A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

    Os novos prazos são:

    • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
    • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
    • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
    • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

    As seguintes datas estão mantidas:

    • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
    • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

    Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

    Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.

    “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

    IBS e CBS

    Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

    Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

    Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

    A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

    A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

    Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

    • perfil dos clientes;
    • cadeia de fornecedores;
    • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
    • formação de preços;
    • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

    Empresas já optantes

    Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

    Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

    As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

    Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

    Abertura no fim do ano

    As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

    Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

    A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

    Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

    Prazo para desistir

    A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

    Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

    O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

    A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

    Regra do MEI

    A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

    Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

    Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

    NFS-e nacional

    Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

    A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

    O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

    Entre as providências recomendadas estão:

    • testar a emissão das notas;
    • verificar a integração com sistemas de gestão;
    • conferir a parametrização dos dados fiscais;
    • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

    Informações socioeconômicas

    A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

    A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

    Planejamento para 2027

    Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

    A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

    Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

    Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

    As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

    Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

    A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

    A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

    Principais prazos

    • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
    • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
    • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
    • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

    Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

    IBS e CBS

    Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

    Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

    Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

    A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

    A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

    Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

    • perfil dos clientes;
    • cadeia de fornecedores;
    • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
    • formação de preços;
    • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

    Empresas já optantes

    Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

    Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

    As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

    Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

    Abertura no fim do ano

    As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

    Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

    A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

    Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

    Prazo para desistir

    A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

    Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

    O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

    A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

    Regra do MEI

    A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

    Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

    Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

    NFS-e nacional

    Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

    A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

    O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

    Entre as providências recomendadas estão:

    • testar a emissão das notas;
    • verificar a integração com sistemas de gestão;
    • conferir a parametrização dos dados fiscais;
    • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

    Informações socioeconômicas

    A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

    A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

    Planejamento para 2027

    Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

    A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

    Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Arrecadação com ‘imposto do pecado’ deve chegar a R$ 41,9 bi em 2027

    Arrecadação com ‘imposto do pecado’ deve chegar a R$ 41,9 bi em 2027

    Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS), apelidado como “imposto do pecado”, deverá arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. A previsão foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.

    O tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns tipos de veículos, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

    A cobrança começa em 2027, mas a regulamentação do imposto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O governo ainda não enviou a proposta específica que definirá as regras de funcionamento do tributo.

    Produtos taxados

    A lista prevista para o Imposto Seletivo inclui:

    •    Cigarros e outros produtos de tabaco;

    •    Bebidas alcoólicas;

    •    Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;

    •    Veículos, conforme características e nível de emissão de poluentes;

    •    Extração de bens minerais;

    •    Loterias e apostas;

    •    Bets e fantasy sports.

    Segundo o Ministério da Fazenda, a estratégia inicial é preservar, durante o período de transição, uma carga tributária semelhante à atualmente aplicada aos produtos. Em uma etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas pelo chamado efeito regulatório, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

    Em entrevista coletiva para explicar o PLOA de 2027, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estimativa de arrecadação busca preservar a carga atual incidente sobre setores que são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    No caso das apostas, a tributação será uma novidade, porque as chamadas bets não estão sujeitas ao IPI. Segundo Durigan, o governo pretende evitar uma alíquota tão baixa que seja irrelevante ou tão alta que estimule a migração das plataformas para a ilegalidade.

    Impacto na saúde

    O governo utiliza também argumentos relacionados aos custos provocados pelo consumo desses produtos para justificar a tributação.

    Segundo o Ministério da Saúde, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estimou que o consumo de álcool gerou, em 2019, R$ 18,8 bilhões em custos. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais diretas com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no SUS.

    No caso do tabagismo, as doenças relacionadas ao consumo de cigarros geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, segundo estimativa do Ministério da Saúde. O valor inclui despesas diretas e perdas de produtividade.

    Os números apresentados pelo Ministério da Saúde mostram ainda que:

    •    R$ 86,3 bilhões são custos indiretos associados ao tabagismo;

    •    R$ 8 bilhões são arrecadados anualmente em tributos federais sobre cigarros;

    •    R$ 3 bilhões são os custos estimados ao SUS com doenças relacionadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes.

