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  • Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano

    Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista norte-americano

     A Justiça do Rio marcou para o dia 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, 75 anos, no apartamento da vítima, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024.

    A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Correa de Mello, que manteve a prisão preventiva de Alejandro, ressaltando que “o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito”.

    Alejandro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno. 

    O processo em relação ao outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia, que o tornou réu pelos mesmos qualificadores do homicídio, na condição de mandante e partícipe do crime.

    O galerista excluiu de seu testamento o ex-marido Daniel Garcia Carrera, acusado de ser o mandante do crime. A vítima era dono de uma fortuna que incluía imóveis nos Estados Unidos, em Cuba e no Brasil.

    O crime

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, Alejandro veio para o Brasil seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele.

    Na madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, Alejandro – utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel – entrou na residência da vítima e a golpeou várias vezes com uma faca. Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação.

    “O laudo de necropsia atesta a periculosidade e a brutalidade do crime, no qual a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. A necessidade da prisão é reforçada, considerando que o próprio Alejandro confessou a intenção de deixar o país após a descoberta do delito”.

    A juíza Tula Correa de Mello escreveu ainda, na decisão, que permanecem íntegros os fundamentos à decretação da prisão preventiva, sendo certo que, desde então, não houve qualquer modificação do quadro fático. “Assim, mantenho a custódia cautelar do acusado”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça marca julgamento dos PMs envolvidos na morte de modelo no Rio

    Justiça marca julgamento dos PMs envolvidos na morte de modelo no Rio

    A Justiça do Rio marcou para o dia 26 de novembro, às 10h, no II Tribunal do Júri da Capital, o julgamento dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados de envolvimento na morte da modelo Kathlen Romeu, atingida por um tiro de fuzil no dia 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, zona norte da capital.

    Grávida de 13 semanas, com 24 anos, Kathlen tinha acabado de visitar a avó, quando foi atingida no tórax, durante operação realizada pela Polícia Militar. A vítima chegou a ser socorrida, sendo levada ao Hospital Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu ao ferimento.

    A juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro, pronunciou os dois PMs com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, para serem submetidos ao Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal.

    Ao proferir a sentença, em março de 2025, determinando que os réus fossem submetidos a júri popular, a magistrada destacou os documentos que constam no processo.

    “A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação”.

    Segundo ela, nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins da decisão.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original