Tag: LEI MARIA DA PENHA

  • INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

    Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

    “O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.

    Entenda

    A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.

    “A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.

    O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

    Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

    Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

    Orientação administrativa

    A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.

    “Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”

    O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica. 

    “Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

    Atendimento prioritário e sigiloso

    Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.

    Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Morre a ativista política e feminista Amelinha Teles, aos 81 anos

    Morre a ativista política e feminista Amelinha Teles, aos 81 anos

    A ativista política e feminista Amelinha Teles morreu nesta terça-feira (15), aos 81 anos. Presa em 28 de dezembro de 1972, foi levada à Operação Bandeirantes (Oban), onde passou por sessões de torturas.

    Amelinha foi castigada pelo major do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, então comandante do DOI-Codi de São Paulo. De acordo com o Memórias da Ditadura, seu marido César Augusto Teles e seu companheiro de militância Carlos Nicolau Danielli também foram levados ao órgão de repressão. Ela testemunhou o assassinato de Danielli.

    Seus filhos, Edson e Janaína, com 4 e 5 anos de idade, à época, também foram sequestrados e levados à Oban, onde viram os pais serem torturados.

    Feminista, participou do Jornal Brasil Mulher, na década de 1970, e teve papel importante na efetivação da Lei Maria da Penha como advogada e formadora de Promotoras Legais Populares.

    Violações de direitos

    Amelinha Teles foi uma das entrevistadas do podcast Perdas e Danos, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A segunda temporada, lançada este ano, investigou quem saiu lucrando com o regime de exceção iniciado em 1964.

    Amelinha atuou em pesquisa que faz parte da iniciativa coordenada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), “Responsabilidades de empresas por violações de direitos durante a ditadura”.

    Uma de suas frases alerta para a importância de continuar a olhar para o período ditatorial:

    “Nós temos que enfrentar o passado, sim, porque o presente está sendo ameaçado o tempo todo com os fantasmas do passado. Não adianta, não tem que virar a página, não dá para virar a página. A página tem que ser lida e compreendida, depois é que você vira, entendeu?”.

    A pesquisadora também faz uma reflexão sobre a perda coletiva que é a morte de uma pessoa que luta pelo fortalecimento democrático do Brasil.

    “Cada pessoa que é assassinada, que está na luta junto com a gente, que a gente não volta mais a falar com ela, é nossa experiência de construção dos valores democráticos que nós perdemos. Nós vamos perdendo, perdendo, então a gente fica reduzida até no campo das ideias. Você começa a ter medo de pensar na liberdade, na criação, sabe? Expandir ideias. E nós precisamos recuperar isso.”

    A Rede de Desenvolvimento Humano postou no Instagram homenagem a Amelinha.
     

    “Hoje perdemos nossa companheira Amelinha Teles, mas a história da luta das mulheres brasileiras perde muito mais do que uma militante: perde uma mulher que fez da coragem, da memória e da resistência uma forma de vida.”

    A Rede também escreveu: “Sua voz, sua indignação e sua capacidade de transformar dor em luta continuarão entre nós; porque mulheres como Amelinha não partem por inteiro: ficam nas batalhas que ajudaram a construir, nas companheiras que inspiraram e no mundo mais justo que nunca deixaram de sonhar e lutar para construir”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

    Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

    A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%.

    As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025.

    Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças.

    O Judiciário fluminense atua em um cenário de aumento dos registros de violência doméstica no estado. Entre janeiro e julho, foram distribuídos 59.834 novos processos relacionados à violência contra a mulher, cerca de 10 mil a mais que no mesmo período de 2025, quando foram registrados 49.711 casos. Do total de novos processos deste ano, 49,3% estão relacionados à violência física.

    Somente nos primeiros 20 dias de agosto, foram iniciados 4.468 processos na área de violência de gênero. No primeiro semestre, foram registrados 70 novos casos de feminicídio no estado.

