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  • Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

    Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

    Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.

    A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

    Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos.

    A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

    Como funciona

    O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações.

    Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório.

    De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido.

    A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.

    Quem pode pedir

    A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições:

    • tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

    • comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

    O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP.

    A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.

    Impacto nas exportações

    O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras.

    Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período.

    Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.

    Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

    Próximos passos

    A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

    Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

    A extensão dos prazos busca, portanto, dar às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado. 

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

    Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

    As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

    As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

    As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

    Relatório de Transparência Salarial

    O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

    De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

    Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

    Lei constitucional

    Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

    A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas

    Manual e inteligência artificial anti-washing orientam empresas

    Empresas e consumidores podem acessar, a partir desta terça-feira (4), um manual de comunicação anti-washing online gratuito, para orientar a propaganda e divulgação de ações socioambientais e boas práticas de governança. Uma inteligência artificial (IA) também foi treinada para esclarecer dúvidas sobre o tema.

    O manual é uma iniciativa da Plataforma de Ação Para Comunicar e Engajar (Pace), uma iniciativa do Pacto Global das Nações Unidas (ONU) – Rede Brasil. A ferramenta reúne critérios práticos para ajudar empresas a comunicar suas agendas ESG (ambiental, social e de governança, na sigla em inglês).

    “É uma ferramenta com checklists e metodologia destinadas a conselhos de administração, profissionais de marketing, comunicação, sustentabilidade, compliance jurídico. Todas as camadas de profissionais podem utilizar”, explica Ana Urquiza, gerente de Comunicação e Sustentabilidade Corporativa do Pacto Global da ONU.

    O termo anti-washing deriva da palavra em inglês greenwashing (lavagem verde, na tradução livre), criada na década de 80 para designar práticas ambientais enganosas. Desde então, ganhou adaptações como social washing e governance washing para outras propagandas duvidosas que divulgam falsas práticas sociais ou de governança.

    Para acessar o Manual Anti-Washing em Sustentabilidade basta navegar na página do Pacto Global – Rede Brasil.

    Inteligência artificial

    Segundo Ellen Bileski, diretora executiva da Ecomunica e cocriadora das ferramentas, elas foram criadas com a intenção de trazer confiança às equipes de comunicação na divulgação e amplificação de boas práticas de ESG.

    “Muitas vezes as empresas deixam de comunicar ações legais porque têm medo de cair nessa coisa do escrutínio, do washing”, diz.

    O manual foi um dos conteúdos utilizados para treinar a inteligência artificial. Além dele, a ferramenta também recebeu os conteúdos do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, os padrões estabelecidos Global Reporting Initiative (GRI) e o International Sustainability Standards Board (ISSB), referências mundiais na elaboração de relatórios sobre sustentabilidade.

    O assistente funciona dentro do ChatGPT e pode ser usado para revisão de narrativas institucionais e de linguagem, criação de campanhas, avaliação de riscos e todo o apoio para a comunicação ESG.

    “Hoje o ChatGPT é a inteligência artificial mais democrática, mais usada pelas pessoas em geral, então, a gente teve essa preocupação de ser dentro de uma IA que é bastante acessível”, destaca Ellen Bileski.

    Também pode ser usado por consumidores que queiram esclarecer se uma campanha é confiável ou não.

    De acordo com Ana Urquiza, os instrumentos foram criados a partir dos três principais pilares da Plataforma de Ação Para Comunicar e Engajar: ética, evidência e engajamento.

    Com esses princípios, as empresas são orientadas a comunicar, com ética, somente o que tem evidência para comprovação e de forma transparente.

    “As informações precisam estar disponíveis e acessíveis para que a comunidade possa verificar se elas são realmente alinhadas à prática e não estão só no discurso”, conclui Ana.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original