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  • Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

    Dino manda Polícia Federal investigar atuação da CVM no caso Master

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta quinta-feira (24) a Polícia Federal (PF) instaurar um inquérito para apurar o possível cometimento de crimes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo a fiscalização de fundos ligados ao extinto Banco Master. 

    A CVM é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão do mercado de capitais. 

    “Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, indicou o ministro. 

    Na decisão, Dino citou denúncia encaminhada à CVM em fevereiro de 2022 e que continha informações detalhadas sobre a possível falta de liquidez do Grupo Master. O processo acabou sumariamente arquivado pelo órgão sob a alegação de falta de elementos para levar adiante a apuração. 

    A denúncia apresentava, por exemplo, inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação das cotações de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e utilização de recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para aquisição de ativos de baixa liquidez, elencou o ministro. 

    Para Dino, o arquivamento desse processo indica atos que “ultrapassam o domínio de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias e recomendam apuração específica acerca da eventual prática de ilícitos penais e administrativos, no âmbito da CVM”. 

    A denúncia foi encaminhada à CVM pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que recebeu as informações por meio de uma comunicação anônima. Entre os fatos denunciados, está o de que o Master estaria vendendo ativos sem liquidez já com a expectativa de que os pagamentos acabassem sendo arcados pelo FGC, o que acabou de fato acontecendo anos depois. 

    Entre os pontos denunciados, estava o fato de que mais de R$ 3 bilhões, de um total de aproximadamente R$ 5 bilhões captados com cobertura do FGC, estariam alocados em ativos sem qualquer liquidez ou de reduzida qualidade, destacou Dino. 

    No entanto, conforme observou o ministro com base em um relatório produzido pela Transparência Internacional – Brasil, nenhuma providência de apuração foi tomada pela CVM antes de arquivar a denúncia. A entidade apontou ainda que o processo foi submetido a um regime de sigilo capaz de impedir o acesso de outras unidades de supervisão ou fiscalização. 

    Dino ressaltou ainda fatos relacionados à concessão de serviços funerários ao Grupo Master pela prefeitura de São Paulo. Uma investigação administrativa chegou a ser instaurada na CVM para apurar irregularidades no fundo responsável pelo pagamento da concessão, mas acabou arquivada após o órgão aprovar um acordo de R$ 2,9 bilhões. 

    “Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este tribunal”, escreveu Dino, que é relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema. 

    No início desta semana, Dino já havia determinado que a União promova, no prazo de 90 dias, a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da CVM.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM

    Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal promova a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais. O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias. 

    A CVM é uma autarquia federal que regula, fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais no país.

    A decisão foi proferida na ação na qual Dino já determinou que a União elabore um plano emergencial para reestruturar o trabalho de fiscalização da Comissão. 

    Na nova decisão, Dino citou falhas apontadas pela Transparência Internacional, que enviou ao Supremo informações que mostram fragilidades nos controles internos da CVM e que podem comprometer a independência funcional do órgão.

    Dino disse que há indícios do arquivamento de denúncias sem a realização de diligências mínimas e citou um caso encaminhado em 2022,  que antecipava com “elevado grau de detalhamento” as irregularidades encontradas posteriormente no Banco Master. 

    A decisão também relata o descumprimento de regras da Controladoria-Geral da União (CGU) para evitar a exposição de pessoas que denunciam irregularidades.

    Lavagem de dinheiro

    Segundo o ministro, uma resolução aprovada em 2022 pela CVM permitiu a formação de estruturas de investimentos em múltiplas camadas, sem limitação de teto. A modalidade ocorre quando um fundo de investimento investe em outro fundo.

    De acordo com Dino, a norma permitiu uma “permissividade sistêmica” e pode favorecer a lavagem de dinheiro.

    “Trata-se de matéria com repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado”, afirmou. 

    Fiscalização 

    O caso CVM chegou ao Supremo em março de 2025, quando o partido Novo entrou com uma ação no Supremo para contestar o pagamento da taxa de fiscalização do órgão. 

    A legenda citou que foram arrecadados R$ 2,4 bilhões, entre 2022 e 2024. Desse total, R$ 2,1 bilhões são oriundos de taxas. No mesmo período, o orçamento do órgão foi de R$ 670 milhões.

    O partido ainda citou que a maior parte da arrecadação da CVM, cerca de 70%, vai para o caixa do governo federal, sendo que apenas 30% vai para a atividade-fim do órgão, comprometendo a estrutura de fiscalização.  

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • CVM multa Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário

    CVM multa Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário

    Por unanimidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (8) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro a pagar R$ 20 milhões por uma operação do fundo imobiliário Brazil Realty considerada fraudulenta. O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões. Ao todo, sete pessoas e nove empresas foram punidas.