    Acolhimento

    O TJRJ mantém iniciativas destinadas a ampliar o acesso das mulheres à Justiça e oferecer acolhimento especializado às vítimas de violência. Entre janeiro e julho de 2026, a Sala Lilás, espaço destinado ao atendimento humanizado de mulheres vítimas de violência doméstica física e sexual, instalada no Instituto Médico Legal (IML), realizou 3.166 atendimentos. A medida busca proporcionar um ambiente reservado e acolhedor, contribuindo para reduzir a exposição e a revitimização durante o atendimento.

    Maria da Penha Virtual

    O Judiciário criou também o aplicativo Maria da Penha Virtual, que permite às mulheres em situação de violência solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.

    Até 20 de agosto de 2026, a plataforma recebeu 3.788 pedidos de medidas protetivas, facilitando o acesso à Justiça e oferecendo uma alternativa mais ágil e segura para mulheres que necessitam de proteção.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

    Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

    A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência doméstica envolvendo militares em âmbito federal sejam julgados pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar. 

    A defesa foi feita durante evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, na Escola Superior da Advocacia, em debate pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.

    De acordo com a ministra, o fato de as mulheres integrarem as Forças Armadas não elimina a possibilidade de serem vítimas de agressões praticadas por companheiros dentro de casa. 

    Para Maria Elizabeth, as varas especializadas em violência doméstica oferecem instrumentos de proteção que não estão disponíveis no âmbito da Justiça Militar.

    “A vara de violência doméstica dá à mulher uma série de garantias que nós, na Justiça Militar, não podemos dar, exatamente por sermos um foro eminentemente criminal”, afirmou a presidente do STM. 

    Ela destacou que a Justiça Militar, por exemplo, não pode aplicar medidas protetivas de natureza cível.

    OAB

    A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, destacou no evento a importância da participação da ministra do STM no encontro e a classificou como uma referência na defesa dos direitos humanos. 

    O encontro discutiu os avanços conquistados ao longo de duas décadas da Lei Maria da Penha e os desafios para ampliar a efetividade da proteção às mulheres vítimas de violência.

    Durante a programação, foram lançados os livros 20 anos da Lei Maria da Penha: da Conquista Normativa aos Desafios da Efetividade, obra coletiva escrita por mulheres, e Curso de Direitos Humanos, de Sidney Guerra.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

    STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

    Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.

    A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. 

    A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

    Julgamento 

    Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. 

    De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

    Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

    Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade história entre homens e mulheres.

    “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou. 

    Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.

    “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, completou. 

    Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

    Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.

    “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

    STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

    O processo estava previsto para ser julgado na sessão desta tarde, mas foi retirado de pauta. A mudança ocorreu porque os ministros decidiram dar prioridade para o julgamento sobre a validade da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.

    A nova da data do julgamento sobre o mandato-tampão ainda não foi definida. Em abril, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, o placar está 4 votos a 1 pela eleição indireta. 

    O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.

    No dia 23 de março, o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas. 

    O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.  

    O próximo na linha sucessória seria o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

    Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

     

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Sobrecarga doméstica expõe mulheres à violência, dizem especialistas

    Sobrecarga doméstica expõe mulheres à violência, dizem especialistas

    A responsabilidade de cuidar de filhos, familiares e do lar, que historicamente pesa mais em cima das mulheres, é um dos fatores que as tornam mais vulneráveis a violência de gênero.

    A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no cenário em que a Lei Maria da Penha, criada para prevenir agressões, punir os perpetradores e proteger mulheres da violência doméstica e familiar, completa 20 anos, exatamente nesta sexta-feira (7).

    A sobrecarga com o bem-estar de familiares e organização da casa, o chamado trabalho de cuidado, aliada às dependências financeira, psicológica e emocional são elementos que criam espaço para agressões e outras formas de violência contra a mulher.

    Especialista em políticas de cuidado, a professora Thamires da Silva Ribeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aponta uma relação direta entre política de cuidado e enfrentamento à violência contra a mulher.


