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  • Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

    Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

    Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

    A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.

    A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

    Como funcionará?

    A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

    Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

    Na prática, o processo será dividido em etapas:

    1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.

    2. Os credores apresentarão propostas de desconto.

    3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.

    4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.

    5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

    6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Quem poderá participar?

    A MP estabelece como critérios principais:

    •    Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;

    •    Inadimplência superior a 720 dias;

    •    Inadimplência inferior a 1.645 dias;

    •    Dívidas bancárias e não bancárias.

    O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.

    Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

    Quanto será o desconto?

    O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.

    Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

    O consumidor poderá:

    •    pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;

    •    ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.

    Quanto será investido?

    A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.

    A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.

    O governo estima:

    •    até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;

    •    até 15 milhões de pessoas beneficiadas;

    •    custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

    Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

    Quando começa?

    A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:

    •    Setembro de 2026: publicação da medida provisória;

    •    Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;

    •    Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;

    •    Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;

    •    Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

    A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.

    Tamanho da inadimplência

    Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.

    Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.

    O levantamento aponta ainda:

    •    83,9 milhões de pessoas negativadas;

    •    média de quatro dívidas por pessoa;

    •    valor médio de R$ 7 mil por pessoa;

    •    média de R$ 1,7 mil por dívida;

    •    56% dos negativados eram mulheres;

    •    cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.

    Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

    O que mudou?

    Nas duas primeiras fases do programa, a renegociação dependia da negociação entre consumidores e credores.

    Na terceira etapa, a lógica muda: o governo passa a atuar diretamente na compra das carteiras de dívidas.

    O desconto obtido nos leilões será transferido ao consumidor, que poderá escolher entre quitar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante.

    Fases anteriores

    Nas duas primeiras fases, o Desenrola alcançou cerca de 25 milhões de pessoas.

    A primeira fase foi voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019:

    •    Mais de 8 milhões de operações de renegociação;

    •    R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas;

    •    15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    A segunda fase foi destinada a dívidas bancárias com inadimplência de 90 dias a dois anos:

    •    Mais de 5,5 milhões de operações;

    •    R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas;

    •    10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil

    Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil

    Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

    A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

    O que muda?

    Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

    A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

    •    25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

    •    5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

    •    6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

    •    7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

    •    9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

    •    A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

    E a publicidade?

    As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

    O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

    A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

    Haverá indenização?

    Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

    Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

    •    lucros cessantes;

    •    investimentos realizados;

    •    expectativa de continuidade da atividade;

    •    devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

    Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

    E quem descumprir?

    A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

    As punições podem incluir:

    •    advertência;

    •    multas de até R$ 2 bilhões;

    •    suspensão parcial das atividades;

    •    suspensão total das atividades, no caso de empresas.

    Projeto prevê prisão

    Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

    A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

    Entre as condutas previstas estão:

    •    Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

    •    Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;

    •    Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;

    •    Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;

    •    Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

    O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

    Como será a fiscalização?

    O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

    Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:

    •    bloqueio de domínios;

    •    remoção de aplicativos;

    •    restrição dos meios de pagamento;

    •    bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;

    •    rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

    A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

    A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

    Por que o governo decidiu?

    O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.

    Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

    O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

    Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

    O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

    E os apostadores?

    A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.

    Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

    Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

    O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

    O que acontece agora?

    A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.

    Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original