    Reforma tributária

    O Imposto Seletivo integra o novo sistema de tributação sobre o consumo aprovado pelo Congresso em 2023 e regulamentado posteriormente. A implementação ocorrerá de forma gradual, com transição prevista até 2033.

    A partir de 2027, o IS passará a coexistir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    No Orçamento de 2027, o governo estima R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS. Somados aos R$ 41,9 bilhões previstos para o Imposto Seletivo, os dois novos tributos devem gerar R$ 677,9 bilhões no próximo ano.

    A previsão de receitas com os novos tributos é considerada importante para o equilíbrio das contas públicas durante a transição para o novo modelo tributário.

    Críticas do setor

    Produtores dos segmentos atingidos pelo Imposto Seletivo alegam que cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos têm elevada carga tributária no Brasil.

    Representantes do setor avaliam que aumentos adicionais podem reduzir margens de lucro e provocar repasses aos preços. Também apontam riscos de demissões e crescimento do mercado ilegal caso a tributação seja considerada excessiva.

    O governo, por outro lado, sustenta que o Imposto Seletivo terá não apenas função arrecadatória, mas também regulatória, justamente para reduzir o consumo de produtos com impactos negativos sobre a saúde e o meio ambiente.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Durigan defende que Brasil deve ampliar comércio exterior

    Durigan defende que Brasil deve ampliar comércio exterior

    O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (17) a estratégia de abertura do comércio de produtos brasileiros para outros países. 

    Segundo ele, outros governos e investidores olham para o Brasil com confiança. “Em um mundo de incertezas, temos de construir o Brasil como um porto seguro, temos de projetar segurança e previsibilidade”, disse ao participar de evento na capital paulista.

    Para Durigan, essa abertura deve ser baseada em negociações e não de dependência de um parceiro exclusivo, na Ásia ou na América do Norte, por exemplo.

    “[O Brasil] vai fazer o debate sabendo de suas fraquezas e fortalezas”, apontou.

    A fala do ministro ocorre no momento de tensão entre Brasil e Estados Unidos. Na semana passada, o governo federal anunciou a abertura formal do processo para avaliar se a imposição unilateral de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) contra exportações brasileiras será respondida com base na Lei da Reciprocidade Econômica. 

    Aprovada no ano passado, justamente em reação ao primeiro tarifaço do governo de Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

    Medidas fiscais

    Durigan também argumentou sobre a adoção de medidas, como bloqueio de orçamento e limite de gastos obrigatórios, para que o país mantenha a estabilidade fiscal. 

    “Precisamos manter uma trajetória fiscal, sem desestabilizar”, disse.

    Sobre a reforma tributária, o ministro reconhece que pode amedrontar, por impor muitas mudanças. Porém, Durigan acredita que 2027 será um importante ano para a transição, e que, ao final, resultará em um sistema melhor, a médio e longo prazo, para o país. 

    A questão dos juros também foi abordada. Durigan afirmou que não há condições de discutir crédito no país sem “juros civilizados”, por, conforme o ministro, serem a “milha final” dos ajustes de médio prazo necessários para o desenvolvimento do país.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

    Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

    Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

    A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

    Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

    O que muda

    Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

    Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

    Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

    Novo calendário

    3 de agosto

    A obrigatoriedade permanece para:

    • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
    • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
    • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
    • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
    • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
    • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
    • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
    • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

    1º de outubro

    Passam a exigir os destaques:

    • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
    • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
    • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
    • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

    15 de novembro

    Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

    • Balancete mensal;
    • Aplicações financeiras;
    • Deduções utilizadas
    • Operações com títulos públicos
    • Reabertura do período de apuração
    • Fechamento mensal.

    1º de dezembro

    A obrigatoriedade passa a valer para:

    • NFS-e de plataformas digitais
    • Empresas de software, processamento de dados e data centers
    • Transporte municipal
    • Locação de imóveis e bens móveis
    • Condomínios

    Demais serviços ainda não contemplados

    • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
    • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
    • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
    • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
    • 1º de janeiro de 2027
    • A última etapa inclui:
    • Declaração Única de Importação (Duimp)
    • Demais eventos da DeRE
    • Contribuintes do Simples Nacional
    • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
    • Importações de bens materiais.

    O que muda

    O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

    Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

    Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

    As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original