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  • Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

    Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

    O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

    A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

    Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

    A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

    Inteligência artificial 

    O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

    A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

    Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

    Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

    Atendimento às vítimas

    A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

    O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

    Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

    Crimes hediondos e prisão preventiva

    A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

    O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

    A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

    Penas mais severas

    A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

    Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
    • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
    • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

    Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
    • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

    Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
    • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

    Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
    • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
    • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

    Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
    • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

    Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
    • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

    A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

    • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
    • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
    • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
    • mediante promessa de vantagens à vítima;
    • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

    Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

    • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
    • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

    Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

    Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

    • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
    • mascaramento de IP;
    • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
    • outras técnicas para impedir sua identificação.

    Crimes considerados hediondos

    A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

    • produção de material de violência sexual infantil;
    • venda de material;
    • divulgação e compartilhamento;
    • posse e armazenamento;
    • aliciamento de menores;
    • exploração sexual de crianças e adolescentes.

    Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

    Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

    A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

    • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • STJ condena ministro Marco Buzzi a perda de cargo por crimes sexuais

    STJ condena ministro Marco Buzzi a perda de cargo por crimes sexuais

    O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6) colocar à disposição o cargo do ministro Marco Buzzi, mantendo seu afastamento das funções. Ele foi acusado de crimes sexuais por duas mulheres. 

    A decisão pela condenação foi unânime, com aprovação dos 28 ministros que participaram da votação. Quatro, contudo, votaram pela pena de aposentadoria compulsória, pena menos grave que não implica a perda de cargo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. 

    A aplicação da pena de disponibilidade com perda de cargo a um magistrado brasileiro é inédita, sendo a primeira vez que isso ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter regulamentado a medida como nova pena máxima para juízes que cometam faltas graves, nesta semana. 

    O julgamento ocorreu a portas fechadas e começou por volta das 9h30 desta quinta, com as sustentações orais das defesas das vítimas e do acusado, bem como da Procuradoria-Geral da República, que numa mudança de posição opinou pela aplicação da pena máxima de disponibilidade com perda de cargo. 

    Pela decisão do STJ, o afastamento provisório aplicado desde 10 de fevereiro a Buzzi se torna definitivo, embora com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para que ele seja eventualmente exonerado e deixe de receber salário, é necessário que a Advocacia-Geral da União (AGU) mova uma nova ação judicial com esse objetivo.

    O procedimento foi estabelecido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, quando os ministros declararam inconstitucional a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados. 

    A defesa de Buzzi ainda pode recorrer ao próprio Supremo contra a condenação. 

    Acusação

    Buzzi foi julgado por duas acusações de crime sexual. Uma foi feita por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, que disse ter sido alvo de uma abordagem do ministro durante um banho de mar quando ela era hóspede em sua casa de praia.

    Em seguida, uma servidora também afirmou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete. 

    O caso foi julgado após a conclusão de uma sindicância realizada por três ministros do STJ. Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado. Ele esteve presente no julgamento, sentado ao lado dos advogados, e não na cadeira de ministro que ocupou por 14 anos. 

    Entenda a perda de cargo

    A mudança de posição da PGR ocorre pouco depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluir em resolução a previsão de disponibilidade com possível perda de cargo como pena máxima para juízes punidos por faltas graves. 

    Pelas regras aprovadas nesta semana pelo CNJ, caso o magistrado receba a pena máxima, ele continua afastado do cargo, com salário proporcional ao tempo de serviço.

    A partir disso, a perda efetiva do cargo e dos vencimentos fica condicionada à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.  

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original