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  • Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda

    Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda

    O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.

    O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.

    As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.

    Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.

    Transparência Salarial

    O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.

    A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.

    Para que serve

    O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados.

    Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

    Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

    De acordo com o 5° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

    Lei constitucional

    Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

    As duas ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), e pelo Partido Novo.

    Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

    Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

    As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

    As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

    As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

    Relatório de Transparência Salarial

    O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

    De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

    Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

    Lei constitucional

    Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

    A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Governo reúne dados sobre igualdade salarial de homens e mulheres

    Governo reúne dados sobre igualdade salarial de homens e mulheres

    Começou na segunda-feira (3) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados atualizem informações que serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

    O envio dos dados deve ser feito até 31 de agosto, por meio da área do empregador no Portal Emprega Brasil.

    O relatório é um documento previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e tem como objetivo dar transparência às diferenças salariais e remuneratórias entre mulheres e homens nas empresas.

    A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

    Elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o relatório reúne dados do eSocial e informações complementares fornecidas pelos empregadores.

    Entre os itens informados pelas empresas, estão critérios de remuneração e promoção profissional, existência de plano de cargos e salários, incentivos à contratação de mulheres e ações de apoio à parentalidade e à diversidade.

    As informações são usadas para comparar salários, remunerações e a participação de homens e mulheres nos diferentes cargos das empresas.

    Caso sejam identificadas desigualdades salariais em função do gênero, a empresa pode ser notificada a apresentar um plano para corrigir as distorções encontradas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original