Tag: OAB

  • Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

    Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

    Falar sobre a transmissão dos bens para herdeiros costuma ser um tema recebido com desconforto, resistência e, muitas vezes, até como um tabu no ambiente familiar. Afinal, planejar a sucessão significa pensar na própria ausência.

    Entretanto, mais do que falar da morte, o planejamento sucessório significa falar sobre organização, proteção do patrimônio e tranquilidade para a família. O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.

    A advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, destaca que é justamente pelas variáveis que não existe uma única resposta sobre qual a melhor forma de planejar a herança em vida. A escolha dependerá das particularidades e dos objetivos de cada família.

    Segundo Carla, de um lado, está a pessoa que decide antecipar a transmissão do patrimônio por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens. De outro, aquela que mantém o patrimônio em seu nome e organiza a sua vontade por meio do testamento, deixando desta forma a efetiva transmissão para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário.

    “São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.


    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Foto: Arte/Agência Brasil – Arte/Agência Brasil

     

    A partir desses aspectos, é possível compreender melhor como funciona cada uma dessas alternativas na prática:

    Doação em vida com reserva de usufruto 

    É a antecipação da transmissão patrimonial feita em vida pelo titular a um beneficiário (donatário) de modo que o titular dos bens não perca o controle e a segurança sobre o patrimônio, até a sua morte. Há a possibilidade de incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade (proteção em caso de divórcio ou dissolução de união estável do donatário), inalienabilidade (impedimento que o donatário venda, permute ou doe o imóvel recebido), impenhorabilidade (impedimento que o bem seja alvo de penhora) e reversão (o bem doado retorna ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes dele).

    Principais vantagens:

    a) Antecipa e organiza a sucessão;
    b) Preserva o uso e os rendimentos do bem ao doador;
    c) Evita que o bem doado tenha que ser partilhado no futuro inventário;
    d) Permite a inclusão de cláusulas de proteção.

    Principais desvantagens:

    a) Antecipação de custos e tributos: o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e as despesas com escritura e registro;
    b) Perda da propriedade plena;
    c) Irrevogabilidade da doação, exceto em casos específicos previstos em lei;
    d) Necessidade de respeito à metade do patrimônio, a chamada legítima.

    Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram um recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país

    “Muitas famílias optaram por antecipar a sucessão patrimonial, diante das novas regras do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Entretanto, é preciso cautela: antecipar a doação apenas em razão da tributação, sem um planejamento adequado que considere aspectos como governança, usufruto e liquidez para o pagamento do próprio imposto, pode gerar outros problemas”, pondera Carla.

    Testamento 

    Diferentemente da doação que é feita no momento presente e produz efeitos imediatos, o testamento é feito no momento presente, mas com a produção dos seus efeitos apenas após a morte, no futuro.

    “É um importante instrumento de planejamento sucessório por meio do qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio para depois da morte, observados os limites previstos em lei. Pode ser utilizado para confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas”, aponta a especialista.

    Principais vantagens:

    a) Preserva integralmente a propriedade dos bens;
    b) Permite organizar a destinação dos bens;
    c) Evita conflitos familiares;
    d) Possibilidade de revogação a qualquer tempo pelo testador;
    e) Pode versar também sobre questões extrapatrimoniais.

    Principais desvantagens:

    a) Não evita o inventário;
    b) A lavratura do testamento público envolve custos cartorários cujos critérios variam de acordo com a legislação de cada estado;
    c) Possibilidade de questionamento judicial;
    d) Necessidade de reserva à legitimam que é a metade que necessariamente vai pra os herdeiros legítimos.

    Além das formas clássicas de planejamento sucessório, outros instrumentos podem ser utilizados com o intuito de organizar e transmitir o patrimônio. Entre eles destacam-se o seguro de vida, o plano de previdência privada aberto VGBL e a constituição de holding familiar.

    Seguro de Vida 

    De acordo com Carla, o seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários, após o falecimento do titular. Nas situações em que parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá o inventário, a indenização securitária irá garantir que os custos associados a este inventário sejam cobertos, aliviando desta forma o ônus financeiro dos herdeiros.