    No total, as multas aplicadas por causa da fraude chegam a R$ 201 milhões. O processo investigou a utilização de ativos sobreavaliados e operações no mercado secundário (quando papéis emitidos anteriormente trocam de donos).

    Principais números

    • R$ 20 milhões: multa aplicada a Daniel Vorcaro;
    • R$ 12,5 milhões: penalidade aplicada ao Banco Master;
    • R$ 201 milhões: total das multas por fraude, segundo a CVM;
    • R$ 5,8 milhões: prejuízo realizado identificado para investidores;
    • 16 acusados: todos condenados no processo, segundo a CVM.

    Processo desde 2020

    O processo foi instaurado em 2020 pela área técnica da CVM para apurar irregularidades na emissão e na distribuição de cotas do Brazil Realty, fundo de investimento imobiliário.

    O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), na sede da autarquia, no Rio de Janeiro. O diretor João Accioly, relator do caso, votou pela condenação dos acusados. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento, tornando a decisão unânime.

    O processo chegou a ser suspenso duas vezes por pedidos de vista. Também houve tentativas de acordo para encerrar o caso, mas as propostas foram rejeitadas pela CVM.

    As defesas de alguns acusados pediram o adiamento da sessão, mas a requisição não foi acolhida.

    Como funcionava

    Segundo a acusação analisada pela CVM, o esquema envolvia a sobreavaliação de imóveis e de outros ativos usados na composição do fundo.

    A investigação apontou problemas em laudos usados para determinar o valor dos bens e operações destinadas a criar liquidez artificial para as cotas no mercado secundário.

    Na terceira emissão de cotas, iniciada em 2018, o fundo recebeu R$ 139,1 milhões, grande parte em ativos físicos. De acordo com a CVM, alguns desses bens, principalmente imóveis, apresentavam valores superiores aos considerados adequados pela autarquia.

    A CVM também apontou problemas na documentação relacionada a parte das integralizações realizadas na emissão.

    Liquidez artificial

    Depois da colocação das cotas, empresas ligadas aos envolvidos teriam participado de operações no mercado secundário para criar liquidez para os papéis.

    Segundo a acusação, a Entre Investimentos fez 177 operações, envolvendo aproximadamente R$ 351 milhões em compras e R$ 358 milhões em vendas. A empresa afirmou no processo que as operações tinham como objetivo proporcionar liquidez aos investidores.

    Para a área técnica da CVM, porém, a dinâmica permitia que investidores comprassem as cotas com base em valores considerados artificialmente elevados.

    A autarquia identificou R$ 5,8 milhões em prejuízos realizados por fundos que negociaram os ativos, entre eles fundos que tinham regimes próprios de previdência de servidores entre seus cotistas.

    Outros condenados

    Além de Daniel Vorcaro e do Banco Master, o processo alcançou pessoas e empresas relacionadas às operações investigadas.

    Entre os condenados estão o pai do ex-banqueiro, Henrique Moura Vorcaro, e o primo, Felipe Cançado Vorcaro.

    Também foram punidos a Viking Participações, ligada a Daniel Vorcaro, a Entre Investimentos e seu responsável, além de outros envolvidos e empresas.

    As multas individuais ficaram entre R$ 5 milhões e R$ 24 milhões, conforme as penalidades estabelecidas no julgamento.

    Três ex-diretores da Sefer Investimentos foram absolvidos.

    Defesa contesta

    A defesa de Daniel Vorcaro negou que existam provas individualizadas de uma conduta irregular atribuível ao ex-banqueiro.

    Durante o julgamento, a advogada Ana Paula Casagrande questionou a existência de elementos concretos que demonstrassem que Vorcaro teria utilizado meios fraudulentos para induzir investidores ao erro.

    Os acusados também contestaram as irregularidades apontadas no processo e sustentaram que as operações seguiram as regras do mercado.

    A CVM, por sua vez, considerou que os documentos reunidos no processo eram suficientes para caracterizar a operação fraudulenta e responsabilizar os envolvidos.

    Banco Master

    O Banco Master, que foi posteriormente liquidado pelo Banco Central, recebeu multa de R$ 12,5 milhões no processo.

    A CVM apontou que a instituição participou da terceira emissão do fundo e colocou aproximadamente R$ 16,8 milhões em dinheiro no Brazil Realty.

    Nas operações posteriores com as cotas, a autarquia calculou resultado positivo de aproximadamente R$ 10,8 milhões para o banco.

    A Viking Participações teve resultado positivo estimado em R$ 837 mil, enquanto as operações atribuídas diretamente a Daniel Vorcaro apresentaram resultado negativo de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

    Próximos passos

    Os condenados podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

    O processo da CVM é independente das investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.

    O ex-banqueiro foi preso pela primeira vez em novembro de 2025, na Operação Compliance Zero da Polícia Federal. Na ocasião, o Banco Central liquidou o Banco Master. Vorcaro a ser preso em março de 2026, em outra investigação.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original