Tag: Justiça do Trabalho

  • Bancários rejeitam proposta da Caixa e mantêm greve nacional

    Bancários rejeitam proposta da Caixa e mantêm greve nacional

    Os empregados da Caixa Econômica Federal rejeitaram a proposta final apresentada pelo banco e decidiram manter a greve nacional, iniciada na quinta-feira (10). A paralisação segue por tempo indeterminado, enquanto as entidades sindicais buscam retomar as negociações.

    Na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, 68% dos trabalhadores votaram contra a proposta em assembleia encerrada às 23h desta sexta-feira (11). 

    O principal ponto de divergência é o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. A proposta apresentada pela instituição previa mudanças no modelo de custeio e nas regras de coparticipação.

    Justiça

    Antes da votação, a Caixa afirmou que a proposta era final e indicou que poderia recorrer à Justiça do Trabalho caso fosse rejeitada.

    O banco deve avaliar o ingresso de um dissídio coletivo, instrumento utilizado para que a Justiça do Trabalho estabeleça condições para solucionar o impasse entre empregados e instituição.

    Apesar da rejeição, a Caixa afirmou que mantém o diálogo aberto com as entidades representativas dos trabalhadores e que pretende buscar um entendimento.

    Origem

    A paralisação começou na quinta-feira (10), depois que os trabalhadores rejeitaram uma proposta anterior para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

    Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), mais de 90% das bases sindicais haviam rejeitado o texto anterior apresentado pela Caixa.

    Em São Paulo, Paraná e outras regiões, agências amanheceram fechadas no início da greve. Os caixas eletrônicos continuaram disponíveis.

    Proposta rejeitada

    Entre os principais pontos oferecidos pela Caixa estavam:

    • prêmio de R$ 3 mil por empregado;
    • pagamento, em 18 de setembro, do salário reajustado, da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), do Super Caixa e do prêmio;
    • aumento de 6,5% para 8% do limite de participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa;
    • antecipação da parcela da Caixa referente à 13ª mensalidade de 2028, 2029 e 2030;
    • pagamento de valores relativos ao PAMS a partir de 2027;
    • R$ 236 milhões em ações de prevenção à saúde a partir de janeiro de 2027;
    • criação de grupos de trabalho para discutir melhorias na eficiência do plano e novas fontes de financiamento.

    A proposta tinha validade até ontem (11).

    Saúde Caixa

    As mudanças no plano de saúde concentraram a maior parte das divergências. Entre as regras propostas estavam:

    • contribuição dos empregados de 2,3% a 4,1% sobre o salário-base, conforme a faixa etária;
    • cobrança de R$ 480 a R$ 660 por dependente, de acordo com a idade;
    • aumento do teto anual de coparticipação de R$ 3,6 mil para R$ 4,8 mil por grupo familiar;
    • limite de 9% para o grupo familiar;
    • criação de um piso de R$ 50 por beneficiário;
    • cobrança de 13 mensalidades;
    • aumento de R$ 75 para R$ 150 no valor da consulta em pronto-socorro, fora do teto;
    • isenção de coparticipação em atendimentos por telemedicina;
    • recadastramento anual obrigatório.

    A proposta também previa uma janela de 90 dias para adesão de titulares que atualmente estão fora do plano. Após o cancelamento, porém, não seria possível retornar ao Saúde Caixa.

    Atendimento aos clientes

    A Caixa orienta os clientes a priorizar os canais digitais e remotos durante a paralisação. Entre as opções estão:

    • aplicativo Caixa;
    • internet Banking;
    • WhatsApp Caixa;
    • Caixa Tem;
    • aplicativos Cartões Caixa, Habitação Caixa, DPVAT e FGTS;
    • caixas eletrônicos;
    • rede Banco24Horas;
    • lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

    O atendimento telefônico também permanece disponível pelo Alô Caixa, nos números 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-104-0104, para as demais localidades.

    Banco do Brasil

    A situação é diferente no Banco do Brasil. Na maior parte dos sindicatos, a categoria aprovou uma proposta apresentada pela instituição e trabalhou normalmente na sexta-feira (11).

    A paralisação, no entanto, permanece em 18 bases sindicais, onde os trabalhadores não encerraram o movimento.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF adia retomada do julgamento sobre uberização

    STF adia retomada do julgamento sobre uberização

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, a chamada uberização. A nova data do julgamento ainda não foi definida.

    O caso estava pautado para a sessão de hoje, mas não foi analisado porque o plenário deu prioridade para iniciar o julgamento que envolve a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina que os provedores de internet só podem entregar dados de tráfego dos usuários para investigações mediante decisão judicial.

    A uberização será julgada em duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

    Tramitação

    Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

    A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

    Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

    Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

    A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

    A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. 

    Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

    “A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, decidiu a magistrada.

    Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.

    Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos. 

    Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados. 

    “A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, afirmou a companhia.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

    A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

    Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

    Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

    No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

    Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

    Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

    A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

    Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

    Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

    Como identificar o assédio eleitoral

    Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

    São exemplos de assédio eleitoral:

        • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

        • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

        • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

        • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

        • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

        • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

    Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

    Como denunciar

    Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

    A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

    O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

    O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?

    O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

    É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original