Tag: Receita Federal

  • Receita arrecada R$ 3,1 bilhões com IR sobre dividendos

    Receita arrecada R$ 3,1 bilhões com IR sobre dividendos

    Principal alternativa do governo para compensar a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, a tributação sobre lucros e dividendos continua a arrecadar menos que o previsto. De janeiro a julho, a Receita Federal recebeu R$ 3,145 bilhões com a medida, o equivalente a apenas 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para todo o ano.

    A estimativa inicial do governo era arrecadar cerca de R$ 28 bilhões com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. O valor foi reduzido para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, divulgado em julho.

    Do total arrecadado até julho:

    • R$ 2,043 bilhões vieram de dividendos pagos a residentes no Brasil;

    • R$ 1,102 bilhão correspondeu a valores pagos ou remetidos ao exterior;

    • somente em julho, foram arrecadados R$ 906,65 milhões, maior resultado mensal desde o início da cobrança.

    Receita sobe mês a mês

    Apesar de o montante acumulado estar abaixo da previsão anual, a arrecadação vem crescendo ao longo de 2026.

    Os valores passaram de R$ 5,5 milhões em janeiro para R$ 906,65 milhões em julho. A evolução mensal foi:

    • Janeiro: R$ 5,5 milhões;

    • Fevereiro: R$ 151,5 milhões;

    • Março: R$ 306,6 milhões;

    • Abril: R$ 421,5 milhões;

    • Maio: R$ 651,9 milhões;

    • Junho: R$ 701,5 milhões;

    • Julho: R$ 906,65 milhões.

    Fonte: Receita Federal

    A parcela relacionada a dividendos remetidos ao exterior também ganhou peso durante o ano. Em julho, foram arrecadados R$ 419,28 milhões nessa modalidade, contra R$ 5 milhões em janeiro.

    Receita vê incerteza

    O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que ainda não há elementos técnicos suficientes para concluir que a arrecadação esteja abaixo do esperado.

    “Tecnicamente, não há fundamentos para dizer que a arrecadação com IRRF sobre dividendos está abaixo do esperado”, respondeu.

    Segundo Malaquias, a distribuição de lucros pelas empresas não segue um calendário fixo e pode variar ao longo do ano.

    “A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data prédeterminada para que as companhias façam a distribuição”, justificou.

    O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita afirmou ainda que as projeções são reavaliadas periodicamente.

    “A base de dividendos que foi considerada na projeção é a base de dividendos que vinha sendo apresentada pelas empresas. Pode ser alterado? Pode. Por isso a cada dois meses fazemos a revisão”, declarou.

    Nova regra

    A tributação dos dividendos começou a valer em 1º de janeiro de 2026, após mudanças promovidas pela Lei 15.270, de novembro de 2025.

    Para pessoas físicas residentes no Brasil, passou a incidir IR de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa no mesmo mês quando o valor ultrapassa R$ 50 mil a cada 30 dias.

    Para lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos ao exterior, também foi estabelecida alíquota de 10%.

    A mudança foi criada como parte do mecanismo de compensação pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passou a beneficiar quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350.

    Impacto nas contas

    A equipe econômica estimou inicialmente que a ampliação da isenção do IRPF provocaria uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 28,04 bilhões em 2026.

    A tributação dos dividendos foi planejada para compensar parte desse impacto. Entretanto, a arrecadação até julho ainda está distante da previsão anual, mesmo considerando a estimativa revisada de R$ 17,2 bilhões.

    A Receita ressalta, porém, que a arrecadação com dividendos não ocorre de maneira linear. Enquanto o imposto descontado dos salários produz efeitos mensais mais previsíveis, a receita sobre dividendos depende das decisões das empresas sobre quando distribuir seus lucros.

    O ajuste definitivo relacionado ao chamado imposto mínimo sobre altas rendas será feito posteriormente, na declaração anual.

    Revisão em setembro

    Questionado sobre a possibilidade de arrecadar cerca de R$ 14 bilhões entre agosto e dezembro para alcançar a previsão revisada, Malaquias afirmou que o Fisco seguirá o calendário oficial de acompanhamento das contas públicas.

    “A Receita Federal obedece a esse regramento. Qualquer antecipação feita de informações de natureza fiscal e econômica fora das regras, a Receita estaria extrapolando seu papel institucional”, disse.

    A próxima revisão das projeções ocorrerá na divulgação de setembro do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

    STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

    Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

    Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

    “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.

    O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

    Devedor contumaz 

    A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

    De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

    O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

    Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

    Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Arrecadação federal cresce 8,97% em julho e chega a R$ 289,3 bilhões

    Arrecadação federal cresce 8,97% em julho e chega a R$ 289,3 bilhões

    Beneficiada pelo crescimento da economia e por aumentos recentes de tributos, arrecadação federal alcançou R$ 289,3 bilhões em julho de 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (25). O resultado representa uma alta de 8,97% acima da inflação em relação ao mesmo mês de 2025, com recorde para o mês.

    No acumulado de janeiro a julho, o governo federal arrecadou R$ 1,876 trilhão. Ao descontar a inflação do período, o crescimento real foi 6,98% em relação aos mesmos meses do ano passado.

    Entre os principais fatores apontados pela Receita Federal para o desempenho estão:

    • aumento da arrecadação da contribuição para a Previdência Social;

    • crescimento das receitas com Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que refletem o aumento das vendas;

    • alta na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do capital;

    • avanço da arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), imposto pago pelas empresas;

    • aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição sobre o lucro das empresas.

    Sequência de recordes

    A arrecadação federal vem registrando sucessivos recordes mensais desde o ano passado. Em 2025, o governo federal elevou a tributação sobre diferentes operações com o objetivo de reforçar as receitas e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

    Entre as medidas adotadas estiveram mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e na tributação de bets e fintechs. As alterações relacionadas às duas últimas categorias foram posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional.

    Divulgação dos dados

    A Receita Federal havia informado, no início da manhã desta terça-feira, que a divulgação dos números de julho seria adiada por questões logísticas. No entanto, os dados foram publicados na página oficial do Fisco às 11h17.

    A divulgação ocorre em meio ao acompanhamento das contas públicas e da evolução das receitas federais ao longo de 2026.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

    Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

    A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem necessidade de instalar programas no computador.

    O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

    O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

    A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

    Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

    A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original