     Brasília - -6/08/2026 - Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado - crédito: Arquivo pessoal.
     Brasília - -6/08/2026 - Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado - crédito: Arquivo pessoal.
    Thamires da Silva Ribeiro, Doutora em Serviço Social, Especialista em Políticas de Cuidado –  Foto- Arquivo pessoal.

    Ela considera que mulheres sobrecarregadas com o trabalho de cuidado “estão no âmbito principalmente privado dentro das suas casas, sem autonomia econômica”.

    “Fica mais difícil de sair das situações de violência”, pontua.

    A professora ressalta que as condições são ainda mais críticas para as mulheres negras.

    “A mulher negra, no Brasil, é o próprio sistema de cuidados. Ela está mais suscetível às expressões da questão social, às desigualdades, também pela nossa formação sócio-histórica”, avalia.

    O dobro dos homens

    A percepção de Thamires encontra eco em dados.

    Enquanto elas gastam 21,3 horas semanais nessas atividades, em média, eles passam 11,7 horas com esses afazeres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua 2022.

    Thamires Ribeiro considera que a Política Nacional de Cuidados, criada por lei (Lei 5.069/2024) em dezembro de 2024, é uma forma de avanço na promoção da corresponsabilização social entre homens e mulheres.

    Para ela, com política de cuidado que reduza a sobrecarga e a “remuneração desviada” de mulheres, fazendo com que elas consigam ter acesso à renda, a espaços de acolhimento e de sociabilidade com outras mulheres, elas “vão construir mais ferramentas e estratégias para conseguirem sair dessas situações de violência”.

    Para a especialista em geriatria e gerontologia Christine Silveira Abdalla, fundadora da organização não governamental (ONG) Associação Cuidadosa, a própria sobrecarga com o trabalho de cuidado já é uma violência contra as mulheres.


    Brasília - 6/8/2026 - Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa - Foto: Arquivo pessoal.
    Brasília - 6/8/2026 - Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa - Foto: Arquivo pessoal.
    Christine Silveira Abdalla, Coordenadora de Relações Institucionais e internacionais ONG Associação Cuidadosa – Foto: Arquivo pessoal. – .

    “As mulheres deixam de trabalhar [fora], de estudar, saem da vida social, cuidam dos seus filhos, dos filhos dos outros, da casa, sem que exista uma rede de proteção”, constata.

    Violência em números

    A violência sofrida pela mulher é uma realidade comprovada pelos números. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior e média superior a quatro por dia. Oito em cada dez casos foram cometidos por parceiro ou ex-parceiro.

    Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento realizado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda:

    • 286,3 mil registros de agressão doméstica (alta de 2,6%)
    • 788,6 mil casos de ameaças (+0,5%)
    • 132 mil episódios de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (+16,7%), um dos mecanismos da Lei Maria da Penha para proteger mulheres.

    Ilusão de dependência

    A dependência financeira da mulher é outro elemento que a faz ter receio de romper um relacionamento onde a violência de gênero está presente. A advogada e professora universitária Marilha Boldt vai além e acrescenta outra forma de dependência, a psicológica, que faz a mulher ter a ilusão de que não pode interromper o ciclo abusivo.

    “Uma mulher pode ganhar R$ 20 mil, mas ficar totalmente dependente da administração financeira do homem”, exemplifica a presidente da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ.

    “O que a aprisiona é a noção de que ela depende financeiramente, mas, na verdade, ela tem uma dependência emocional”, completa Marilha.

    “Elas têm muita potencialidade, mas não se enxergam como potenciais por conta da violência psicológica que acabaram sofrendo”, disse a advogada, que já sofreu violência doméstica e criou um grupo de acolhimento a vítimas.

    Patriarcado

    A superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Estadual e de Políticas Inclusivas do Rio de Janeiro, Claudia Araujo, aponta mais um motivo que dificulta o rompimento do ciclo de agressão: o sistema patriarcal.


