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  • Democracia e crescimento de organizações criminosas é tema de encontro

    Democracia e crescimento de organizações criminosas é tema de encontro

    O subprocurador-geral de Justiça de Atuação Especializada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Cláudio Varela, defendeu o papel estratégico da população no auxílio aos órgãos responsáveis pelo combate às organizações criminosas.

    “Em 2009, quando coordenei o Gaeco [Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado], várias informações fornecidas pelos cidadãos, por meio do Disque-Denúncia, embasaram a CPI das Milícias e diversas investigações relacionadas a essa atividade criminosa. Para enfrentar a criminalidade precisamos nos unir e, cada vez mais, integrar dados”, afirmou.

    Varela participou de encontro entre o MPRJ e autoridades do sistema de Justiça e da área de segurança pública. Eles discutiram os desafios impostos à democracia pelo crescimento das organizações criminosas e a importância da colaboração da sociedade no combate à criminalidade. Também foi tema do encontro o papel das ouvidorias de órgãos públicos no recebimento de denúncias de crimes vinculados ao processo eleitoral, base do sistema democrático.

    O ouvidor do MPRJ, David Faria, ressaltou a importância do compartilhamento de informações para o fortalecimento do sistema democrático.

    “As ouvidorias são a porta de entrada das instituições, por onde chegam as demandas da sociedade. E se as demandas não chegarem aos órgãos responsáveis, o trabalho não será bem realizado, pois não irá atender aos anseios da população”, disse.

    Canais de atendimento

    Durante o período eleitoral, a Ouvidoria do MPRJ ampliou os canais de atendimento à população. Desde 8 de agosto, estão em funcionamento os plantões para as Eleições 2026, que seguem até 25 de outubro para o recebimento e acompanhamento de manifestações relacionadas ao processo eleitoral.

    A instituição também disponibilizou, no portal do MPRJ, uma página temática com informações e orientações sobre irregularidades que podem ser identificadas e denunciadas pelos cidadãos, como compra de votos, boca de urna, coação e transporte irregular de eleitores, violência política de gênero, caixa dois, propaganda eleitoral irregular, divulgação de fatos inverídicos e crimes contra a honra no contexto eleitoral.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

    Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

    O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o ex-policial civil José Ricardo Silva Ribeiro pelo homicídio qualificado e feminicídio da ex-mulher Luanda Bitencourt Mota Ribeiro.

    O crime ocorreu em fevereiro de 2022 e foi motivado por ciúme excessivo. O casal estava separado, após 22 anos de relacionamento, e tinha dois filhos.

    De acordo com a denúncia, José Ricardo premeditou o crime. Ele sabia que a ex-esposa era mensalista de um estacionamento, no Centro de Campos, e ficou escondido nas proximidades. 

    Assim que ela estacionou, José Ricardo invadiu o veículo e atingiu a vítima com vários tiros. Testemunhas classificaram o assassino como uma pessoa ciumenta e possessiva. 

    Violência doméstica

    A denúncia apresentou provas de que a vítima vivia num ambiente de violência doméstica.

    “Constata-se que o crime, praticado no contexto da violência doméstica e familiar, ocorreu por motivo torpe, qual seja, vingança oriunda de ciúme possessivo.”

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • MPRJ investiga empresas de apostas online por golpes de R$ 1,4 bilhão

    MPRJ investiga empresas de apostas online por golpes de R$ 1,4 bilhão

    O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpriu, nesta quinta-feira (13), sete mandados de busca e apreensão contra investigados de uma organização criminosa que explora ilegalmente o mercado de apostas online, as chamadas bets, e aplicava golpes contra clientes.

    Os mandados da Operação Aposta Suja, expedidos pela 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, foram cumpridos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia. 

    Entre 2022 e 2026, o esquema ilegal de apostas online registrou movimentação financeira de mais de R$ 1,4 bilhão.

    Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos no Rio de Janeiro, um carro e dois celulares. Na Bahia, foram apreendidos dois carros de luxo, aparelhos eletrônicos e dinheiro em espécie. Em São Paulo, foram apreendidos dois carros de luxo, relógios, dinheiro em espécie, celulares e aparelhos eletrônicos.

    Segundo a investigação, a organização opera por meio de diversos sites de apostas, direcionando os depósitos dos usuários para empresas de fachada. Além de funcionarem sem autorização do Ministério da Fazenda, as plataformas aplicam golpes nos consumidores, impedindo-os de sacar os valores disponíveis em suas contas.

    Após a captação dos recursos das vítimas, o esquema prosseguia com a lavagem de dinheiro, por meio da conversão em criptoativos, da pulverização dos valores em múltiplas contas e de remessas para o exterior, com o objetivo de reintroduzir o capital na economia formal.

    O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), composto por mais de 800 comunicações de operações suspeitas entre 2022 e 2026, registrou movimentação financeira superior a R$ 1,4 bilhão, dos quais mais de R$ 100 milhões correspondem, isoladamente, a apenas uma empresa envolvida no esquema.

     

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça torna réus acusados de praticar extorsão com falsos anúncios

    O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa hierarquizada e estruturada, articulada por integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo praticava delitos patrimoniais, em especial crimes de extorsão e roubos mediante restrição da liberdade de vítimas, além de estelionatos. A decisão também decretou a prisão preventiva de dois integrantes da rede: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. 

    De acordo com a denúncia, o grupo criava e inseria anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do facebook e no site OLX e, com isso, induzia as vítimas a se locomoverem até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, sob a falsa perspectiva de que iriam adquirir um automóvel. 

    Ao chegarem ao local indicado no anúncio, as vítimas eram surpreendidas pelos integrantes do grupo criminoso que, armados, as mantinham sob seu domínio, subtraíam seus pertences – inclusive cartões de crédito que eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados e as obrigavam a fazer transferências bancárias. 

    O grupo também agia em crimes envolvendo falsos anúncios de locação e comercialização de imóveis. As vítimas eram atraídas pelos falsos anúncios e, após efetuarem transferências bancárias para efetivar a locação ou aquisição de determinado imóvel, não obtinham mais qualquer resposta. 

    A investigação mostrou que os denunciados eram integrantes do núcleo financeiro do esquema, encarregados dos atos de lavagem de capitais por meio de fracionamento dos valores auferidos mediante transferências sucessivas e pulverização dos capitais. O objetivo era branquear e dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais cometidos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2022 e 2024, em diversos municípios da Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, e em São Paulo, na cidade de Cubatão. 

    Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão disse que ficou comprovado que os denunciados Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais exerciam posição de destaque na estrutura da suposta organização criminosa voltada, em tese, à prática de delitos patrimoniais e à subsequente lavagem dos capitais obtidos ilicitamente. Ele decretou a prisão preventiva dos dois.

    Para os demais réus foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses e proibição de manter contato – seja de forma presencial, remota, telemática,
    por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa – com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com os familiares deles. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original