Tag: Justiça Eleitoral

  • Votos para o Senado exigem atenção redobrada do eleitor

    Votos para o Senado exigem atenção redobrada do eleitor

    Há um voto que precisa de especial atenção dos eleitores: o voto para senador.

    Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes. Além disso, não será possível optar pelo voto de legenda, no qual se digita apenas o número do partido.

    >> Saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação.

    E as peculiaridades do cargo vão além do voto. Apesar de o Senado compor o Poder Legislativo federal, ao lado da Câmara dos Deputados, os senadores eleitos terão mandato de oito anos, enquanto o dos deputados federais é de quatro anos.

    Há diferenças também de atribuições, uma vez que o Senado representa as unidades federativas, os estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara dos Deputados representa a população.

    >> Saiba como baixar o e-Título para votar.

    Não há voto de legenda para o Senado

    A eleição para o Senado é majoritária, o que não permite o voto de legenda ─ uma possibilidade nas eleições proporcionais, que é o caso das disputas para deputado federal, estadual e distrital.

    O voto no sistema majoritário é obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno.

    Portanto, se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo para senador.

    >> Lei Seca: confira onde haverá restrição a bebidas nas eleições 2026.

    Voto duplo

    Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa.

    A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço das vagas e, na seguinte, dois terços. Cada unidade da Federação tem, portanto, três representantes – independentemente do número de habitantes.

    Na urna eletrônica, a votação para o Senado será em duas etapas. O eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda.

    A Justiça Eleitoral esclarece que os votos devem ser destinados a candidatos diferentes.

    Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo será anulado.

    >> Conheça os direitos das pessoas com deficiência no dia das eleições.

    Como votar para senador

    A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor:

    1. Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
    2. Confirme o voto.
    3. Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
    4. Confirme novamente.

    O eleitor deve sempre conferir os números de todos os candidatos escolhidos.

    Atribuições

    Os senadores exercem funções legislativas e de fiscalização, além de competências exclusivas previstas na Constituição. Entre suas atribuições estão:

    • Elaborar e votar leis federais;
    • Analisar e, se for o caso, revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados;
    • Fiscalizar a atuação do governo federal;
    • Discutir e votar matérias orçamentárias;
    • Aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central, procurador-geral da República;
    • Processar e julgar autoridades em casos previstos pela Constituição, como nos processos de impeachment;

    Suplentes

    Cada candidatura ao Senado é formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica, aparecerão nomes e fotografias do candidato e de seus dois suplentes.

    Os suplentes poderão assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato do titular. São eles os que assumem o cargo quando, por exemplo, um senador assume o cargo de ministro.

    A relevância, portanto, do papel exercido pelos suplentes tem levado a Justiça Eleitoral a ressaltar a importância de o eleitor conhecer também quem são os suplentes de seu candidato.

    Voto consciente

    A Justiça Eleitoral destaca a necessidade de o eleitor conhecer os candidatos e seus números antes de ir à urna.

    Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões relevantes para o funcionamento das instituições, a escolha influencia diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos próximos oito anos.

    Curiosidades

    • O Senado tem renovação parcial de suas cadeiras a cada eleição;
    • Todos os estados têm três senadores, independentemente da população;
    • O mandato de senador dura oito anos;
    • Ao votar em um candidato ao Senado, o eleitor também vota automaticamente na chapa composta pelo titular e dois suplentes;
    • Em eleições com duas vagas em disputa, pode ocorrer o chamado voto incompleto, quando o eleitor vota em apenas um candidato ao Senado

    O que é o Senado Federal?

    O Senado Federal é uma das duas casas que compõem o Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados.

    Enquanto a Câmara representa a população, o Senado representa os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação tem exatamente três senadores, independentemente de sua população.

    Diferenças entre os Três Poderes

    O artigo 2º da Constituição de 1988 define que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. 

    • Legislativo – É exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Sua principal função é elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
    • Executivo – É responsável por governar e administrar o país. No âmbito federal, é chefiado pelo presidente da República. Entre suas funções, estão executar políticas públicas, administrar recursos e sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso.
    • Judiciário – Tem a função de aplicar a Constituição e as leis, resolvendo conflitos e garantindo sua observância. A Justiça Eleitoral integra esse Poder.

    Tira-dúvidas

    Posso votar duas vezes no mesmo candidato?

    Não. Se o eleitor repetir o mesmo número, apenas o primeiro voto será válido. O segundo será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

    É possível votar apenas no partido?

