Tag: Condenação

  • STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar deputada Tábata Amaral

    STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar deputada Tábata Amaral

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

    O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

    O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.

    Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.

    O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

    Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde diz ter ido para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no Brasil. O ex-deputado teve concedido um greencard (permissão de residência) pelo governo norte-americano. Ele acabou sendo cassado pela Câmara por excesso de faltas.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original

  • Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio

    Justiça do Rio condena músico a 28 anos de prisão por feminicídio

    O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói, na região metropolitana do Rio, condenou o músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua mulher, Karen Mancini, analista do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    O crime ocorreu em abril de 2024 em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, região serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida, segundo laudo da necropsia, por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo

    Na decisão, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a crueldade da ação do réu ao praticar o feminicídio com mais de 100 golpes, sem chances de defesa para a vítima.

    “Com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça. O réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo craniano encefálico’, como demonstrou o laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, escreveu a magistrada.

    A frieza do réu na prática do feminicídio triplamente qualificado também foi ressaltada pela juíza na sentença.

    “Assim, foram reconhecidos pelos jurados a motivação fútil – qual seja desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas – as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana”. 

    A juíza Nearis Carvalho destacou ainda na decisão que “durante a ação criminosa, o perito responsável pelo laudo de necropsia atestou que a quantidade de lesões é classificada como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima”.

    Fonte: Agência Brasil ? Leia a notícia original