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  • Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

    Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

    A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

    A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

    De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

    Critérios de qualidade

    A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

    • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
    • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
    • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
    • cuidado centrado no paciente.
    • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
    • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Certificações 

    O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

    Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

    Descumprimento

    A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

    Sanções previstas:

    1. multa diária de R$ 5 mil.
    2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
    3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
    4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

    Memória

    O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

    Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

    Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

    Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Programa de bolsas vai incentivar formação para a educação básica

    Programa de bolsas vai incentivar formação para a educação básica

    O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passa a integrar, nesta quarta-Feira (23), as ações de incentivo à educação básica brasileira. O objetivo é fortalecer e valorizar a formação de professores para atuar na etapa inicial do ensino.

    De acordo com a  Lei nº 15.518/2026, estudantes de cursos de licenciatura poderão receber bolsas de iniciação à docência para participar de atividades de formação em escolas públicas. 

    As ações serão desenvolvidas por instituições de ensino superior, em parceria com redes públicas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Os projetos deverão ser apresentados pelas instituições de ensino superior e terão foco na formação prática dos futuros docentes. A legislação prevê convênios e acordos de cooperação para a execução das atividades.

    Entre os objetivos do programa estão incentivar a formação de professores em nível superior para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério e elevar a qualidade dos cursos de licenciatura. A proposta também busca aproximar a educação superior da realidade das escolas públicas.

    A lei estabelece que poderão ser apoiadas ações voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica, com destaque para educação do campo, indígena, quilombola, de jovens e adultos (EJA).

    Bolsas

    O número de bolsas ofertadas será definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e regulamentação da Capes. O programa contará com cinco modalidades de bolsas:

    1. iniciação à docência – destinada a estudantes de licenciatura;
    2. supervisão – a professores da rede pública que acompanham os bolsistas nas escolas;
    3. coordenação de área – a docentes responsáveis pelos subprojetos;
    4. coordenação de área de gestão de processos educacionais –  ao apoio pedagógico e administrativo do programa nas instituições participantes;
    5. coordenação institucional – aos responsáveis pela coordenação geral dos projetos nas instituições de ensino superior.

    Além das atividades voltadas à formação de professores, o programa também poderá apoiar projetos relacionados à gestão educacional e às diferentes etapas e modalidades da educação básica. 

    A expectativa do governo é que a iniciativa contribua para a melhoria da formação docente e para o fortalecimento da educação pública no país.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

    Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

    Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.

    A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

    Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. 

    A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

    O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

    A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

    Novos crimes

    Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

    Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

    A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original