Tag: crianças e adolescentes

  • Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes

    Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). 

    Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja a indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis. 

    A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na LGPD. As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

    A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.

    De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

    Relatório técnico

    Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

    A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.

    Multa diária e recurso

    O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.

    A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

    Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

    A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.

    Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.

    “O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.

    A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    “As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.

    “Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.

    Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.

    “A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso.

    “Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.

    Eventos adversos

    A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:

    – náuseas;

    – vômitos;

    – refluxo;

    – azia;

    – diarreia;

    – constipação.

    A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco – a nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.

    “A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.

    Contraindicações

    A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.

    “O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

    ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

    A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, nesta quarta-feira (12), que a empresa Discord, dona do aplicativo de comunicação do mesmo nome, suspenda a função de transmissões ao vivo e compartilhamento de vídeos, no Brasil.

    A companhia tem até três dias para cumprir a determinação, que tem caráter preventivo e deverá ser respeitada até que a empresa comprove a adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes. A empresa pode recorrer da decisão em até dez dias úteis.

    Segundo a agência, o objetivo da medida é frear episódios de violência e a coação de menores de 18 anos de idade, como o registrado em 22 de julho, quando uma adolescente de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), foi induzida a tirar sua própria vida durante uma live transmitida em tempo real por canais do Discord.

    O suicídio da adolescente foi alvo da Operação Lívia, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para aprofundar as investigações acerca de uma suposta organização criminosa suspeita de atrair crianças e adolescentes para comunidades virtuais, onde eram submetidas à coerção psicológica e convencidas a praticar atos de violência extrema contra animais (principalmente gatos), desafios de automutilação e até o autoextermínio.

    Cinco adolescentes com idades entre 13 e 17 anos foram apreendidos e um homem de 18 anos foi detido durante a primeira fase da Operação Lívia. Também foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em mais quatro estados além do Mato Grosso do Sul: Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, onde a ação contou com a colaboração de policiais civis locais.

    Suspensão

    Motivada pelo suicídio da adolescente, a ANPD instaurou na última sexta-feira (7) um processo de fiscalização contra a plataforma, com o objetivo de apurar indícios de falhas na proteção aos usuários, principalmente a crianças e adolescentes.

    Em nota divulgada no fim da manhã desta quarta-feira (12), além de anunciar a decisão de determinar que a empresa suspenda preventivamente suas transmissões ao vivo, a agência afirmou ter identificado “falhas na implementação de medidas estruturais e de procedimentos para prevenir e combater violações graves”.

    “A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço, sobretudo indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio”, detalhou a agência.

    O órgão reforçou que a plataforma não está sendo bloqueada.

    “O que a medida preventiva suspende é a funcionalidade ‘Go Live’, utilizada para transmissões ao vivo em servidores fechados”, acrescentou a ANPD, garantindo ter reunido “elementos suficientes que justificam a necessidade dessa ação emergencial”.

    Ainda de acordo com a agência, a função Go Live “tem sido reiteradamente usada para a prática de crimes graves, colocando em risco a integridade física e mental dos menores de 18 anos”.

    “Pela arquitetura técnica adotada, o Discord não tem acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas ocorrem, o que inviabiliza a utilização, no âmbito do servidor, de mecanismos de análise do conteúdo audiovisual e detecção em tempo real de violações. A plataforma depende de sistemas automatizados falhos e de denúncias dos próprios participantes desses ambientes voltados à prática dessas violações”, prossegue a ANPD.

    A medida cautelar não impede que outras sanções sejam adotadas no curso do processo de fiscalização instaurado na última sexta-feira. No âmbito administrativo, caso sejam constatadas irregularidades, a agência pode determinar medidas corretivas e aplicar sanções previstas no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que incluem multa de até R$ 50 milhões por infração.


    Brasília (DF), 27/01/2025 - Crianças com perfil aberto em redes sociais. Ian Fernandes de Alencar. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
    Brasília (DF), 27/01/2025 - Crianças com perfil aberto em redes sociais. Ian Fernandes de Alencar. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
      A ANPD pode determinar medidas corretivas e aplicar sanções previstas no ECA Digital – Bruno Peres/Agência Brasil

    Diálogo

    Consultada, a empresa reafirmou em nota o compromisso com a segurança de seus usuários.