     Brasília - 06/08/2026 - Claudia Araújo, superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Secretaria de Estado e de Políticas Inclusivas, RJ - crédito: Arquivo pessoal.
     Brasília - 06/08/2026 - Claudia Araújo, superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Secretaria de Estado e de Políticas Inclusivas, RJ - crédito: Arquivo pessoal.
     Cláudia Araújo, superintendente de enfrentamento contra a mulher no Rio – Foto-  Arquivo pessoal

    Segundo ela, a mulher ainda é vista como “aquela que tem que cuidar da casa, do marido, dos filhos e ainda trabalhar”.

    “Quando a mulher consegue quebrar esse ciclo de violência familiar, muitas vezes ela também recebe o preconceito da sociedade porque rompeu com aquela estrutura que a sociedade acredita que é a mais é natural”, constata.

    Claudia enfatiza que a Lei Maria da Penha fortalece o entendimento de que as mulheres não podem permanecer sozinhas no enfrentamento à violência.

    “Elas têm instrumentos eficazes de legislação, de delegacias que podem atuar de forma imediata quando elas quiserem e tiverem a coragem de pedir ajuda”, diz.

    “Não podemos nos calar, porque quando nos calamos, a efetividade desse arcabouço jurídico e desses equipamentos fica fragilizado”, complementa ela, ressaltando que o problema não é particular.

    “Se o vizinho ou um familiar tenta amenizar, essa mulher pode sofrer o feminicídio”, alerta.

    Canais de denúncia

    Instituições em várias instâncias atuam no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.

    Um dos principais canais de denúncia é a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180, ligada ao Ministério das Mulheres. A ligação é gratuita, e o serviço funciona todos os dias, 24 horas.

    Há ainda o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

    Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do número 190.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma página com a forma de contato de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o país e de Defensorias Públicas, que podem, por exemplo, ajudar a vítima em pedidos de medida protetiva na Justiça.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio. 

    Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

    Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

    A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

    Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

    Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

    Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

    Descumprimento de medida protetiva

    O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

    “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

    O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

    “Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

    No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

    Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

    Desafios para aplicação da lei

    Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

    “Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

    Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada – presa embaixo do veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

    De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”. https://istoedinheiro.com.br/mulher-arrastada-foi-vitima-de-tentativa-de-feminicidio-diz-delegado [não encontrei o link da minha matéria na abr, apenas as republicações]

    A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

    “Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

    A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

    Quem é Maria da Penha?

    Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

    Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

    Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

    Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

    Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

    Violência digital

    A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

    “A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

    Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

    *  A fonte preferiu não se identificar.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Cristo Redentor iluminado na cor laranja alerta contra o feminicídio

    Cristo Redentor iluminado na cor laranja alerta contra o feminicídio

    O monumento ao Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, está iluminado na cor laranja, símbolo mundial de alerta de violência contra às mulheres. O gesto marca o 2º Ato da Campanha Judiciário pelo Fim do Feminicídio, em alusão aos 20 anos da Lei Maria da Penha.  

    A iniciativa é promovida pela Comissão Executiva do XVIII Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    A campanha divulga, em linguagem simples, fatores que contribuem para o crime de feminicídio, com o objetivo de conscientizar a população sobre os sinais que podem anteceder essa ação violenta.

    Tramitam na na Justiça estadual, 7.383 processos envolvendo feminicídio, consumado ou tentado, de janeiro a julho deste ano.

    A coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), desembargadora Adriana Ramos de Mello, avalia que os 20 anos da Lei Maria da Penha é um marco decisivo na construção de uma sociedade mais justa, igualitária, comprometida com a proteção dos direitos fundamentais das meninas e mulheres.

    “A Lei Maria da Penha representa um divisor de águas na vida de todas nós e sobretudo das meninas e mulheres do nosso Brasil. Ela nasce realmente da coragem dessa mulher que se recusou a aceitar a violência sofrida. A lei representa o resultado de uma longa trajetória das mulheres brasileiras”, afirmou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original