    Principais vantagens:

    a) Não há incidência de Imposto de Renda (Lei nº7713/1998);
    b) A indenização paga aos beneficiários não estará sujeita às dívidas do segurado, é isento de inventário e não é necessário respeitar a legítima (art. 794, Código Civil);
    c) Não há incidência do imposto sobre a transmissão;
    d) O capital é garantido de imediato, condicionado ao óbito, e corrige anualmente, até o pagamento do beneficiário.

    Uma das formas mais simples de planejamento sucessório é a efetivação de planos de previdência privada em que o constituinte define os beneficiários, afirma Carla.

    Plano de Previdência Privada 

    O plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de previdência privada aberta que, além da sua finalidade previdenciária, apresenta um seguro de vida acoplado irá facilitar a transmissão de recursos aos beneficiários indicados.

    Principais vantagens:

    a) No falecimento do titular os valores transmitidos aos beneficiários não entrarão no inventário;
    b) O imposto de renda incide apenas sobre os lucros no momento do resgate;
    c) Possibilidade de formar recursos ao logo do tempo;
    d) Não há incidência de ITCMD sobre o repasse dos valores aos beneficiários em razão da morte do titular, conforme entendimento firmado pelo STF (tema 1214).

    Principais desvantagens:

    a) Há dedução no Imposto de Renda;
    b) Taxas de administração elevadas;
    c) Baixa liquidez.

    Holding familiar

    A especialista aponta que a holding familiar tem sido usada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, por uma série de vantagens que ela oferece para pessoas e famílias que desejam organizar, proteger e otimizar o patrimônio.

    “No entanto, é necessário ter em mente, que o instrumento não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável uma correta avaliação de ônus e bônus, para que seja definido se efetivamente a ferramenta é a mais indicada.”

    A sua constituição envolve a criação e o registro da pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise da incidência ou da imunidade do ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis). A organização da sucessão ocorrerá por meio da doação de quotas aos sucessores, inclusive com reserva de usufrutos, gravame e cláusulas restritivas.

    Principais vantagens:

    a) organização e gestão do patrimônio familiar;
    b) organização antecipada da sucessão e prevenção de conflitos;
    c) possibilidade de adoção de mecanismos de proteção patrimonial e dos herdeiros;
    d) possibilidade de eficiência tributária;
    e) preservação da atividade empresarial familiar;
    f) segregação do patrimônio empresarial e familiar.

    Principais desvantagens:

    a) custos de constituição e registro;
    b) custos de manutenção;
    c) necessidade de planejamento e assessoria especializada;
    d) ônus tributário na constituição e sucessão.

    “O importante é se antecipar e organizar a sucessão patrimonial, buscando prevenir conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir custos e burocracias. Um planejamento bem estruturado permite assegurar a vontade do titular e a futura transmissão dos bens aos herdeiros. Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade, proteção familiar e amor”, completa Carla Veiga.

    Para o professor Sidney Guerra, do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em planejamento sucessório, a melhor solução raramente é um único instrumento isolado. No direito brasileiro, a organização da transmissão patrimonial deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários — que corresponde a 50% do patrimônio — e a parte disponível, que pode ser livremente disposta pelo titular por testamento ou por outros procedimentos.

    “Sob a ótica jurídica, o melhor planejamento sucessório é o que combina segurança, economia, controle e respeito à legítima. Quando o objetivo é reduzir burocracia futura e manter o titular com poderes sobre o patrimônio, a doação com usufruto tende a ser a solução mais eficiente; quando a intenção é apenas ordenar a sucessão e preservar flexibilidade, o testamento é mais adequado; e quando não houve planejamento prévio, o inventário será inevitável”, explica o professor.

    Guerra também destaca que é preciso lembrar que o planejamento sucessório não pode ser usado para fraudar credores, burlar a legítima ou mascarar transmissão patrimonial incompatível com a lei. “Em outras palavras, a economia de tempo e custos existe, mas ela deve ser construída dentro dos limites do Código Civil e da legislação tributária aplicável”.

