Tag: ministro do STF

  • Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

    Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba os filhos no Dia dos Pais em sua casa, onde ele cumpre a pena de 27 anos e três de reclusão a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

    O ministro citou decisão anterior, em que suspendeu todas as visitas a Bolsonaro, com a exceção da equipe médica e de advogados. A medida foi tomada diante do descumprimento das condições para a prisão domiciliar, afirmou ministro.

    A proibição das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência nas eleições deste ano, ter publicado nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai.

    Moraes entendeu o ato como uma violação da proibição de acesso às redes sociais por Bolsonaro, seja diretamente ou por meio de terceiros, uma das condições para a concessão da prisão domiciliar ao ex-presidente.

    Moraes declarou “prejudicado” o pedido para que os filhos visitassem Bolsonaro no Dia dos Pais, já que qualquer visita se encontra suspensa.

    Os advogados de Bolsonaro haviam pedido autorização “em caráter excepcional” para que ele recebesse seus filhos Carlos, Flávio e Jair Renan no período da tarde do próximo domingo (9). A defesa afirmou que a medida permitiria “preservar os vínculos familiares e importante dimensão da convivência entre pai e filhos”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

    STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

    Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

    Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. 

    Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerada cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento. 

    Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos. 

    A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno. 

    Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. 

    Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. 

    A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. 

    Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original