    Não. Para senador não existe voto de legenda. O voto é necessariamente nominal, ou seja, dado diretamente ao candidato. Digitar apenas o número do partido resultará em voto nulo.

    Como os eleitos são definidos?

    A eleição para o Senado segue o sistema majoritário. Em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados de cada estado e do Distrito Federal. Não há cálculo de quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno.

    Por que haverá dois votos para senador em 2026?

    A renovação do Senado ocorre de forma alternada. Como cada estado possui três senadores e o mandato é de oito anos, não há renovação total da Casa a cada eleição.

    Em uma eleição, são renovadas 27 cadeiras (um terço do Senado). Na eleição seguinte, são renovadas 54 cadeiras (dois terços).

    Em 2026, estarão em disputa duas vagas por estado e pelo Distrito Federal, totalizando 54 vagas. Por isso, cada eleitor terá direito a dois votos para senador.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Urna eletrônica completa 30 anos de revolução nas eleições do Brasil

    Urna eletrônica completa 30 anos de revolução nas eleições do Brasil

    Os mais jovens não conhecem a experiência de chegar à seção de votação, receber um papel com os nomes dos candidatos, marcar os escolhidos à caneta e depositar o papel dobrado em uma urna de lona. Encerrado o período de votação, a população esperava dias para saber quem seriam os novos deputados, senadores, governadores e presidente da República. Este ano, se completa 30 anos da maior revolução eleitoral no Brasil, a urna eletrônica.

    Não é exagero dizer que a urna eletrônica é motivo de orgulho para o Brasil. Enquanto países desenvolvidos ainda votam em papel e aguardam vários dias pelo resultado, o Brasil conhece seus eleitos em poucas horas, ainda no mesmo dia do pleito. E tudo por meio de um sistema eletrônico seguro, como garante o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    As décadas de voto em cédulas expuseram várias fragilidades. A apuração era manual e levava dias, o que abria espaço para fraudes. Uma das fraudes conhecidas há mais de 30 anos foi o da “urna grávida”. Era o nome dado quando cédulas já preenchidas eram colocadas em uma urna antes de iniciado o processo de votação.

    A revolução na Justiça Eleitoral começou em 1995. Especialistas de vários órgãos, entre eles as Forças Armadas, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações, participaram do desenvolvimento da urna eletrônica.

    A urna eletrônica estreou nas eleições municipais de 1996 e foi batizada de Coletor Eletrônico de Votos, ou apenas CEV. Ainda é seu nome oficial, embora não seja muito usado. 

    Naquele ano, a utilização do sistema eletrônico foi parcial, em caráter de teste. A partir das eleições municipais do ano 2000, todos os eleitores do país votaram eletronicamente.

    Ao longo dos anos, a urna foi passando por melhorias, aumentando sua segurança e inserindo recursos para o usuário. 

    Em 1998, a urna passou a mostrar a foto de todos os candidatos. Em 2002, foram instituídos a cerimônia pública de lacração dos sistemas e o teste de integridade. Em 2004, os códigos-fonte dos sistemas começaram a passar por auditoria.

    Em 2006, foi o início da identificação biométrica, que seria implantada em larga escala anos depois. Em 2022, a urna teve sua capacidade de processamento aumentada em 18 vezes e ganhou tela sensível ao toque no terminal do mesário.

    Neste ano de 2026, 30 anos após seu nascimento, a urna eletrônica continua trazendo inovações. Sua tela vai apresentar um intérprete de Libras indicando o voto nulo, branco, a legenda e uma barra de progresso da votação na parte superior do painel. A urna também informará ao eleitor quantos dígitos são esperados para cada cargo, assim como o progresso da votação.


    São Paulo (SP) 24/09/2026 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 
(TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da 
Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
    São Paulo (SP) 24/09/2026 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 
(TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da 
Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
    Votação na urna eletrônica – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

    Segurança

    Um ano antes das eleições deste ano, em outubro de 2025, o acesso aos códigos-fonte foi aberto pelo TSE e puderam ser conferidos pelas instituições legitimadas, como partidos políticos, Polícia Federal e Ministério Público. As inspeções puderam ser feitas até setembro, quando foi feita a lacração dos sistemas eleitorais.

    O processo de votação é auditado. E passa por mais de 40 processos de auditoria, antes, durante e depois das eleições.