    O ponto jurídico decisivo é que metade do patrimônio, a chamada legítima, pertence aos herdeiros necessários e não pode ser livremente afastada.

    “Por isso, o melhor planejamento sucessório é aquele que combina segurança, economia e respeito aos limites legais, inclusive os tributários, como o ITCMD”, completa Guerra.


    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
    Foto: Arte/Agência Brasil – Arte/Agência Brasil

    Inventário 

    Outro cenário a ser considerado é aquele em que não há a antecipação da transmissão patrimonial. Nesse caso, será necessária a realização de inventário para a apuração do patrimônio e posterior partilha dos bens.

    O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e envolverá despesas como o pagamento do ITCMD, honorários advocatícios e, conforme a via adotada, custas judiciais e despesas com avaliações, no inventário judicial, ou custos cartorários, no extrajudicial. Tais custos ficam concentrados no momento da sucessão.Quando há consenso entre os herdeiros e estão presentes os requisitos legais, a via extrajudicial tende a ser mais célere e menos burocrática.Carla Veiga explica que, especialmente quando há divergência entre os herdeiros, o inventário judicial pode se prolongar por anos.

    “A demora na definição e na partilha dos bens pode acentuar o conflito entre os interessados, além de contribuir para a deterioração do patrimônio e gerar despesas com a sua manutenção. Dessa forma, o inventário judicial pode se tornar mais oneroso em razão da sua maior complexidade, do tempo de duração e dos conflitos envolvidos”, alerta a advogada. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionada

    Lei que amplia cargos da diretoria da OAB é sancionada

    O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), modifica a nomenclatura do secretário-geral adjunto e faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

    A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da entidade.

    O núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete cargos. Agora, conta com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Esses dois últimos cargos substituem o cargo de secretário-geral adjunto.

    Ficam mantidos os cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral. As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem remuneração.

    A mudança nos cargos de diretoria da OAB começou a ser discutida no Congresso Nacional, com o Projeto de Lei 1.743/2024. O projeto nasceu na Câmara, onde foi aprovado, e seguiu para o Senado. A aprovação no Senado ocorreu em 2 de setembro. De lá, seguiu para sanção presidencial.

    A OAB

    A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade máxima de representação dos advogados no país. Ela regulamenta o exercício da advocacia, fiscaliza e seleciona, através de um exame próprio, os profissionais em atuação no Brasil.

    Presidente interino

    Geraldo Alckmin assinou a sanção como presidente da República em exercício, uma vez que Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York.

    Nesta terça, Lula discursou na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU. Ele deve desembarcar no Brasil ainda na noite de hoje.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

    STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

    Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

    Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

    “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.

    O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

    Devedor contumaz 

    A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

    De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

    O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

    Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

    Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

    Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

    A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência doméstica envolvendo militares em âmbito federal sejam julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar. 

    A defesa foi feita durante evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, na Escola Superior da Advocacia, em debate pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.

    De acordo com a ministra, o fato de as mulheres integrarem as Forças Armadas não elimina a possibilidade de serem vítimas de agressões praticadas por companheiros dentro de casa. 

    Para Maria Elizabeth, as varas especializadas em violência doméstica oferecem instrumentos de proteção que não estão disponíveis no âmbito da Justiça Militar.

    “A vara de violência doméstica dá à mulher uma série de garantias que nós, na Justiça Militar, não podemos dar, exatamente por sermos um foro eminentemente criminal”, afirmou a presidente do STM. 

    Ela destacou que a Justiça Militar, por exemplo, não pode aplicar medidas protetivas de natureza cível.

    OAB

    A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, destacou no evento a importância da participação da ministra do STM no encontro e a classificou como uma referência na defesa dos direitos humanos. 

    O encontro discutiu os avanços conquistados ao longo de duas décadas da Lei Maria da Penha e os desafios para ampliar a efetividade da proteção às mulheres vítimas de violência.