    “O Discord mantém um diálogo contínuo com as autoridades brasileiras, incluindo o Ministério da Justiça, e tem atuado de forma proativa ao reportar [denunciar] indivíduos às autoridades policiais brasileiras, contribuindo para operações que resultaram em prisões”, informou o Discord. 

    Mantendo o teor das notas já divulgadas, a plataforma afirmou que “não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência […]”.

    “Contamos com equipes dedicadas a desarticular esses grupos, remover conteúdos que violem as políticas e tomar medidas contra os responsáveis por essas condutas.”

    A plataforma disse, ainda, esperar dar continuidade ao diálogo com os formuladores de políticas públicas no Brasil “para promover uma experiência online mais segura para todos os usuários, em toda a internet”. A empresa acrescentou que está cooperando com as autoridades policiais na investigação do suicídio da adolescente de Naviraí.

    “O Discord investigou um servidor privado no qual acredita-se que indivíduos envolvidos em atividades criminosas tenham incentivado a automutilação [da jovem] e o desativou antes da morte da adolescente. O acesso ao servidor privado dependia de convite e não podia ser encontrado por outros usuários [da plataforma]”, finalizou o Discord, atribuindo às suas denúncias e ações a identificação e consequente detenção de “extremistas violentos”.

    Onde buscar ajuda

    Adolescentes e seus responsáveis ou quaisquer pessoas com pensamentos e sentimentos de querer acabar com a própria vida devem buscar acolhimento em sua rede de apoio, como familiares, amigos, educadores e também em serviços de saúde.

    De acordo com o Ministério da Saúde, é muito importante conversar com alguém de confiança e não hesitar em pedir ajuda, inclusive para buscar serviços na área.

    Serviços de saúde que podem ser procurados para atendimento: 

    • Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e unidades básicas de saúde;
    • UPAs 24h, Samu 192, prontos-socorros e hospitais;
    • Centro de Valorização da Vida – 188 (ligação gratuita).

    O Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone (188), e-mail, chat e voip 24 horas todos os dias.

    *texto ampliado às 12h43

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Unicef cobra compromisso com a infância do próximo governador do Rio

    Unicef cobra compromisso com a infância do próximo governador do Rio

    A prevenção das violências contra crianças e adolescentes devem orientar as políticas públicas do próximo governo do estado do Rio de Janeiro, defendeu o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Nesta terça-feira (11), a organização fez um chamado às candidaturas, diante do alto índice de mortes violentas intencionais no estado e divulgou uma agenda com sugestões divididas em três eixos.

    “O estado [do Rio] precisa de um plano para reduzir homicídios, esclarecer cada morte e proteger os territórios mais afetados fazendo uma política de segurança pública de fato protetiva, que preserve vidas, com metas e transparência e governança”, destacou a chefe do escritório do Unicef para o Rio de Janeiro, Flávia Antunes. A redução da violência letal é um dos três tópicos da agenda do Fundo.

    No Rio, 1.261 crianças e adolescentes foram mortos e mais 12 mil estuprados, entre 2021 e 2023, segundo o Unicef e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    Para a organização internacional, os números revelam uma violência persistente, dentro e fora de casa, que interrompe vidas, compromete a aprendizagem o próprio futuro do país. Por isso, afirma o Unicef, a proteção da infância e da adolescência deve orientar o programa de governo e as ações do próximo governador.

    Flávia Antunes, chefe do escritório do Unicef, explica que o chamado busca provocar um compromisso público, de não perder mais nenhuma criança ou adolescente para a violência. Segundo a especialista, proteger essa faixa de idade é estratégico.

    “Quando a gente protege esse público a gente fortalece a educação, a saúde, a segurança pública, a economia e a democracia ao mesmo tempo”, afirmou Antunes.

    Além das ações para reduzir as mortes violentas, a agenda do Unicef inclui medidas para garantir a permanência na escola, ampliar a coordenação entre áreas de governos e fortalecer a rede de proteção e atendimento às vítimas. As ações foram construídas com especialistas, sociedade civil, adolescentes e os próprios jovens.

    Ao divulgar a agenda, em evento na cidade do Rio, o Unicef também se ofereceu para apoiar o próximo governo a colocar em prática as medidas recomendas.

