Tag: Direitos das Mulheres

  • Entidades denunciam agressões às mulheres que disputam cargos

    Entidades denunciam agressões às mulheres que disputam cargos

    As denúncias sobre violência política de gênero têm crescido, especialmente em ano de eleição. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que de 2022 a 2024 os processos relacionados a esse tipo de crime aumentaram 11 vezes. 

    Em Pernambuco, uma deputada estadual recebeu uma pedrada durante compromisso de campanha no interior do estado e foi parar no hospital. No Espírito Santo, um artefato explosivo foi lançado contra integrantes da campanha de uma candidata a deputada federal. Outra candidata, desta vez em Minas Gerais, recebeu ameaças de estupro na internet e teve dados de familiares expostos. No Rio de Janeiro, a ameaça foi de morte, inclusive com citação direta ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco.

    Todas essas denúncias foram recebidas por movimentos sociais que, diante da gravidade dos relatos, redigiu um documento pedindo medidas do Estado para coibir as agressões. O relatório foi entregue ao TSE.

    Enfrentamento

    A coordenadora de Incidência Política da organização Terra de Direitos, Gisele Barbiere, diz que o enfrentamento à violência política de gênero passa pela responsabilização dos agressores.

    “A impunidade, a falta de respostas para esses casos faz com que esses algozes se sintam mais encorajados a intimidar e violentar as mulheres dessa forma”, diz.

    A cooperação com as plataformas digitais e campanhas de conscientização das próprias vítimas sobre o que é a violência política também são apontadas pelos movimentos sociais como estratégias para tentar conter a violência.

    A coordenadora de Programas e Estratégia do Instituto Marielle Franco, Larissa Amorim, destaca que essa violência acaba atacando a própria democracia brasileira.

    “Quando você expõe dados pessoais, ou quando você ameaça a família daquela parlamentar ou daquela gestora pública, isso ameaça, inclusive, o direito ao exercício do seu mandato, ou exercício da sua ocupação de carácter político. O que, por sua vez, ameaça o princípio de representação política. Então, é um problema da nossa democracia”, diz.

    Mulheres negras

    Uma pesquisa do Instituto Marielle Franco publicado em 2025 mostra que a violência política não atinge todas as mulheres da mesma forma. O estudo analisou 77 casos de violência política entre 2021 e 2025. O resultado mostrou que 87% das vítimas eram mulheres negras.

    “O que a gente vê quando se trata dessa violência de gênero com esse recorte racial é uma violência muito mais perversa, porque ela sempre vai diretamente em críticas ao corpo, à aparência. São xingamentos comparando as mulheres a animais”, conta Barbieri.

    Larissa Amorim destaca que, uma forma de ajudar a combater o problema é inserir a perspectiva de raça na lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

    “E por que isso é importante? Porque se ela (a lei) não traz uma dimensão racial na sua estrutura, essa certamente não é uma dimensão que será incorporada pelas políticas construídas a partir da lei. E é uma coisa que precisa ser feita pra gente qualificar a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência política de gênero e raça. Porque as mulheres negras, as mulheres trans negras, inclusive, são alvo prioritário dessa violência”, diz.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio condena homem a 42 de prisão por feminicídio

    Justiça do Rio condena homem a 42 de prisão por feminicídio

    O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou, nesta terça-feira (15), Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça.

    O crime ocorreu em janeiro de 2025, dentro da casa do casal, no bairro de Icaraí, em Niterói, região metropolitana do Rio. Os jurados concluíram que Elizabeth foi morta por razões relacionadas à sua condição de mulher.

    De acordo com a sentença, a vítima, de 46 anos, foi atacada ao manifestar a intenção de se separar após quase 20 anos de convivência. A Justiça considerou que o réu atacou a vítima com golpes de faca no pescoço e a deixou agonizando, sem prestar socorro. O laudo apontou lesões graves, incluindo ferimentos compatíveis com degolamento.

    Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu a sessão, destacou a brutalidade do crime e considerou que o ataque ocorreu quando a vítima estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.

    Além da pena privativa de liberdade, a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • SUS: mulheres em situação de violência têm teleatendimento psicológico

    SUS: mulheres em situação de violência têm teleatendimento psicológico

    Mulheres em situação de violência e mães atípicas de todo o país passam a ter teleatendimento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, serão disponibilizadas até 100 mil consultas por mês.

    Além das mulheres com 18 anos ou mais que vivenciam situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; a assistência por videochamada abrange aquelas com sobrecarga de cuidado não remunerado, por exemplo, de pessoas com deficiências (PCD), de familiares neurodivergentes ou com doenças raras.

    O objetivo do atendimento psicológico remoto é oferecer um espaço seguro e sem julgamentos para compreender a situação vivida pelas pacientes e construir estratégias de proteção, cuidado e bem-estar.

    O teleatendimento integra a ação Agora Tem Especialistas em Saúde Mental para Mulheres do Ministério da Saúde em parceria com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS).

    Acesso

    O serviço gratuito pode ser acessado por meio do aplicativo “Acolhe Mais”, localizado na página inicial do Meu SUS Digital ou no site. É necessário fazer o login com a senha da plataforma Gov.br.