    A fiscalização da urna é feita em vários momentos. Desde a abertura do código-fonte, passando pelo Teste Público de Segurança, os Testes de Integridade, o Registro Digital do Voto (RDV), o Boletim de Urna, até a publicação de arquivos e resultados na internet.

    A urna eletrônica não é conectada à internet, não recebe conexão via bluetooth ou wi-fi. Por isso, não é possível sofrer um ataque hacker ou tentativa de fraude via internet. 

    Após a votação terminar, a urna grava as votações recebidas em uma mídia, em dados criptografados e protegidos por assinatura digital.

    A urna também emite um boletim. É o Boletim de Urna, que registra os resultados daquela seção eleitoral. A mídia é usada para transmitir os dados para o sistema de totalização, em uma rede usada exclusivamente pela Justiça Federal. Também é possível conferir se o Boletim de Urna apresenta os mesmos dados recebidos pelo sistema de totalização.

    Em 30 anos de uso da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral nunca registrou uma fraude comprovada. 

    Outros países

    Não é só o Brasil que usa a tecnologia para computar votos nas eleições. Ao menos 34 países usam ou já usaram sistemas eletrônicos de votação. Desses, 17 usam urnas eletrônicas, em maior ou menor grau. França, Bulgária, Índia, Peru, México e Estados Unidos, em alguns estados, estão entre esses países.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

    TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

    O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.

    Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.

    O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

    No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

    Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

    “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.

    Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

    A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

    Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.

    “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Fachin defende democracia e livre escolha dos eleitores

    Fachin defende democracia e livre escolha dos eleitores

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (1°) o respeito ao voto dos eleitores e a paz nas eleições do próximo domingo (4).

    Em nota à imprensa, Fachin reafirmou compromisso com a democracia e a liberdade de escolha dos eleitores “em ambiente de paz”.

    “O voto é a expressão máxima da cidadania e a garantia de que a vontade popular define o futuro do Brasil”, afirmou.

    O presidente também defendeu o trabalho da Justiça Eleitoral e disse que a democracia deve ser fortalecida por todos.

    “Convocamos os mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores a exercer o direito ao voto com serenidade, consciência e confiança nas instituições”, completou.

    Interferência

    Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a suposta atuação do governo dos Estados Unidos para interferir nas eleições brasileiras e deslegitimar o STF.

    De acordo com reportagem publicada pelo jornal britânico The Guardian nesta quarta-feira (30), o governo dos EUA destinou US$ 1 milhão (cerca de R$ 5,1 milhões) para promover campanha contra o Supremo.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

    Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

    Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica.

    Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população.

    Nulo involuntário

    Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular. 

    Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.

    De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser considerados nulos. 

    Candidaturas irregulares

    Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.

    Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público.

    DivulgaCandContas

    Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

    A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.

    Votos nulos e brancos

    A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária pelo eleitor.

    O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.

    Os votos em branco, registrado a partir do clique na tecla específica para esse fim, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são considerados para a definição do resultado do pleito.

    Tira-dúvidas

    O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer?

    Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.

    O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?

    Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

    O que significa voto anulado sub judice?

    É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.

    Como saber se um candidato está apto?

    A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

    Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?

    Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.

    O que é voto nulo?

    É o voto registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

    Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

    A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

    Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.

    Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

    Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

    TSE

    Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

    O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

    De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

    O que o eleitor deve fazer

    O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

    Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

    O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

    O que não é permitido

    O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

    Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

    Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

    O que continua permitido

    As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

    Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

    Como se preparar para votar

    A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

    Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

    Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

    TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

    Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

    Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

    O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

    Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

    Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

    Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

    Pardal

    O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

    Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

    Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

    Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro

    Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro

    A dez dias do primeiro turno das eleições gerais no país, o eleitor que pretende usar o aplicativo da Justiça Eleitoral e-Titulo para votar deve ficar atento sobre o prazo para baixar e validar a ferramenta. O serviço ficará disponível até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço nos dias de votação ocorre para evitar a sobrecarga do aplicativo e problemas aos eleitores que não se planejaram.

    Além de documentos oficiais, a versão digital do título com fotografia disponível no aplicativo é válida como documento de identificação para votar, mas só é aceita se for exibida online na tela do celular ou em um tablet, não sendo válido o uso de fotografia, o chamado print, da tela.

    Para ter acesso ao documento e utiliza-lo ainda no primeiro turno destas eleições, é necessário fazer o download e efetivar um primeiro acesso na ferramenta dentro do prazo do dia 3 de outubro.