    Conheça os principais pontos da agenda:

    Educação que protege:

    . Garantir acesso, permanência e conclusão da educação básica, por meio da busca ativa e estratégias de prevenção às violências na escola;

    . Ampliar oportunidade de formação profissional, aprendizagem e inclusão produtiva para adolescentes e jovens.

    Segurança pública que preserva vidas:

    . Implementar integralmente a Lei Estadual Ágatha Félix (9.180/2021) e ampliar a investigação de dos homicídios de crianças e adolescentes;

    https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/50027

    . Criar uma política estadual de redução dos homicídios de adolescentes e jovens, com metas, monitoramento e participação social;

    . Instituir uma governança intersetorial permanente entre segurança pública, educação, saúde e assistência social para a proteção da infância;

    . Garantir mobilidade segura para acrianças e adolescentes em territórios afetados pela violência.

    Rede de proteção que não abandona nenhuma criança:

    . Implementação plena da Lei Federal da Escuta Protegida (13.431/2017) no estado, buscando impedir novo sofrimento de vítimas ou testemunhas de violência;

    . Criar o primeiro Centro de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas de violência na capital e expandir o modelo no estado;

    . Ampliar o acesso a serviços especializados de proteção e atendimento às vítimas;

    Fortalecer a rede de atenção à saúde mental de crianças, adolescentes e jovens.

     

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

    Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

    O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela plataforma Discord no Brasil uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPSP aguarda agora a manifestação da empresa sobre a proposta apresentada.

    A ação ocorre em meio à apuração de divulgação, pela plataforma, de conteúdo com violência sexual, maus-tratos a animais e estímulo à pratica de automulitação de crianças e adolescentes, e tramita sob sigilo.

    “A iniciativa insere-se na atuação institucional do Ministério Público voltada à proteção de direitos coletivos e ao aperfeiçoamento de mecanismos de prevenção e enfrentamento à utilização de plataformas digitais para a prática de ilícitos, especialmente quando envolvidos, como vítimas, crianças, adolescentes, mulheres e animais”, disse o MPSP, em nota.

    A apuração sobre a rede social Discord teve início após suicídio transmitido ao vivo na plataforma de uma adolescente (Lívia) de 13 anos, no último dia 22 de julho. A live na internet ocorreu por cerca de 45 minutos. Antes de ser induzida a tirar a própria vida na casa onde morava com a família em Naviraí, a 365 quilômetros de Campo Grande, a adolescente foi coagida no ambiente virtual pelos criminosos a torturar e matar um gato, sem êxito.

    O episódio desencadeou a Operação Lívia, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, com apoio do Ministério da Justiça. A ação resultou na apreensão de cinco menores de idade, entre 13 e 18 anos, em cinco estados do país.

    AGU

    A empresa Discord entregou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma proposta prevendo a adoção de medidas destinadas a reforçar a segurança de seus usuários no ambiente digital, especialmente crianças e adolescentes.

    Segundo o órgão, representantes da companhia apresentaram a proposta ontem (10) – quatro dias após terem se reunido com servidores da AGU, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para tratar de falhas na verificação da idade dos usuários do aplicativo e na proteção de menores de 18 anos de idade.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

    Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

    O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

    A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

    Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

    A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

    Inteligência artificial 

    O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

    A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

    Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

    Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

    Atendimento às vítimas

    A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

    O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

    Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

    Crimes hediondos e prisão preventiva

    A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

    O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

    A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

    Penas mais severas

    A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

    Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
    • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
    • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

    Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
    • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

    Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

    • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
    • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
    • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

    Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
    • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
    • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

    Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
    • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

    Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

    • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
    • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

    A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

    • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
    • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
    • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
    • mediante promessa de vantagens à vítima;
    • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

    Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

    • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
    • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

    Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

    Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

    • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
    • mascaramento de IP;
    • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
    • outras técnicas para impedir sua identificação.

    Crimes considerados hediondos

    A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

    • produção de material de violência sexual infantil;
    • venda de material;
    • divulgação e compartilhamento;
    • posse e armazenamento;
    • aliciamento de menores;
    • exploração sexual de crianças e adolescentes.

    Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

    Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

    A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

    • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original