Tag: Gilmar Mendes

  • STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

    STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtual.

    Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

    Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

    A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

    Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.

    Votos

    Em seu voto a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, retornando ao texto original. Nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.

    Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

    Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma.

    O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.

    A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.

    Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

    Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.

    No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

    Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

    Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.

    Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar. 

    “O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, apontou.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral PF.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

    STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

    Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    Embora a tese do marco tenha sido derrubada, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos na proteção dos indígenas, como a flexibilização da consulta prévia a esses povos sobre temas que afetam sua existência, os critérios definidos para indenização a invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, entre outras questões. 

    O julgamento virtual começou às 11h desta manhã e está previsto para terminar na terça-feira (18).

    Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco e concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.

    Em seguida, Zanin divergiu do relator e entendeu que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido.

    O caso é julgado pelo plenário virtual e ainda faltam os votos de sete ministros.

    Entenda

    Em 2023, o STF considerou que a tese do marco temporal é inconstitucional. O marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.

    No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.

    Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

    A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original