    Na primeira vez, é necessário baixar gratuitamente o aplicativo na loja do celular (iOS ou Android) e informar os seguintes dados:

    • Nome completo;
    • Data de nascimento;
    • CPF ou número do Título de Eleitor;
    • Nome dos pais.

    Depois, é preciso confirmar a identidade respondendo às perguntas de segurança exibidas na tela e finalizar com a criação de uma senha de acesso.

    A cada acesso, a ferramenta utilizará a validação facial. Após esses procedimentos, o eleitor estará apto a acessar o título eleitoral digital, além de poder consultar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral. Qualquer atualização estará disponível automaticamente.

    Caso o eleitor esteja suspenso ou com alguma restrição cadastral, ele consegue baixar o aplicativo e acessar todas as informações, mas permanecerá impedido de votar.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Conheça os recursos de acessibilidade que ampliam autonomia na votação

    Conheça os recursos de acessibilidade que ampliam autonomia na votação

    Cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência estão aptos a votar nas eleições de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas para votar.

    Entre esse eleitorado, 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual. Em 2022, eram 214.088, aumento de aproximadamente 49%.

    Para acompanhar o crescimento do eleitorado com deficiência, a Justiça Eleitoral ampliou o número de seções eleitorais principais com acessibilidade. Em 2022, eram 156.296. Para as eleições deste ano, são 220.577, alta de cerca de 41%.

    A ampliação da estrutura é acompanhada de recursos que buscam garantir maior autonomia no momento da votação.

    A aposentada Regina Célia Santos tem deficiência visual e nunca deixa de votar. Mesmo após perder a visão, há 14 anos, registrar o voto a cada eleição é, para ela, um compromisso com a cidadania.

    “A obrigação do brasileiro é exercer essa cidadania. Eu sempre alerto a todos que devem votar. Se a gente quer um país melhor, temos que tentar mudar as cadeiras”, disse Regina.

    Recursos de acessibilidade

    Para eleitoras e eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica oferece sistema de áudio, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. O equipamento permite ouvir as informações apresentadas pela urna e acompanhar a votação. Também há identificação tátil da tecla 5, que serve como referência para a localização das demais teclas.

    As urnas contam ainda com teclado numérico com identificação em Braille e recursos de áudio para a leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Há também intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela para auxiliar eleitoras e eleitores surdos.

    Durante uma visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Regina conheceu os recursos disponíveis na urna e recebeu orientações sobre o funcionamento do sistema de áudio, inclusive sobre os comandos para aumentar e diminuir o volume.

    O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ, Michel Kovacs, explicou que eleitoras e eleitores com deficiência visual podem utilizar os recursos de áudio mesmo que não tenham informado previamente essa condição à Justiça Eleitoral.

    “Se a pessoa já estiver cadastrada, o áudio é habilitado automaticamente. O mesário nem precisa fazer nada, já fica registrado na urna e o áudio funciona automaticamente. Mas, se a pessoa não estiver cadastrada, basta informar ao mesário que o áudio será habilitado e o fone fornecido”, disse.

    Direito a acompanhante

    Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. A prioridade também se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, mesmo que essa pessoa esteja inscrita para votar em outra seção eleitoral.

    Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher uma pessoa de confiança para auxiliar durante a votação, mesmo que não tenham feito uma solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora de votos.

    No caso de pessoas com deficiência visual, é permitido utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. Também é possível utilizar instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa receptora.

    A Justiça Eleitoral assegurao ingresso e a permanência na seção eleitoral de pessoas acompanhadas por cão-guia.

    A ampliação das seções acessíveis e dos recursos tecnológicos faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir que pessoas com deficiência possam exercer o direito ao voto com mais autonomia e segurança.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura

    Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura

    A Justiça Eleitoral já indeferiu cerca de 1,2 mil registros de candidaturas às eleições gerais de outubro. De acordo com dados do sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 335 registros indeferidos definitivamente e 869 que ainda podem ser contestados por meio de recursos às instâncias superiores.

    O levantamento do TSE mostra que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Na sequência, aparecem a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização com o cargo público.

    Segundo o tribunal, cerca de 99% dos pedidos de registro de candidatura já foram analisados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, foram apresentados 20,9 mil pedidos.

    Eleições

    O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão eleitos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

    O segundo turno está marcado para o dia 25 e poderá ocorrer nas disputa para os cargos de governador e presidente.

    A segunda votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original