    Não é necessário o encaminhamento prévio por outra unidade pública de saúde ou apresentar qualquer documento que comprove a situação de violência, vulnerabilidade ou a condição de cuidadora sem remuneração.

    Primeiramente, a mulher interessada deve fazer o cadastro, com o preenchimento do formulário online e responder às perguntas do acolhimento digital. 

    Procedimento

    Após o envio da solicitação teleatendimento psicológico, a equipe de profissionais fará a avaliação das informações e o retorno à paciente deverá ocorrer em até 24 horas.

    Feito o agendamento, a usuária receberá a confirmação da consulta, orientações, lembretes e o link para a videochamada.

    Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, no horário de Brasília. E aos sábados, das 8h às 14h.

    Atendimento

    As sessões de teleatendimento psicológico têm duração mínima de 50 minutos.

    A jornada prevê acolhimento inicial e acompanhamento psicológico, com ciclos de até 10 sessões e possibilidade de renovação quando houver necessidade.

    A proposta é que a mesma psicóloga acompanhe a usuária ao longo do processo, favorecendo a construção de vínculo.

    Ajuda

    Se houver risco imediato de violência ou violência consumada, a vítima ou pessoa que tenha conhecimento da situação deve ligar para o telefone de emergência da Polícia Militar de sua localidade, no número 190, ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), número 192.

    A rede de proteção também conta com a Central de Atendimento à Mulher 180. O atendimento é gratuito e funciona por 24 horas, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Empresário vira réu por agredir esposa e tem prisão preventiva mantida

    O empresário Ivo Vel Kos, preso por agredir a esposa na capital paulista, responderá por lesão corporal contra mulher e ameaça, depois de a Justiça acatar a denúncia feita pela promotora de Justiça Fabíola Sucasas.

    Além de transformar o empresário de 48 anos em réu, nesta terça-feira (18), a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher negou o pedido da defesa para conversão da prisão preventiva em domiciliar. 

    A agressão aconteceu na noite do último dia 14, quando o casal voltava de um jantar, em Pinheiros, zona oeste da cidade. A discussão começou no trajeto, ainda no carro, quando Kos deu diversos socos no rosto e no corpo da cirurgiã-dentista Giulia Falcão.

    Segundo os relatos de Giulia, a agressão continuou quando eles chegaram em casa. Ela foi atingida na mão com um taco de beisebol e ameaçada com um dispositivo de choque elétrico. 

    “Quando ela tentou pedir socorro pelo celular, o aparelho foi retirado pelo acusado. Em seguida, ao tentar deixar o imóvel, a mulher sofreu ameaças de morte caso saísse da residência. Ela conseguiu fugir e pedir ajuda a vizinhos, que acionaram a Polícia Militar”, explicou o Ministério Público de São Paulo (MPSP). 

    De acordo com o MPSP, o laudo de exame de corpo de delito apontou lesões leves, entre elas edemas e equimoses no rosto, na região dos olhos e do nariz, além de ferimento na mão direita.  

    “Para oferecer a denúncia, a promotoria considerou, além do relato da vítima, as lesões constatadas pelos policiais que atenderam a ocorrência, a admissão do próprio investigado de que havia dado um soco no rosto da mulher e os laudos periciais”. 

    Segundo o MPSP, a cirurgiã-dentista relatou que esse não foi um episódio isolado e que já havia um histórico de agressões, ameaças de morte, controle, perseguição e episódios de enforcamento, sufocamento e estrangulamento.  

    Com base na análise da escalada das agressões e na percepção de que a vítima corre risco de morte, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência determinando que o empresário não mantenha contato com a mulher por qualquer meio de comunicação, seja eletrônico, pessoalmente ou via terceiros. A decisão também estabeleceu distância mínima de 300 metros da vítima, de sua residência, local de trabalho e de familiares. 

    A medida também garante o retorno de Giulia à casa onde vivia com o agressor, já que após a prisão em flagrante, familiares do acusado teriam trocado as fechaduras da residência do casal, impedindo que a dentista entrasse na casa. O carro e todos os pertences dela continuavam na residência.  

    “Na decisão, a juíza Carla Balestreri considerou que a retirada da mulher de sua própria residência e a privação de seus bens configuravam violência psicológica e patrimonial, determinando seu retorno ao lar e a restituição do carro e dos objetos. O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado porque a documentação apresentada pela defesa não comprovou a condição de saúde exigida pela lei para a substituição da prisão preventiva”, informou o MPSP. 

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios

    Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio. 

    Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

    Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

    A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

    Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

    Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

    Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

    Descumprimento de medida protetiva

    O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

    “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

    O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

    “Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

    No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

    Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

    Desafios para aplicação da lei

    Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

    “Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

    Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada – presa embaixo do veículo – por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

    De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”. https://istoedinheiro.com.br/mulher-arrastada-foi-vitima-de-tentativa-de-feminicidio-diz-delegado [não encontrei o link da minha matéria na abr, apenas as republicações]

    A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

    “Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

    A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

    Quem é Maria da Penha?

    Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

    Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

    Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

    Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

    Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

    Violência digital

    A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

    “A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

    Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

    *  A fonte preferiu não se identificar.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original