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  • Desemprego cai para 5,3%, o menor para o trimestre terminado em julho

    Desemprego cai para 5,3%, o menor para o trimestre terminado em julho

    A taxa de desemprego no trimestre terminado em julho ficou em 5,3%. O resultado representa o menor patamar para esse período de três meses de toda a série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012.

    No trimestre anterior, terminado em abril, a taxa era de 5,8%. Já no mesmo período do ano passado, 5,6%.

    Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

    A Pnad revelou que o número de pessoas ocupadas atingiu 103,3 milhões, recorde da série histórica. O número de empregados com carteira assinada (excluindo trabalhadores domésticos) foi 39,4 milhões, também o maior da série histórica.

    Já a quantidade de trabalhadores sem carteira assinada era de 13,8 milhões, crescimento de 3,6% na comparação com o período até abril (mais 477 mil pessoas).

    De acordo com o analista da pesquisa, William Kratochwill, o crescimento da ocupação no trimestre até julho foi puxado pelo setor de construção civil.

    “A maioria aconteceu entre pedreiros e trabalhadores elementares da construção de edifícios”, cita.

    O analista acrescenta que mudanças tecnológicas têm facilitado a obtenção de ocupação.

    “Hoje em dia, com telefone e bicicleta, você consegue trabalhar. A tecnologia está mudando o mercado de trabalho”, diz.

    A ocupação no agrupamento transporte, armazenagem e correio, que inclui entregadores de aplicativo, cresceu 5,4% na comparação com o mesmo trimestre de 2025.

    O contingente de desocupados ficou em 5,8 milhões, o que significa menos 503 mil pessoas (recuo de 8%) em relação ao trimestre de fevereiro a abril.

    A taxa de informalidade – proporção de trabalhadores informais na população ocupada – foi 37,5%. Até abril estava em 37,2%.

    O IBGE aponta como informais os trabalhadores sem carteira e os autônomos e empregadores sem CNPJ. Essas pessoas não têm garantidas coberturas como seguro-desemprego, férias e 13º salário.

    A população desalentada, formada por pessoas que não procuravam emprego pois acreditavam que não conseguiriam uma vaga, marcou 2,3 milhões de pessoas, queda de 9,7% no trimestre.

    O rendimento médio do trabalhador ficou em R$ 3.762, recuo de 0,7% na comparação com o período até abril. O IBGE classifica essa diferença como “estável”.

    A pesquisa

    A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

    Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

    O menor desemprego já registrado pela Pnad foi 5,1%, no último trimestre de 2025. A maior taxa já constatada foi 14,9%, atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

    Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

    As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

    As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

    As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

    Relatório de Transparência Salarial

    O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

    De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

    Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

    Lei constitucional

    Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

    A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original