    Durante a programação, foram lançados os livros 20 anos da Lei Maria da Penha: da Conquista Normativa aos Desafios da Efetividade, obra coletiva escrita por mulheres, e Curso de Direitos Humanos, de Sidney Guerra.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • OAB Rio recebe mais de 2 mil denúncias do golpe do falso advogado

    OAB Rio recebe mais de 2 mil denúncias do golpe do falso advogado

    Com mais de duas mil denúncias sobre o golpe do falso advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OABRJ) lançou uma ação de conscientização contra o golpe do falso advogado.

    A iniciativa visa ampliar a divulgação de orientações para evitar novas vítimas. Até julho de 2026, a Corregedoria da seccional identificou mais de duas mil denúncias sobre esse tipo de fraude no estado do Rio de Janeiro. 

    “Nossa principal dica é: desconfie de qualquer pedido de dinheiro ou Pix feito a partir de um número de telefone desconhecido, ainda que você receba uma mensagem com a voz do suposto advogado. Antes de tudo, não efetue pagamentos de pedidos urgentes. Entre em contato com o seu advogado pelos canais que vocês costumam conversar”, orientou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.

    Representantes da seccional distribuíram na estação Carioca do Metrô as cartilhas produzidas pela OABRJ com o apoio do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Educação Jurídica (Ibrapej). O material explica o que é o golpe, quais são as variações e os sinais de alerta, além de como se prevenir, e cita ainda canais de atendimento.


    OABRJ realiza ação de conscientização contra o golpe do falso advogado. Foto: OAB/RJ
    OABRJ realiza ação de conscientização contra o golpe do falso advogado. Foto: OAB/RJ
    OABRJ realiza ação de conscientização contra o golpe do falso advogado- OAB/RJ

    A subcorregedora da OABRJ Kátia Rubinstein Tavares destacou que os golpistas se passam por profissionais da advocacia, dão informações muitas vezes equivocadas e enganam as pessoas que aguardam o resultado do seu processo.

    “Diante desses casos, denuncie, enviando um e-mail para corregedoria.denuncia@oabrj.org.br. É necessário cada vez mais fortalecermos o combate a esse golpe”, avaliou.

    A presidente da Comissão Especial de Combate ao Golpe do Falso Advogado da OABRJ, Luciana Pires, explicou como os estelionatários conseguem acessar as pessoas que têm ações na Justiça. “Os processos são públicos, então todos têm acesso às informações, e alguns se aproveitam da fragilidade das pessoas para pedir dinheiro”.

    Entre as ações já realizadas pela OABRJ para combater o golpe do falso advogado está a solicitação para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adote medidas que dificultem o acesso dos golpistas a informações processuais, como a restrição nos filtros de busca no sistema de consulta de processo. A OABRJ também tem solicitado aos advogados e advogadas inscritos a assinatura de um manifesto a favor da aprovação do Projeto de Lei nº 4.709/2025, que criminaliza a prática.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • OAB/DF lança “violentômetro” sobre estágios da agressão a mulheres

    OAB/DF lança “violentômetro” sobre estágios da agressão a mulheres

    A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) lançou nesta sexta-feira (7) o Violentômetro Jurídico, uma ferramenta que recomenda como um guia sobre os diferentes níveis de violência que uma mulher pode enfrentar.

    O lançamento foi no seminário “20 anos da Lei Maria da Penha: Inovações Legislativas, Desafios e Novos Horizontes”, realizado no dia em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou duas décadas. 

    O material expõe os diferentes níveis de violência que uma mulher pode enfrentar, organizado em três estágios: “Fique Atenta”, “Proteja-se” e “Fuja”.

    A partir disso, são descritos, para cada situação, a ação violenta e o sentimento que a vítima costuma vivenciar. Desde sinais de violência psicológica e moral, como humilhação pública, controle da vestimenta e das redes sociais; evoluindo para violência patrimonial e a chantagem emocional e/ou sexual.

    No terceiro e mais grave dos três estágios, estão a violência física direta, o abuso sexual, a ameaça com armas e a até a tentativa de homicídio.

    Para a diretora de Mulheres da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, que fez a apresentação do violentômetro, a ação é um avanço na proteção às mulheres do Distrito Federal.

