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  • Defensoria Pública da União fará plantão nos dias de votação

    Defensoria Pública da União fará plantão nos dias de votação

    A Defensoria Pública da União realizará plantões nos dias 4 e 25 de outubro para garantir os direitos durante as eleições deste ano.

    O atendimento ocorre nas sedes do órgão, que podem ser consultadas no site do órgão ou, em cidades em que não exista uma, com um e-mail para o Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral (NEIE), através do e-mail eleitoral@dpu.def.br.

    O plantão se destina a casos de impedimento de direitos, acusações ou denúncias de crimes ou ilícitos eleitorais e violação de direitos políticos fundamentais.

    Também serão defendidos casos de desrespeito à identidade ou a cultura de povos tradicionais e de populações vulneráveis, como pessoas com deficiência ou transexuais.

    A defesa da população LGBTQIA+ e mulheres contra a violência política de gênero, que tem recebido atenção especial da DPU há alguns pleitos, segue como um dos norteadores da atuação da instituição, buscando a garantia da igualdade de condições na disputa e participação em mandatos eletivos. Para estes casos, as denúncias podem ser feitas online. .

    A Defensoria recomenda que, além de buscar o atendimento especializado, o cidadão que presenciar algum problema relevante deve sempre pedir para que haja o registro do acontecimento na ata eleitoral, documento que pode ser utilizada como prova em casos de abuso ou erros do procedimento.

    Se o eleitor for alvo de qualquer tipo de atividade com a intenção de impedir ou corromper o direito ao voto, deve comunicar ao presidente da mesa na seção eleitoral onde estiver ou às equipes da Justiça Eleitoral no local.

    Outras autoridades que recebem notícias de crime e representação são a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e as instituições policiais, que normalmente se encontram em plantão nos locais de votação. Outros órgãos, como o Ministério Público do Trabalho e as Forças Armadas, terão atuação em plantão para garantir o direito de todos.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais, avalia DPU

    Leis do licenciamento ambiental são inconstitucionais, avalia DPU

    A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental.

    A instituição pede para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a  Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025).

    Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

    Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à Justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

    Se aceita pelo ministro relator no STF, Alexandre de Moraes, a condição de amicus curiae permitirá que informações fornecidas pela DPU possam subsidiar a Corte no processo de julgamento de grande impacto para a sociedade.

    Nos argumentos apresentados ao ministro, a DPU defende que as recentes mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental, concebido pela Constituição Federal.

    Para a Defensoria, a mudança promove ainda uma inversão de valores, que impõe condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente, a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, “sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico”.

    De acordo com o documento, o licenciamento ambiental nunca teve a finalidade de dificultar atividades econômicas, e sim de “compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais”.

    A DPU aponta ainda que, ao inverter as prioridades, as leis em questão reduzem essa capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar as análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores. Além disso, impõem prejuízos à participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos.

    Os impactos apontados pelos defensores públicos vão de degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações ao agravamento dos conflitos socioambientais.

    Com esses argumentos, a DPU pede a admissão da condição de amicus curiae, o recebimento das contribuições para o julgamento das ações e o acolhimento dos fundamentos apresentados.

    “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, conclui o documento.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original