Tag: Crimes Eleitorais

  • Polícia Federal prende 28 pessoas por crimes eleitorais neste domingo

    Polícia Federal prende 28 pessoas por crimes eleitorais neste domingo

    Ao menos 28 pessoas foram detidas em sete estados e no Distrito Federal por crimes eleitorais. Os delitos foram registrados em Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Distrito Federal, Paraíba, Bahia e Minas Gerais.

    Propaganda eleitoral irregular e compra de votos são os principais crimes investigados. Até o momento, a PF apreendeu R$ 57.379 em bens e valores. Desse total, R$ 34.228 era dinheiro em espécie.

    A Polícia Federal atua em todo o Brasil neste domingo (4) de votação na prevenção e repressão a crimes eleitorais e também na investigação de possíveis crimes contra a Justiça Eleitoral.

    Segundo o órgão, até as 9h, foram instaurados três inquéritos policiais e lavrados seis termos circunstanciados de ocorrência para apuração da prática de crimes eleitorais.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

    Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

    Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Quaisquer condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições são classificadas como crimes eleitorais.

    A violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2 são algumas práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral.  Por isso, o Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições para proteger a integridade das eleições e garantir que a disputa ocorra dentro das regras.

    Principais crimes eleitorais

    Boca de urna: é ação dos cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição.  

    Calúnia eleitoral: atribuir, com fins de propaganda, falsamente fato definido como crime.

    Compra de votos: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

    Derramamento de santinhos: prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.

    Difamação eleitoral: difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, atribuindo-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.

    Falsidade ideológica eleitoral: omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.

    Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha eleitoral.

    Injúria eleitoral: injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Desordem eleitoral: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

    Propaganda eleitoral: uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Transporte de eleitores: no dia da votação é proibido o fornecimento de transporte, com finalidade eleitoral, por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral também não é permitida.

    Denuncie

    Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.

    O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original