    “O Violentômetro Jurídico nasce para dar nome ao que muitas mulheres ainda não conseguem identificar como violência. Ele mostra, de forma clara e didática, que a agressão não começa no tapa. Ela já começa na humilhação, no controle, na mentira. Ao reconhecer esses primeiros sinais, a mulher pode buscar ajuda antes que a situação se agrave. É um instrumento de prevenção e, sobretudo, de empoderamento”, disse Nildete.

    Durante o seminário, a OAB-DF foi certificada com o selo “Nós Por Elas”, entregue pelo instituto de mesmo nome. A certificação reconhece a seccional como uma organização comprometida com a construção de ambientes mais seguros, inclusivos e igualitários para as mulheres, sobretudo, para aquelas em situação de violência doméstica e familiar.

    Feminicídios no Brasil e no DF

    O Brasil registrou, em 2025, 1.571 vítimas de feminicídio, o maior número da série histórica iniciada em 2015. No Distrito Federal, foram 29 casos.

    A representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Cláudia Braga Núñez avaliou que os números elevados no distrito decorrem de um protocolo da Polícia Civil, que investiga todos os homicídios contra mulheres sob a perspectiva de gênero.

    “Enquanto a média nacional de classificação como feminicídio gira em torno de 40%, aqui, esse índice chega a 60%. Isso demonstra que nossas instituições estão atentas e que temos menos subnotificação, o que evidencia uma atuação institucional integrada e eficaz”, pontuou a promotora de Justiça. 

     


    Brasília (DF) 07/08/2026 - A OAB/DF realiza o seminário
    Brasília (DF) 07/08/2026 - A OAB/DF realiza o seminário
    A promotora Claudia Braga Tomelin Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

     

    20 anos de Lei Maria da Penha

    A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, destacou que, duas décadas depois da Lei Maria da Penha, é preciso debater as inovações da legislação e avançar para que o texto legal represente proteção de fato.

    “A Lei Maria da Penha é reconhecida por ser uma das melhores leis do mundo. Mas, percebemos que há, ainda, um número muito expressivo de casos [de violência contra mulheres], mesmo 20 anos depois da sua promulgação”, admite a advogada.

    Isabelle Duarte defende a educação da população como a melhor forma de lidar com o tema.

    “Há um problema estrutural, o machismo estrutural, o patriarcado, que infelizmente ainda oprimem muito as mulheres”, constata.

    A advogada aponta que a educação também serve para que as mulheres conheçam seus direitos e, sobretudo, identifiquem quando são vítimas de agressões”.

    A liderança destacou o fortalecimento do atendimento por meio das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), das Patrulhas Maria da Penha e de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais), além do apoio da Casa da Mulher Brasileira e do trabalho conjunto da OAB com essas instituições.

     


    Brasília (DF) 07/08/2026 - A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante  o seminário
    Brasília (DF) 07/08/2026 - A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante  o seminário
    A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante o seminário “20 Anos da Lei Maria da Penha: Memória, Resistência e os Próximos Passos” Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

     

    Onde buscar ajuda

    Mulheres em situação de violência e pessoas que desejam apoiá-las podem buscar orientação na Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. A central fornece informações sobre os direitos das mulheres e indica os serviços de apoio mais próximos, como delegacias especializadas, centros de referência, defensorias públicas e unidades de saúde. Também recebe e encaminha denúncias aos órgãos competentes. 

    A mulher pode procurar qualquer delegacia de polícia para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência.

    Em casos de emergências e ocorrências imediatas, o telefone 190 da Polícia Militar do Distrito Federal.

    Já a Patrulha Maria da Penha é um serviço realizado pelas polícias militares em diversos estados e municípios para acompanhar mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. As equipes da Patrulha Maria da Penha podem realizar visitas periódicas, orientar as mulheres e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

    Atualmente, o Brasil conta com 13 Casas da Mulher Brasileira, que reúnem, em um mesmo espaço, diferentes serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência. A integração dos serviços busca evitar que a mulher precise percorrer diferentes locais para receber atendimento e proteção.

    O Ministério das Mulheres contabiliza outras 38 Casas da Mulher Brasileira em diferentes etapas de obras e de contratação pelos gestores estaduais e municipais.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original