Tag: Precatórios

  • Fachin defende segurança e transparência na liberação de precatórios

    Fachin defende segurança e transparência na liberação de precatórios

    O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta terça-feira (29) mais transparência no mercado secundário de precatórios. 

    “O objetivo é muito simples, direto e importante: segurança, transparência e, ainda mais importante, rastreabilidade a um mercado que movimenta direitos”, afirmou Fachin em sessão do CNJ. 

    O ministro destacou medidas que vêm sendo adotadas pelo CNJ para melhor administrar os precatórios, que são dívidas judiciais a serem pagas pelo Poder Público. Fachin disse haver um “avanço” no tema. 

    “Estamos construindo passo a passo uma verdadeira política nacional de tratamento adequado dos precatórios, apoiado em regulação, tecnologia, dados e transparência”, disse Fachin. 

    Ele citou, por exemplo, a criação de painel nacional de dados, com portal com informações específicas sobre cada precatório e uma calculadora que deve permitir a consulta ao valor atualizado de cada título. 

    Master 

    O pagamento de precatórios depende de previsão orçamentária e segue uma fila. Para adiantar os pagamentos, é comum que o detentor do direito de receber venda esse direito com deságio a alguém disposto a receber a quantia total no futuro. 

    O mercado secundário de precatórios está no centro do escândalo envolvendo o antigo Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central por indícios de gestão fraudulenta. 

    A Polícia Federal (PF) investiga as relações entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, sócio controlador do antigo Master, e integrantes do Poder Judiciário. Há a suspeita de favorecimento ilegal na liberação de precatórios para que fossem vendidos a altos descontos. 

    Nesta terça (29), o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, cobrou o avanço das investigações criminais envolvendo membros do Judiciário e da advocacia, bem como cobrou providências dos presidentes de tribunais superiores para conter a liberação irregular de precatórios. 

    Na semana passada, o corregedor-nacional de Justiça, o ministro do STJ Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram os títulos com o Master. 

    Gonçalves também ordenou uma operação da corregedoria, com auxílio da Polícia Federal (PF), no gabinete do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O magistrado disse receber com “naturalidade” a diligência e que colabora integralmente com as apurações. 

    Entenda

    A revogação dos precatórios envolvidos com o Master foi motivada por ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu a anulação de decisões do TRF1 que determinaram o depósito do valor de 16 precatórios em uma conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.

    O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do Portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos. O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

    O acesso da PF ao celular de Vorcaro também revelou que assessores do ex-banqueiro citaram que a advogada e o desembargador seriam da ‘Turma do KN”, em referência ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Gilmar cobra medidas de STF e STJ contra irregularidade em precatórios

    Gilmar cobra medidas de STF e STJ contra irregularidade em precatórios

    O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, cobrando medidas contra irregularidades na expedição de precatórios. O documento é datado desta segunda-feira (28). 

    Precatórios são dívidas geradas por decisões judiciais que tenham o Poder Público como parte perdedora. O pagamento de tais compromissos depende de questões orçamentárias e segue uma fila. Para adiantar os pagamentos, é comum que a parte vencedora venda com deságio o direito a receber dinheiro no futuro. 

    No ofício, Mendes destacou como esse tipo de negócio foi usado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, para captar altas quantias no mercado de capitais,

    “As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado”, observou o decano. 

    Mendes deu como exemplo os precatórios do setor sucroalcooleiro, que obtiveram ganhos judiciais contra a União devido à política de controle de preços implementada nos anos 1980 e 1990. 

    O ministro destacou que o Conselho Nacional de Justiça recentemente cancelou 16 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em benefício de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.

    Apesar do problema se espalhar por diversos tribunais, o decano apontou para concentração de casos envolvendo o Banco Master concentrados no TRF1 e pediu que a corregedoria do CNJ promova uma correição excepcional no tribunal federal. 

    Propostas

    Para combater o problema, Gilmar Mendes propôs a proibição da expedição de precatórios antes do trânsito em julgado das ações que lhe dão origem, isto é, vedar a ordem de pagamento da dívida judicial enquanto ainda houver recursos pendentes de julgamento. 

    O ministro também propôs que todas as decisões que expediram precatórios antes do trânsito em julgado das ações sejam revogadas. O decano opinou pela proibição do comércio de precatórios que ainda dependam de decisão judicial para se concretizar. 

    O decano cobrou que sejam instauradas investigações criminais para apurar eventuais desvios envolvendo magistrados e advogados na liberação irregular do pagamento de precatórios.

    “O MPF [Ministério Público Federal], a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e o Conselho da Justiça Federal também poderiam ser convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade”, escreveu o ministro. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

    CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos de forma irregular contra o governo federal.

    A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e atendeu ao pedido de suspensão apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    Os valores estavam depositados em conta judicial desde 2023 e foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, modalidade que já foi considerada ilegal pelo CNJ.

    O corregedor decidiu estender os efeitos da decisão que, na semana passada, também cancelou precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões. Os títulos foram comprados pelo Banco Master.

    Entenda

    O caso dos precatórios bilionários do Master veio à tona após uma reportagem do Portal Metrópoles revelar a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o banco e i escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

    O valor seria pago em caso de sucesso nas causas referentes ao setor sucroalcooleiro.

    Após a divulgação do caso, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos declarou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas não recebeu qualquer pagamento “a título de pró-labore ou de êxito”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

    CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

    Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001.

    A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor).

    Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza.

    O que muda

    O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas.

    O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral.

    O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público tem de pagar.

    A nova regra estabelece que:

    • FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis;
    • a restrição vale para compras diretas;
    • também fica vedada a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira;
    • os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.

    Por que há restrição?

    Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo.

    Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre:

    • a existência do direito;
    • o valor efetivamente devido;
    • quando o dinheiro será recebido;
    • o resultado da disputa judicial ou arbitral.

    Dessa forma, os ativos do tipo podem apresentar um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais.

    Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

    E quem já tem?

    A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs.

    Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.

    Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos.

    Entre as medidas estão:

    • aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação;
    • maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores;
    • submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente;
    • criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

    A lógica é aumentar a transparência sobre quanto esses ativos realmente valem e quais riscos estão envolvidos.

    As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. As mudanças na avaliação dos créditos atualmente na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro.

    O que continua permitido?

    A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais.

    Um fundo pode, portanto, ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor deixe de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A diferença está na origem do crédito.

    A restrição do CMN mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.

    Objetivos da medida

    Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.

    “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena.

    Com a mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.

    Principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, o CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original